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LEI No 9.296, de 24 de julho de 1996Regulamenta o inciso XII, parte final, do artigo 5o da Constituição FederalArt. 2o Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quandoocorrer qualquer das seguinteshipóteses:I – não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;II – a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;III – o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusivecom a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamentejustificada.
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Só pra constar,
a) ERRADA. Trata-se de tipos penais punidos com detenção (a interceptação tem como requisito se tratar de crime punido com reclusão, conforme o texto legal transcrito pelo colega).
b) ERRADA. A lei de crime organizado (lei 9.034/95) traz alguns mecanismos de auxílio na investigação criminal e na instrução processual, como a ação controlada (flagrante discricionário quanto ao momento), a interceptação ambiental e a infiltração de agente. Contudo, não traz a figura da interceptação telefônica.
c) ERRADA. Não obstante o texto da lei, no seu art. 5º trazer o termo "uma vez", há de se contextualizá-lo. No caso, é dito que a autorização é "renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio da prova". Aqui, o termo "uma vez" está usado no sentido de "na medida em que", "sempre que". É adjunto adverbial, tendo o seu sentido dependente do verbo que vem imediatamente posterior.
d) CORRETA. É o que se entende pela leitura do art. 2º, III, da lei.
e) ERRADA. Pelas mesmas razões do item anterior, somado o inciso II do mesmo artigo 2º. Os três incisos deste dispositivo são requisitos simultâneos.
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Acréscimo ao comentário do colega João Neto.
Na opção B, está errada a afirmativa, pois o Promotor de Justiça não auutoriza interceptação telefônica, de acordo com o previsto no art. 3º da Lei 9296/96, ele apenas requer, senão vejamos:
Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Determinação, força e fé a todos!!
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"Entende o STF, todavia, que, uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletadas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, desde que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação".
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O STF admite a serendipidade desde que exista a conexão entre o crime investigado e o crime descoberto casualmente. Caso contrário, a interceptação não poderá ser utilizada como meio de prova, mas pode ser utilizada como notitia criminis.
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Gabarito: D
Lei 9.296 ~> Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Se for só detenção não será inteceptada, agora no caso de RECLUSÃO, simm!
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Podendo a prova ser utilizada em crime de detenção como emprestada
Abraços
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Não Confundir!!
Interceptação Telefônica
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Captação Ambiental de Sinais Eletromagnéticos, Ópticos ou Acústicos
Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:
I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e
II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.
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A interceptação telefônica deve ser utilizada apenas em situações urgentes, como meio de prova subsidiário, e apenas quando houver fortes razões para acreditar que alguém cometeu um crime grave e não houver outros meios de prova. Vemos, portanto, que há três requisitos: deve haver indícios de que o investigado realmente tomou parte em crime punido com pena de reclusão, e, por último, não deve haver outros meios disponíveis para produzir a prova necessária.
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Requisitos para concessão da interceptação telefônica:
1) Indícios de autoria ou participação;
2) a prova não puder ser feita por outro meio;
3) pena de reclusão.
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A interceptação telefônica só poderá ser feita por determinação do juiz.
Mas quem pode pedir requerimento pro juiz ??
O delegado de polícia
Membro do MP
E pelo magistrado. DE OFÍCIO.
Lembrando que pode ser tanto no inquérito policial ou em outra investigação.
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Gab d!
interceptação = reclusão
captação ambiental = pena maior de 4 anos
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A) em crimes de ameaça e de injúria praticados por telefone.
Errado. Não cabe interceptação nos crimes punidos com detenção.
B) pelo promotor de justiça, quando se tratar de crime organizado.
Errado. Somente o juiz pode autorizar a interceptação.
C) uma única vez em relação à mesma pessoa investigada ou acusada.
Errado. A lei não trata do número de vezes, podendo haver sucessivas prorrogações.
D) para crimes punidos com reclusão e não para crimes punidos com detenção.
Correto. É o que diz a lei.
E) para crimes punidos com detenção, além dos punidos com reclusão, se for a única forma de se produzir a prova.
Errado. Não cabe interceptação nos crimes punidos com detenção.