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Art. 6o
O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for
admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes
dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus
fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
O erro da alternativa D está no finalzinho quando diz "fundamentos JURÍDICOS".
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Acho que o examinador estava com preguiça de formular a questão ou ele acha que testará nossos conhecimentos ao máximo se acrescentar uma única palavra. Fica aqui uma pergunta que não quer calar; ''estudou tanto pra isso''.
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COMO ASSIM FUNDAMENTOS DOS FATOS? ALGUÉM ME EXPLICA
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d
Lei 9.784/99
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Art.6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I- órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II- indentificação do interessado ou de quem o represente;
III- domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV- formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos;
V- data e assinatura do requerente ou de seu representante.
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mudar apenas uma palavra é covardia. Querem selecionar pessoas ou máquinas?
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Concordo em parte com os colegas, tendo em vista que quando se insere o termo jurídicos consequentemente restringe-se que os fundamentos sejam especificamente jurídicos. Outros fundamentos são admitidos... sociológicos, políticos, ideológicos, filosóficos, etc . Se serão aceitos ou não cabe a autoridade julgar. Foi como entendi... Mas concordo que a simples inserção do termo não mede conhecimento.
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Alex, concordo com vc.
Chega a ser absurdo colocarem um tipo de questão como esta!
Deveria ser anulada, por tanta mediocridade...
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Alex,
Máquinas, memorizáveis, executáveis a todas as ordens , sem nenhum erro de interpretação, inclusive memorizando vírgulas,pontos, conjuções "ou, e etc." dentro das leis.
Difícil.
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Na boa, não achei difícil. Levei um susto ao responder e ver a cara do bonequinho....
Nem precisa decorar, basta o bom senso... como seria pedido com exposição de fundamentos jurídicos?
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Esses examinadores são tão criativos. Na prática, no exercício do cargo, essa diferença faz TODA a diferença.
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Máquinas, coisa nenhuma.
E se na hora de exercer a função o servidor vier a recusar requerimento inicial de cidadão por não citar fatos jurídicos?
Um pequeno detalhe pode gerar um problemão pra ele mesmo, pro requerente e pra Administração Pública.
Questão boa e muito bem formulada.
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O que dizer dessas bancas que cobram esse tipo de questão?Nada néh?
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não acredito que seja uma questão maldosa, pois o enunciado pede "expressamente"... então já viu né, tem que estar com a letra da lei na veia.
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QUESTÃO PARA SABER SE VOCÊ DECOROU PALAVRA POR PALAVRA!!! UMA PALAVRA A MAIS FEZ A DIFERENÇA! SE TIRASSE ELA,TODAS AS OPÇÕES ESTARIAM CERTAS! ACHO QUE TÔ COMEÇANDO A PREFERIR A CESPE!
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Não mudou apenas uma palavra, foi mudado o conceito.
Isso faz todaaa a diferença!
Ex: trocar Lei por Lei complementar, não é apenas uma palavra.
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Sinceramente, não creio que essa questão seja uma mera decoreba de lei, ela trata dos princípios da mesma .
Pois a 9784 rege o princípio do informalismo. Art 2. IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;Na alternativa correta, apresenta a conjunção "e", faz com que seja obrigatório a exposição de fundamentos jurídicos para formular o pedido inicial. Isso não iria de encontro ao informalismo, não ?
Lógico que sim, se a lei é regida por esse princípio, como pode exigir de uma pessoa qualquer que queira formular um pedido para instauração de PA o conhecimento dos fundamentos jurídicos da situação...apresenta um dado que não é elencado expressamente pela Lei do Processo...
Formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos jurídicos.
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O ADMINISTRADO, LEGITIMADO PARA REQUERIMENTO INICIAL, NÃO TEM O DEVER DE SABER A FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DA LEI, ESSA INTERPRETAÇÃO CABERÁ AO AGENTE DO ÓRGÃO JULGADOR. LEMBREM-SE QUE A FIGURA DO ADVOGADO É FACULTATIVA.
GABARITO ''D''
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LETRA D INCORRETA
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
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Não me levem a mal, mas....que questão cretina! e por mais que venham as justificativas, é decoreba sim!
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Por essas e outras que não gosto da PIADES nem da Fundação Copia e Cola, prefiro Cespe.
GABARITO:D.
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Se qualquer um pode entrar com pedido, se tiver de formular fundamentos jurídicos, deixa de ser qualquer um e passa a ser um especialista.
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ART. 6º O REQUERIMENTO INCICIAL DO INTERESSADO, SALVO CASOS EM QUE FOR ADMITIDA SOLICITAÇÃO ORAL, DEVER SER FEITA POR ESCRITO E CONTER OS SEGUINTES DADOS:
I- ÓRGÃO OU AUTORIDADE ADMNISTRATIVA A QUE SE DIRIGE;
II- IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO OU DE QUEM O REPRESENTE;
III- DOMICILIO DO REQUERENTE OU LOCAL PARA RECEBIMENTO DE COMINICAÇÕES;
IV- FORMULAÇAO DO PEDIDO, COM EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DE SEUS FUDAMENTOS;
V- DATA E ASSINATURA DO REQUERENTE OU DE QUEM O REPRESENTE.
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que covardia de questão =x
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a) Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige.
b) Identificação do interessado ou de quem o represente.
c) Domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações.
X) Formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos jurídicos.
e) Data e assinatura do requerente ou de seu representante.
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Que banca sacana!
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fala sério!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! como que essa merda de banca ainda existe?
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Sinceramente, nem mesmo o enunciado eu entendi. Desde 08:00 da manhã estudando, acho que o cérebro já tá pedindo arrego.
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Passei meia hora para entender o erro da questão.. :) kkk
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Questão que nunca vai medir o aprendizado de ninguém... Só falta colocar: complete o espaço em branco...