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ID
1163122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos institutos do usufruto, do uso, do penhor, da hipoteca e da anticrese.

O penhor dado para garantia do débito pode constituir-se com a entrega ao devedor de coisa imóvel, desde que esta seja suscetível de alienação.

Alternativas
Comentários
  • PENHOR: COISA MÓVEL!!

    Via de regra exige a entrega da coisa (tradição), exceto se for penhor rural, industrial ou de veículo, no qual a posse da coisa continua sendo do devedor.


    Confia no Senhor, e ele tudo fará!!
    Jesus honrará tua fé amigo!! Persista!!


  • Quando for imóvel, falamos em hipoteca.


    SIMBORA!!

    RUMO À POSSE!!

  • oK essa é a regra, mas e no caso de penho agricola ? Safra agrícola é bem imóvel por acessão. art. 1443 CC.

  • GABARITO: ERRADO - Art. 1.431.

    O instituto jurídico do PENHOR consiste em um direito real que envolve a transferência efetiva de uma coisa móvel ou mobilizável (E NÃO COISA IMÓVEL), suscetível de alienação em favor de um terceiro, ora caracterizado como credor.

  • O penhor é uma garantia real, ou um direito real, onde uma coisa móvel ou que possa ser mobilizável será dada como garantia de um débito para o pagamento de uma dívida. É muito importante que você não se esqueça de que o penhor irá recair sobre bens móveis ou que possam ser mobilizados. Como exemplo de bens que podem ser dados no penhor teremos: uma lavoura, que irá ser colhida; máquinas e aparelhos utilizados em uma indústria; joias; e até um rebanho de gado.

  • PENHOR> COISA MOVEL

  • GABARITO ERRADO!

    CESP e suas cespices, cobrou a regra geral, as vezes o concurseiro sabe mais do que a pergunta quer saber. Nos lembramos da excessão quando querem a regra. Errams muito por isso.

     

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

     

    BONS ESTUDOS!

  • Normalmente, em se tratando de assertiva incompleta, a Cespe considera errada. Não foi o caso dessa questão. O penhor pode, de maneira, excepcional, recair sobre bens imóveis, como os penhores rural e industrial - que inclusive são registrados no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Quanto à CESPE, ao contrário do que disse Renata Andreoli, aprendi que assertiva incompleta é assertiva correta. Porém, às vezes a banca escolhe, de forma arbitrária, perguntar a exceção. Então, estamos ao acaso, pois sequer podemos recorrer ao Judiciário. A sorte faz diferença nos concursos também.

  • O penhor dado para garantia do débito pode constituir-se com a entrega ao devedor de coisa MÓVEL, desde que esta seja suscetível de alienação.

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Essa é a regra geral do penhor comum.

    Nos penhores especiais (rural, industrial, mercantil e de veículos) não se entrega ao devedor a coisa.

    Art. 1.431. Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

  • Penhor não é entregue é agravado.

  • O penhor é um direito real de garantia, no qual "o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação" (art. 1.419 do Código Civil).

    Conforme se depreende da leitura do art. 1.431, o penhor somente pode se constituir sobre bem MÓVEL suscetível de alienação:

    "Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação".

    Logo, a afirmativa está ERRADA.
  • RESOLUÇÃO:

    Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Resposta: INCORRETA

  • Penhor: bens móveis.

    Hipoteca: bens imóveis.

    Anticrese: frutos de um imóvel.

  • GAB: ERRADO

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

  • O penhor dado para garantia do débito pode constituir-se com a entrega ao devedor de coisa imóvel (MÓVEL), desde que esta seja suscetível de alienação.

  • Penhor - móvel.

    Loredamasceno, seja forte e corajosa.

  • MÓVEL

  • Renata Lima | Direção Concursos

    08/11/2019 às 11:41

    RESOLUÇÃO:

    Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Resposta: INCORRETA

  • penhor é coisa móvel, migs

  • penhor é coisa móvel, migs