SóProvas


ID
1162129
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que indica hipótese que contraria os critérios estabelecidos pela Lei nº 9.784/1999.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

     está correta.

    Saliente, de plano, que não sei as razões para fundamentar que  contraria os critérios estabelecidos pela Lei nº 9.784/1999 

        A necessária atuação exclusivamente de acordo com a lei.


    Comentarei apenas a alternativa B, sob a ótica do sladoso Dr. Hely Lopes Meirelles, senão vejamos:

    O princípio do informalismo dispensa ritos sacramentais e formas rígidas para o processo administrativo, principalmente para os atos a cargo do particular. Bastam as formalidades estritamente necessárias à obtenção da certeza jurídica e à segurança procedimental.


    Alguém pode me ajudar a entender porque a A

     está incorreta?



    Ficarei grata.


    ♡♥♡ Abraço.

  •   Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

      I - atuação conforme a lei e o Direito;

      II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

      III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

      IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

      V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

      VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

      VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

      VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

      IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

      X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

      XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

      XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

      XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    Lei 9784/99  - obs:  o problema na alternativa "A" foi  a palavra exclusivamente. É conforme a Lei e o Direito.  Essa banca é terrível !!

  • A alternativa (A) está incorreta porque de acordo com a Lei nº 7.784/1999 o correto seria:  "A necessária atuação  de acordo com a lei e o direito.

  • Essa banca é tão ruim, mas tão ruim que perto dela a CESPE é uma mãe !

  •   Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

      I - atuação conforme a lei e o Direito;

    A meu ver, essa questão devia ser anulada, pois a necessária atuação NÃO DEIXA de ser de acordo EXCLUSIVAMENTE com a LEI. Tendo em vista que a administração VINCULA-SE ao princípio da LEGALIDADE, mesmo nos atos discricionários, daí essa banca dizer que "contraria os critérios estabelecidos pela Lei nº 9.784/1999", a necessária atuação exclusivamente de acordo com a lei ??????????? só acho!

  • Lembrem-se do caráter subsidiário da lei 9784/99, os Processos administrativos não se regem exclusivamente por ela.

    Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

  • Realmente, a lei 9784 não rege exclusivamente, mas também dar a entender que na assertiva "a" o examinador se refere ao princípio da legalidade, não?!

  • Então pode ser fora da lei? Não sou besta pra tirar onda de herói...

  • Por favor, indiquem para comentário! 

  • Acho que o erro é quando a alternativa A fala em "exclusivamente  de acordo com a lei " ela retira a observância dos outros principios , ou seja , não precisa observar o principio do interesse público , segurança jurídica ... . 

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    Foi só o "exclusivamente"

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9784/1999

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

  • Exatamente Fernando Pires, temos que ter cuidado com as palavrinhas.

  • Em suma:

     

    a) A necessária atuação exclusivamente de acordo com a lei. (A letra da lei se limita a dispor apenas: "Atuação de acordo c/ a Lei e Direito". Então, termos como "necessária" e "exclusiva" foram colocados apenas p/ confundir. Porém, se fosse exclusivo da lei, qualquer erro do legislador desvalidaria o direito da pessoa, contradizendo assim a justiça. Então, deverão sempre atuar em conjunto a lei e o direito)

  • Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    I - atuação conforme a lei e o Direito;