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Correta a letra B: Art. 11. Os serviços de transporte privado coletivo, prestados entre pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser autorizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público competente, com base nos princípios e diretrizes desta Lei. Art. 12-A. O direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local. (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013).
A lei não menciona a necessidade de licitação, ou a consideração como serviço público. Ao que me parece, prevalece a necessidade de licitação. Entretanto, ERRADA a letra C pois diz "deverão ser autorizados" quando são na verdade não são objeto de autorização, mas outorga.
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transporte privado coletivo: serviço de transporte de passageiros não aberto ao público para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda;
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A alternativa d mistura informações do transporte coletivo público e do privado.
d) Serão remunerados mediante pagamento individualizado para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda.
VII - transporte privado coletivo: serviço de transporte de passageiros não aberto ao público para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda;
VI - transporte público coletivo: serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público;
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LETRA B
a) Transporte público individual
c) Transporte privado coletivo deverá ser autorizado.
Transporte público coletivo é precedido de licitação.
d) Transporte público coletivo possui pagamento individualizado.
Transporte privado coletivo realiza viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda.
e) Transporte privado coletivo