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ID
1163149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de negócio jurídico e de ato jurídico lícito e ilícito, julgue os itens seguintes

A cláusula que deriva da vontade das partes e subordina o negócio jurídico a evento futuro e certo é denominada condição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. 
    TERMO = evento futuro e certo
    Art. 131, CC. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

  • Condição: evento futuro e incerto;

    Termo: evento futuro e certo.

  • BIZU: Termo(5) = Evento futuro e CERTO (5 letras)

    Condição(8) = Evento futuro e INCERTO (7 letras)
  • Eu fiz assim para decorar e deu certo para mim: 

    - condIção: Incerto - termo: certo (duas palavras curtas) Os dois são eventos futuros.  Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e INcerto.

    Ler a letra da lei às vezes nos atenta a certos detalhes. Avante!!
  • A cláusula que deriva da vontade das partes e subordina o negócio jurídico a evento futuro e certo é denominada condição.

    O evento é futuro e incerto!!!!!!

     

  • TERMO - Modalidade do negócio Jurídico que tem por escopo SUSPENDER a execução ou o efeito de uma obrigação até um momento determinado.

    Obs.: No Termo o direito é futuro e sempre certo, mas diferido (retardado), na medida que não impede sua aquisição, que irá acontecer, ela está apenas suspensa.

     

    CONDIÇÃO - Se refere a evento FUTURO e INCERTO, desde modo, o implemento da condição pode vir a falhar e o direito nunca vir a se consumar.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • pegadinha do malandro! rsrs 

  • TERMO.

  • Condição = Se acontecer.

    Termo = Quando acontecer.

     

  • CONDIÇÃO: evento futuro e incerto;

    TERMO: evento futuro e certo. É o termo que vou assinar na minha posse: que é um evento FUTURO e CERTO!!!!!

  • 121 do codigo civil 

  • CONDIÇÃO -> evento futuro e incerto.

    Se eu estudar eu passo e assino meu TERMO DE POSSE

    TERMO -> evento futuro e certo.

    Meu Termo de Posse é um evento futuro e certo. Nosso Termo de Posse, galera, é evento futuro e certo.

  • A análise da afirmativa exige conhecimento sobre a parte geral do Código Civil.

    Em seu art. 121 aprendemos que:

    "Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto".

    Assim, verifica-se que a assertiva está ERRADA, na medida em que incorretamente descreve a condição como sendo o evento futuro e CERTO.

    A verdade é que é o TERMO a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a um evento futuro e certo, portanto é importante não confundir:

    CONDIÇÃO --> EVENTO FUTURO E INCERTO
    TERMO --: EVENTO FUTURO E CERTO

    Gabarito: ERRADA


  • Se a cláusula derivada da vontade das partes sujeita o negócio jurídico a evento futuro e certo, teremos o termo e não a condição.

  • Termo: evento futuro e certo.

  • Errado, Termo -> cerTo.

    LoreDamasceno.

  • GABARITO: ERRADO

    #CONDIÇÃO- Art.121 a 130 cc: Subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    -Não pode ser contrario a lei 

    -Não pode tirar o livre arbítrio de uma das partes;

    -Não pode contrariar a ordem pública e os costumes.

    ----Condição Suspensiva: impossibilita a produção dos efeitos até que o evento futuro e incerto seja realizado, logo, não haverá aquisição do direito antes do implemento da condição. Por exemplo: Dar-te-ei um carro se passares na faculdade.enquanto o evento futuro e incerto não ocorrer, o direito não é adquirido. (Condições Impossíveis Suspensivas: INVALIDANTES).

    ----Condição Resolutiva: extingue o direito após a ocorrência do evento futuro e incerto, ou seja, cessa para o beneficiário a aquisição dos direitos anteriormente garantidos. Os efeitos já são produzidos. Exemplo: Tirarei sua mesada quando conseguires um emprego. A ocorrência do evento futuro e incerto resolve o direito, dá fim ao direito. sobrevindo a condição extingue-se. (Condições Impossíveis Resolutivas: INEXISTENTES- AQUI O NEGOCIO JURIDICO CONTINUARÁ VALIDO, APENAS TORNANDO INEXISTENTE ESSA CONDIÇÃO) -EFICACIA EX NUNC (não irá retroagir, conservando os negócios já praticados)

    -

    #TERMO- art. 131 cc: Momento de início ou fim da eficácia do negócio Jurídico a evento futuro e certo, não há suspensão da aquisição direito, já que existe plena convicção da ocorrência do evento.

    ---Termo inicial (suspensivo): suspende o exercício do direito, mas não a sua aquisição, daí ser chamado também, de suspensivo. a partir do dia que se pode exercer o direito. Ex: vou ganhar um carro quando completar 18 anos.

    ---Termo final (extintivo): põe fim à produção de efeitos do negócio jurídico, daí ser chamado também, de extensivo.encerra a produção dos efeitos. 

    -

  • Termo: furto certo

    Condição: futuro incerto.

  • Errado, Termo -> cerTo.

    CondIcão ->Incerto.

    Seja forte e corajosa

    LoreDamasceno.

  • ler certo por incerto e errar a questão, temos...