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ID
116200
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo que no crime progressivo há

Alternativas
Comentários
  • Entende-se como crime progressivo aquele que ocorre quando o agente, para praticar crime de maior ofensa a um bem jurídico, ou seja, para alcançar um resultado mais gravoso, pratica uma ofensa de menor intensidade, que é o crime meio para se chegar ao crime fim, progredindo do mais brando ao mais grave. Exemplos: para o agente praticar o crime de homicídio, pratica-se, necessariamente, o delito de lesão corporal; para se chegar ao homicídio qualificado pela tortura é preciso passar pelo delito de tortura etc. Ou seja, é realizado um tipo penal, abstratamente considerado, que contém implicitamente outro, o qual deve necessariamente ser realizado para se alcançar o resultado. Obs.: No que toca a responsabilização penal no crime progressivo, o agente só responderá por um crime, qual seja: o maior, pois fica eliminado o menor, que é chamado de crime de passagem.Autor: Luciano Vieiralves Schiappacassa-JusBrasil
  • Não confundir com a PROGRESSÃO CRIMINOSA, figura diversa da da questão, que ocorre quando: "há MUTAÇÃO no DOLO do agente, que inicialmente realiza um crime menos grave e, após, quando já alcançada a concumação, decide praticar outro delito de maior gravidade. Há dois crimes mas o agente só responde pelo mais grave".no CRIME PROGRESSIVO o dolo permanece inalterável desde o início.
  • Diferença entre crime progressivo e progressão criminosaCrime progressivo e progressão criminosa O crime é considerado progressivo quando contém implicitamente outro que deve necessariamente ser realizado para se alcançar o resultado. O anterior é uma simples passagem para o posterior sendo, assim, absorvido (ex.: no homicídio é necessário que exista, em decorrência da conduta, lesão corporal que ocasione a morte). Na progressão criminosa há dois fatos, e não só um (como no crime progressivo). O agente pretende praticar um crime e, em seguida, resolve praticar outro mais grave.
  • O crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave. A progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira. A diferença básica entre crime progressivo e progressão criminosa se relaciona diretamente com a questão de dolo. No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave. Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de idéia e passa a querer o resultado mais grave. Fonte: LFGAutor: Selma de Moura Galdino Vianna;
  • Resumindo os exemplos dos colegas:

    Aplica-se ao crime progressivo  e a progressão criminosa o princípio da consunção, presente quando há conflito aparente de normas.

    De acordo com Gustavo Octaviano D. Junqueira "No crime progressivo, há apenas uma ação (apenas um resultado querido), formada por atos sequencialmente mais gravosos ao bem. Na progressão criminosa, há uma série de ações (pois há resultados atingidos e novosresultados buscados, todos queridos). A semelhança é que nas duas situações o sujeito apenas responde pelo resultado final mais gravoso".

  • Gabarito B

    O crime é considerado progressivo - quando contém implicitamente outro que deve necessariamente ser realizado para se alcançar o resultado. O anterior é uma simples passagem para o posterior sendo, assim, absorvido (ex.: no homicídio é necessário que exista, em decorrência da conduta, lesão corporal que ocasione a morte).

  • Resposta: B

    Crime progressivo
    – ocorre quando o agente, objetivando desde o início produzir resultado mais grave, pratica, por meio de atos sucessivos, crescentes violações ao bem jurídico. Há uma única conduta comandada por uma só vontade, mas compreendida por diversos atos. O último ato, causador do resultado inicialmente pretendido, absorve (princípio da consunção) todos os anteriores, que acarretaram violações em menor grau.
    Exemplo: Antes de um crime de homicídio, há lesão corporal, que resta absorvida.
    Exemplo: Violação de domicílio para a prática de um furto.
    Exemplo: O crime consumado absorve o crime tentado.
    Exemplo: O crime de perigo é absorvido pelo crime de dano.
    Exemplo: Pessoa sequestra para depois matar.
    Observação: Se roubar carro de “A” para sequestrar “B” não há consunção, porque os sujeitos passivos são diferentes.

    Progressão criminosa em sentido estrito – O agente deseja inicialmente produzir um resultado e, após atingi-lo, decide prosseguir e reiniciar a sua agressão produzindo lesão mais grave (ocorre mudança do dolo inicial do agente). Distingue-se do crime progressivo, pois não há unidade, mas sim pluralidade de desígnios (no crime progressivo o agente quer desde logo o crime mais grave), havendo mais de uma conduta comandada por mais de uma vontade.
    Conseqüência: Embora haja mais de uma condutas, o agente responde só pelo ato final, mais grave. Os fatos anteriores ficam absorvidos (princípio da consunção).
  • Diferença entre ante factum impunível para o crime progressivo.

    Ante factum impunível  - São fatos anteriores que estão na linha de desdobramento da ofensa mais grave. São fatos-meios para alcance de fatos-fins. A diferença para o crime progressivo está no fato de que neste o crime-meio é crime necessário, conforme já expostos pelos colegas acima, ao passo que o ante factum impunivel é casualmente, eventualmente, não necessariamente o crime-meio para atingir o crime-fim. 

    Exemplo: Você precisa praticar falsidade documental para praticar estelionato? Não. Mas pode a falsidade documental (ante factum impunível) servir para o estelionato.

    Fonte: anotações curso LFG, professor Rogério Sanches.
    Saliento que na jurisprudencia esse exemplo acima não é pacifico, contudo o apontei apenas para facilitar a diferenciação.
  • A) progressão criminosa

    B) Crime progressivo

    c) crime preterdoloso

    d) crime continuado


  • NÃO CONFUNDIR!

    i. Crime progressivo

    Dá-se quando o agente, para alcançar um resultado/crime, passa necessariamente por um crime menos grave, denominado crime de passagem. Ex. comum: lesão corporal e homicídio (para matar, o agente tem que ferir); violação de domicílio e furto em casa habitada.


     

    ii. Progressão Criminosa

    Desenvolve-se em dois atos: inicialmente, o sujeito delibera um crime menor e consuma; depois, delibera o maior e o consuma, contra o mesmo bem jurídico. Exemplo: quero cometer lesão corporal, cometo a lesão e depois decido matar, consumo o homicídio.

    Pergunta-se: qual a diferença entre crime Progressivo e progressão Criminosa?

    Nos dois casos, o agente responde somente pelo crime mais grave. Em princípio, somente podemos falar em crime progressivo e progressão criminosa se os bens jurídicos são idênticos. Veja:

    Crime progressivo

    Progressão criminosa

    Há um fato único e o agente já tem a intenção do crime maior, não existindo substituição do dolo. Ou seja: o agente, desde o princípio, já quer o crime mais grave (“quero matar; para tanto, tenho que ferir”).

    Há dois fatos e o agente primeiro quer o menor e depois o maior (no âmbito de proteção do mesmo bem jurídico), havendo, portanto substituição do dolo. Ou seja: o sujeito primeiro quer o crime menos grave (e consuma) e depois delibera o maior (quero ferir e, depois da ofensa, resolve matar).

    Para alcançar um crime mais grave, o agente passa necessariamente por um crime menos grave. Fato único.

    Dois fatos. Dois crimes, um mais grave e outro menos grave, ambos protegendo o mesmo bem jurídico.


     

  • Não se pode confundir crime progressivo com progressão criminosa

    Abraços

  • lúcio weber, se eu quiser eu confundo, e aí, o q vai fazer, meu chapa?

  • Crime progressivo -> Desde o início quer praticar o crime mais grave

    Progressão criminosa -> Há uma mudança no animus do agente.

  • Crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.

  • Progressivo/progressão criminosa

    Progressivo → realizado mediante único ato/atos que compõem único contexto; ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.

    Progressão criminosa → realizada mediante dois atos, dois movimentos; quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo iter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.