SóProvas


ID
116236
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A interceptação telefônica pode ser autorizada

Alternativas
Comentários
  • LEI No 9.296, de 24 de julho de 1996Regulamenta o inciso XII, parte final, do artigo 5o da Constituição FederalArt. 2o Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quandoocorrer qualquer das seguinteshipóteses:I – não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;II – a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;III – o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusivecom a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamentejustificada.
  • Só pra constar,

    a) ERRADA. Trata-se de tipos penais punidos com detenção (a interceptação tem como requisito se tratar de crime punido com reclusão, conforme o texto legal transcrito pelo colega).

    b) ERRADA. A lei de crime organizado (lei 9.034/95) traz alguns mecanismos de auxílio na investigação criminal e na instrução processual, como a ação controlada (flagrante discricionário quanto ao momento), a interceptação ambiental e a infiltração de agente. Contudo, não traz a figura da interceptação telefônica.

    c) ERRADA. Não obstante o texto da lei, no seu art. 5º trazer o termo "uma vez", há de se contextualizá-lo. No caso, é dito que a autorização é "renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio da prova". Aqui, o termo "uma vez" está usado no sentido de "na medida em que", "sempre que". É adjunto adverbial, tendo o seu sentido dependente do verbo que vem imediatamente posterior.

    d) CORRETA. É o que se entende pela leitura do art. 2º, III, da lei.

    e) ERRADA. Pelas mesmas razões do item anterior, somado o inciso II do mesmo artigo 2º. Os três incisos deste dispositivo são requisitos simultâneos.
  • Acréscimo ao comentário do colega João Neto.

    Na opção B, está errada a afirmativa, pois o Promotor de Justiça não auutoriza interceptação telefônica, de acordo com o previsto no art. 3º da Lei 9296/96, ele apenas requer, senão vejamos:

    Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
    I - da autoridade policial, na investigação criminal;
    II - do REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, na  investigação criminal e na instrução processual penal.

    Determinação, força e fé a todos!! 
  • "Entende o STF, todavia, que, uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletadas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, desde que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação".

  • O STF admite a serendipidade desde que exista a conexão entre o crime investigado e o crime descoberto casualmente. Caso contrário, a interceptação não poderá ser utilizada como meio de prova, mas pode ser utilizada como notitia criminis. 

  • Gabarito: D

    Lei 9.296 ~> Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

     

    Se for só detenção não será inteceptada, agora no caso de RECLUSÃO, simm!

  • Podendo a prova ser utilizada em crime de detenção como emprestada

    Abraços

  • Não Confundir!!

    Interceptação Telefônica

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Captação Ambiental de Sinais Eletromagnéticos, Ópticos ou Acústicos

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:     

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e     

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.

  • A interceptação telefônica deve ser utilizada apenas em situações urgentes, como meio de prova subsidiário, e apenas quando houver fortes razões para acreditar que alguém cometeu um crime grave e não houver outros meios de prova. Vemos, portanto, que há três requisitos: deve haver indícios de que o investigado realmente tomou parte em crime punido com pena de reclusão, e, por último, não deve haver outros meios disponíveis para produzir a prova necessária.

  • Requisitos para concessão da interceptação telefônica:

    1) Indícios de autoria ou participação;

    2) a prova não puder ser feita por outro meio;

    3) pena de reclusão.

  • A interceptação telefônica só poderá ser feita por determinação do juiz.

    Mas quem pode pedir requerimento pro juiz ??

    O delegado de polícia

    Membro do MP

    E pelo magistrado. DE OFÍCIO.

    Lembrando que pode ser tanto no inquérito policial ou em outra investigação.

  • Gab d!

    interceptação = reclusão

    captação ambiental = pena maior de 4 anos

  • A) em crimes de ameaça e de injúria praticados por telefone.

    Errado. Não cabe interceptação nos crimes punidos com detenção.

    B) pelo promotor de justiça, quando se tratar de crime organizado.

    Errado. Somente o juiz pode autorizar a interceptação.

    C) uma única vez em relação à mesma pessoa investigada ou acusada.

    Errado. A lei não trata do número de vezes, podendo haver sucessivas prorrogações.

    D) para crimes punidos com reclusão e não para crimes punidos com detenção.

    Correto. É o que diz a lei.

    E) para crimes punidos com detenção, além dos punidos com reclusão, se for a única forma de se produzir a prova.

    Errado. Não cabe interceptação nos crimes punidos com detenção.