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ID
1162162
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Considerando os instrumentos de política urbana trazidos no Estatuto da Cidade, assinale a alternativa correta quanto ao disciplinamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Alternativas
Comentários
  • A B está errada pq é necessária lei específica:

    Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    A correta é a D:

    Art. 7º,

    § 3o É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.


  • Letra c errada.

    Art. 7oEm caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5odesta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5odesta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    § 1oO valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5odesta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

    § 2oCaso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8o.

    Letra E- errada. 

    lei 10257 art 5. § 5o Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica a que se refere o caput poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.


  • a) ERRADA.

    Seção III

    Do IPTU progressivo no tempo

    Art. 7o Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    § 1o O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5o desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

    § 2o Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8o.

    § 3o É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

     

    b) ERRADA.

    Estatuto da Cidade - Art. 5º Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

     

    c) ERRADA.

    Art. 7º, § 2o Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8o.

     

    d) CERTA.

    Art. 7º, § 3o É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo..

     

    e) ERRADA.

    Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    § 5o Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica a que se refere o caput poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.

  • GAB. D

    a) O IPTU é tratado na referida lei somente no sentido de remessa à regulamentação em competente legislação municipal própria.

    É tratado como um instituto tributário e financeiro

    b) O plano diretor❌ poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    Lei municipal específica para área incluída no plano diretor

    c) Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em 10 anos❌, o município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação.

    5 anos

    d) É expressamente vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata a referida lei.✅GABARITO

    e) Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, o plano diretor❌ poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.

    Lei municipal específica