SóProvas


ID
116287
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Luís teve três filhos: Edílson, Rogério e José. Os filhos deram a Luís, respectivamente, os netos Edílson Júnior, Rogério Júnior e José Júnior. Edílson matou o irmão Rogério e, no dia seguinte, matou também Luís e teve sua indignidade declarada por sentença. Na sucessão de Luís concorrem

Alternativas
Comentários
  • José herda normalmente visto que está vivo.Em virtude da morte de Rogério, seu filho Rogério Júnior herda por representação.Já no que concerne ao Edílson Júnior, embora seu Pai tenha sido declarado indigno por sentença proposta, seus descedentes herdam por representação. A razão para isso é que o indigno é considerado como pré-morto, seguindo as regras de seu irmão Rogério.
  • EdmilsonArt. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;Edmilson Júnior Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.Rogério JúniorArt. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.JoséArt. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:...IV - aos colaterais.
  • RESPOSTA = E
  • Sobre o tema, Trecho de: Fiuza, Ricardo. “Codigo Civil Comentado.” iBooks.página 4389 . “Como pena civil que é, os efeitos da exclusão são pessoais, não se projetando a toda a estirpe do indigno. É o princípio da responsabilidade pessoal, consagrado, aliás, na Constituição Federal, art. 5º, XLV. Declarado por sentença o afastamento, o indigno é tido como se tivesse morrido antes da abertura da sucessão. Por conseguinte, os descendentes do herdeiro excluído sucedem no lugar dele, pelo direito de representação (art. 1.851), aplicando-se o velho brocardo: nullum patris delictum innocenti filio poena est (nenhum crime do pai pode prejudicar o filho inocente) (cf. Código Civil espanhol, art. 761; português, art. 2.037, 2; italiano, art. 467, al. 1; suíço, art. 541; argentino, 3.301; alemão, art. 2.344, al. 2).”

  • Edílson é considerado indigno

     

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;


    Edílson Júnior herda por direito de representação, ou seja, como se o pai pré-morto fosse

     

    Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

     

    Rogério Júnior herda por representação, pois seu pai é pré-morto, morreu antes de Luís

     

    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

     

    Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

     

    José herda de seu pai Luís: Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Na sucessão legítima o direito de representação dá-se na linha reta descendente e, na transversal, em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    Abraços

  • REPOSTA CORRETA É A LETRA "E"

    EDILSON

    Conforme o que dispõe o Art. 1814, inciso I, do Código Civil, por ter praticado crime de homícidio contra seu pai, este é excluído da sucessão atrávés de sentença, sendo considerado assim indigno, não tendo direito de postular por qualquer herança que seu ascendente venha a deixar.

    Para todos os fins, Edilson é considerado como se morto fosse antes da abertura da sucessão, a exclusão da sucessão não atinge os descendentes do excluído, porém mesmo seus descendentes herdando, este não direito de administrar ou usufruir dos bens herdados por seus descendentes, conforme Art. 1816, § único do Código Civil.

    JOSÉ

    Para José que é filho legítimo do “de cujus”, a sucessão se dará por cabeça, pois este irá receber por direito próprio o montante que lhe cabe na herança, ou sejá josé terá direito à sucessão legítima, pois este é um herdeiro considerado pelo Código Civil como herdeiro necessário. (Art. 1784, do CC - Herdeiro Legítimo; Art. 1845, do CC – Herdeiro Necessário; Art. 1829, inciso I, do CC – Sucessor Legítimo), sendo assim seu filho José Júnior não terá direito a sucessão (herança).

    Para a sucessão legítima não há a necessidade de testamento deixado pela pessoa que morreu, dessa forma o patrimônio deixado é transmito o mais breve aos herdeiros indicados por lei, conforme os Arts. 1784 e 1829, inciso I do Código Civil.

    EDILSON JÚNIOR

    Este irá herdar a parte que caberia a seu pai, pois a partir do momento em que seu pai foi declarado indigno através de sentença, seu pai é considerado como se morto fosse não tendo direito a herança, recaindo assim para Edilson Júnior o direito de representação, conforme dispõem os artigos 1816 e 1851 do Código Civil. O herdeiro por representação participa do inventário em nome próprio e, por expressa convocação legal, esse direito pode ser exercido, se um dos filhos do falecido já morreu ou como se morto fosse, dando abertura para os descendentes (netos da pessoa que faleceu) poderem receber seu quinhão hereditário.

    ROGÉRIO JÚNIOR

    Este irá herdar por estirpe/representação a parte da herança que seria cabível a seu pai Rogério, ou seja, é quando os filhos de um herdeiro pré-morto, sucedem o falecido numa sucessão em que este seria herdeiro, este entendimento encontra embasamento nos Arts. 1835, 1840 e 1851 do Código Civil.

    Pode-se dizer que, se o “de cujus” deixou algum descendente, esses o irão suceder por direito próprio, porém se um desses descendentes já estiver morto, em seu lugar os filhos que ele tem o irão suceder, nesse caso os netos herdam por representação ou por estirpe.

    JOSÉ JÚNIOR

    Este não tem direito a herança, pois seu pai José, ainda encontra-se vivo.