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ID
1162195
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Assinale a alternativa que indica a infração que pode gerar as penalidades de suspensão temporária ou de ampliação do período de suspensão do registro pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 12.378/2010

    Art. 18. Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina:

    I - registrar projeto ou trabalho técnico ou de criação no CAU, para fins de comprovação de direitos autorais e formação de acervo técnico, que não haja sido efetivamente concebido, desenvolvido ou elaborado por quem requerer o registro;
    II - reproduzir projeto ou trabalho técnico ou de criação, de autoria de terceiros, sem a devida autorização do detentor dos direitos autorais;
    III - fazer falsa prova de quaisquer documentos exigidos para o registro no CAU;
    IV - delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista;
    V - integrar sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo sem nela atuar, efetivamente, com objetivo de viabilizar o registro da empresa no CAU, de utilizar o nome “arquitetura” ou “urbanismo” na razão jurídica ou nome fantasia ou ainda de simular para os usuários dos serviços de arquitetura e urbanismo a existência de profissional do ramo atuando;
    VI - locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros;
    VII - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas a cliente de quantias que houver recebido dele, diretamente ou por intermédio de terceiros;
    VIII - deixar de informar, em documento ou peça de comunicação dirigida a cliente, ao público em geral, ao CAU/BR ou aos CAUs, os dados exigidos nos termos desta Lei;
    IX - deixar de observar as normas legais e técnicas pertinentes na execução de atividades de arquitetura e urbanismo;
    X - ser desidioso na execução do trabalho contratado;
    XI - deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de serviços e multas devidos ao CAU/BR ou aos CAUs, quando devidamente notificado;
    XII - não efetuar Registro de Responsabilidade Técnica quando for obrigatório.

  • c)

    Emprestar o nome à empresa executora de obras e serviços sem a real participação do arquiteto e urbanista.