SóProvas


ID
1160488
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar no País

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

  • PNMA (art. 2o, Lei 6.938/81)


    OBJETIVOS:

    ·  preservação,

    ·  melhoria e

    ·  recuperação

    Da qualidade ambiental propícia à vida


    Visando, assim, ASSEGURAR CONDIÇÕES:

    ·  ao desenvolvimento socioeconômico,

    ·  aos interesses da segurança nacional e

    ·  à proteção da dignidade da vida humana


    Deve atender aos seguintes PRINCÍPIOS:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas;

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

  • A alternativa E não parece tão equivocada.

    Abraços.

  • Creio que está errada sim, pois deve existir a compatibilização entre Desenvolvimento economico e sustetabilidade ambiental.

    A livre concorrência (art. 170, IV da CF) é um princípio da ordem economica, assim  como é a defesa do meio ambiente (art. 170, VI da CF). Não existe livre concorrência sustentável.

  • - PNMA (Art. 2º, primeira parte) - Finalidade precípua A preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições:

         . Ao desenvolvimento socioeconômico;

         . Aos interesses da segurança nacional; e

         . À proteção da dignidade da vida humana

  •  a) ERRADA. LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 - Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; Questão pegadinha: no caput temos o objetivo nos incisos os PRINCÍPIOS. A questão pede o que está no caput que são os objetivos.

     

     b)  CORRETA. LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

     

  • Desenvolvimento sustentável.