O processo de dúvidapossui natureza administrativa e deve ser decidido pelo Juiz Estadual queexerce a função de Corregedor de cartório. Nesse sentido, é a jurisprudência do STJ, consoante o Conflito de Competência 31.866 - MS, senão vejamos:
“2 . NesteTribunal já se decidiu:
a) o processo dedúvida é de natureza administrativa, razão por que deve ser decidido pelo JuizEstadual que exerce a função de Corregedor do cartório (CC no 484/SP, 1a Seção,rel. o em. Ministro José de Jesus);
b) ainda que hajao interesse da União ou de outra entidade federal, o processo de retificação doregistro de imóveis não pode ser considerado uma 'causa', para o fim de definira incidência do art. 109, inc. I, da CR, pelo que a competência é da JustiçaEstadual (CC n° 16.048/RJ, 2a Seção, rel. o Ministro Nilson Naves; CC no19.836/PE, 2o Seção, rel. o Ministro Carlos Alberto Direito). Não obstante,para admitir-se recurso especial, na forma do art. 105, III, da CR,considera-se 'causa' o litígio sobre a Lei dos Registros Públicos (AGA no29.262/SP; REsp no 13637/MG, REsp no 4.810/PR; voto vista no CC no 16.048/RJ)“.
Lei 6.015/73
LETRA A: ERRADA
"Art. 205 - Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais."
LETRA B: CORRETA
"Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente."
LETRA C: ERRADA
"Art. 198...III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias; ":
LETRA D: ERRADA
A primeira parte da questão está correta, são 10 dias, mas a segunda está errada.
"Art. 200 - Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias."
"Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado."
LETRA E: ERRADA
neste procedimento não cabe, se eu tiver necessida de produzir prova tenho a via ordinária.