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ID
116074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A seguridade social, uma das principais conquistas sociais da Constituição Federal de 1988 (CF), designa um conjunto integrado de ações do Estado e da sociedade cujo objetivo é assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Acerca desse assunto, julgue os itens seguintes.

A CF criou um orçamento com recursos próprios e exclusivos para financiar as políticas da seguridade social - saúde, previdência e assistência social -, independente do orçamento que financia as demais políticas do governo.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991
    :Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio  (vale a pena observar que a CF instiuir um custeio mas não detrmina um percentual para ser usado na seguridade ou no chamado TRIPÉ DA PREVIDENCIA:  saúde, assitencia e previdencia, são coisas diferentes) , e dá outras providências.

    CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados


     

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    Se ela é financiada por toda a sociedade não sei porque esta correta essa questão, que restringe afirmando haver um orçamento exclusivo.

  • Suellen Contente, a princípio pensei igual, mas depois de ler e reler marquei como certa.

    Acredito que ela se refira ao fato do orçamento do governo para a seguridade social ser destinado exclusivamente para as 3 políticas que a compõe (saúde, prev e assistência), independente de orçamento para as demais políticas.

    Não sei se consegui ser clara...rsrs

  • GABARITO: CERTO


    Evilasio Salvador

     A Constituição determina a criação de um orçamento com recursos próprios e exclusivos para as políticas da Seguridade Social (saúde, previdência e assistência social) distinto daquele que financia as demais políticas de governo.


    Fonte: http://www.sindifisconacional.org.br/images/justica_fiscal/RGPS/textos_artigos/porque-nao-ha-deficit.pdf
  • Os recusos da Seguridade Social só serão destinados ao financiamento dela, não podendo ser direcionada a nenhuma outra Politica Pública. Recurso EXCLUSIVO da Seguridade Social.

  • Analisando a questão:

    A Constituição Federal de 1988, certamente, ao instituir a seguridade social brasileira já apresentou um marco no campo dos direitos para os trabalhadores. Além disso, ela também definiu um orçamento exclusivo para a seguridade social, o que significa que independente do orçamento que financia as demais políticas do governo, a seguridade social tem assegurada seu financiamento. Portanto, o orçamento que financia a seguridade social também não pode ser direcionado a nenhuma outra política, sendo exclusivamente da mesma. No entanto, após a adoção da agenda regressiva neoliberal, sabe-se que os preceitos constitucionais não vêm sendo cumpridos na íntegra e tem sido recorrente o ataque aos direitos sociais. Nesse sentido, apesar da Constituição definir aquele financiamento à seguridade social, na prática isso pode não estar ocorrendo e parte do financiamento estar sendo desviado para outras funções, como alguns pesquisadores vem afirmando.

    RESPOSTA: CERTO
  • Creio que houve um equívoco nesta questão. O orçamento não é utilizado - exclusivamente - para financiar a seguridade social. Isso porque existe a DRU - a Desvinculação das Receitas da União -  que incide sobre as contribuições sociais, o que as retira do financiamento da Seguridade social. Por isso, não são exclusivas.

  • CERTO

    Com o advento da Constituição de 1988, o orçamento público ficou segregado em três:
    1. Orçamento Fiscal.
    2. Orçamento de Investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (ações ordinárias).
    3. Orçamento da Seguridade Social (OSS), abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    FONTE:

    Prof. Ali Mohamad Jaha  -  www.estrategiaconcursos.com.br

  • CERTA, com ressalvas.

    Não é um orçamento exclusivo, pois existem as outras contribuições sociais que incidem sobre toda a sociedade. Mas a CF criou o orçamento composto de: Fiscal, Seguridade Social e de Investimento das Estatais.

  • GABARITO CERTO

    Pela lei, o financiamento da seguridade social compreende, além das contribuições previdenciárias, também recursos orçamentários destinados a este fim e organizados em um único orçamento com previsão no artigo 195 da Constituição Federal, excetuadas aquelas do inciso I,a (folha de salários) e a do inciso II (contribuição dos segurados) que se destinam exclusivamente para financiamento dos benefícios da do RGPS.

  • ... olhem para a resposta da professora... esta certinha... entenda o que o enunciado quer....

  • ... olhem para a resposta da professora... esta certinha... entenda o que o enunciado quer....

  • utor: Victória Sabatine, Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social , de Serviço Social

    Analisando a questão:

    A Constituição Federal de 1988, certamente, ao instituir a seguridade social brasileira já apresentou um marco no campo dos direitos para os trabalhadores. Além disso, ela também definiu um orçamento exclusivo para a seguridade social, o que significa que independente do orçamento que financia as demais políticas do governo, a seguridade social tem assegurada seu financiamento. Portanto, o orçamento que financia a seguridade social também não pode ser direcionado a nenhuma outra política, sendo exclusivamente da mesma. No entanto, após a adoção da agenda regressiva neoliberal, sabe-se que os preceitos constitucionais não vêm sendo cumpridos na íntegra e tem sido recorrente o ataque aos direitos sociais. Nesse sentido, apesar da Constituição definir aquele financiamento à seguridade social, na prática isso pode não estar ocorrendo e parte do financiamento estar sendo desviado para outras funções, como alguns pesquisadores vem afirmando.

    RESPOSTA: CERTO