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ID
1163191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito do direito das sucessões.

É válido o testamento celebrado por testador sem o pleno discernimento no momento da lavratura, uma vez que não se exige a manifestação perfeita da vontade, mas tão somente que o testador tenha a exata compreensão de suas disposições.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

    Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.


  • Contribuindo com jurisprudência: 




    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO. SUPOSTA FALTA DE DISCERNIMENTO DO TESTADOR DECORRENTE DA IDADE AVANÇADA E DE DERRAME CEREBRAL. MÍNGUA DE PROVAS ACERCA DA INCAPACIDADE NO ATO DE TESTAR. ATO VÁLIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A nulidade do testamento pela falta de discernimento do testador requer prova contundente de que à época da elaboração do ato o testante se achava impossibilitado de compreender e manifestar real e juridicamente sua vontade. A idade avançada, por si só, não gera a incapacidade de testar.

    Acórdão: Apelação Cível n.  2009.044301-8, de Ibirama. Relator: Des. Fernando Carioni.

  • É válido o testamento celebrado por testador sem o pleno discernimento no momento da lavratura, uma vez que não se exige a manifestação perfeita da vontade, mas tão somente que o testador tenha a exata compreensão de suas disposições. ERRADO.

     

    Art. 1.860/CC. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

  • A questão trata da sucessão testamentária.

    Nos termos do caput do art. 1.857 do Código Civil:

    "Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte".

    Em complementação:

    "Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.
    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos".


    Assim, verifica-se que a afirmativa está ERRADA.

  • Não pode testar aquele que não tem pleno discernimento no momento de lavratura do testamento, por exigência legal.

    Resposta: INCORRETA

  • Errado, Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    LoReDamasceno, seja forte e corajosa.