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ID
1163182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito do direito das sucessões.

O direito de representação é possível na linha transversal em favor dos filhos de irmão do falecido quando estes concorrerem com irmãos do de cujus.

Alternativas
Comentários
  • O art. 1.853 CC reza: “Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste  concorrerem”. É transversal (ou colateral), porque a herança será distribuída nem para descendentes nem ascendentes do falecido, mas para seus colaterais. 

  • G A B A R I T O :   C E R T O .

  • Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

  • A questão aborda o tema "sucessão legítima" no Código Civil.

    O direito de representação ocorre na linha reta (art. 1.852) ou na linha TRANSVERSAL/COLATERAL, este último da seguinte forma:

    "Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem".

    Isto é, o direito de representação na linha transversal somente se dá aos sobrinhos quando eles concorrem com seus tios (que são irmãos do falecido).

    Portanto, a afirmativa está CERTA.
  • Na verdade, o direito de representação na linha transversal só ocorre em favor dos filhos de irmão do falecido quando estes concorrerem com irmãos do de cujus.

    Resposta: CORRETA

  • O direito de representação ocorre na linha reta (art. 1.852) ou na linha TRANSVERSAL/COLATERAL, este último da seguinte forma:

    "Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem".

    Isto é, o direito de representação na linha transversal somente se dá aos sobrinhos quando eles concorrem com seus tios (que são irmãos do falecido).