Vamos analisar as alternativas da questão:
A) Não caracteriza irregularidade a ausência de instrumento procuratório na ação trabalhista, para todos os efeitos.
A letra "A" está errada porque a ausência de instrumento de procuração na ação trabalhista considera-se irregularidade.
Súmula 395 do TST I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (§ 4º do art. 105 do CPC de 2015).
II – Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo.
III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002).
IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.
V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal (art. 76 do CPC de 2015).
B) Não configura irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.
A letra "B" está errada porque de acordo com o inciso IV da Súmula 395 do TST configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.
C) São inválidos os atos praticados pelo substabelecido, se não houver, no mandato, poderes expressos para substabelecer.
A letra "C" está errada porque de acordo com o incio III da súmula 395 do TST são válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002).
D) Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato tem validade, mesmo que anexado ao processo fora do aludido prazo.
A letra "D" está errada porque quando há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo.
Súmula 395 do TST I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (§ 4º do art. 105 do CPC de 2015).
II – Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo.
E) Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.
A letra "E" está certa porque abordou a literalidade do inciso I da súmula 395 do TST, observem:
Súmula 395 do TST I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (§ 4º do art. 105 do CPC de 2015).
O gabarito é a letra "E".