-
A B está errada pq é necessária lei específica:
Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor
poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo
urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os
prazos para implementação da referida obrigação.
A correta é a D:
Art. 7º,
§
3o É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à
tributação progressiva de que trata este artigo.
-
Letra c errada.
Art. 7oEm caso de descumprimento das
condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5odesta
Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do
art. 5odesta Lei, o Município procederá à
aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU)
progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos
consecutivos.
§ 1oO valor da alíquota a
ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput
do art. 5odesta Lei e não excederá a duas
vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze
por cento.
§ 2oCaso a obrigação de
parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança
pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a
prerrogativa prevista no art. 8o.
Letra E- errada.
lei 10257 art 5. § 5o Em empreendimentos
de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica a que se refere o
caput poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto
aprovado compreenda o empreendimento como um todo.
-
a) ERRADA.
Seção III
Do IPTU progressivo no tempo
Art. 7o Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
§ 1o O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5o desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.
§ 2o Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8o.
§ 3o É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.
b) ERRADA.
Estatuto da Cidade - Art. 5º Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
c) ERRADA.
Art. 7º, § 2o Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8o.
d) CERTA.
Art. 7º, § 3o É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo..
e) ERRADA.
Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
§ 5o Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica a que se refere o caput poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.
-
GAB. D
a) O IPTU é tratado na referida lei somente no sentido de remessa à regulamentação em competente legislação municipal própria.❌
É tratado como um instituto tributário e financeiro
b) O plano diretor❌ poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
Lei municipal específica para área incluída no plano diretor
c) Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em 10 anos❌, o município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação.
5 anos
d) É expressamente vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata a referida lei.✅GABARITO
e) Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, o plano diretor❌ poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.
Lei municipal específica