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ID
1161967
Banca
IADES
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no Decreto Distrital nº 32.598/2010, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Créditos Suplementares

    .

    b) Créditos Extraordinários

    .

    c) CERTO

    .

    d) Dotações orçamentárias consignadas para despesa com Pessoal e Encargos Sociais NÃO poderão ser indicadas como compensação de despesas de outra natureza.

    .

    e) Dotações orçamentárias consignadas para despesa com Pessoal e Encargos Sociais NÃO poderão ser indicadas como compensação de despesas de outra natureza, salvo no último trimestre do exercício financeiro.

  • Decreto 32598 de 15-12-2010 Aprova Normas de Planejamento Orçamento Finanças Patrimônio e Contabilidade do DF
    http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=32598&txtAno=2010&txtTipo=6&txtParte=.
    Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa;
    III – extraordinários, os destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, subversão interna ou calamidade pública.


    Art. 20. As dotações orçamentárias consignadas para atendimento de despesa com Pessoal e Encargos Sociais não poderão ser indicadas como compensação de despesas de outra natureza, salvo no último trimestre do exercício financeiro.
    Parágrafo único. A exceção prevista no caput deste artigo somente será atendida por projeto de lei a ser encaminhado à apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, devendo a solicitação de créditos adicionais estar acompanhada de demonstrativos da última posição orçamentária e financeira, bem como de projeções da despesa de pessoal e encargos sociais para o exercício em curso.

  • ESPecial = ESPecifica 

  • Art. 20. As dotações orçamentárias consignadas para atendimento de despesa com Pessoal e Encargos Sociais NÃO poderão ser indicadas como compensação de despesas de outra natureza, SALVO no último trimestre do exercício financeiro.

     

    Parágrafo único. A exceção prevista no caput deste artigo somente será atendida por projeto de lei a ser encaminhado à apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, devendo a solicitação de créditos adicionais estar acompanhada de demonstrativos da última posição orçamentária e financeira, bem como de projeções da despesa de pessoal e encargos sociais para o exercício em curso.

     

    - LODF: Art. 152. Qualquer proposição que implique alteração, direta ou indireta, em DOTAÇÕES de pessoal e encargos sociais deverá ser acompanhada:

                                          - de demonstrativos da última posição orçamentária e financeira,

                                          - bem como de suas projeções para o exercício em curso.

    Parágrafo único. As proposições de créditos adicionais que envolvam anulação de dotações de pessoal e encargos sociais somente poderão ser apresentadas à Câmara Legislativa no último trimestre do exercício financeiro relativo à lei orçamentária.

  • Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa;

    III – extraordinários, os destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, subversão interna ou calamidade pública.

  • Antes de analisar as alternativas, vejamos de forma esquemática a definição de créditos adicionais:

    Agora sim passemos à análise das alternativas:

    A alternativa A) está errada, pois são os créditos suplementares aqueles destinados a reforço de dotação orçamentária (art. 17, I, do Decreto).

    A alternativa B) está errada, pois são os créditos extraordinários aqueles destinados a despesas imprevisíveis e urgentes (art. 17, III, do Decreto).

    A alternativa C) está certa. Correta definição dos créditos adicionais especiais (art. 17, II, do Decreto).

    As alternativas D) e E) estão erradas, pois dotações orçamentárias consignadas para despesa com Pessoal e Encargos Sociais não poderão ser indicadas como compensação de despesas de outra natureza (art. 20, caput).

    Gabarito: LETRA C