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Esta questão é referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente e não do Idoso.
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ECA - Art.8º - É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.
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Passível de recurso....assistência pré e perinatal. :)
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mas a questão poderia ser reavaliada, pois isso nao e questão concernente ao idoso.
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Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.
§ 4o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Perinatal: pouco antes ou depois do nascimento
Pós natal: depois.
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Atentem para a nova redação do ECA:
Art. 8o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
(Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)