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ID
1163098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos bens, julgue os itens seguintes.

A indivisibilidade de um bem naturalmente divisível pode ser estabelecida por meio de negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Art. 88, CC. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

  • O CESPE, ora permite a interpretação extensiva ora a proíbe, exigindo estritamente a subsunção. Fica à cargo do candidato adivinhar quando ela quer uma coisa ou outra. Forte abraço e boa sorte!

  • CERTO Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

  • Por exemplo, coleção de quadros que, por determinação do vendedor, só poderão ser negociados em conju

  • Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    - Bens Indivisíveis são aqueles que não podem ser fracionados sem prejuízo ou alteração de sua substância, como um relógio, uma moto.

    Obs - Se a indivisão for promovida, então, pelo doador ou pelo testador, não poderá exceder de cinco anos.

  • Art. 88, CC. Os bens NATURALMENTE DIVISÍVEIS podem tornar-se INDIVISÍVEIS por determinação da lei ou por vontade das partes.

  • Os arts. 87 e 88 do Código Civil trazem a classificação dos bens em divisíveis ou indivisíveis.

    Pois bem, no art. 88 lê-se que:

    "Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes".

    Portanto, não restam dúvidas de que a indivisibilidade de um bem naturalmente divisível pode ser estabelecida por vontade das partes, assim, por meio de um negócio jurídico.

    Assertiva CORRETA.
  • A vontade das partes, expressa por um negócio jurídico, por exemplo, pode tornar indivisível um bem que naturalmente seria divisível.

    Resposta: CORRETO

  • Art. 87. BENS DIVISÍVEIS SÃO os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

  • Exatamente, pela lei ou pelas partes,

    Art. 88, CC. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    LoReDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo H M Sousa

    A assertiva está certa, pois sim, a indivisibilidade de um bem naturalmente divisível pode ser estabelecida por vontade das partes, ou seja, por meio de negócio jurídico. De acordo com o Código Civil: "Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes". Art. 88.

    ===

    PRA AJUDAR:

    BENS IMÓVEIS:

    • O solo e tudo o que nele se incorporar
    • Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram
    • O direito à sucessão aberta
    • As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local
    • Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem

    ===

    BENS MÓVEIS:

    • Os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social
    • As energias que tenham valor econômico
    • Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes
    • Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações
    • Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis
    • Os materiais provenientes da demolição de algum prédio

    ===

    Bens fungíveis e consumíveis 

    • São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Infungíveis, portanto, serão aqueles que, ao contrário, possuem peculiaridades próprias que os tornam únicos, insubstituíveis, como explícito nos art. 85 do Código Civil. 

    ===

    Bens consumíveis e inconsumíveis 

    • São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, segundo o art. 86 do Código Civil. 
    • Consideram-se consumíveis os bens destinados à alienação, enquanto inconsumíveis são aqueles que proporcionam reiterados usos, permitindo que se retire toda sua utilidade sem atingir sua integridade.

    ===

    Bens divisíveis 

    • Os bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam, como mostra o art. 87 do Código Civil.

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    Bem indivisível 

    • É aquele que perde a identidade ou o valor, quando fracionado. 

    ===

    Bens singulares e coletivos 

    • São bens singulares, ou individuais, os bens que são considerados independentes dos demais, mesmo que possam ser reunidos, segundo o art. 89 do Código Civil.
    • Já os bens coletivos ou universais são os bens singulares – iguais ou diferentes – reunidos em um todo individualizado. 

    ===

    Bens corpóreos e incorpóreos 

    • Os bens corpóreos (também chamados de materiais ou tangíveis) são os bens que têm existência material, física, são palpáveis aos sentidos humanos. De outro lado, os bens incorpóreos (imateriais ou intangíveis) não têm existência material, física, ainda que possam ser materializados, sem que, contudo, sua essência possa ser materializada.