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ID
1163095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca dos direitos de posse e de propriedade.

O proprietário pode opor-se a todas as atividades que sejam realizadas por terceiros no espaço aéreo e no subsolo de sua propriedade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Art. 1.229,CC. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

  • Gabarito: Errado.

    O artigo 1229 limita a extensão da propriedade pelo critério utilidade, até onde lhe for útil. Não pode o proprietário opor-se a todas as atividades realizadas por terceiros a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse algum em impedi-los.


    No final, predomina a utilidade prática do art. 1229 que usa as expressões “úteis ao exercício” e “interesse em impedir”, de modo que o proprietário não pode impedir que o metrô passe por baixo de seu terreno, mas pode impedir que o vizinho construa uma garagem por baixo de sua casa; o proprietário não pode impedir o sobrevôo de um avião lá no alto, mas pode impedir vôos rasantes sobre sua casa.

  • Aprofundando com recente Informativo do STJ (557):

    No caso em que o subsolo de imóvel tenha sido invadido por tirantes (pinos de concreto) provenientes de obra de sustentação do imóvel vizinho, o proprietário do imóvel invadido não terá legítimo interesse para requerer, com base no art. 1.229 do CC, a remoção dos tirantes nem indenização por perdas e danos, desde que fique constatado que a invasão não acarretou prejuízos comprovados a ele, tampouco impossibilitou o perfeito uso, gozo e fruição do seu imóvel. STJ. 3ª Turma. REsp 1.256.825-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 5/3/2015 (Info 557).

  • GARARITO: ERRADO

     

    COMPLEMENTANDO COM UM RECENTE JULDADO DO STF. INFORMATIVO 591:

     

    O proprietário de imóvel tem direito de construir aqueduto no terreno do seu vizinho, independentemente do consentimento deste, para receber águas provenientes de outro imóvel, desde que não existam outros meios de passagem de águas para a sua propriedade e haja o pagamento de prévia indenização ao vizinho prejudicado. Trata-se de direito de vizinhança assegurado pelo art. 1.293 do Código Civil. STJ. 3ª Turma. REsp 1.616.038-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/9/2016 (Info 591).

  • RESOLUÇÃO:

    A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    Resposta: INCORRETA

  • A assertiva em análise aborda o tema "propriedade".

    Conforme caput do art. 1.228 do Código Civil, "o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha".

    O art. 1.229, por sua vez, estabelece que:

    "Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las".

    Nota-se que é incorreto afirmar que o proprietário possa se opor a TODA E QUALQUER atividade realizada por terceiros no solo ou subsolo, uma vez que o texto legal deixa claro que quando ele não tem interesse legítimo em impedir tais atividades, não poderá se opor a elas.

    Logo, a assertiva está ERRADA.
  • vai tacar pedra nos aviões que voam por cima da casa

  • A resposta da questão pode ser encontrada no Art. 1.229 do CC, in verbis:

    A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

  • É incorreto afirmar que o proprietário possa se opor a TODA E QUALQUER atividade realizada por terceiros no solo ou subsolo, uma vez que o texto legal deixa claro que quando ele não tem interesse legítimo em impedir tais atividades, não poderá se opor a elas.

  • Errado.

    Art. 1.229,CC. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.