SóProvas


ID
116101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das políticas sociais destinadas a idosos e a crianças e adolescentes, julgue os itens que se seguem.

No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz e desde que incentive formação técnico-profissional, com garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular. Além disso, é assegurada bolsa de aprendizagem a adolescente de até quatorze anos idade.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal, Art 5º, XXXIII: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, SALVO na condição de aprendiz, a PARTIR de quatorze anos; Veja que para trabalhar na condiçao de aprendiz, só a partir dos quatorze anos!!!
  • Visão resumida:até 14 anos - não pode trabalharde 14 à 16 anos - só pode ser menor auxiliar(aprendiz)menos de 18 anos - não pode trabalhar em serviços noturnos, insalubres, perigososlBons estudos. Favor avaliar meus comentários.
  • Acho que o colega Walter se equivocou...Na verdade, atualmente, pode-se ser aprendiz dos 14 aos 24 anos.
  • Em 2005 o presidente Lula criou uma MP que foi convertida em Lei dando nova redação ao art. 428 da CLT, possibilitando o trabalho de aprendiz até os 24 anos. Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)
  • O que o Walter quis dizer é que tendo mais que quatorze e menos que 16 só é permitido o trabalho na condição de aprendiz.
  • com menos de 14 anoss vai soltar pipa e jogar bolaa,,,ou melhor,,,vai estudarr nada de trabalhoo nem coomo aprendizz,,nem como flanelinhaa,,,,
  • A CLT trata do trabalho do menor do artigo 402 à 441. considera-se menor, para efeitos da CLT, o trabalhador que tenha entre 14 e 18 anos de idade.Seguindo os passos da Constituição da República, a CLT proíbe o trabalho dos menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. A CLT também aumentou a idade mínima de trabalho, dos 14 para os 16 anos de idade, por determinação da Lei 10.097 de 19/12/nº 2000.
  • O único erro da questão se encontra na última frase, quando afirma que a bolsa é assegurada ao adolescente de ATÉ 14 anos. O correto é  A PARTIR DE 14 anos, já que é somente após atingimento dessa idade que o adolescente pode ser aprendiz.

  • APENAS PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS É IMPORTANTE INFORMAR QUE A IDADE MÁXIMA PARA O MENOR APRENDIZ QUE É DE 24 ANOS NÃO SE APLICA AO APRENDIZ DEFICIENTE FÍSICO.

    PORTANTO, NÃO HÁ LIMITE DE IDADE PARA O APRENDIZ DEFICIENTE FÍSICO CONFORME § 5º DO ART. 428 DA CLT.

    OUTRA INFORMAÇÃO IMPORTANTE É QUE A MATRICULA E FREQUENCIA NA ESCOLA, REQUISITO OBRIGATÓRIO PARA SER MENOR APRENDIZ PODE SER DISPENSADO EM LOCALIDADES ONDE NAO HÁ OFERTA DE ENSINO MÉDIO, DESDE QUE O APRENDIZ JÁ TENHA CONCLUÍDO O ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORM § 7º DO ART 428 DA CLT

     

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

    § 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

    § 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

    § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005)

    § 7o Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental. (Incluído pela Lei nº 11.788, de 2008)

     

  • Mais...

    O artigo 402 ao 441 da CLT trata do Trabalho do Menor, estabelecendo as normas a serem seguidas por ambos os sexos no desempenho do trabalho. 
    A nossa Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII considera menor o trabalhador de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade.
    Segundo a legislação trabalhista brasileira, é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança.
    Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
    A partir dos 14 anos, é admissível o Contrato de Aprendizagem
    - este deve ser feito por escrito e por prazo determinado conforme artigo 428 da CLT (na redação dada pela Lei 11.180/2005).
    Ao menor é devido no mínimo o salário mínimo federal, inclusive ao menor aprendiz é garantido o salário mínimo hora, uma vez que sua jornada de trabalho será de no máximo 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
    Outra função que pode ser exercida por menores é o Estágio -  Lei 6.494/77.  Alunos que estiverem freqüentando cursos de nível superior, profissionalizante de 2º grau, ou escolas de educação especial podem ser contratados como estagiários. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais.</
  • Errado

    Consolidação das Leis do Trabalho e Estatuto da Criança e do Adolescente

    CLT - Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    § 1º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

    ECA - Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    Logo, o erro da assertiva encontra-se na sua parte inicial, onde afirma haver exceção para o trabalho de aprendizes menores de 14 (quatorze) anos.

     

     

  • ERRADO
  • Uma curiosidade.... Como fazem para aquelas crianças que trabalham em programas de televisão? Se muitos tem menos de 14 anos.
  • Olá Henrique!


    Os menores que trabalham em programas artisticos necessitam de autorização judicial para realiza-los, conforme preceitua o artigo 460 da CLT.


    Bons estudos!
  • CF/88, art. 5º

    XXXIII- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores
    de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na
    condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    A questão em comento está repleta de erros, portanto, incoerente com a Constituição.

  • Erro: No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Nenhum trabalho é permitido a menores de quatorze anos, nem como aprendiz.

    Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.
  • Lei 8.069 ECA

    .............

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

  • É proibido qualquer trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir dos 14 anos.

  • Qualquer trabalho: a partir dos 18 anos.

    Qualquer trabalho, salvo insalubre, perigos e noturno: a partir dos 16 anos.

    Como menor aprendiz: a partir dos 14 anos.

     

  • Gente não percam tempo com questões desse tipo. Se já no início aparecer o erro, marquem errado e sigam em frente toda a vida.

    Tempo é ouro e mais na frente vc pode encontrar uma questão que exija muito do seu raciocínio, porém o tempo que poderia ser usado nela vc terá desperdiçado em uma questão como essa, se achar necessário ler até o final.

  • Juh, o ideal é você ler até o final com muita atenção, na prova do CESPE vale mais ter atenção do que velocidade.

     

    Bons estudos

  • XXXIII- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores 
    de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na 
    condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • ERRADO

     

    "No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz e desde que incentive formação técnico-profissional, com garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular. Além disso, é assegurada bolsa de aprendizagem a adolescente de até quatorze anos idade."

     

    A questão afima que MENORES DE 14 ANOS podem ser APRENDIZES, o que está equivocado. 

    Para ser APRENDIZ, a lei regulamente que é A PARTIR dos 14

  • Menor de 14 anos não pode trabalhar de jeito nenhum..

     

  • Ao comentário de Agnaldo.
  • Marcos Requieri

    Menor de 14 não pode trabalhar SALVO  na condição de aprendiz.

  • Art. 7º, XXXIII da CF e arts. 64 e 65 do ECA - No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, e desde que incentive formação técnico-profissional, com garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular. Além disso, é assegurada bolsa de aprendizagem a adolescente de até quatorze anos idade (pois após os 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários).

  • PROIBIDO:

    TRABALHO NOTURNO (insalubre ou perigoso) = menor de 18 anos

    QUALQUER TRABALHO= menor de 16 anos, SALVO na condição de APRENDIZ (a partir dos 14 anos)

    Lembrando que aprendiz e estagiário são condições distintas!

  • É vedade qualquer trabalho ao menor de 16 (e não de 14 como afirma a questão)

  • Na verdade condição de aprendiz é ao maiores de 14 anos, menores de 14 não podem trabalhar nem como aprendiz.....

  • A partir de 14, uma vez que menores de 14 anos não podem trabalhar.

    GAB. E

  • Maiores de 14 e menores de 18 anos: JOVEM APRENDIZ.

  • No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade

    Parei de ler !

    Errado

  • Jovem aprendiz e alguns tipos de estágio. Tanto que, na Responsabilidade Civil, se um menor morre, é possível pedir a reparação de uma pensão vitalícia até os 21 anos no valor que é pago ao jovem aprendiz, costuma variar de empresa em empresa, sendo meio salário mínimo o valor mais comum. Apenas uma curiosidade.

  • com menor de 14 não tem conversa!

  • No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz(aos 14).

  • Aprendiz, no Brasil, tem a idade de 14 a 16anos, e NÃO abaixo de 14anos como disse a assertiva.

    Bons estudos.

  • NO MINIMO, 14 ANOS!

  • No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade,CERTO salvo na condição de aprendiz ERRADO e desde que incentive formação técnico-profissional, com garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular. Além disso, é assegurada bolsa de aprendizagem a adolescente de até quatorze anos idade.

  • Não é menor de 14, e, sim, a partir dos 14 anos...

  • sabia que era pegadinha

  • O que torna a questão errada é a parte que diz "No Brasil". Se a questão ao lugar de no Brasil, tivesse trazido De acordo com o ECA, a questão seria CORRETA. Isso porquê o Eca dispõe que o menor de 14 anos pode trabalhar na condição de aprendiz no artigo 60, e a questão engloba do art 60 até 64 do Eca. Ao descrever "no Brasil" nesta questão, temos que analisar então todo o ordenamento jurídico, e é ai que está a pegadinha. A Constituição Federal no art 7ª inciso 33 veda o trabalho a menores de 14 anos, podendo a partir dos 14 trabalhar como aprendiz. O Eca é de 1990, e o inciso 33 da CF é inserido pela emenda 20 de 1998, isso me diz que esse dispositivo do Eca não é constitucional. Para resolver essa questão precisa realizar uma interpretação sistemática.

  • GAB.ERRADO

    No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz ( APARTIR DE 14 E NÃO MENOR DE 14) e desde que incentive formação técnico-profissional, com garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular. Além disso, é assegurada bolsa de aprendizagem a adolescente de até quatorze anos idade (APARTIR DE 14 E NÃO MENOR DE 14)