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ID
1163113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos institutos do usufruto, do uso, do penhor, da hipoteca e da anticrese.

Os frutos civis decorrentes do usufruto, tais como juros e aluguéis, vencidos desde a data de seu início, pertencem ao usufrutuário

Alternativas
Comentários
  • Alternativa errada conforme o Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.

  • Gabarito: Errado. Para mim, a questão está correta, pois "desde a data" significa "a partir" da data. O texto legal não usa essa preposição. Segundo a lei, os frutos já vencidos pertencem ao nu-proprietário. 

  • Tive que decorar o texto do art. 1.398 do Código Civil.

  • Concordo com o Bruno Barbosa, pois pensei exatamente a mesma coisa.

  • Pessoal. Entendo que o gabarito da questão está incorreta (entendimento pessoal). Observem o raciocíonio:

    Os frutos civis decorrentes do usufruto, tais como juros e aluguéis, vencidos desde a data de seu início, pertencem ao usufrutuário.

    Observe que a questão, diferentemente do art. 1.398 do CC, não se refere aos frutos anteriores ao usufruto e vencidos na sua data. Ora, a questão é bem clara ao afirmar que os FRUTOS decorrem do próprio USUFRUTO e ocorrem a partir da data de seu início, ou seja, do usufruto para frente. Portanto, de fato, pertencem ao usufrutuário os frutos desde o seu início e que decorram exclusivamente do próprio usufruto, excluídos aqueles anteriormente constituídos a época pelo nu-proprietário. A intenção do exposto dispositivo legal, foi resguardar ao nu-proprietário os frutos que já estavam a sua disposição no momento da celebração do contrato e, do mesmo modo, garantir ao usufrutuário, os frutos que ao término do contrato estavam a sua disposição. 

    Veja que há uma divisão temporal em relação aos frutos:

    Frutos vencidos não decorrentes do usufruto --> Data do Início do Usufruto --> Frutos vencidos e em decorrência do usufruto.

    Por fim, conclui-se: Pertencem ao usufrutuário os frutos vendidos desde a data/a partir do seu início, ressalvados os frutos que não decorram do próprio usufruto e vencidos na data de sua constituição que pertencem ao nu-proprietário.


  • A questão está correta, diferentemente do que afirma o gabarito, em especial quando analisamos que o usufrutuário tem direito aos frutos:

    Os frutos civis decorrentes do usufruto, tais como juros e aluguéis, vencidos desde a data de seu início, pertencem ao usufrutuário.

    Ora se o usufrutuário tem direito a percepção dos frutos, ele tem este direito desde a data do seu início, portanto, está correta a afirmativa e o gabarito está incorreto.

    Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.


  • Questao errada: atencao ao artigo 1398: os frutos civis 

    1) vencidos  NA DATA INICIAL DO USUFRUTO------ pertencem ao proprietário

    2) vencidos NA DATA EM QUE CESSA O USUFRUTO---- pertencem ao usufrutuário

    Está aí o erro do item! 

  • ERRADA.

    usufrutuário = é o que detém poderes de usar e gozar da coisa, explorando-a economicamente.

    nu-porprietário = é o que detém a propriedade, DESPIDA dos direitos de usar e fruir (gozar), conservando o conteúdo do domínio.

    art.1393 CC= o usufruto tem caráter personalíssimo, por isso não pode ser alienado, pq só poderá aproveitar ao seu titular, NÃO SE TRANSMITE aos herdeiros. Porém, excepcionalmente a LEI PERMITE a CESSÃO do seu EXERCÍCIO, que poderá ser a título gratuito (comodato) ou oneroso (locação), que pra produzir efeitos perante terceiros deverá ser registrada.

    O direito aos FRUTOS CIVIS está previsto no art. 1.398 do CC= os juros, rendimentos, aluguéis, que se vencerem na data INICIAL do usufruto, pertencerão ao nu-proprietário; os que vencerem no dia em  que o usufruto EXTINGUIR serão do usufrutuário, ressalvado o direito de terceiros.

    Exemplo: Alzira possui o usufruto da casa em mora, quando o usufruto foi registrado em cartório no dia 01.01.2015 a casa estava alugada para Arlete que sempre pagava o aluguel no dia primeiro de cada mês para Alfredo o proprietário da casa (nu-proprietário). Nesse caso, quem ficará com o dinheiro do aluguel? Alzira? Alfredo? Pelo código civil será Alfredo, pois o vencimento se deu na data inicial do usufruto. 


  • Para complementar, o tratamento legal dado as FRUTOS CIVIS é diferente daquele dado aos FRUTOS NATURAIS. Vejam:


    Art. 1.396. Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção.

    Parágrafo único. Os frutos naturais, pendentes ao tempo em que cessa o usufruto, pertencem ao dono, também sem compensação das despesas.



  • GABARITO: ERRADO.

    Os artigos 1396 a 1398 do Código Civil determinam as regras de distribuição dos frutos entre o nu-proprietário e o usufrutuário. 

    O artigo 1398 mantém a regra geral do vencimento diário dos frutos civis, sendo remetidos ao proprietário aqueles que se vençam ao início do usufruto e, do usufrutuário aqueles vencidos no termo ad quem.

    São considerados FRUTOS CIVIS as rendas periódicas ou rendimentos gerados pela coisa principal, em virtude de sua utilização por outrem que não o proprietário. (Exemplos: juros, dividendos e aluguéis).

  • O erro vem do fato de os frutos civis já estarem vencidos na data do início do usufruto, ou seja, eram anteriores, tanto que se tivessem sido pagos na data correta (antes do início do usufruto), a questão sequer suscitaria dúvidas. Como o usufruto só tem vigência a partir da data de seu início, não tendo efeitos retroativos, não faz sentido que o usufrutuário perceba frutos civis anteriores à aquisição de seu direito.

  • Poderiam ter redigido melhor o período da assertiva... 

  • Questão mal redigida dificultando o entendimento

  • A questão trata do usufruto.

    Código Civil:

    Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.

    Frutos civis. Quanto aos frutos civis (juros, rendimentos, dividendos...), a aferição da titularidade terá como parâmetro o início e o término do usufruto, ressalvados direitos de terceiros. Se vencido quando do inicio do usufruto, serão de direito do proprietário; se vencidos quando da data em que estiver extinto, o usufruto será de direito do usufrutuário. Mais uma vez, infere-se compensação normativa, na dicção do art. 1.396 do CC.

    (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

     



    Os frutos civis decorrentes do usufruto, tais como juros e aluguéis, vencidos na data em que cessar o usufruto, pertencem ao usufrutuário, e os vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário.

    O usufrutuário só terá direito aos frutos após o início do usufruto.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Basta uma leitura adequada...

     

     A assertiva quer dizer, apenas que, ao tempo do registro do Usufruto no cartório de imóveis, já havia juros e aluguéis vencidos. Portanto, estes pertencem ao proprietário e não ao usufrutuário, pois USUFRUTO NÃO TEM EFICÁCIA EX TUNC.

     

    GABARITO ERRADO

     

    BONS ESTUDOS.

  • Questão simples, mas a redação esquisita dificultou. 

    Resposta correta: art. 1.398, CC

    o   Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.

  • RESOLUÇÃO:

    Os frutos civis decorrentes do usufruto, tais como juros e aluguéis, vencidos desde a data de seu início, pertencem ao nu-proprietário.

    Resposta: INCORRETA

  • GAB: ERRADO

    Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.

  • Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.

  • Se a gente põe uma coisa dessa escrita em uma prova discursiva...

    PESSIMAMENTE redigida.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    08/11/2019 às 11:42

    RESOLUÇÃO:

    Os frutos civis decorrentes do usufruto, tais como juros e aluguéis, vencidos desde a data de seu início, pertencem ao nu-proprietário.

    Resposta: INCORRETA

  • não basta o conhecimento é preciso atenção a interpretação

    não confunda "desde que" com "a partir de"

    desde que nasci o céu é azul. ( o céu sempre foi azul e continua sendo)

    a partir que nasci o céu é azul. ( o céus tornou-se azul a partir do meu nascimento)

    Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.