SóProvas


ID
1163116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos institutos do usufruto, do uso, do penhor, da hipoteca e da anticrese.

Mesmo regularmente exercido o usufruto, a deterioração do bem gera ao usufrutuário a obrigação de indenizar o proprietário

Alternativas
Comentários
  • alternativa errada conforme o Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

  • ERRADO.

    O usufrutuário é dispensado do pagamento pela deterioração do bem frutuário. O usufrutuário deverá indenizar o nu-proprietário somente dos prejuízos advindos do uso ABUSIVO da coisa, mas das deteriorações naturais está dispensado, que são aquelas decorrentes do exercício normal e regular do usufruto, ou de caso fortuito ou força maior, sem culpa ou desídia.Ex.: Alzira é usufrutuária do imóvel de Alfredo, que possui um extenso jardim com árvores frondosas, mas após 10 anos as árvores preferidas de Alfredo foram atingidas por uma praga, mesmo com o cuidado e zelo de Alzira pelo jardim não conseguiu salvar as árvores, Alzira não terá que indenizar Alfredo pela morte das árvores.
  • Por que cargas dágua uma pessoa copia e cola o comentário da outra, no mesmo tópico?

  • RESOLUÇÃO:

    A deterioração advinda do uso normal da coisa não obriga o usufrutuário a indenizar o proprietário.

    Resposta: INCORRETA

  • A questão aborda o tema "direitos reais", neste caso, especificamente do "usufruto" (art. 1.225, IV do Código Civil), o qual se constitui no direito concedido a um terceiro para usar e fruir, por um certo tempo, da coisa, sem que esta perca sua substância.

    Conforme determina o art 1.402: 

    "Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto".

    Logo, a afirmativa em análise está ERRADA.
  • GAB: ERRADO

    Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

  • "Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto".

  • Errado. - CC - Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.