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O art. 1.853 CC reza: “Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem”. É transversal (ou colateral), porque a herança será distribuída nem para descendentes nem ascendentes do falecido, mas para seus colaterais.
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G A B A R I T O : C E R T O .
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Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
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A questão aborda o tema "sucessão legítima" no Código Civil.
O direito de representação ocorre na linha reta (art. 1.852) ou na linha TRANSVERSAL/COLATERAL, este último da seguinte forma:
"Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem".
Isto é, o direito de representação na linha transversal somente se dá aos sobrinhos quando eles concorrem com seus tios (que são irmãos do falecido).
Portanto, a afirmativa está CERTA.
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Na verdade, o direito de representação na linha transversal só ocorre em favor dos filhos de irmão do falecido quando estes concorrerem com irmãos do de cujus.
Resposta: CORRETA
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O direito de representação ocorre na linha reta (art. 1.852) ou na linha TRANSVERSAL/COLATERAL, este último da seguinte forma:
"Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem".
Isto é, o direito de representação na linha transversal somente se dá aos sobrinhos quando eles concorrem com seus tios (que são irmãos do falecido).