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CERTO
É uma exceções ao princípio da inércia (art. 2º, CPC), estabelecida no art. 1.160, CPC.
Art. 2º Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
Art. 1.160. O juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhe-á curador na forma estabelecida no Capítulo antecedente.
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Exceções ao princípio da inércia:
Art. 1.160. O juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhe-á curador na forma estabelecida no Capítulo antecedente.
Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.
Art. 1.129. O juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer interessado, ordenará ao detentor de testamento que o exiba em juízo para os fins legais, se ele, após a morte do testador, não se tiver antecipado em fazê-lo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
Art. 1.142. Nos casos em que a lei civil considere jacente a herança, o juiz, em cuja comarca tiver domicílio o falecido, procederá sem perda de tempo à arrecadação de todos os seus bens.
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Novo cpc isso acabou! Juiz nao pode mais iniciar inventario de oficio
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Com o NCPC continua sendo permitido ao juiz determinar que se proceda a arrecação do ausente.
Art. 744. Declarada a ausência nos casos previsots em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhe-á curador (...)
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Essa questão é um pouco mais aprofundada, mas está correta. Como dito, a regra é o princípio da inércia, contudo, temos algumas exceções nas quais é possível ao magistrado agir de ofício, tal como na situação de arrecadação de bens do ausente e nomeação de curador, conforme o art. 744, do NCPC:
Art. 744. Declarada a ausência nos casos previstos em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhes-á curador na forma estabelecida na Seção VI, observandose o disposto em lei.
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OUTRA EXCEÇÃO AO PRINCIPIO DA INERCIA ESTÁ NO ART 370 NCPC...
CABERÁ AO JUIZ, DE OFICIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, DETERMINAR AS PROVAS NECESSARIAS AO JULGAMENTO DO MÉRITO.