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ID
1163176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o conceito e as consequências da união estável, julgue os itens que se seguem.

Mesmo não havendo coabitação, pode ser reconhecida uma união estável, embora aquela seja relevante prova da intenção de constituir família.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Terceira Turma: Coabitação não é indispensável para provar união estável

    A coabitação não é requisito indispensável para a caracterização da união estável. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de uma mulher de São Paulo. A decisão afastou a indispensabilidade, e o Tribunal de Justiça paulista terá de reexaminar o caso para decidir se as demais provas do processo demonstram a existência da união estável. 


    FONTE: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89515

  • Casais que, em tese, se guardam, até o casamento solene, podem se sujeitar à união estável, se configurado outros requisitos. 

  •  

    Requisitos para a caracterização da união estável

     

    a)      A união deve ser pública (não pode ser oculta, clandestina);

    b)      a união deve ser duradoura, ou seja, estável, apesar de não se exigir um tempo mínimo;

    c)       a união deve ser contínua (sem que haja interrupções constantes);

    d)      a união deve ser estabelecida com o objetivo de constituir uma família;

    e)      as duas pessoas não podem ter impedimentos para casar;

    f)       a união entre essas duas pessoas deve ser exclusiva (é impossível a existência de uniões estáveis concomitantes e a existência de união estável se um dos componentes é casado e não separado de fato).

     

    A coabitação é um requisito da união estável?

    NÃO. O CC-2002 não exige que os companheiros residam sob o mesmo teto, de sorte que continua em vigor, com as devidas adaptações, a antiga Súmula 382-STF: A vida em comum sob o mesmo teto, "more uxorio", não é indispensável à caracterização do concubinato.

     

    Se duas pessoas estão vivendo em união estável, a lei prevê regras para disciplinar o patrimônio desse casal?

    SIM. O Código Civil estabelece que, na união estável, as relações patrimoniais entre o casal obedecem às regras do regime da comunhão parcial de bens(art. 1.725). Em outras palavras, é como se as pessoas que vivem em união estável estivessem casadas sob o regime da comunhão parcial de bens.

     

    É possível que esse casal altere isso?

    SIM. Os companheiros podem celebrar um contrato escrito entre si estipulando regras patrimoniais específicas que irão vigorar naquela união estável. Ex.: empresários, esportistas ou artistas milionários costumam assinar contratos com suas companheiras estabelecendo que, naquela união estável, irá vigorar o regime da separação de bens. Isso é denominado pela doutrina de "contrato de convivência" ou "contrato particular de convívio conjugal".

     

    Fonte:http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/contrato-de-convivencia-nao-exige.html#more

    Abração!

  • Os comentários abaixo estão esclarecedores. Porém, ainda entendo que a acertiva está errada, pois fala em "relevante prova". Entendo que o termo correto seria "indicio", pois se a coabitação não faz prova por si só, entendo que o termo adequado seria "relevante indicio". As palavras utilizadas pela banca podem ocasionar alguma confusão no gabarito. 

  • Não se exige a coabitação para reconhecimento da união estável, mas é fundamental a prova da intenção de constituir família.

    Resposta: CORRETO

  • Conforme entendimento consolidado do STJ, a coabitação não é elemento indispensável à caracterização da união estável.

    Ou seja, a ausência de coabitação não impede o reconhecimento da união estável, em que pese a sua existência possa ser valorada como elemento de prova pelo julgador.

    Exemplo de precedente: AgRg no AREsp 223319/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 04/02/2013.

    Assim, observa-se que a afirmativa está CERTA.