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ERRADO.
Frutos pendentes (frutos ainda não colhidos) podem ser objeto de negociação !
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Art. 95, do CC
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Resposta: Errado.
Artigo 95 do CC/2002: "Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico".
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Frutos e produtos NÃO separados do bem principal é que poderão ser objeto de negócio jurídico. A questão omitiu a palavra não.
Questão Errada!
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Por exemplo, compra e venda de sêmen de um cavalo de raça ou do animal ainda dentro do ventre da genitora.
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Basta lembrar dos bens moveis por antecipação. P.ex: a safra que, antes mesmo de colhida, fora objeto de negócio juridico.
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A questão trata dos bens.
Código
Civil:
Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem
principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
Os frutos
e os produtos, para que possam ser objeto de negócio jurídico, não precisam
estar separados do bem principal.
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.
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Os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico mesmo que ainda não estejam separados do bem principal. Por exemplo, é possível ceder o crédito relativo ao aluguel de um imóvel. Assim, se Maria deve Joana, poderá ceder à Joana o direito de receber por X meses os aluguéis pagos por Joaquim pelo uso do imóvel de Maria.
Resposta: ERRADO
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Errado, ainda que NÃO separados.
Seja forte e corajosa, LorenaDamasceno.
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Resposta: Errado.
Artigo 95 do CC/2002:
"Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico".