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Referidas pessoas são apontadas no art. 4º, inciso II, alíneas “a” a “d” do Decreto-lei 200/67 e são, respectivamente, (a) autarquias; (b) empresas públicas; (c) sociedades de economia mista; e, (d) fundações públicas. Exemplo de cada uma em ordem: (a) Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), vinculado ao Ministério da Previdência Social; (b) Correios; (c) Banco do Brasil; (d) fundações de universidades federais.
Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1863409-administra%C3%A7%C3%A3o-p%C3%BAblica-direta-indireta/#ixzz3Al15wml5
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Mnemonico para Administração indireta:
FASE
F undações públicas
A utarquias
S ociedade de economia mista
E mpresa pública
Bons estudos
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esse apenas serve para enganar muita gente apressada...
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Fundação pública não é Adm indireta também? Por que a A está errada? o_o
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ROL TAXATIVO, SÓ EXISTE ESSAS, SAO INDIRETAS
FASE
F undações públicas
A utarquias
S ociedade de economia mista
E mpresa pública
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Não entendi. Alguém pode ajudar?
respondi a alternativa A
As fundações públicas de direito público e de direito privado não pertencem a ADM indireta?
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Senhores(as).
A fundação privada referida na alternativa "a" são as do setor privado. Não trata-se de natureza jurídica ( visto que tal natureza deve ser hibrida privada+publica).
Fundação pública dividi-se em:Fundação publica de direito publico e Fundação publica de direito privado.
No caso a Fundação privada é a de trato particular como exemplo. Fundação Ayrton Senna, Fundação Roberto Marinho, Fundação Peter Pan e outras.
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Esta questão no meu ponto de vista é passível de anulação? pois compreende a administração indireta,.. a FASE e não só Autarquia e Empresa pública..
Sociedade de economia mista e Fundação Publica é administração indireta!
Se alguém puder contribuir no entendimento da questão seria bom.
Porém analisando melhor, a questão "E", realmente é a mais correto dentre todas apresentadas..
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O erro da A:
O item traz Fundações Públicas e Privadas(...)
Fundações privadas não fazem parte da Administração Direta.
Exemplos de Fundações Públicas: Fundação Roberto Marinho, Fundação Bradesco
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Fundação pública pode ser de direito público ou de direito privado. A letra A traz a fundação PRIVADA (não faz parte da adm pública) que é diferente de fundação pública de DIREITO PRIVADO (faz parte da amd indireta). Essa alternativa foi um peguinha.
Bons estudos.
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Fundações publicas podem ser: de direito publico e/ou de direito privado. E Fundações privadas são de direito privado.
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Atenção! Fundação pública de direito público, fundação pública de direito privado e fundação privada são conceitos diferentes. Portanto, fundação privada não faz parte da adm indireta. Composição da adm indireta: Autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista, empresas públicas e consórcios públicos (de direito público).
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questão bem elaborada,
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Pra quem esta começando a ver o assunto de Adm: direta e indireta.
https://www.google.com.br/amp/blog.luz.vc/o-que-e/voce-sabe-a-diferenca-entre-administracao-direta-e-indireta-nos-te-contamos/amp/
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Fazem parte da administração indireta: FASE
Fundação Pública => Privada
Autarquia => Pública
Sociedade de Economia Mista => Privada
Empresa pública => Privada
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Os ministérios são ÓRGÃOS e fazem parte da Administração DIRETA.
Abraço e bons estudos.
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Depois de alguns exercícios vc não cai mais na pegadinha do malandro.
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˃ Administração pública INDIRETA
» Autarquias
» Fundações Públicas
» Sociedades de Economia Mista
» Empresas Pública
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Pqp KKK, não vi "ministerios" na D e errei
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ERA SOMENTE CONTAR PELO ROL, QUE SÃO 8:
DIRETA -> M-U-D-E = MUNICÍPIOS, UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E ESTADO.
INDIRETA-> F-A-S-E= FUNDAÇÕES PÚBLICAS, AUTARQUIAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA.
ESPERO TER AJUDADO, RUMO A PMDF!!!!