Fonte: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/financiamento/transferencia-de-recursos-federais
Transferência de Recursos Federais
Os recursos financeiros da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) são destinados à execução de serviços, programas, projetos e benefícios e também ao aprimoramento da gestão. A transferência dos recursos federais aos estados, municípios e Distrito Federal tem como objetivos a oferta de apoio técnico e o cofinanciamento das despesas relativas aos serviços de Proteção Social Básica e/ou Especial, prestados gratuitamente no âmbito do Suas.
A transferência de recursos federais se dá por meio de fundos públicos de assistência social, com base nos critérios de partilha aprovados pelos conselhos de assistência social, responsáveis pelo exercício do controle social. No caso dos estados e do Distrito Federal, os critérios também são pactuados nas comissões intergestores.
Para que o Distrito Federal, os estados e os municípios participem do cofinanciamento federal, há algumas condições a serem cumpridas, tais como a instituição e o funcionamento dos fundos públicos; a constituição dos conselhos, a elaboração do Plano de Assistência, a comprovação de execução orçamentária e financeira dos recursos próprios alocados nos fundos; a comprovação do acompanhamento e controle de gestão pelos conselhos; a alimentação da base de dados do SuasWeb (sistema integrante da Rede Suas); entre outras. No caso dos municípios, são observados ainda os níveis de gestão do Suas.
Mecanismos de transferência
A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/Suas) define as formas de transferência de recursos, que possibilitam a regularidade do repasse automático na modalidade fundo a fundo para os serviços de ação continuada, garantindo a continuidade na prestação dos serviços e agilidade nos fluxos de transferência.
Os repasses das parcelas do cofinanciamento federal ocorrem por meio de liberações mensais de recursos financeiros direto do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) ao Fundo de Assistência do Distrito Federal, aos Fundos Estaduais de Assistência Social (Feas) e aos Fundos Municipais de Assistência Social (Fmas).