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ERRADO.
TERMO = evento futuro e certo
Art. 131, CC. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
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Condição: evento futuro e incerto;
Termo: evento futuro e certo.
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BIZU: Termo(5) = Evento futuro e CERTO (5 letras)
Condição(8) = Evento futuro e INCERTO (7 letras)
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Eu fiz assim para decorar e deu certo para mim: - condIção: Incerto - termo: certo (duas palavras curtas) Os dois são eventos futuros. Espero ter ajudado. Bons estudos!
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Art. 121.
Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da
vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento
futuro e INcerto.
Ler a letra da lei às vezes nos atenta a certos detalhes. Avante!!
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A cláusula que deriva da vontade das partes e subordina o negócio jurídico a evento futuro e certo é denominada condição.
O evento é futuro e incerto!!!!!!
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TERMO - Modalidade do negócio Jurídico que tem por escopo SUSPENDER a execução ou o efeito de uma obrigação até um momento determinado.
Obs.: No Termo o direito é futuro e sempre certo, mas diferido (retardado), na medida que não impede sua aquisição, que irá acontecer, ela está apenas suspensa.
CONDIÇÃO - Se refere a evento FUTURO e INCERTO, desde modo, o implemento da condição pode vir a falhar e o direito nunca vir a se consumar.
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1
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pegadinha do malandro! rsrs
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TERMO.
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Condição = Se acontecer.
Termo = Quando acontecer.
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CONDIÇÃO: evento futuro e incerto;
TERMO: evento futuro e certo. É o termo que vou assinar na minha posse: que é um evento FUTURO e CERTO!!!!!
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121 do codigo civil
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CONDIÇÃO -> evento futuro e incerto.
Se eu estudar eu passo e assino meu TERMO DE POSSE
TERMO -> evento futuro e certo.
Meu Termo de Posse é um evento futuro e certo. Nosso Termo de Posse, galera, é evento futuro e certo.
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A análise da afirmativa exige conhecimento sobre a parte geral do Código Civil.
Em seu art. 121 aprendemos que:
"Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto".
Assim, verifica-se que a assertiva está ERRADA, na medida em que incorretamente descreve a condição como sendo o evento futuro e CERTO.
A verdade é que é o TERMO a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a um evento futuro e certo, portanto é importante não confundir:
CONDIÇÃO --> EVENTO FUTURO E INCERTO
TERMO --: EVENTO FUTURO E CERTO
Gabarito: ERRADA
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Se a cláusula derivada da vontade das partes sujeita o negócio jurídico a evento futuro e certo, teremos o termo e não a condição.
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Termo: evento futuro e certo.
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Errado, Termo -> cerTo.
LoreDamasceno.
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GABARITO: ERRADO
#CONDIÇÃO- Art.121 a 130 cc: Subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
-Não pode ser contrario a lei
-Não pode tirar o livre arbítrio de uma das partes;
-Não pode contrariar a ordem pública e os costumes.
----Condição Suspensiva: impossibilita a produção dos efeitos até que o evento futuro e incerto seja realizado, logo, não haverá aquisição do direito antes do implemento da condição. Por exemplo: Dar-te-ei um carro se passares na faculdade.enquanto o evento futuro e incerto não ocorrer, o direito não é adquirido. (Condições Impossíveis Suspensivas: INVALIDANTES).
----Condição Resolutiva: extingue o direito após a ocorrência do evento futuro e incerto, ou seja, cessa para o beneficiário a aquisição dos direitos anteriormente garantidos. Os efeitos já são produzidos. Exemplo: Tirarei sua mesada quando conseguires um emprego. A ocorrência do evento futuro e incerto resolve o direito, dá fim ao direito. sobrevindo a condição extingue-se. (Condições Impossíveis Resolutivas: INEXISTENTES- AQUI O NEGOCIO JURIDICO CONTINUARÁ VALIDO, APENAS TORNANDO INEXISTENTE ESSA CONDIÇÃO) -EFICACIA EX NUNC (não irá retroagir, conservando os negócios já praticados)
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#TERMO- art. 131 cc: Momento de início ou fim da eficácia do negócio Jurídico a evento futuro e certo, não há suspensão da aquisição direito, já que existe plena convicção da ocorrência do evento.
---Termo inicial (suspensivo): suspende o exercício do direito, mas não a sua aquisição, daí ser chamado também, de suspensivo. a partir do dia que se pode exercer o direito. Ex: vou ganhar um carro quando completar 18 anos.
---Termo final (extintivo): põe fim à produção de efeitos do negócio jurídico, daí ser chamado também, de extensivo.encerra a produção dos efeitos.
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Termo: furto certo
Condição: futuro incerto.
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Errado, Termo -> cerTo.
CondIcão ->Incerto.
Seja forte e corajosa
LoreDamasceno.
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ler certo por incerto e errar a questão, temos...