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ID
1160374
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na coação moral irresistível, há exclusão da

Alternativas
Comentários
  • artigo 22 do Código Penal: "Se o fato é cometido sob coação moral irresistível (...) só é punível o autor da coação."

    Cleber Masson: "Com efeito, estabelece em sua parte final ser punível só o autor da coação. Em outras palavras, diz que o coagido está isento de pena, expressão que se coaduna com as dirimentes, ou seja, causa de exclusão da culpabilidade." (p. 508)


  • gabarito: C.

    Complementando o comentário do colega:

    CP, Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    +

    "Conceitos de coação irresistível e obediência hierárquica: são causas de exclusão da culpabilidade e se situam no contexto da inexigibilidade de conduta diversa. O direito não pode exigir das pessoas comportamentos anormais ou heroicos, pretendendo que a lei penal seja aplicada cegamente, sem uma análise minuciosa da situação concreta na qual se vê envolvido o agente de um injusto (fato típico e antijurídico). Assim, havendo coação moral insuportável, não é exigível que o coato resista bravamente, como se fosse um autômato cumpridor da lei. O mesmo se diga da obediência hierárquica, pois, havendo uma ordem do superior para o subordinado, dificilmente se pode exigir deste último que questione o autor da determinação. A lei não definiu, nem apresentou os elementos componentes das duas excludentes, restando à doutrina e à jurisprudência a tarefa de fazê-lo.

    A coação irresistível, referida no artigo, é a coação moral, uma vez que a coação física afeta diretamente a voluntariedade do ato, eliminando, quando irresistível, a própria conduta. Trata-se de uma grave ameaça feita pelo coator ao coato, exigindo deste último que cometa um crime contra terceira pessoa, sob pena de sofrer um mal injusto e irreparável. Quanto à obediência hierárquica, é a ordem de duvidosa legalidade dada pelo superior hierárquico ao seu subordinado, para que cometa um delito, sob pena de responder pela inobservância da determinação." (NUCCI, Código Penal Comentado, 2014)

  • Complementando...
    Quadro para facilitar qual é o tipo de excludente:(compilei de vários comentários)
    Teoria adotada no Brasil para Classificação do crime: Teoria bipartida ou finalista (Fato típico+Ilícito)

    FATO TÍPICO (CONDUTA: dolosa ou culposa; TIPICIDADE: material ou formal; NEXO DE CAUSALIDADE; RESULTADO: Jurídico e naturalístico)

    Excludente do FATO TÍPICO
    Coação física absoluta.
    Aplicação do princípio da insignificância.
    Desistência voluntária
    Arrependimento eficaz

    ANTIJURIDICIDADE: (RESSALTA-SE ainda, as causas supralegais de exclusão da antijuridicidade )

    Excludente de ILICITUDE (antijuricidade)
    Estado de necessidade;
    Legítima defesa;
    Legitima defesa sucessiva
    Estrito cumprimento de dever legal;(Agente Público)
    Exercício regular de direito.(Particular)
    Ofendículos

    CULPABILIDADE (É um pressuposto na aplicação na pena)
    1-Exigibilidade de conduta diversa
    2-Potencial consciência da ilicitude
    3-Imputabilidade

    Excludente de CULPABILIDADE (número correspondente):
    1)Coação moral irresistível
    1)Obediência hierárquica

    2)Erro de proibição inevitável

    3)Menoridade
    3)Doença mental
    3)Desenvolvimento mental retardado ou incompleto
    3)Embriaguez completa e acidental

    Bons Estudos

  • Perfeito, Renato. Só uma dúvida: a coação física absoluta afasta, na verdade, a conduta e não a tipicidade, correto?

  • A Teoria Bipartite é adotada por muitos doutrinadores, no entanto, não é majoritária. A Teoria Tripartida (fato típico +ilicitude + culpabilidade) é largamente majoritária no Brasil e no exterior. 

    Fonte: Curso Tribunais 2014 (Professor Fábio Roque).


    Bons estudos!

  • Física, tipicidade, e moral, culpabilidade.

    Abraços.

  • LISTA DE EXCLUDENTES:

     

    A. Tipicidade (excludentes): (CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    - Princípio da Insignificância.

     

    B. Ilicitude (excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

     

     

    C. Culpabilidade (Excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    - Anomalia psíquica

    - Menoridade

    - Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    - Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    - Estrita observância de ordem;

    - Coação moral irresistível;

    - Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

     

    Espero ter ajudado. Bons Estudos!

  • Mais fácil entender o instituto, a dogmática penal em sí, do que decorar esse menmônicos, com todo o respeito, bons estudos!

  • LETRA C.

    a) Errado. A coação moral irresistível afeta a exigibilidade de conduta diversa. E, dessa forma, indiretamente, é uma causa de exclusão da culpabilidade, e não de antijuridicidade, tendo em vista que a exigibilidade de conduta diversa é um dos elementos daquela!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Coação irresistível e obediência hierárquica       

    ARTIGO 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.