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ID
116245
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante a execução da pena privativa de liberdade, o sentenciado

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.Art. 197 da Lei 7210/84. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
  • A regra é que o Agravo em Execução não tenha efeito suspensivo.Para se dar efeito suspensivo é preciso que se ingresse com Mandado de Segurança.
  • Letra A - ERRADO - Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena. § 1º A contagem do tempo para o fim deste artigo será feita à razão de 1 (um) dia de pena por 3 (três) de trabalho.Letra B - ERRADOLetra C - CORRETO - Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.Letras D e E - ERRADO - Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14). Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: I - visita à família; II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
  • Complementando os comentários:   a) poderá remir a pena na proporção de um dia para cada cinco trabalhados. ERRADO Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:  I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho   Atenção - Redação nova - Lei nº 12.433/2011   b) não poderá postular progressão de regime sem estar representado por advogado. ERRADO   Art. 41 - Constituem direitos do preso: XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito   Além disso, esta postulação é cabível via habeas corpus, que dispensa qualquer formalidade. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECÍFICO. CABIMENTO DE HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE. 1. O habeas corpus é remédio constitucional cabível para prevenir ou reparar lesão ao direito de ir, vir e ficar, ainda quando haja previsão legal de recurso específico. 2. Ordem concedida para determinar que o Tribunal de origem aprecie o mérito da impetração. (STJ, HC 9.971/MS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 19/10/1999, DJ 23/10/2000, p. 188)    c) poderá interpor agravo de decisões proferidas pelo juiz da execução penal, não tendo o recurso efeito suspensivo. CORRETO Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.    d) não poderá manter contato com o mundo exterior, a não ser quando expressamente autorizado pelo juiz. ERRADO Art. 41 - Constituem direitos do preso: (...) XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.    e) não poderá obter permissão de saída se estiver em regime fechado. ERRADO Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
  • Pode ser concedida:

    Permissão de Saida =  Semiaberto, Fechados e Provisórios

    Saida Temporaria = Semiaberto


    Fé!!!!

  • E o prazo do agravo é 5 dias

    Abraços

  • Para incrementar o tema:

    Súmula 604 do STJ: “Mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público”.