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ID
1160362
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se praticado no contexto de violência doméstica, a ação será pública incondicionada no caso de crime de

Alternativas
Comentários
  • Em crimes de lesão contra mulheres atua-se mediante ação pública
    incondicionada, entende relator

    O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela
    procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, processo sob sua
    relatoria. Para o ministro, para que não fique esvaziada a proteção que o Estado
    deve dar às mulheres, os artigos 12 (inciso I), 16 e 41, da Lei 11.340/2006 (Lei
    Maria da Penha), devem ser entendidos no sentido de que não se aplica a Lei
    9.099/95, dos Juizados Especiais – aos crimes da Lei Maria da Penha, e que nos
    crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no ambiente doméstico, mesmo
    de caráter leve, atua-se mediante ação penal pública incondicionada.

     

     

  • Gabarito: E.

    Questão que exige cuidado extremo e que tem caído em várias provas!

    Nos crimes em que se aplica os procedimentos da Lei Maria da Penha, as duas únicas exceções em que é possível representação e, portanto, retratação antes do oferecimento da denúncia é: crime de ameaça e contra a dignidade sexual.
    Portanto, todos os outros crimes praticados no âmbito da violência doméstica são de ação penal pública incondicionada (lesão leve, grave ou gravíssima, por exemplo).

    Para confirmar, um julgado do STJ:

    "1. O Superior Tribunal de Justiça comunga do entendimento firmado
    pela Suprema Corte, em 09/02/2012, na ADI 4.424/DF. O posicionamento
    sedimentado é  no sentido de que o crime de lesão corporal, ainda
    que leve ou culposa, praticado contra a mulher, no âmbito das
    relações domésticas, deve ser processado mediante ação penal pública
    incondicionada, diante da constitucionalidade do art. 41 da Lei
    11.340/06. Nesse contexto, a necessidade de representação está
    relacionada somente aos delitos de ação penal pública condicionada,
    quais sejam, o crime de ameaça (art. 147 do CP) e os cometidos
    contra a dignidade sexual.
    " RHC 33620 / RS. Julgamento: 26/02/2013.

    Esquematizando:

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA / LEI MARIA DA PENHA.

    CRIME DE AMEAÇA E/OU CONTRA DIGNIDADE SEXUAL: AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. ADMITE RETRATAÇÃO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA (ART. 25, CPP).

    TODOS OS OUTROS CRIMES (LESÃO LEVE, ETC): AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • cuidado: A retratação da representação é antes do recebimento da denúncia. Art. 16 da Lei Maria da Penha.

  • Errei essa , pois pensei que a mulher teria a faculdade de perdoar o agressor por se tratar e lesão corporal de natureza leve ..com o intuito de continuar com a relação. :(

  • Cuidado com o comentário do colega Nagell:
    A regra geral é que nos crimes pode haver a retratação antes do OFERECIMENTO da denúncia. Está no art. 25 do CPP.

    Na lei Maria da Penha, no entanto, há previsão específica. Lá é dito que poderá haver a retratação antes do RECEBIMENTO da denúncia.
    Não confunda!

  • COMENTÁRIO SOBRE A ALTERNATIVA "E" - CORRETA.

    Antes da Lei 9.099/95, os crimes de lesão corporal LEVE eCULPOSA eram de ação penal pública incondicionada. Ai veio a Lei 9.099/95 e, emseu art. 88, estabeleceu que os crimes de lesão corporal LEVE e CULPOSA dependem de representação.

    Todavia, a Lei 11.340/06, em seu art. 41, estabeleceu que emqualquer crime praticado em situação de violência doméstica e familiar contra amulher não se aplica a Lei 9.099/95.

    Dessa forma, aqueles crimes de lesão corporal LEVE e CULPOSA, quando praticados no âmbito das relações domésticas e contra mulher, voltaram a ser de ação pública incondicionada.

    CONCLUSÃO: se você estiver ajudando sua esposa a mudar osmóveis de lugar dentro da casa e, por acaso (negligência, imperícia ouimpudência), deixar cair a estante sobre ela, responderá por lesão corporalculposa, e ação é pública incondicionada. Cuidado...


  • e) lesão corporal contra mulher, independentemente da extensão.

  • STJ - Súmula 542

    "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada".

  • Momento da RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO na Lei Maria da Penha:

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Qualquer lesão corporal, mesmo que leve ou culposa, praticada contra mulher no âmbito das relações domésticas é crime de ação penal INCONDICIONADA, ou seja, o Ministério Público pode dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.

     

    O art. 88 da Lei nº 9.099/95 NÃO vale para as lesões corporais praticadas contra a mulher no âmbito de violência doméstica.

     

    Entendimento do STF

    Vale ressaltar que a Súmula nº 542-STJ reflete o entendimento do STF construído no julgamento da ADI 4424/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 09/02/2012).

     

    GABA   E

  • Lei Maria da Penha 11340/2006

     

    > Regra geral - Para todos os crimes que se enquadram nessa lei a ação é a Penal Pública Condicionada a Representação do Ofendido.  

     

    > Exceção - para o crime de lesão, seja qual for : leve, média, grave, gravissímo, nessa lei a ação é a Penal Pública Incondicionada.

  • .....

    c) lesão corporal leve contra pai.

     

     

     

    LETRA C – ERRADO -  No caso lesão corporal leve contra o pai, ainda que seja caso de lesão corporal leve qualificada, a ação será pública condicionada à representação. Nesse sentido, o professor Rogério Sanches (in Manual de direto penal: parte especial (arts. 121 ao 361) – 8 Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016.  p. 127):

     

    Em regra, a pena do crime de lesão corporal será perseguida mediante ação penal pública incondicionada.

     

    Excepcionalmente, porém, no caso da lesão dolosa de natureza leve (art. 129, caput) e culposa (§ 6°), o oferecimento da ação penal dependerá de representação da vítima ou de seu representante legal (art. 88 da Lei 9.099/95).

     

    E no caso de violência doméstica e familiar? Temos que separar:

     

    a) se a vítima for homem, a ação penal será pública condicionada nas hipóteses dos §§ 9° e 11, pois, apesar de não mais de menor potencial ofensivo; permanecem de natureza leve; a ação, contudo, será pública incondicionada, se estivermos diante do § 10(lesão grave ou seguida de morte )” (Grifamos)

  • GABARITO LETRA E

    SÚMULA 542, STJ

  • A representação é condição de procedibilidade em alguns crimes cometidos com violência doméstica ou familiar contra a mulher, tais como ameaça, perigo de contágio venéreo, estupro contra vítima maior de idade. .

    Tem comentário errado nesta questão! Fiquem atentos, guerreiros!

  • Súmulas aplicáveis à Lei 11.340/2006:

     

    Súmula 542/STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

     

    Súmula 588 /STJ - A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (Súmula 588, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

     

    Súmula 589/STJ - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (Súmula 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

     

    Súmula 600/STJ - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima. (Súmula 600, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2017, DJe 27/11/2017)

     

  • GB E

    PMGOOO

  • GB E

    PMGOOO

  • “De maneira que, em se tratando de lesões corporais, mesmo que de natureza leve ou culposa, praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível seria pública incondicionada”, afirmou Toffoli.

  • A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada. STJ. 3ª Seção. Pet 11.805-DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 10/5/2017 (recurso repetitivo) (Info 604).

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. 

  • CUIDADO!!! O COMENTARIO DO NAGEEL, EMBORA PERTINENTE, ESTA DESATUALIZADO.

    Com o advento da lei 13.178/2018, TODOS OS CRIMES QUE ENVOLVEM DIGNIDADE SEXUAL SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

    Portanto, a única hipótese que ainda é necessária a representação da mulher é no crime de AMEAÇA - Art. 147 do CP.

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  

  • Lesão ainda que "LEVE" ou "CULPOSA" são de ação penal pública INCONDICIONADA.

    A ameaça é condicionada à Representação (podendo retratar-se até o recebimento da denúncia).

  • Anote no seu resumo:

    O Superior Tribunal de Justiça comunga do entendimento firmado pela Suprema Corte, em 09/02/2012, na ADI 4.424/DF. O posicionamento sedimentado é no sentido de que o crime de lesão corporal, ainda que leve ou culposa, praticado contra a mulher, no âmbito das relações domésticas, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada, diante da constitucionalidade do art. 41 da Lei 11.340/06. Nesse contexto, a necessidade de representação está relacionada somente aos delitos de ação penal pública condicionada, quais sejam, o crime de ameaça (art. 147 do CP) e os cometidos contra a dignidade sexual." RHC 33620 / RS. Julgamento: 26/02/2013.

    Obs: o STJ, no HC 178744, decidiu que a audiência especial somente poderá ser marcada mediante manifestação de vontade da vítima que deseja se retratar. O juiz não pode marcar essa audiência especial de ofício.

  • ATENÇÃO!

    No contexto de violência doméstica, só está condicionada à representação da mulher a promoção da ação para o crime de ameaça, pois o art. 225 do CP foi alterado pela Lei 13.718/2018, passando a prever ação penal pública incondicionada para todos os crimes contra a liberdade sexual e para os crimes sexuais contra vulnerável.