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Letra 'c'.Sentenças Plúrimas são as decisões de órgãos colegiados homogêneos, como a prolatadas por câmaras, seções ou turmas de tribunais.
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Amigos,
quanto ao sujeito, as sentenças podem ser:
A) subjetivamente simples: sentença proferida por órgão monocrático, juiz de primeiro grau;
B) subjetivamente plúrima: sentença proferida por órgão colegiado homogêneo, tribunais;
C) subjetivamente complexa: sentença proferida por mais de um órgão, como o Tribunal do Júri, que decide o crime e a autoria, e o juiz, que
decide a pena a ser aplicada.
Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!
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Em primeiro lugar, é importante lembrar que essa classificação das sentenças quanto ao sujeito NÃO leva em conta as partes, mas a autoridade que elabora o julgado, daí a sentença subjetivamente simples continuar a ser simples ainda que, nos pólos da ação, haja litisconsórcio. Creio que o ponto fulcral da questão é diferenciar a sentença subjetivamente plúrima e a subjetivamente complexa. A PLÚRIMA é prolatatada por órgão colegiado homogêneo, ou seja, são os acórdãos dos tribunais. A COMPLEXA é prolatada por órgão colegiado heterogêneo, como, v.g, a sentença do júri, que é constituído por leigos (jurados) e um juiz togado.
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Vale lembrar, também:
Sentenças Suicídas: que são aquelas em que há uma contradição entre a parte dispositiva e a fundamentação.
Sentenças Autofágicas: são aquelas que reconhecem a imputação,mas declaram extinta a punibilidade, como, por exemplo, o perdão judicial.
Sentença condenatória: quando julga procedente, total ou parcialmente, a pretenção punitiva.
Sentença Absolutória: é aquela que o Juiz rejeita a pretenção punitiva.
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Outro exemplo de sentença subjetivamente complexa ocorre quando órgão fracionário de tribunal esbarra em questão a ser decidida no âmbito da constitucionalidade.
Em razão da cláusula de reserva de plenário, compete ao tribunal em sua composição plena ou ao respectivo órgão especial decidir a questão constitucional, enquanto cabe ao órgão fracionário decidir a questão principal.
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A sentença subjetivamente plúrima é aquela proferida por mais de um juiz ou desembargador; melhor dizendo, é aquela oriunda de órgão colegiado; aquela que se denomina acórdão. Gabarito: Letra C
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Plúrima, colegiado, e complexa, mais de um
Abraços