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artigo 22 do Código Penal: "Se o fato é cometido sob coação moral irresistível (...) só é punível o autor da coação."
Cleber Masson: "Com efeito, estabelece em sua parte final ser punível só o autor da coação. Em outras palavras, diz que o coagido está isento de pena, expressão que se coaduna com as dirimentes, ou seja, causa de exclusão da culpabilidade." (p. 508)
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gabarito: C.
Complementando o comentário do colega:
CP, Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
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"Conceitos de coação irresistível e obediência hierárquica: são causas de exclusão da culpabilidade e se situam no contexto da inexigibilidade de conduta diversa. O direito não pode exigir das pessoas comportamentos anormais ou heroicos, pretendendo que a lei penal seja aplicada cegamente, sem uma análise minuciosa da situação concreta na qual se vê envolvido o agente de um injusto (fato típico e antijurídico). Assim, havendo coação moral insuportável, não é exigível que o coato resista bravamente, como se fosse um autômato cumpridor da lei. O mesmo se diga da obediência hierárquica, pois, havendo uma ordem do superior para o subordinado, dificilmente se pode exigir deste último que questione o autor da determinação. A lei não definiu, nem apresentou os elementos componentes das duas excludentes, restando à doutrina e à jurisprudência a tarefa de fazê-lo.
A coação irresistível, referida no artigo, é a coação moral, uma vez que a coação física afeta diretamente a voluntariedade do ato, eliminando, quando irresistível, a própria conduta. Trata-se de uma grave ameaça feita pelo coator ao coato, exigindo deste último que cometa um crime contra terceira pessoa, sob pena de sofrer um mal injusto e irreparável. Quanto à obediência hierárquica, é a ordem de duvidosa legalidade dada pelo superior hierárquico ao seu subordinado, para que cometa um delito, sob pena de responder pela inobservância da determinação." (NUCCI, Código Penal Comentado, 2014)
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Complementando...
Quadro para facilitar qual é o tipo de excludente:(compilei de vários comentários)
Teoria adotada no Brasil para Classificação do crime: Teoria bipartida ou finalista (Fato típico+Ilícito)
FATO TÍPICO (CONDUTA: dolosa ou culposa; TIPICIDADE: material ou formal; NEXO DE CAUSALIDADE; RESULTADO: Jurídico e naturalístico)
Excludente do FATO TÍPICO
Coação física absoluta.
Aplicação do princípio da insignificância.
Desistência voluntária
Arrependimento eficaz
ANTIJURIDICIDADE: (RESSALTA-SE ainda, as causas supralegais de exclusão da antijuridicidade )
Excludente de ILICITUDE (antijuricidade)
Estado de necessidade;
Legítima defesa;
Legitima defesa sucessiva
Estrito cumprimento de dever legal;(Agente Público)
Exercício regular de direito.(Particular)
Ofendículos
CULPABILIDADE (É um pressuposto na aplicação na pena)
1-Exigibilidade de conduta diversa
2-Potencial consciência da ilicitude
3-Imputabilidade
Excludente de CULPABILIDADE (número correspondente):
1)Coação moral irresistível
1)Obediência hierárquica
2)Erro de proibição inevitável
3)Menoridade
3)Doença mental
3)Desenvolvimento mental retardado ou incompleto
3)Embriaguez completa e acidental
Bons Estudos
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Perfeito, Renato. Só uma dúvida: a coação física absoluta afasta, na verdade, a conduta e não a tipicidade, correto?
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A Teoria Bipartite é adotada por muitos doutrinadores, no entanto, não é majoritária. A Teoria Tripartida (fato típico +ilicitude + culpabilidade) é largamente majoritária no Brasil e no exterior.
Fonte: Curso Tribunais 2014 (Professor Fábio Roque).
Bons estudos!
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Física, tipicidade, e moral, culpabilidade.
Abraços.
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LISTA DE EXCLUDENTES:
A. Tipicidade (excludentes): (CCEEMP)
- Caso fortuito;
- Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)
- Estado de inconsciência;
- Erro de tipo inevitável (escusável);
- Movimentos reflexos;
- Princípio da Insignificância.
B. Ilicitude (excludentes): (LEEE)
- Legítima defesa;
- Estado de necessidade;
- Estrito Cumprimento do Dever Legal;
- Exercício Regular do Direito.
C. Culpabilidade (Excludentes): (AME)
1. Imputabilidade (excludentes):
- Anomalia psíquica
- Menoridade
- Embriaguez acidental completa
2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):
- Erro de proibição;
3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)
- Estrita observância de ordem;
- Coação moral irresistível;
- Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);
Espero ter ajudado. Bons Estudos!
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Mais fácil entender o instituto, a dogmática penal em sí, do que decorar esse menmônicos, com todo o respeito, bons estudos!
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LETRA C.
a) Errado. A coação moral irresistível afeta a exigibilidade de conduta diversa. E, dessa forma, indiretamente, é uma causa de exclusão da culpabilidade, e não de antijuridicidade, tendo em vista que a exigibilidade de conduta diversa é um dos elementos daquela!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Coação irresistível e obediência hierárquica
ARTIGO 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.