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LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991
:Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio (vale a pena observar que a CF instiuir um custeio mas não detrmina um percentual para ser usado na seguridade ou no chamado TRIPÉ DA PREVIDENCIA: saúde, assitencia e previdencia, são coisas diferentes) , e dá outras providências.
CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados
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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
Se ela é financiada por toda a sociedade não sei porque esta correta essa questão, que restringe afirmando haver um orçamento exclusivo.
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Suellen Contente, a princípio pensei igual, mas depois de ler e reler marquei como certa.
Acredito que ela se refira ao fato do orçamento do governo para a seguridade social ser destinado exclusivamente para as 3 políticas que a compõe (saúde, prev e assistência), independente de orçamento para as demais políticas.
Não sei se consegui ser clara...rsrs
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GABARITO: CERTO
Evilasio Salvador
A Constituição determina a criação de um orçamento com recursos próprios e exclusivos
para as políticas da Seguridade Social (saúde, previdência e assistência social) distinto
daquele que financia as demais políticas de governo.
Fonte: http://www.sindifisconacional.org.br/images/justica_fiscal/RGPS/textos_artigos/porque-nao-ha-deficit.pdf
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Os recusos da Seguridade Social só serão destinados ao financiamento dela, não podendo ser direcionada a nenhuma outra Politica Pública. Recurso EXCLUSIVO da Seguridade Social.
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Analisando a questão:
A Constituição Federal de 1988, certamente, ao instituir a seguridade social brasileira já apresentou um marco no campo dos direitos para os trabalhadores. Além disso, ela também definiu um orçamento exclusivo para a seguridade social, o que significa que independente do orçamento que financia as demais políticas do governo, a seguridade social tem assegurada seu financiamento. Portanto, o orçamento que financia a seguridade social também não pode ser direcionado a nenhuma outra política, sendo exclusivamente da mesma. No entanto, após a adoção da agenda regressiva neoliberal, sabe-se que os preceitos constitucionais não vêm sendo cumpridos na íntegra e tem sido recorrente o ataque aos direitos sociais. Nesse sentido, apesar da Constituição definir aquele financiamento à seguridade social, na prática isso pode não estar ocorrendo e parte do financiamento estar sendo desviado para outras funções, como alguns pesquisadores vem afirmando.
RESPOSTA: CERTO
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Creio que houve um equívoco nesta questão. O orçamento não é utilizado - exclusivamente - para financiar a seguridade social. Isso porque existe a DRU - a Desvinculação das Receitas da União - que incide sobre as contribuições sociais, o que as retira do financiamento da Seguridade social. Por isso, não são exclusivas.
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CERTO
Com o advento da Constituição de 1988, o orçamento público ficou segregado em três:
1. Orçamento Fiscal.
2. Orçamento de Investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (ações ordinárias).
3. Orçamento da Seguridade Social (OSS), abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
FONTE:
Prof. Ali Mohamad Jaha - www.estrategiaconcursos.com.br
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CERTA, com ressalvas.
Não é um orçamento exclusivo, pois existem as outras contribuições sociais que incidem sobre toda a sociedade. Mas a CF criou o orçamento composto de: Fiscal, Seguridade Social e de Investimento das Estatais.
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GABARITO CERTO
Pela lei, o financiamento da seguridade social compreende, além das contribuições previdenciárias, também recursos orçamentários destinados a este fim e organizados em um único orçamento com previsão no artigo 195 da Constituição Federal, excetuadas aquelas do inciso I,a (folha de salários) e a do inciso II (contribuição dos segurados) que se destinam exclusivamente para financiamento dos benefícios da do RGPS.
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... olhem para a resposta da professora... esta certinha... entenda o que o enunciado quer....
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... olhem para a resposta da professora... esta certinha... entenda o que o enunciado quer....
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utor: Victória Sabatine, Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social , de Serviço Social
Analisando a questão:
A Constituição Federal de 1988, certamente, ao instituir a seguridade social brasileira já apresentou um marco no campo dos direitos para os trabalhadores. Além disso, ela também definiu um orçamento exclusivo para a seguridade social, o que significa que independente do orçamento que financia as demais políticas do governo, a seguridade social tem assegurada seu financiamento. Portanto, o orçamento que financia a seguridade social também não pode ser direcionado a nenhuma outra política, sendo exclusivamente da mesma. No entanto, após a adoção da agenda regressiva neoliberal, sabe-se que os preceitos constitucionais não vêm sendo cumpridos na íntegra e tem sido recorrente o ataque aos direitos sociais. Nesse sentido, apesar da Constituição definir aquele financiamento à seguridade social, na prática isso pode não estar ocorrendo e parte do financiamento estar sendo desviado para outras funções, como alguns pesquisadores vem afirmando.
RESPOSTA: CERTO