4.2.2. Classificação Funcional A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada. A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos pú- blicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público. A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.
fonte - http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/456785/CPU_MCASP+6%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o_Republ2/fa1ee713-2fd3-4f51-8182-a542ce123773
A) Classificação Institucional
36000 – Ministério da Saúde. 1º e 2º Dígitos = Órgão Orçamentário
36212 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 3º, 4º e 5ª Dígitos = Unidade Orçamentária
B) Classificação Funcional
10 – Saúde. (Função)
304 – Vigilância Sanitária. (Subfunção)
C) Classificação por natureza da despesa (8 Dígitos)
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes. (Categoria Econômica) - 1º Dígito
3.1.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais. (Grupo de Natureza da despesa) - 2º Dígito
3.1.00.00.00 (Modalidade de Aplicação) 3º e 4º Dígitos - Ex. 90 - Aplicação direta
3.1.00.00.00 (Elemento da Despesa) - 5º e 6º Dígitos - Ex. 61 - Aquisição de Imóveis
3.1.00.00.00 (Desdobramento facultativo do elemento) - 7º e 8º Dígitos
D) Classificação por natureza da despesa (8 Dígitos)
90 – Aplicações Diretas. (Modalidade de Aplicação) 3º e 4º Dígitos
11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil. (Elemento da Despesa) - 5º e 6º Dígitos
E) ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
PROGRAMA (4 Dígitos) - a partir do programa são identificadas as ações:
AÇÕES :
1° Dígito (1,3,5 ou 7) = Projeto = Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.
GABARITO: LETRA B