SóProvas


ID
116272
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A esposa de Roque morreu e, antes que ele providenciasse o inventário dos bens do casal e desse partilha aos filhos herdeiros, casou-se com Roberta. Nesse caso, existia um impedimento

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.523. Não devem casar:I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;O casamento é válido, mas há uma sanção de ordem civil, qual seja, regime de separação obrigatória de bens, nos termos do art. 1.641, I, CC:Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
  • Essa classificação quanto aos tipos de impedimento do matrimônio são de origem do Código de 1916:

    a) os absolutamente dirimentes (art. 183, I a VIII) geravam a nulidade do casamento;

    b) os relativamente dirimentes (art. 183, IX a XII) geravam a anulabilidade do casamento;

    c) por fim, os proibitivos ou meramente impedientes ( art. 183, XIII a XVI) geravam casamentos "irregulares" e impunham como sanção a separação obrigatória de bens.

    Fica a observação, portanto, que essa classificação é concernente ao CC 1916 e não necessariamente corresponde aos casos do atual CC/2002 sendo que inclusive boa parte da doutrina não faz essa ligação ou tampouco mantém essa classificação. A questão é de 2002 e, portanto, ainda estava vigente o CC/1916.