SóProvas


ID
1163173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o conceito e as consequências da união estável, julgue os itens que se seguem.

Não se caracterizará a união estável se ocorrerem os impedimentos e as causas suspensivas para o casamento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA

    " No §2º do artigo 1723, o Código Civil de 2002, determinou que:

    § 2o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.(grifamos)

    E quais seriam as causas suspensivas? São as que se seguem:

    Art. 1.523. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas;

    Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo.

    Portanto, pode haver união estável ainda que se deem causas suspensivas.

  • Só p complementar o comentário da colega Simone:

    O art. 1.723, § 1o , primeira parte, dispõe que "A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521".

    Não fala, portanto, em causas suspensivas.

    -------------------------------

    então: 

    IMPEDIMENTOS: aplicam-se a UE.

    CAUSAS DE SUSPENSÃO: NÃO SE APLICAM a UE.

  • Apenas complementando, colaciono os impedimentos aplicáveis ao casamento e à união estável.

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.

  • Atenção, há julgados recentes do STJ reconhecendo a UE de pessoa casada, quando comprovada a separação de fato!

  • Questão mal formulada, considerando que deu a entender o aspecto de cumulação das causa impeditivas e suspensivas.

    Portanto, analisando sob essa ótica, realmente, "se ocorrerem os impedimentos e as causas suspensivas para o casamento, não se caracterizará a união estável". Abs e bons estudos.

  • PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. O IMPEDIMENTO PARA O CASAMENTO IMPEDE A CONSTITUIÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E, POR CONSEQUÊNCIA, AFASTA O DIREITO AO RATEIO DO BENEFÍCIO ENTRE A COMPANHEIRA E A VIÚVA, SALVO QUANDO  COMPROVADA A SEPARAÇÃO DE FATO DOS CASADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    1.  Esta Corte Superior já pacificou o entendimento de que a existência de impedimento para o casamento disposto no art. 1.521 do Código Civil  impede a constituição de união estável e, por consequência, afasta o direito ao recebimento de pensão por morte, salvo quando comprovada a separação de fato dos casados, o que, contudo, não configura a hipótese dos autos.

    2.  Agravo Regimental desprovido.

    (AgRg no REsp 1418167/CE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 17/04/2015)

  • ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. INCLUSÃO. PATRONÍMICO. COMPANHEIRO. IMPEDIMENTO PARA CASAMENTO. AUSENTE. CAUSA SUSPENSIVA. APLICAÇÃO ANÁLOGICA DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO CASAMENTO. ANUÊNCIA EXPRESSA. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO PÚBLICO. AUSENTE. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS ANALISADOS: ARTS. 57 DA LEI 6.015/73; 1.523, III; E PARÁGRAFO ÚNICO; E 1.565, §1º, DO CÓDIGO CIVIL.

    (...)

    4. Não há impedimento matrimonial na hipótese, mas apenas causa suspensiva para o casamento, nos temos do art. 1.523, III, do Código Civil.

    5. Além de não configurar impedimento para o casamento, a existência de pendência relativa à partilha de bens de casamento anterior também não impede a caracterização da união estável, nos termos do art. 1.723, §2º, do Código Civil.

    (...)

    9. Recurso especial desprovido.

    (REsp 1306196/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 28/10/2013)

  • IMPEDIMENTO -> questões de ordem pública. APLICAM-SE à união estável.

    CAUSAS SUSPENSIVAS -> questões de ordem privada. NÃO aplicam-se à união estável, conforme §2º do artigo 1723 do CC/2002.

  • Errado

    Art.  1.723.   É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    §  2o  As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.

  • Código Civil:

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    § 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

    § 2o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. SEPARAÇÃO DE FATO ENTRE CÔNJUGES. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL. SÚMULA 83/STJ.

    (...) 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável, desde que haja separação de fato ou judicial entre os casados.

    3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ. AgRg no AREsp 494273 RJ 2014/0069381-7. T4 – QUARTA TURMA. Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI. Julgamento 10/06/2014. DJe 01/7/2014).



    Ainda que ocorram impedimentos e causas suspensivas para o casamento, essas não impedirão a caracterização da união estável.

    Gabarito – ERRADO.

    Observação: A Banca Organizadora parece ter tratado os impedimentos para o casamento de forma ampla, sem a ressalva do inciso VI, do art. 1.521.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.723 – ...

    § 2º -  As causas suspensivas do Art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.

     

    Portanto, em se tratando de União Estável:

    impedimentos: se aplicam;

    causas suspensivas: não se aplicam;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: Errado

  • Não se caracteriza união estável se ocorrerem os impedimentos para o casamento. As causas suspensivas do casamento não impedem a configuração da união estável.

    Resposta: ERRADO

  • aiaiaia errei pela 767676 vez

  • A união estável se aplica as causas impeditivas , mas não se aplicam as causas suspensivas do casamento

  • Renata Lima | Direção Concursos

    14/12/2019 às 20:10

    Não se caracteriza união estável se ocorrerem os impedimentos para o casamento. As causas suspensivas do casamento não impedem a configuração da união estável.

    Resposta: ERRADO