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ERRADO
Art. 1.880 CC- O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.
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Os documentos redigidos em língua estrangeira devem ser traduzidos para o português, mas podem ser admitidos, mesmo sem a tradução, quando não acarretarem dificuldades à compreensão e prejuízo às partes.
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Ainda que as testemunhas não falem a língua, elas conseguem dizer que o testamento existe.
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A questão trata do "testamento particular".
Sobre o assunto, o art. 1.880 do Código Civil dispõe que:
"Art. 1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam".
Portanto, nota-se que a assertiva está ERRADA.
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Errado, CC-> O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.