SóProvas


ID
1162006
Banca
IADES
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das disposições contidas na Lei Orgânica do Distrito Federal, assinale a alternativa correta com relação à isonomia na Administração Pública Distrital.

Alternativas
Comentários
  • LODF

    Art. 34. A lei assegurará aos servidores da
    administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais
    ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e
    Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas da
    natureza ou local de trabalho.


  • Alternativa correta letra A.

    Art 34.     A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de ATRIBUIÇÕES IGUAIS ou ASSEMELHADAS do MESMO Poder ou entre servidores dos Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.

    Em relação a alternativa  C, a banca alterou o artigo original:

    Art.19 (XI)  - os vencimentos dos cargos do PODER LEGISLATIVO não poderão ser superiores aos pagos pelo PODER EXECUTIVO.


    Nas alternativas D e E a banca juntou  e alterou a letra da lei de dois artigos Art.19(XII) + Art34.

    Art.19 (XII)  - é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração do serviço público, ressalvado o disposto no inciso anterior e no artigo 39§ 1°, da Constituição Federal.

  • Essa questão também poderia ser feito por eliminação, já que, são poderes do DF unicamente o Executivo e Legislativo. 

  • Lembrando: O P.JUD. no D.F. pertence à UNIÃO.
    Dentro do poder judiciário temos os seguintes participantes: TJDFT, MPDFT E DEFENSORIA PÚB. DO DF., sendo que esta, a partir da Emenda nº71 passou a ser competência privativa do D.F., e dando força a essa Emenda nós temos no ART 100, XXVIII, a competência privativa do governador de nomear e destituir o DEFENSOR PÚB. DO D.F. 

  • Gente, o comentário da colega Thays Lima tem muitas curtidas, porém ele está equivocado!

     

    O Ministério Público e a Defensoria Pública (sejam do DF ou não) são ÓRGÃOS INDEPENDENTES e não pertencem a nenhum dos três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

     

    Por fim, dá pra eliminar todas as questões erradas pelo simples fato de que o DF não tem Poder Judiciário!

     

     

  • Falou de isonomia de vencimentos, se TIVER O JUDICIÁRIO NA QUESTÃO ESTÁ ERRADA!!!

  • Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.

     

    Art. 19. XI – os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

    XII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) [1]

     

     

  • Tira o judiciario