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ID
1163140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de negócio jurídico e de ato jurídico lícito e ilícito, julgue os itens seguintes

No caso de responsabilidade solidária, se o credor fizer acordo parcial com um dos devedores para receber indenização por prejuízos decorrentes de ato ilícito, os demais devedores estarão exonerados da obrigação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

  • ERRADO Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

  • Art. 275, §único, CC: Não importará renúncia da solidadriedade  a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.  

  • [...]

    É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a transação efetivada entre um dos devedores solidários e seu credor só irá extinguir a dívida em relação aos demais codevedores (CC, art. 844, § 3°) quando o credor der a quitação por toda a dívida, e não de forma parcial.


    [...]


    Na hipótese, em uma execução contra cinco devedores solidários, em razão do pagamento parcial e irrisório com remissão obtida por um deles (CC, art. 277), entendeu o Tribunal que os outros codevedores continuariam responsáveis pelo total do débito cobrado (montante aproximado de R$ 3.500.000,00 - três milhões e meio de reais), abatida tão somente a quantia paga de R$ 20.013,69 (vinte mil treze reais e sessenta e nove centavos); sendo que, em verdade, deverá ser abatida a quota-parte correspondente ao remitido, isto é, 1/5 (um quinto) do valor total executado.

    [...]


    REsp 1.478.262-RS

  • Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

    A questão disse que os demais devedores ficam exonerados da obrigação. Entendi exoneração em relação à nova obrigação constituída e não a principal. Acho ERRADO o gabarito.

  • Questão: ERRADA

    De acordo com o art. 275 do Código Civil, na parte final que diz: "... se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais DEVEDORES continuam obrigados SOLIDARIAMENTE pelo resto."

  • Gente, cada comentário tem um fundamento diferente. Alguém sabe o fundamento correto da questão?

  • Acredito que o fundamento seja o artigo 278, pois os devedores mantêm-se coobrigados, apenas não tendo agravada sua situação em razão do acordo parcial feito com um deles, portanto, não lhes sendo estendido.

  • Também por causa do principio da gravitação jurídica. O acordo parcial é acessório da obrigação parcial, por isso segue a principal, ou seja, também se sujeita à sollidariedade. 

  • Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

    Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

  • GABARITO: ERRADA!

    No caso de responsabilidade solidária, se o credor fizer acordo parcial com um dos devedores para receber indenização por prejuízos decorrentes de ato ilícito, os demais devedores estarão exonerados da obrigação.

    Os demais devedores não estarão exonerados da obrigação, pois o acordo parcial feito por um dos devedores não aproveitam aos outros, senão até à concorrência da quantia paga. Como a questão não disse que os demais devedores estariam exonerados da quantia paga parcialmente (acordo parcial), generalizando a totalidade da obrigação, a questão deve ser considerada errada. 

    Fundamento: Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

  • Remeter - perdoar / Renunciar - autorizar que seja pago de maneira distinta.
  • ERRADO

     

    Mesmo aquele devedor que paga uma parte da dívida pode ser cobrado pelo restante, pois, na solidariedade passiva, a relação externa é una (art. 275, caput e parágrafo único, do Código Civil).

  • Na responsabilidade solidária, eventual acordo parcial do credor com um dos devedores não exonera os demais credores da obrigação, mas apenas os beneficia até o montante do perdão da dívida.