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ID
1162111
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das normas que disciplinam o contrato administrativo, dispostas na Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

     Por quê? Vamos ao conceito abarcado pelo professor Alexandre Mazza:

    O princípio da continuidade veda a interrupção na prestação dos serviços públicos. Aplica -se, por isso, somente no âmbito do Estado prestador (atuações ampliativas da esfera privada de interesses), não valendo para outros domínios, como o poder de polícia, a atividade econômica, o fomento, as atuações políticas e as funções legislativas e jurisdicionais.

    Está expressamente previsto no art. 6º, § 1º, da Lei n. 8.987/95, e seu fundamento reside no fato de a prestação de serviços públicos ser um dever constitucionalmente estabelecido (art. 175 da CF), localizando -se, portanto, acima da vontade

    da Administração Pública, que não tem escolha entre realizar ou não a prestação. 

    Por ser característica inerente ao regime jurídico dos serviços públicos, o dever de continuidade estende -se às formas indiretas de prestação, por meio de concessionários e permissionários. Isso porque a continuidade constitui garantia do usuário, que não se altera diante da forma de prestação do serviço.

    d) ocupação provisória de bens, pessoal e serviços para garantia de serviços essenciais (art. 58, V, da Lei n. 8.666/93)


  • Analisemos cada alternativa, em busca da correta:

    Letra “a”: A contratação verbal, apesar de excepcional, é admitida pelo art. 60, parágrafo único, em se tratando de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ou seja, 5% do limite estabelecido para a modalidade convite.

    Letra “b”: A afirmativa está correta, uma vez que em sintonia absoluta com o que preceitua o art. 58, V.

    Letra “c”: Errada a assertiva, tendo em conta que a lei estabelece regra para o caso de a Administração omitir-se do dever de efetuar as verificações necessárias e de proceder ao recebimento do objeto contratual. Para tal situação, determina o art. 73, §4º, que se o termo circunstanciado ou as verificações não forem providenciados com observância dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos. Eis aí, portanto, o que pode o contratado realizar.

    Letra “d”: Incorreta, uma vez que os contratos administrativos apresentam particularidade que os distingue dos ajustes de direito privado, qual seja, a posição de supremacia ostentada pela Administração Pública em relação ao particular contratado. Tal superioridade deriva, na essência, da presença das denominadas cláusulas exorbitantes.

    Letra “e”: O comentário acima já se afigura suficiente. Reforce-se, contudo, que o princípio da supremacia se faz presente, sim, em sede de contratos administrativos, notadamente através das cláusulas exorbitantes.

    Gabarito: B

  • RESPOSTA: LETRA B


    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:


    [...]


    - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.


  • Lei 8.666/93

    a) Errada. Art. 60, Parágrafo único - É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas

    compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    b) Correta. Art. 58, V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    c) Errada. Não sei se entendi bem esse item, mas acredito acredito que não faz muito sentido. Temos, por exemplo, o Art. 69 - "O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.". Logo, antes que a Administração Pública proceda com o recebimento provisório e definitivo do objeto licitado, há sim possibilidade de o contratado fazer algo.

    d) Errada. A exemplo, temos as Concessões e Permissões, que devem ser feitas mediante licitação (característica própria de direito público). As normas de direito privado serão usadas subsidiariamente às de direito público.

    e) Errada. Por sempre os contratantes estarem em pé de igualdade, prevalece o princípio da supremacia do interesse público face ao interesse particular nos contratos administrativos.

  • Questão mau elaborada fui por eliminação, mas ta incompleto o texto da resposta correta.

  • Contratante, fiquei no sentido de ser o contratado, acebei errando.

  • questão esquisita!!!!!