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ID
1163188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito do direito das sucessões.

Limita-se a liberdade de testar à legítima, metade dos bens da herança, quando da existência de herdeiros necessários.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Art. 1.845,CC. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
    Art. 1.846, CC. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

  • Artigo 1857, §1º: "A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento".


    SIMBORA!!

    RUMO À POSSE!!

  • Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

  • Sobre a sucessão testamentária, mais especificamente em relação à liberdade de testar, o Código Civil determina que:

    "Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
    § 1 o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.
    § 2 o São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.


    Portanto, da leitura do transcrito dispositivo, infere-se que as pessoas que possuem herdeiros necessários (aqueles previstos no art. 1.845) só podem testar respeitando o limite da legítima, que corresponde a 50% do seu patrimônio:

    "Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima".

    Assim, a afirmativa está CERTA.
  • Se existem herdeiros necessários, o testador apenas pode dispor de metade de seus bens.

    Resposta: CORRETA

  • Exatamente, Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

    LoreDamasceno.

  • meia hora só pra decifrar o que tá escrito no enunciado.