a) art 7° As licitações p EXECUÇÂO DE OBRAS e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OBEDECERÃO A SEGUINTE SEQUÊNCIA:
l-projeto básico
ll-projeto executivo
lll-execução das obras e serviços
b)acima.
c) par 1°. A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e
aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às
etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual PODERÁ
ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços.
d)par 8° QUALQUER CIDADÃO poderá requerer à administração pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
e)art9° Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou daexecuçao de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários
l- o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica