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Alt. "C":
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Obs.: Defensoria Pública da União, Ministério Público da União, Advocacia Geral da União não fazem parte do Poder Judiciário.
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Defensoria Pública da União, Ministério Público da União, Advocacia Geral da União são instituições que compõe as FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.
art. 127 a 135 CF
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GABARITO- C
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I -A - o Conselho Nacional de Justiça; (Acrescentado pela EC 45/04)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Nova redação dada pela EC 45/04)
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Nova redação dada pela EC 45/04)
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LETRA C CORRETA
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça
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Gabarito letra c).
CF, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (SEM FUNÇÃO JURISDICIONAL)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016). ATENÇÃO: ADICIONADO ANO PASSADO.
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
*OBS. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Tribunal Marítimo e o Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Município e dos Municípios não são orgãos do Poder Judiciário, apesar de seus respctivos nomes.
** Ministério Público (Art. 127), Advocacia Pública (Art. 131), Advocacia (Bancas usam a expressão Advocacia Privada e também está correto. Art. 133) e Defensoria Pública (Art. 134) = FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.
DICA: RESOLVER A Q339131
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o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. (TODOS COM SEDE NA CAPITAL FEDERAL - BRASÍLIA)
o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. ( TÊM JURISDIÇÃO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL)
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Destacando somente os corretos, teremos:
"A respeito dos Poderes da Administração Pública, é correto afirmar que são órgãos do Poder Judiciário
a) o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais Superiores e a Defensoria Pública da União.
b) os Tribunais e Juízes do Trabalho, os Tribunais e Juízes Eleitorais, os Tribunais e Juízes Militares e o Ministério Público da União.
c) o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
d) o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais e a Advocacia Geral da União.
e) os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, a Defensoria Pública e o Ministério Público."
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são orgãos do PJ:
stf
conselho nacional de justiça
stj
TRF e juizes federais
Tribunais e juizes do trabalho
Tribunais e juizes eleitorais
Tribunais e juizes militares
tribunais e juizes dos estados e do DF e territorios
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Os órgãos essenciais à justiça , não pertecem ao poder judiciário.
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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GABARITO: C
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Judiciário. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Diante do diploma constitucional sobredito, não são órgãos do Poder Judiciário:
Tribunal de Contas da União;
Superior Tribunal de Justiça Desportiva;
Tribunal arbitral;
Ministério Público Federal;
Ministério Público da União;
Advocacia Geral da União;
Defensoria Pública da União.
Diante do diploma constitucional sobredito, a alternativa que recruta corretamente órgãos do Poder Judiciário é a “C”.
GABARITO DA QUESTÃO: C.
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Gabarito letra "c".
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Nossa resposta está na letra ‘c’, pois é uma alternativa que se encontra em perfeita consonância com o art. 92, CF/88: “São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.