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ID
1162192
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Quanto ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), é correto afirmar que ele será considerado nulo quando

Alternativas
Comentários
  •  

    A - o arquiteto e urbanista responsável técnico emprestar o próprio nome a pessoa física ou jurídica sem que tenha efetivamente participado das atividades realizadas e descritas no RRT.

  • O RRT deverá ser declarado nulo quando houver erro não possível de retificação em seus dados, incompatibilidade entre as atividades técnicas realizadas e as que constituem o RRT (divergência no grupo de serviços), modalidade incorreta de RRT emitido, bem como o “empréstimo” de nome a terceiros, que é irregular

  • Resolução 91 do CAU

    Art. 39. O RRT deverá ser anulado quando for constatada uma ou mais das seguintes situações: 

    I – houver erro ou inexatidão em qualquer um de seus dados; 

    II – houver incompatibilidade entre as atividades técnicas realizadas e as que constituem o RRT, ou entre aquelas e as atividades, atribuições e campos de atuação do arquiteto e urbanista; 

    III – o arquiteto e urbanista responsável técnico tiver emprestado seu nome a pessoa física ou jurídica sem que tenha efetivamente participado das atividades técnicas que constituem o RRT

    IV – ficar caracterizado que o arquiteto e urbanista assumiu, por meio do RRT, a responsabilidade por atividade técnica efetivamente executada por outro profissional legalmente habilitado.