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ID
1163074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao direito dos contratos, julgue os itens a seguir.

É possível a realização de um contrato preliminar que tenha por objeto a obrigação de se concluir o contrato principal, devendo aquele, exceto quanto à forma, conter todos os requisitos deste.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    Art. 462 CC. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
  • Cc

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.


    FÉ EM DEUS! VAMOS  CHEGAR  LÁ 

  • CUIDADO: O enunciado tenta em induzir em erro o candidato quando diz  "...contrato preliminar que tenha por objeto a obrigação de se concluir o contrato principal...". Tecnicamente, o "contrato a ser celebrado" (art. 462) não é "principal" em relação ao preliminar. Ou, o contrato preliminar não é "acessório". Assim, devemos entender que o "principal", aqui, deve ser tido de maneira geral como o contrato a ser celebrado.

  • Conforme já informado, o contrato preliminar (pré-contrato) é independente e autônomo em relação ao principal. E de fato, não se pode exigir que tenham formas iguais. Um bom exemplo é o contrato de compra e venda de um imóvel, pois a promessa não precisa seguir as mesmas formalidades (escritura pública, registro no cartório etc) daquele. Ainda, seu descumprimento pode resultar em perdas e danos ou execução específica.

  • Cuidado. Alguns autores distinguem o pré-contrato do contrato preliminar.. A questão tratou ambos como sinônimos

  • Gabarito:"Certo"

     

    Art. 462 do CC. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

     

    As fase são: 1 - Pré-contratual, 2 - contratural e 3 - pós-contratual.

  • O contrato preliminar deve atender aos demais requisitos do contrato definitivo, salvo quanto à forma.

  • GAB: CERTO

    Art. 462 CC. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

  • Exatamente, Art. 462 CC. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.