SóProvas


ID
1161922
Banca
IADES
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das disposições contidas na Lei Orgânica do Distrito Federal, assinale a alternativa correta com relação à isonomia na Administração Pública Distrital.

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.

  • Alternativa correta letra A.

    Art 34.     A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de ATRIBUIÇÕES IGUAIS ou ASSEMELHADAS do MESMO Poder ou entre servidores dos Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.

    Em relação a alternativa  C, a banca alterou o artigo original:

    Art.19 (XI)  - os vencimentos dos cargos do PODER LEGISLATIVO não poderão ser superiores aos pagos pelo PODER EXECUTIVO.

    Nas alternativas D e E a banca juntou  e alterou a letra da lei de dois artigos Art.19(XII) + Art34.

    Art.19 (XII)  - é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração do serviço público, ressalvado o disposto no inciso anterior e no artigo 39§ 1°, da Constituição Federal.


  • No âmbito do DF o Poder Judiciário é mantido pela União;

  • Art. 19 XII mudou: 

    XII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • Gabarito A

    Questão apresenta a literalidade do art. 34.

    Confira:

    Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas da natureza ou local de trabalho.

  • Alguém pode me explicar a diferença entre estes do Art. 19, XII e Art. 34?

     

    Por que a lei diz que "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias" e depois diz que "A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos".

     

    Não é cotraditório?

  • Creio que "vinculação a qualquer espécie remuneratória" diz respeito a vincular o salário, vencimento ou o que quer que seja ao salário mínimo, por exemplo, que seria uma espécie remuneratório. Se fosse vinculado, em caso de aumento do salário mínimo, a remuneração também aumentaria uma vez que, vinculada, ela consistiria em um número x de salários mínimos.

  • DF não tem poder judiciário...Próxima!

  • Poderes do DF :

    Executivo e Legislativo

     

     

    OBS: Judiciário e da UNIÃO

  • MACETE:

    Falou sobre Equiparação de Subsídios e de Isonomia e CITAR O JUDICIÁRIO está errado!!!

  • Simples: Não há Poder Judiciário no Distrito Federal. Logo, sobrou a alternativa A

  • Como não tem poder judiciário aqui no DF só sobrou a "A" 

    :)

  • Letra A.

    a) correta. O art. 34 preceitua que a lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
     

     

    b) Errada. Poder Judiciário, não.

     

    c) Errada. Poder Judiciário, não.

     

    d) Errada. Poder Judiciário, não.

     

    e) Errada. Poder Judiciário e administração indireta não estão previstos no art. 34 da LODF.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares