-
Art.
34. A lei assegurará
aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de
atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos
Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual
e as relativas a natureza ou local de trabalho.
-
Alternativa correta letra A.
Art 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de ATRIBUIÇÕES IGUAIS ou ASSEMELHADAS do MESMO Poder ou entre servidores dos Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.
Em relação a alternativa C, a banca alterou o artigo original:
Art.19 (XI) - os vencimentos dos cargos do PODER LEGISLATIVO não poderão ser superiores aos pagos pelo PODER EXECUTIVO.
Nas alternativas D e E a banca juntou e alterou a letra da lei de dois artigos Art.19(XII) + Art34.
Art.19 (XII) - é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração do serviço público, ressalvado o disposto no inciso anterior e no artigo 39§ 1°, da Constituição Federal.
-
No âmbito do DF o Poder Judiciário é mantido pela União;
-
Art. 19 XII mudou:
XII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
-
Gabarito A
Questão apresenta a
literalidade do art. 34.
Confira:
Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta
isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do
mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo,
ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas da natureza ou
local de trabalho.
-
Alguém pode me explicar a diferença entre estes do Art. 19, XII e Art. 34?
Por que a lei diz que "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias" e depois diz que "A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos".
Não é cotraditório?
-
Creio que "vinculação a qualquer espécie remuneratória" diz respeito a vincular o salário, vencimento ou o que quer que seja ao salário mínimo, por exemplo, que seria uma espécie remuneratório. Se fosse vinculado, em caso de aumento do salário mínimo, a remuneração também aumentaria uma vez que, vinculada, ela consistiria em um número x de salários mínimos.
-
DF não tem poder judiciário...Próxima!
-
Poderes do DF :
Executivo e Legislativo
OBS: Judiciário e da UNIÃO
-
MACETE:
Falou sobre Equiparação de Subsídios e de Isonomia e CITAR O JUDICIÁRIO está errado!!!
-
Simples: Não há Poder Judiciário no Distrito Federal. Logo, sobrou a alternativa A
-
Como não tem poder judiciário aqui no DF só sobrou a "A"
:)
-
Letra A.
a) correta. O art. 34 preceitua que a lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
b) Errada. Poder Judiciário, não.
c) Errada. Poder Judiciário, não.
d) Errada. Poder Judiciário, não.
e) Errada. Poder Judiciário e administração indireta não estão previstos no art. 34 da LODF.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares