SóProvas


ID
116269
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Lúcio, para esconder receitas oriundas de venda e compra de imóveis, negociava-os em nome de seu amigo Ângelo, usando-o como "laranja" ou "testa de ferro". Em cada contrato, o ato jurídico foi viciado

Alternativas
Comentários
  • CC"Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.§ 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado."
  • Invalidade do Negócio Jurídico - Código Civil - Art.166, parágrafo 1o.Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
  • descordo deste gabarito, anulabilidade de simulação era no código civil de 1916, já no de 2002 ocorre a nulidade, e somente é possível salvar o negócio se puder convertê-lo.Art. 167. É NULO o negócio jurídico SIMULADO, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.Simulação – ato aparente é ato irreal, ou seja mentira declaradaestá é a explicação do prof. Bruno Zapier. caso alguém discorde favor entra em contato comigo. Dissimulado – ato oculto é ato real, há vontade oculta.
  • Essa questão é de 2002, ou seja, antes do início da vigência do novo CC, que passou a viger somente em janeiro de 2003. Logo, o gabarito está correto sob a ótica do CC/1916.
  • Questão desatualizada, no entanto, seguindo o atual CC-02, a resposta correta seria a letra B, nos termos do art. 167 ao prescrever que "é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma". E, como sabido, o reconhecimento da nulidade gera efeito "ex tunc", retroagindo à data de sua celebração. 

  • Olá, pessoal!

    Essa questão tornou-se desatualizada, conforme indica o ícone do relojinho ao lado do número da questão.

    Bons estudos!

  • Silvio,

    Cadê o reloginho?