SóProvas


ID
1160446
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Os sócios quotistas de uma sociedade limitada, reunidos em assembleia e com base em autorização constante do contrato social, aprovaram, por maioria simples, a distribuição de lucros com prejuízo do capital social. Nesse caso, a distribuição de lucros é

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A.

    O artigo 1059 do Código Civil estabelece que “os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital”(3), assim ocorre por exemplo, quando houver a distribuição de resultados positivos fictícios decorrentes da deliberação de distribuição de lucros (art. 1009 do Código Civil), quando eles formalmente existam face ao balanço apresentado, mas este baseado em contas viciadas ou, ainda, quando haja uma alteração superveniente na situação patrimonial da sociedade que torne aquele, naquele momento, a deliberação inválida.(4)

    Ocorrendo a distribuição ilícita, os sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade (art. 1009 do Código Civil), deverão restituir o recebido a pedido da sociedade ou dos credores sociais. 

    Texto retirado do site do Dr. Robson Zanetti - http://www.robsonzanetti.com.br/v3/artigo.php?id=90&idCat=13

  • A resposta está no artigo 1.059 do CC, que diz que "os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital".

  • O examinador quer confundir o candidato com a norma constante do art. 1.049, do CC, que, no entanto, se refere à Sociedade em Comandita Simples: "O sócio comanditário não é obrigado à reposição dos lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço".

  • Correta a letra "a", conforme art. 1.059 do CC, referente à sociedade limitada: "Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.". 

  • Não compreendi a segunda parte. a) inválida, ficando os sócios obrigados à reposição dos lucros que receberam em prejuízo do capital social, inclusive aqueles que votaram contra a sua distribuição ou se abstiveram de votar. 

  • Com prejuízo do capital social...

    Isso é realmente muito sério.

    Abraços.

  • Segundo Maria Helena Diniz em Código Civil Comentado. Ocorrendo divergência, falsidade ou ausência de documentos hábeis nos lançamentos contábeis efetuados, os lucros apurados não serão considerados lícitos, caracterizando-se, no caso da distribuição de lucros inexistentes ou acima do valor contábil real, a responsabilidade solidária e ilimitada entre os sócios administradores que autorizaram sua distribuição e os sócios beneficiários, que conheciam ou deveriam conhecer a ilegitimidade dos resultados distribuídos.   

     

  • GABARITO: A

    Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

  • GABARITO: A

    Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

    Cabe essa obrigação inclusive aos sócios que votaram contra essa deliberação (dissidentes) ou que se abstiveram de votar (ausentes). Por quê?

    Porque eles também receberam a soma distribuída de forma inválida.

    Conforme art. 1072, §5º do CC, as deliberações tomadas de conformidade com a lei ou com o contrato social vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.

    O efeito prático dessa vinculação é que, uma vez deliberado pela maioria a distribuição dos lucros com prejuízo do capital, a soma será creditada, "cai na conta", de todos os sócios, tenham eles votado a favor, contra ou se abstido de votar sobre essa distribuição.

    Dessa forma, recebida a soma por todos os sócios, por efeito da vinculação a que estão submetidos à deliberação, e sendo essa distribuição inválida, ficam todos eles obrigados à reposição, inclusive os dissidentes e ausentes.

  • CC Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

  • No que se trata de LTDA, essa distribuição de lucros em prejuízo ao capital é invalida. Se isso acontecer, todos os sócios são obrigados a repor os lucros que receberam em prejuízo do capital. Todos mesmo, inclusive aqueles que votaram contra ou nem votaram.

    Letra A