SóProvas



Questões de Princípios inerentes à jurisdição


ID
33238
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A propósito da Jurisdição, considere as seguintes proposições:

I - enquanto manifestação da soberania do Estado, a jurisdição não é passível de delegação a terceiros, sendo exercida exclusivamente por magistrados investidos em conformidade com as regras da Constituição Federal;
II - por força do princípio da aderência, a jurisdição está limitada ao espaço geográfico sobre o qual se projeta a soberania do Estado;
III - a idéia matriz do princípio do juiz natural legitima a instituição de juízos e tribunais especiais, destinados à solução de conflitos prévios e determinados, gravados de especial interesse social;
IV - embora não se instaure de ofício a jurisdição, os órgãos jurisdicionais do Estado devem oferecer respostas a todos os conflitos que lhes sejam submetidos, ainda que omissa ou obscura a legislação em vigor.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O item I está errado porque a jurisdição é, em regra, exercida pelos juízes, mas pode ser exercida por um terceiro, como no caso da Arbitragem, por exemplo.
    O item II está certo porque o Princípio da Aderência pressupõe que para que a jurisdição seja exercida, há que haver correlação com um território. No referido princípio, manifesta-se, em primeiro lugar, a limitação da própria soberania nacional ao território do país.
    O item III está errado porque o princípio do juiz nacional veda a criação de Tribunais de Exceção para o julgamento de questões já suscitadas e assegura às partes a criação e estabelecimento prévio de órgãos e suas competências específicas para o julgamento de ações posteriormente impetradas, como forma de assegurar a imparcialidade da Jurisdição.
    O item IV está correto e reflete os princípios da inércia e da inafastabilidade da jurisdição, uma vez que pelo princípio da inércia a jurisdição só age se provocada e pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, a jurisdição é obrigação do Estado que tem que ser prestada ainda que haja lacuna na lei, podendo o juiz, neste caso, se socorrer da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito (nesta ordem) para solução do litígio.
  • Observem, contudo, que tem duas opções corretas na questão: as letras "b" e "d".
  • O entendimento majoritário na doutrina é de que a arbitragem não tem natureza jurisdicional, pois não dispõe de força coercitiva, devendo as partes, na hipótese de descumprimento da sentença arbitral, recorrer ao judiciário para a execução da decisão.
    A jurisdição, por ser um poder/dever estatal, é una, indivisível, indelegável, e, de acordo com o princípio da investidura, só será exercida por quem tenha sido regularmente investido na autoridade de juiz.

  • Arbitragem é, para a grande maioria doutrinária, equivalência jurisdicional, ou seja, não é jurisdição.
    A parcela da doutrina que defende a arbitragem como jurisdição privada se baseia em duas premissas incontesáveis, porém com conclusões discutíveis.

    1) O título da sentença arbitral é título executivo judicial, como consta no art 475-N, V, CPC e, assim como a sentença judicial, possuem a mesma natureza.
    Os defensores desta corrente dizem então que, possuindo a mesma natureza, a tividade é tb a mesma, ou seja: atividade jurisdicional. Sendo assim, a arbitragem é jurisdição.

    2) Aqui o próprio STF se posicionau de forma a "salvar" a arbitragem qd disse que o Poder Judiciário não pode rever o conteúdo da sentença arbitral; do contrário a arbitragem seria uma perda de tempo. A revisão feita pelo Judiciário se restringe aos vícios formais.
    Até aqui, esta segunda parte é indiscutível. Porém, a doutrina minoritária que alega ser a arbitragem uma jurisdição diz que, como a sentença arbitral não pode ser revista pelo Judiciário, ela é uma sentença imutável e indiscutível, ou seja, faz coisa julgada material, o que exclusivo da jurisdição e, portanto, a arbitragem é tb jurisdição.

    É IMPORTANTÍSSIMO saber que este é o posicionamento da DOUTRINA MINORITÁRIA, pois numa prova aberta pode ser citada, mas para uma prova de primeira fase vale o que a majoritária (Humberto T. Jr, Marinoni, Dinamarco, etc) diz: ARBITRAGEM NÃO É JURISDIÇÃO!!!

    (Agradeço às explicações em aula do prof. Daniel Assumpção)
  • Nao consegui entender esse:"embora não se instaure de ofício a jurisdição"...
  • Comentado por Elidonio Junior há aproximadamente 1 mês. Nao consegui entender esse: "embora não se instaure de ofício a jurisdição"...Elidonio,A jurisdição só age se provocada pela parte, não podendo,portanto, em regra o juiz agir de ofício(princípio da demanda).São exceções ao princ da demanda:1- a execução trabalhista;2-a abertura de inventário;3- a decretação de falência de empresa sob recuperação judicial;4-a execução penal
  • Princípios:1. DO JUIZ NATURAL OU INVESTIDURA: só pode exercer a jurisdição aquele órgão a que Constituição atribui o poder jurisdicional; a jurisdição só pode ser exercida por quem dela se ache legitimamente investido;2. ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO: o exercício da jurisdição deve estar previamente vinculado a uma delimitação territorial;3. IMPRORROGABILIDADE: a jurisdição não pode ser exercida fora do território fixado ao juiz - (exceção: incompetência relativa);4. INÉRCIA: o juiz, em regra, deve aguardar a provocação da parte;5. INDELEGABILIDADE: não pode o juiz delegar suas atribuições, pois as exerce com exclusividade;6. INDECLINABILIDADE: o órgão constitucional investido do poder jurisdicional tem o dever de prestar a tutela jurisdicional e não apenas a faculdade.CLASSIFICAÇÃO: as divisões da jurisdição só tem importância quanto ao aspecto de funcionalidade de justiça, pois a jurisdição é una. - especial: trabalhista, militar, eleitoral;- comum: por exclusão;- contenciosa: para composição de litígios;- voluntária: administração pública de interesses privados; constituição de novas relações jurídicas.
  • I - enquanto manifestação da soberania do Estado, a jurisdição não é passível de delegação a terceiros, sendo exercida exclusivamente por magistrados investidos em conformidade com as regras da Constituição Federal; (+-ERRADO)De acordo com a doutrina majoritária, a afirmativa está ERRADA.II - por força do princípio da aderência, a jurisdição está limitada ao espaço geográfico sobre o qual se projeta a soberania do Estado; (CERTO)III - a idéia matriz do princípio do juiz natural legitima a instituição de juízos e tribunais especiais, destinados à solução de conflitos prévios e determinados, gravados de especial interesse social; (ERRADO)IV - embora não se instaure de ofício a jurisdição, os órgãos jurisdicionais do Estado devem oferecer respostas a todos os conflitos que lhes sejam submetidos, ainda que omissa ou obscura a legislação em vigor. (ERRADO)De acordo com o gabarito, a alternativa correta é a letra "B".
  • sobre o item IV, embora não se instaure de ofício,...Conforme nos leciona CARLOS HENRIQUE BEZERRA, em seu livro Curso de Direito Processual do Trabalho, p.71, “ o princípio do dispositivo, também chamado de demanda ou da inércia da jurisdição, é emanação do princípio da livre iniciativa. Sua residência legal está no Art. 2o do CPC que diz: “Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.”Vale dizer, o nosso sistema adota o apotegma romano Nemo judex sine actore, segundo o qual sem autor não há jurisdição.Cabe aqui a observação de Ada Pellegrini, para quem o sistema confere às pessoas o poder dispositivo, sendo certo que “esse poder dispositivo é quase absoluto, no processo civil, mercê da natureza do direito material que se visa tutelar. Sofre limitação quando o direito material é de natureza indisponível, por prevalecer o interesse público sobre o privado”.NO direito processual do trabalho há algumas exceções ao princípio do dispositivo, uma vez que neste setor especializado há previsão, por exemplo, da reclamação trabalhista instaurada por ofício oriundo da DRT (CLT, art.39), da execução promovida ex officio pelo juiz (CLT, art. 878) e da instauração da instância pelo juiz presidente do tribunal, nos casos de greve (CLT, art.
  • Existem casos em que a jurisdição não é exercida por magistrado, a exemplo do art. 52, da CF, a seguir transcrito, daí a afirmativa I está errada.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

  • I = Certo

    II = Certo

    III = Errado

    IV = Certo.

    Obviamente o item I está certo, caso contrário a questão comportaria duas alternativas igualmente corretas.

  • Não concordo que o item I esteja correto, pois o certo seria dizer q a jurisdição é exercida tipicamente pelos magistrados, e não exclusivamente, haja vista que há órgãos de outros poderes que exercem a jurisidição de forma atípica (ex: Senado julgando o Presidente da República nos crimes de responsabilidade).
  • De acordo com Fredie Didier:

    "Embora monopólio do Estado, a função jurisdicional  não precisa ser necessariamente exercida por ele. O próprio estado pode autorizar o exercício da função jurisdicional por outros agentes privados, como no caso da arbitragem(...)."
  • De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:
    • a) o item I é certo e o item II é errado;
    • b) o item II é certo e o item III é errado;
    • c) o item III é certo e o item IV é errado;
    • d) o item IV é certo e o item I é errado;

    I - enquanto manifestação da soberania do Estado, a jurisdição não é passível de delegação a terceiros, sendo exercida exclusivamente por magistrados investidos em conformidade com as regras da Constituição Federal;
    Errado,
    É possível a delegação da jurisdição nas seguintes hipóteses:
    Artigo 93, XI CF - "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno".
    Artigo 93, XIV CF - "Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório".
    Artigo 162, § 4º CPC - "Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários".
    Parcela minoritária da doutrina ainda adiciona a essas hipóteses as seguintes:
    A arbitragem.
    Artigo 102, I, "m" CF - "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais".
    Artigo 492 do CPC - "Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator (da ação rescisória) delegará a competência ao juiz de direito da comarca onde deva ser produzida, fixando prazo de 45 (quarenta e cinco) a 90 (noventa) dias para a devolução dos autos".
    Artigo 201 do CPC - "Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.”

    II - por força do princípio da aderência, a jurisdição está limitada ao espaço geográfico sobre o qual se projeta a soberania do Estado;
    Correto.

    III - a idéia matriz do princípio do juiz natural legitima a instituição de juízos e tribunais especiais, destinados à solução de conflitos prévios e determinados, gravados de especial interesse social;
    Errado,
    o princípio do juiz natural veda a criação de tribunais de exceção.

    IV - embora não se instaure de ofício a jurisdição, os órgãos jurisdicionais do Estado devem oferecer respostas a todos os conflitos que lhes sejam submetidos, ainda que omissa ou obscura a legislação em vigor.
    Não é totalmente errado, estabelece a regra geral.
    No entanto, existem as seguintes exceções ao princípio da inércia:
    989 do CPC
    1142 do CPC

    1129 do CPC
    1160 do CPC
    1171 do CPC.
  •         Tenho que discordar com os colegas que dizem que a afirmativa I está incorreta, pois um dos princípios da jurisdição é a do indelegabilidade. Outro que não vi ninguém comentar é que as respostas não falam em "apenas os itens tais e tais estão corretos" podendo, dessa forma, o item I estar correto, sem problema algum.
  • Resposta: letra "b".

    Item II: "II - Princípio da aderência ao território: 
    Este princípio corresponde à limitação da própria soberania nacional ao território do país. A jurisdição pressupõe um território em que ela é exercida. Os magistrados só têm autoridade nos limites territoriais do Estado. Além disso, como os juízes são muitos no mesmo País, distribuídos em comarcas (Justiças Estaduais) ou seções judiciárias (Justiça Federal), também se infere daí que cada juiz só exerce a sua autoridade nos limites do território sujeito por lei à sua jurisdição. Assim, por exemplo, o STF e o STJ exerce a jurisdição sobre todo o país, o Tribunal de Justiça de cada Estado-membro sobre o território deste. Atos fora do território em que o juiz exerce a jurisdição depende da cooperação do juiz do lugar (carta precatória e rogatória)".http://paeddf.blogspot.com.br/2010/09/principios-inerentes-jurisdicao.html

  • Revisaço MPT 2013:

    item I. Certo. pelos princípio da indelegabilidade, somente a Constituição Federal pode autorizar os órgãos aptos a exercer a função jurisdicional, sendo inviável a delegação dessa atividade por parte daqueles.Tal fato, porém, não impossibilita a arbitragem, decorrente do principio da autonomia da vontade.
  • Carlos;


    É possível a delegação da jurisdição nas seguintes hipóteses:
    Artigo 93, XI CF - "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno".


    Delegou a jurisdição pra quem? Pro próprio judiciário?


    Artigo 93, XIV CF - "Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório".


    Jurisdição = dizer o direito, julgar; atos de mera administração é mero expediente a meu ver podem ser delegados por não serem o exercício da jurisdição mas " atos de administração "



    Artigo 162, § 4º CPC - "Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários".


    A mesma coisa de cima! Sem atos decisórios, sem jurisdição 


    Parcela minoritária da doutrina ainda adiciona a essas hipóteses as seguintes:
    A arbitragem.
    Artigo 102, I, "m" CF - "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais".


    Prática de atos processuais procedimentais e não atos decisórios, e aind assim o STF tem jurisdição 


    Artigo 492 do CPC - "Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator (da ação rescisória) delegará a competência ao juiz de direito da comarca onde deva ser produzida, fixando prazo de 45 (quarenta e cinco) a 90 (noventa) dias para a devolução dos autos".


    Atos processuais sem decisão, só manda colher prova!


    Artigo 201 do CPC - "Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.”


    Essas cartas não são delegação de competência nunca, o juiz não vai julgar as cartas, só vai colher os depoimentos!

  • Afirmativa I) É certo que a jurisdição, enquanto manifestação da soberania do Estado, não é passível de delegação a terceiro, sendo a indelegabilidade uma de suas mais importantes características. Porém, não é correto afirmar que ela constitui uma atividade exclusiva dos magistrados, pois exige-se, apenas, que seja ela exercida por sujeitos independentes e imparciais, sejam eles constantes dos quadros do Poder Judiciário ou não. Admite-se, por exemplo, a existência de jurisdição administrativa que, embora não ocorra no Brasil, é comum em outros países. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) De fato, o princípio da aderência informa que a jurisdição somente será exercida nos limites geográficos em que o seu exercício é previamente autorizado. O STF, por exemplo, tem jurisdição em todo o território nacional, enquanto os juízes estaduais somente a tem dentro dos limites da comarca para o qual está designado. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Ao contrário do que se afirma, o princípio do juiz natural veda justamente a instituição de juízos e tribunais especiais (tribunais de exceção) para o julgamento de conflitos que a antecedem. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) De fato, os órgãos jurisdicionais do Estado devem oferecer uma resposta aos conflitos que lhe são submetidos, ainda que a legislação seja omissa ou obscura, desde que preencham as condições necessárias ao ajuizamento da ação e os requisitos de procedibilidade exigidos pela legislação processual (condições da ação e pressupostos processuais). Não é correto, porém, afirmar que a jurisdição não é exercida, em nenhuma hipótese de ofício, havendo algumas exceções pontuais admitidas pelo ordenamento jurídico, a exemplo da instauração do procedimento de inventário e partilha pelo próprio juiz quando as partes não a requererem no prazo legal (art. 989, CPC/73). Afirmativa incorreta.
  • Sobre a assertiva I, a questão da natureza jurisdicional da arbitragem é tema é polêmico e as bancas devem ser cautelosas com a sua cobrança em provas fechadas, assim como nós outros candidatos temos que ser extremamente cautelosos nessas questões.

    Certo é que a PGT considerou a assertiva I correta (o que exclui a arbitragem da atividade jurisdicional propriamente dita).

    Questão da CESPE cobrou exatamente o contrário, considerando errado dizer que "A atividade jurisdicional é exclusiva do Estado-juiz".

    Para fins de concurso, entretanto, a maioria das bancas e questões tem seguido o entendimento também majoritário na doutrina de que a arbitragem é equivalente jurisdicional mas não jurisdição.

    Tenho para mim que embora a arbitragem produza uma decisão imutável, em regra, e executável tal como uma sentença, isso não torna o árbitro alguém que exerça função jurisdicional. Ele exerce uma atividade privada à qual a lei atribui efeitos similares à da decisão jurisdicional. O fato de a sentença arbitral ser inalterável em regra, por exemplo, não a distancia de outros instrumentos privados, pois o mesmo é a regra para um contrato qualquer - em regra ele não pode ser alterado pelo juiz. A arbitragem, portanto, tem fundamento na autonomia da vontade, ao passo que a jurisdição tem fundamento no poder do Estado.


ID
179098
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É princípio informativo do processo civil o princípio

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A.

    PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO: consiste na regra de que o juiz depende, na instrução da causa, da iniciativa das partes quanto às provas e às alegações em que se fundamentará a decisão: iudex secundum allegata et probata iudicare debet.

    Seu é salvaguardar a IMPARCIALIDADE do juiz.

    No Processo Civil o juiz participa da colheita da prova, tendo poderes instrutórios e diretivos (arts. 125, 130, 131, 330, 342 e 440). O sistema consiste em uma conciliação do princípio do dispositivo com o da livre investigação judicial;

    B- Incorreta. O processo inicia poi iniciativa da parte e se desenvolve por impuso oficial.

    C- Incorreta.

    Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra, ultra ou infra petita.

    Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos:

    É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Conforme classificado pela doutrina, decisão extra petita é aquela proferida fora dos pedidos ou autor, ou seja, que concede algo além do rol postulado, enquanto a decisão ultra petita é aquela que aprecia o pedido e lhe atribui uma extensão maior do que a pretendida pela parte. Já a decisão infra petita, também conhecida como citra petita, deixa de apreciar pedido formulado pelo autor.( Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090928191037890)

  • Complementando...

    d) Princípio da Eventualidade / Preclusão

    As provas devem ser juntadas em seu momento oportuno, sob pena de preclusão. Pelo princípio da eventualidade, toda a matéria de defesa deve ser trazida pelo reclamado quando da apresentação de contestação em audiência, sob pena de serem reputados verídicos os fatos trazidos na inicial.

    e) Princípio da Instrumentalidade das Formas / Finalidade

    Premissa: o processo não é um fim em si mesmo; representa apenas um instrumento da jurisdição (Caráter instrumental do processo). O ato processual deve obedecer a uma forma, mas atingindo sua finalidade, mesmo que de forma diferente, será válido. (Sistema Pragmático / Teleológico).

    CPC, Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    CPC, Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    Exemplo: contestação oral. Na prática é sempre escrita.

    No confronto entre forma e finalidade, deve prevalecer esta última em homenagem à entrega da prestação da tutela jurisdicional.Ex.: O comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação.

    CPC, Art. 214. Para a validade do processo, é indispensável a citação inicial do réu.

    § 1º O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

    Essa regra, no entanto, não é absoluta, pois existem circunstâncias em que a lei comina nulidade diante da inobservância da forma.

  • Fundamentação legal aos princípios:

    a) Certo. Princípio dispositivo - CPC: art. 128: O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
     
    b) Errado. Princípio da inércia - CPC: art. 260: O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.

    c)  Errado. Princípio da congruênciaCPC: art. 460: É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida (extra petita), bem como condenar o réu em quantidade superior (ultra petita) ou em objeto diverso (extra petita) do que lhe foi demandado.

    d) Errado. Princípio da eventualidade ou concetração - CPC: art. 300: Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    e) Errado. Princípio da instrumentalidade das formas - CPC: art.154: Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. E também, CPC: art. 244: Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

  • Princípios Gerais (Informativos) do Direito Processual:

    - Do Processo:
    • Princípio do Devido Processo Legal
    • Princípio do Inquisitivo e Dispositivo
    • Princípio do Contraditório
    • Princípio da Recorribilidade e do Duplo Grau de Jurisdição
    • Princípio da Boa-fé e da Lealdade Processual
    • Princípio da Verdade Real


    - Do Procedimento:
     

    • Princípio da Oralidade
    • Princípio da Publicidade
    • Princípio da Economia Processual
    • Princípio da Eventualidade ou da Preclusão


    Fonte: Humberto Theodoro Júnior

  • Item A

    Segundo Humberto Theodoro Júnior:
    I. São informativos do processo:
    1. o princípio do devido processo legal (sede constitucional);
    2. o princípio inquisitivo e o dispositivo;
    3. o princípio do contraditório (sede constitucional);
    4. o princípio da recorribilidade e do duplo grau de jurisdição;
    5. o princípio da boa-fé e da lealdade processual;
    6. o princípio da verdade real.
    II. São informativos do procedimento:
    1. o princípio da oralidade;
    2. o princípio da publicidade (sede constitucional);
    3. o princípio da economia processual;
    4. o princípio da eventualidade ou da preclusão.

    Bons estudos!
  • Luiz Rodrigues Wambier classifica de forma diferente. Segundo ele, são princípios informativos: o lógico, o jurídico, o político e o econômico; São fundamentais (ou gerais) os princípios: dpl, dispositivo, impulso oficial, oralidade, publicidade, razoável duração do processo, lealdade. Então, galera, devo mudar de livro? rs...
  • mnemonica para os principios do processo e do procedimento

    PROCESSO : DEVO DISPOR CONTRA A BOA-FÉ RECORRENDO À VERDADE

    DEVIDO PROCESSO
    DISPOSITIVO
    CONTRADITORIO
    BOA-FE
    RECORRIBILIDADE / DUPLO GRAU
    VERDADE REAL

    PROCEDIMENTO: ORO PUBLICAMENTE ECON EVENTUALIDADE

    ORALIDADE
    PUBLICIDADE
    ECONOMIA PROCESSUAL
    EVENTUALIDADE / PRECLUSÃO
  • Vale a pena destacar o ensinamento dos profs. Daniel Amorim Assumpção Neves e Rodrigo Cunha Lima Freire, no livro Código de Processo Civil para concursos:

    O artigo 2º do CPC traz o PRINCÍPIO DA INÉRCIA, da ação ou da demanda ("Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais."), que preconiza que a jurisdição não será exercida se não houver a provocação da parte ou do interessado mediante o exercício da ação.

    Consequência direta do princípio da demanda, o PRINCÍPIO DISPOSITIVO representa a regra de que, no processo, a atuação do juiz depende da iniciativa das partes, tanto quanto a produção das provas quanto às alegações em que se fundamentará.

    Já o artigo 460 ("É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objetivo diverso do que lhe foi demandado.") consagra o PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA, exigindo uma correlação entre o dispositivo da sentença e pedido do autor.
  • Sobre o comentário do colega artolisan:

    Fundamentação legal aos princípios:

    b) Errado. Princípio da inércia - CPC: art. 262: O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.

  • São os princípios fundamentais do direito processual e que devem ser considerados para a sua aplicação prática. São em duas ordens: o direito informativo do processo e o direito informativo do procedimento.

    a- o princípio dispositivo significa que as partes são os sujeitos processuais que se acham em condições quais são os meios de provas para provar as suas alegações. A iniciativa das provas deve partir das partes.

    b- princípio da inércia é o mesmo que o da demanda só que visto pela ótica do juiz. Art. 2, CPC, Nenum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer. A matéria se origina por impulso ex officio.

    c- o juiz deve decidir a lide dentro dos limites observados pelas partes. O juiz não pode, segundo art. 460 do CPC, proferir sentença a favor do autor de natureza diversa ou condenar o réu em quantidade superior ou objeto diverso ao que foi pedido.

    d- compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que deseja produzir (eventualidade).

    e- a teleologia é o estudo do objetivo, da finalidade de determinada ação. A instrumentalidade é um direito norteador da eficácia e celeridade dos atos processuais. O ato cujo objetivo não for alcançado deve ser anulado.
  • a) Verdadeiro. Art. 2º + 262 do CPC – o processo só se iniciaria com iniciativa da parte. Proposta a demanda, passa a vigorar o princípio do impulso oficial. A jurisdição só vai atuar desde que provocada.
    b) Falso. Exatamente o contrário – o processo se origina pela iniciativa das partes e se desenvolve pelo impulso oficial.
    c) Falso. O princípio da congruência é a relação pedido/decisão correlata – evitando decisões sem sentido.
    d) Falso. Princípio da eventualidade é princícpio da contestação, indicando todas as eventuais, prováveis, improváveis hipóteses de defesa – art. 302 e 303 do CPC – princípios da contestação – eventualidade e ônusa da impugnação específica.
    e) Falso. O art. 154 do CPC é o art. que cuida da instrumentalidade das formas dos atos processuais. Ele se estuda por partes. Vejamos:
     
    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial. → A forma deve ser obedecida quando assim a lei o exigir. A maioria dos atos são solenes – são apegados à forma. Só não nos preocuparemos quando o ato for livre quanto a sua elaboração. Se o ato desobedeceu a forma, caso ele possa ser aproveitado, ele deve ser assim feito. Exemplo: petição inicial (art. 282, 283, 39 I etc). Super solene. A instrumentalidade das formas vem nos lembrar no sentido de que essa inicial deve ser recebida na melhor vontade, caso o erro apresentado for sanável. A instrumentalidade das formas nos leva ao processo como um meio, e não como um fim nle mesmo.
  • Pessoal. Com todo o respeito, mas...
    O grande celeuma da questão está no fato do que é ou não princípio informativo do direito processual civil. E os que mais se orientaram no sentido da intenção da questão foram a Patrícia Marques, o Donizete e gcpaula. E, com mais acerto, a Patrícia Marques. E, valeu a indignação do Donizete.
    No entanto, a votação deles foi muito aquém daqueles que somente explicitaram sobre certos princípios processuais.
    A questão sobre princípios informativos é recorrente, como podemos verificar na questão publicada no QC, sob nº Q239529, aplicada pela Vunesp em 2012 ao cargo de Juiz do TJ-MG, que julgou correta a afirmação “I. São considerados princípios informativos do processo o princípio do devido processo legal, o princípio do contraditório e o princípio da busca da verdade real.”
    Já a questão Q56149 divulgada no QC, aplicada pela FUNDEC em 2003, para Juiz,  considerou como informativos os princípios lógico, jurídico, econômico e político.
    Se você achou tudo isso normaaaallll, então "vamos bater palmas pra louco dançar".
  • Se o legislador atribui às partes as principais tarefas relacionadas à condução e a instauração do processo, diz-se que ele está respeitando princípio dispositivo. Tanto mais poderes forem atribuídos ao magistrado, mais condizente com o príncipio inquisitivo o processo será.

    Um exemplo disso é o Art. 128(CPC). O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
  • Alternativa A) De fato, o princípio dispositivo informa que o juiz não deve conhecer de ofício de matéria reservada à iniciativa das partes, de modo a garantir a sua postura equidistante. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o princípio da inércia, positivado no art. 262, do CPC/73, informa que “o processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O princípio da congruência informa que o juiz deve responder a demanda nos exatos termos em que for formulada, não lhe sendo permitido não se manifestar sobre algum pedido, conceder tutela diversa da postulada e, tampouco, outorgar prestação jurisdicional além da que foi requerida, sob pena de tornar o julgamento viciado por seu pronunciamento citra, extra ou ultra petita, respectivamente. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O princípio da eventualidade, positivado no art. 300, do CPC/73, indica que o réu deve alegar, em sua contestação, todas as matérias de defesa que lhe convier, expondo as razões de fato e de direito e especificando as provas que pretende produzir para comprovar as suas alegações. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O princípio da instrumentalidade das formas, positivado no art. 154, do CPC/73, indica que “os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Conforme se extrai do dispositivo, o ato processual não deve ser considerado, pura e simplesmente, em si mesmo, mas deve-se aferir se, a partir dele, foi possível alcançar a finalidade da norma. Afirmativa incorreta.
  • Gabarito A

    Art 2º NCPC: O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Inércia ou dispositivo, significando que o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.


ID
180946
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo é sabido, o princípio da aderência ao território, que é inerente à jurisdição, traça limitações territoriais à autoridade dos juízes. Sobre esse assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    PRINCÍPIO DA IMPRORROGABILIDADE - Igualmente conhecido como princípio da aderência ao território, o princípio da improrrogabilidade veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei. Sob este prisma, não poderá o crime de competência de um juiz ser julgado por outro, mesmo que haja anuência expressa das partes.

    fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4995

  • letra c

     

    o juiz manda uma carta precatória para o juiz da cormarca onde se encontra o réu para citá-lo.

  • A meu ver, o fundamento do gabarito está no art. 222, do CPC:

    "A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do país, exceto:

    nas ações de estado; quando for ré pessoa incapaz; quando for ré pessoa de direito público; nos processos de execução; quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; quando o autor a requerer de outra forma."

  • Lis, vc está correta.

    Nelson Nery Jr. (CPC Comentado), ensina, ao discorrer sobre o art. 222/CPC: "o juiz da causa pode determinar a citação pelo correio de réu domiciliado em outra comarca, sendo desnecessária a expedição de precatória".

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Caro Igor, no caso de citação pelo correio, mais conhecido como AR, não há que se falar em precatória.
  • Correta:  alternativa C

    A citação de réu residente noutra comarca, pela via postal, é plenamente possível. O servidor da Justiça, que fica com a responsabilidade de cumprir o despacho judicial que determinou a citação, faz constar, necessariamente, na Carta de Citação:

    O translado(transcrição) do despacho de citação;

    Cópia da Petição Inicial(pedido inicial formulado pela parte autora) - remetida como anexo;

    Advertência: caso não sejam contestados pelo réu os fatos alegados pelo autor na Petição Inicial, serão presumidos como sendo verdadeiros tais fatos(Art. 285, CPC);

    A.R(Aviso de Recebimento), que é documento que comprova a efetiva citação da parte ré.

    Ex: despacho simples: "Cite-se o réu, para querendo, contestar a presente ação no prazo legal".

    Eis a importância de enviar a postagem(carta) acompanhada pelo Aviso de Recebimento: o prazo para defesa do réu passa a contar a partir da juntada do A.R(Aviso de Recebimento) aos autos do processo donde proveio a determinação de citação.

    Fiquemos todos sempre com DEUS.
    Bons estudos.
    Sucesso
    .

  • Meus caros,

    É assente na doutrina autorizada que os magistrados só têm autoridade nos limites territoriais do seu Estado; ou seja, nos limites do território da sua jurisdição. 
    A jurisdição, como manifestação da soberania, exerce-se sempre em um dado território. É com base neste princípio que surge a necessidade de as autoridades judiciárias cooperarem entre si, cada uma ajudando a outra no exercício da atividade jurisdicional em seu território. 
    Para instrumentalizar essa cooperaçãoé que surgem as cartas, como atos de comunicação entre órgãos jurisdicionais: a maior parte dos atos de interesse ao processo, que devam ser praticados fora dos limites territoriais em que o juiz exerce a jurisdição, dependerá da cooperação do juiz do lugar. Eis as cartas precatórias (juízes de mesma hierarquia no mesmo país) e rogatórias (juízes de países diversos), coforme o caso. Daí serem incorretas as alternativas 'A' e 'B' e totalmente correta a assertiva 'C'. De outro lado, pode o juiz determinar a citação postal, sem ferir o princípio da aderência ao território.
    A alternativa 'D' está errada , tendo em vista os temos do artigo 671, do CPC, verbis: 'Quando a penhora recair em crédito do devedor, o oficial de justiça o penhorará. Enquanto não ocorrer a hipótese prevista no artigo seguinte, considerar-se-á feita a penhora pela intimação: I- ao terceiro devedor para que não pague ao seu credor; II- ao credor do tercerio para que não pratique ato de disposição do crédito;

    Um abraço (,) amgo.

    Antoniel.
  • O princípio da aderência  ao território diz respeito a uma forma de limitação do exercício legítimo da jurisdição.  Daniel Assumpção, Volume único 6 edição, pág 21.

    O princípio ora analisado tem diversas exeções previstas em lei.

    A CITAÇÃO PELO CORREIO, pode ser feita para qualquer comarca ou seção judiciária do País (art 222, caput, do CPC). Daniel assumpção, Volume único, 6 edição, pág 22.


  • Letra D, Atualizando para o NOVO CPC

    Subseção VI

    Da Penhora de Créditos

    Art. 855. Quando recair em crédito do executado, enquanto não ocorrer a hipótese prevista no art.

    856, considerar-se-á feita a penhora pela intimação:

    I - ao terceiro devedor para que não pague ao executado, seu credor;

    II - ao executado, credor do terceiro, para que não pratique ato de disposição do crédito.


ID
293497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência a processos e procedimentos no âmbito do direito
processual civil, julgue os itens que se seguem

Segundo o princípio da improrrogabilidade da jurisdição, é correto afirmar que os órgãos judiciários superiores podem suprimir a competência do juiz natural.

Alternativas
Comentários
  • " ... a improrrogabilidade traça os limites de atuação jurisdicional... (de forma que) os juizes só poderão atuar no orgão competente designadado, em linhas gerais, pela Constituição" Donizete, Elpídio. Curso didático de Processo Civil. Ed. Lumem Juris, RJ, 2009, 11 ed. pag. 69.
  • De início, é importante lembrar que, como regra, a jurisdição é improrrogável. O juiz deve atuar dentro dos limites de competência fixados pela lei, não podendo invadir a esfera de competência de outro juiz. Como exceção, admite-se a prorrogação da competência (e não a prorrogação da jurisdição, que é una). Acerca do tema, lembramos que a prorrogação somente ocorre quando o juízo é relativamente incompetente e nenhuma das partes argui a sua incompetência por meio de exceção - instrumento processual adequado para se discutir a competência do juízo quando se tratar de possível incompetência relativa. Não oposta a exceção no prazo legal, resta-se prorrogada a competência do juízo. Encontra-se aqui o primeiro erro da afirmativa: a "improrrogabilidade" impediria o exercício da jurisdição por órgão distinto do previsto na lei como competente. Ademais, importa lembrar que a prorrogação somente é possível entre juízos de mesma instância, não sendo admitido o processamento e o julgamento da ação inicialmente pelos tribunais se esta não for de sua competência originária, sob pena de supressão de instância.

    Afirmativa incorreta.
  • PRINCIPIO DA ADERENCIA OU IMPRORROGABILIDADE (TERRITORIALIDADE): veda ao juiz o exercicio da função jurisdicional fora dos limites estipulados em lei.

     

  • Negativo! O princípio da improrrogabilidade diz respeito aos limites da atuação de cada órgão jurisdicional. Assim, os juízes só podem atuar no órgão competente designado, de forma geral, pela Constituição Federal.

    Item incorreto.


ID
297307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A jurisdição é a atividade desenvolvida pelo Estado por meio da
qual são resolvidos conflitos de interesses visando-se à
pacificação social. Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.



A jurisdição pode ser dividida em ordinária e extraordinária.

Alternativas
Comentários
  •  

    ESPÉCIES DE JURISDIÇÃO

    A jurisdição, por definição, é una e indivisível, uma vez que é a função estatal cuja finalidade é a aplicação do direito objetivo público ou privado. Entretanto, costuma-se dividir a jurisdição, conforme o aspecto considerado para efeito de classificação, em:

    a) inferior e superior:

    Diz-se inferior a jurisdição exercida na primeira instância e superior à exercida na segunda e demais instâncias recursais nos diversos tribunais.

    b) contenciosa ou voluntária:

    É contenciosa a jurisdição em que há litígio e voluntária a jurisdição apenas homologatória de acordo feito entre as partes.

     

    c) penal, civil, eleitoral e militar:

    Essa classificação leva em conta a matéria sobre a qual se exerce a jurisdição. A jurisdição civil é a residual, ou seja, tudo aquilo que não disser respeito às demais jurisdições será matéria concernente à jurisdição civil.

    d) jurisdição necessária:

    Diz-se necessária a jurisdição quando os interesses em conflito, por serem extremamente indisponíveis, não admitem autocomposição ou outra forma de solução que dispense o exercício da jurisdição. A jurisdição penal é, em razão da natureza dos interesses envolvidos, tipicamente necessária, ou seja, o criminoso não pode, voluntariamente, submeter-se à pretensão punitiva do Estado sem que este exerça a jurisdição penal. O conflito de interesses entre o autor de um crime (interesse em manter sua liberdade) e o Estado (interesse na persecução e repressão dos delitos) somente pode ser dirimido pelo exercício da jurisdição penal. O Estado não pode exercer o jus puniendi sem exercer a jurisdição, mesmo que o autor do delito assim desejasse. A jurisdição necessária em matéria penal foi um pouco atenuada com a edição da Lei nº 9.099/1995, uma vez que passou a ser admitida a transação em crimes de menor lesividade social.

    Até a próxima. 

  • ERRADO -  Não se pode dizer que a Jurisdição é "dividida", conforme nos esnsina Garcia, citando Mirabete:
    "Muito embora a jurisdição, como expressão do poder estatal soberano, seja una eindivisível, apenas didaticamente costuma-se classificá-la 
    quanto à sua graduação ou categoria (podendo ser inferior – correspondente à primeira instância – ou superior – correspondente à segunda instância ou outros tribunais ad quem), quanto à matéria (penal, civil, eleitoral, trabalhista e militar), quanto ao organismo jurisdicional (estadual ou federal), quanto ao objeto (contenciosa – quando há litígio – ou voluntária – quando é homologatória da vontade das partes), quanto à função (ordinária ou comum – integrada pelos órgãos do Poder Judiciário – ou extraordinária ou especial – quando a função jurisdicional não é exercida por órgãos do Poder Judiciário), quanto à competência (plena – quando o juiz tem competência para decidir todos os casos – ou limitada - quando sua competência é restrita a certos casos) e outras distinções feitas em prol do melhor estudo e compreensão do instituto da jurisdição."
    GARCIA, Flúvio Cardinelle Oliveira. A jurisdição e seus princípios. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, nº 287, 20 abr. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/4995>
  • A ideia de ordinária e extraordinária leva a crer que num aistuação ela se aplica de uma forma e que ao muda-lá a situação muda tambem o que não ocorre. A jurisdição é definida em lei e sua competencia não muda de maneira "extraordinaria".
  • O CESPE tentou fazer um joguinho com a "jurisdição" e a "legitimidade ad causam", a legitimidade para a causa, visto que, no que toca à última, encontramos essa classificação de ordinária e extraordinária. 

    Toda atenção é pouca nesse tipo de questão!
  • Gente,


    realmente existe essa classificação de jurisdição em ordinária e extraordinária, segundo o colega Tadashi colocou?!



    Desde já agradeço a atenção. :)
  • Primeiramente, a jurisdição é una e indivisível.

    Não podemos esquecer que as divisões estudadas são para fins didáticos, para o melhor compreendimento do tema.

    O grande foco da questão é que ela não cita na afirmação sua divisão para fins didáticos, ela simplesmente diz ser possível a divisão da jurisdição, o que torna a assertiva incorreta.

    Observem esta outra questão do mesmo certame.

    CESPE - 2008 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária

    "A jurisdição pode ser classificada em comum ou especial. "

    Gabarito: CERTO.

    Veja que no mesmo concurso eles pediram questões quase que idênticas, tendo gabaritos distintos. A grande diferença da questão em foco para a que citei, é que na primeira a afirmativa utiliza a palavra "A jurisdição pode ser DIVIDIDA...", já na segunda "A jurisdição pode ser CLASSIFICADA...".

    Pegadinha bem suja essa da CESPE. O português e a atenção redobrada foi mais que fundamental para acertar as referidas questões.
  • Gabarito: CORRETO. 

    * Extraído de: http://aejur.blogspot.com.br/2012/08/questao-5-comentarios-simulado-1.html

    (TST - Analista Judiciário - Área Judiciária - CESPE – 2008) A JURISDIÇÃO É A ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO ESTADO POR MEIO DA QUAL SÃO RESOLVIDOS CONFLITOS DE INTERESSES VISANDO-SE À PACIFICAÇÃO SOCIAL.
     
    Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.

    (i) A jurisdição pode ser dividida em ordinária e extraordinária.
    (ii) A jurisdição pode ser classificada em comum ou especial.
     
    Gabarito:  (i) item errado;


                      (ii) item certo.
     
    Nas palavras de Ada Pellegrini Grinover (In CINTRA et alTeoria Geral do Processo. Ed. Malheiros. 20ª edição. 2004. p. 142):
     
    A jurisdição, como expressão do poder estatal soberano, a rigor não comporta divisões, pois falar em diversas jurisdições num mesmo Estado significaria afirmar a existência, aí, de uma pluralidade de soberanias, o que não faria sentido; a jurisdição é, em si mesma, tão una e indivisível quanto o próprio poder soberano. A doutrina, porém, fazendo embora tais ressalvas, costuma falar em espécies de jurisdição, como se esta comportasse classificação em categorias.
     
    Tais lições são importantes para notarmos o erro na assertiva “i”: correto seria afirmar que a jurisdição NÃO pode ser dividida.
     
    Porém, ela pode ser classificada, para fins didáticos, sendo certo que (em relação aos órgãos judiciários que a exercem) a jurisdição pode ser comum (no caso da Justiça Estadual e da Justiça Federal) OU especial (nos casos das Justiças Eleitoral, Trabalhista e Militar). Logo, correta a assertiva "ii".
  • Segundo o professor Luiz Rodrigues Wambier, autor do "curso avançado de processo civil":

    "A jurisdição comporta dois tipos de divisões.Num primeiro momento,podemos dividi-la em comum e especial.A jurisdição comum se subdivide em civil e penal;a jurisdição especial ,em militar,trabalhista e eleitoral.
  • Sobre ordinario e extraordinario.
    o conceito vem em Legitimidade, que pode ser ordinaria( quando o sujeito é a parte do processo), ou extraordinaria( quando o processo tem um substituto da parte).
  • Amigos, 

    O erro está unicamente na palavra DIVIDIDA, posto que a jurisdição é indivisível.

    Entretanto, ao contrário do que vem sendo dito, EXISTE SIM A CLASSIFICAÇÃO ENTRE JURISDIÇÃO ORDINÁRIA (aquela exercida pelo Poder Judiciário) e a JURISDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA (aquela exercida por outro poder; v.g, O Senado Federal julgando o Presidente por crime de responsabilidade.

    Portanto, reitero: O erro está no dividida! Existe, sim, a classificação entre Ordinária e Extraordinária (Fredie Diddier aponta em seu livro).

    Abraços e bons estudos!
  • Respondi pensando na classificaçãoentre ordinária e extraordinária para fins didáticos e acabei caindo na pegadinha... É interessante como o Cespe anda criando questões com armadilhas cada vez mais focadas na semântica e menos centradas no direito em si.

    A Q99101 aborda o tema de modo parecido, mas sem a pegadinha. É de se notar que a palavra utilizada no caso é "classificação".
  • Mantra sobre Jurisdição:  JURISDIÇÃO É UNA, INDIVISÍVEL.

    O que existem são classificações (e não divisões), relacionadas às espécies de jurisdições.
  • Semântica. Que motivo ridículo para tornar uma questão errada.

  • Questãozinha capciosa, apesar de alguns autores omitirem essa classificação, a jurisdição pode ser ordinária ou também extraordinária. A jurisdição ordinária trata-se da jurisdição comum que pode ser Federal (CF, 109, I) ou estadual (CF, art. 125). Já a jurisdição extraordinária é a jurisdição especializada e pode ser de três tipos: Eleitoral (CF, art. 118), trabalhista (CF, art. 111) ou ainda Militar (CF, art. 122).

  • Não entendi o erro da questão. Alguém poderia explicar?

  • Raiva de errar umas questões dessas.

  • Flora Ferraz, a resposta está no comentário do Eduardo Henrique. Porém, vamos à explicação: A jurisdição é una e indivisível. Todavia, isso não significa que ela não possa ser classificada em ordinária ou extraordinária, por exemplo. A jurisdição pode ser ainda classificada em comum e especial, porém não pode ser dividida ao meio, por motivos já expostos (una e indivisível).

    .

    A jurisdição ordinária é aquela exercida pelo Poder Judiciário. Por outro lado, a extraordinária é aquela exercida pelos demais poderes.

    .

    O erro da questão está na palavra "dividida". Não há divisão, existe classificações. Veja outra questão parecida: "A jurisdição pode ser classificada em comum ou especial?" (Q99101). Sim...


  • A jurisdição é una e indivisível, mas é comum dividi-la para efeitos didáticos, quanto ao objeto, à hierarquia, ao órgão. Também é dividida em contenciosa e voluntária.

    Quanto ao objeto, a jurisdição pode ser civil ou penal. São de natureza civil todas as que não tenham caráter penal. Há doutrinadores que discordam da limitação a essas duas espécies e incluem as outras esferas jurisdicionais na classificação: trabalhista, penal militar, eleitoral.

    Quanto à hierarquia, classifica-se em inferior ou superior. Inferior é a que tem a chamada competência originária, ou seja, que recebe o processo primeiro; a superior tem atuação recursal.

    Relativamente ao órgão que a exerce, poderá ser especial e comum. Especial é definida pela Constituição Federal com base na matéria a ser tratada: Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça Militar; sendo a comum todo o restante (daí, falar-se em competência residual). A Justiça Comum é composta pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual.

  • Entende-se por jurisdição “a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 55), sendo suas características, dentre outras, a da substitutividade e a da definitividade.

    No Brasil, vigora o princípio da unidade da jurisdição, que indicar ser ela um poder único do Estado. Ainda que a jurisdição seja distribuída entre os órgãos jurisdicionais pelas regras de competência, cada um desses órgãos a exerce em nome deste mesmo Estado, manifestando a sua vontade única.

    Desta feita, em que pese a organização judiciária e a distribuição das regras de competência, não se pode afirmar a existência de mais de uma jurisdição - a jurisdição ordinária e a extraordinária. O que existe é a divisão de instâncias judiciárias, podendo-se falar em instância ordinária e instância extraordinária.

    Afirmativa incorreta.

  • A jurisdição é o poder do Estado para aplicar o direito ao caso concreto.

    Esse poder é soberano, uno e indivisível.

    Logo, a questão está errada.

    Apenas para complementação: ordinária e extraordinária são classificações da jurisdição[ quanto à função, já que ela é una e não admite divisões.

    A jurisdição ordinária é exercida pelo Poder Judiciário, ao passo que a extraordinária é realizada no âmbito dos outros poderes, como julgamentos efetuados pelo Senado Federal relativos à prática de crime de responsabilidade.

    Resposta: E

  • A C O R D A

    A jurisdição é una e indivisível.


ID
297313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A jurisdição é a atividade desenvolvida pelo Estado por meio da
qual são resolvidos conflitos de interesses visando-se à
pacificação social. Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.



Por seu inegável alcance social, a justiça trabalhista é exemplo claro de jurisdição comum.

Alternativas
Comentários
  • Há basicamente dois tipos, a jurisdição contenciosa e a jurisdição voluntária. A jurisdição contenciosa por sua vez, se delimita em jurisdição comum e jurisdição especial.? A jurisdição comum divide-se em civil e penal. incluso na civil as demandas de natureza comercial, previdenciária e administrativa.

    ? A Jurisdição Comum possui âmbito de atuação nas esferas federal, estadual e distrital.

    ? A Jurisdição Especial divide-se em trabalhista, militar e eleitoral. Destas, a jurisdição trabalhista é exclusivamente federal, pertencente à Justiça Federal, ressalvado casos onde não haja cobertura por esta justiça especializada, ocasião em que o juiz estadual comum desempenhará as funções própria do magistrado trabalhista.
    ? Todas estas jurisdições possuem primeira e segunda instâncias, possibilitando análise das decisões pelos Tribunais Superiores competentes a cada decisão conforme a matéria tratada (STJ, TST, STM, TSE, STF).
  • Apenas lembrando a importante ressalva feita pelo colega Daniel na outra questão: "a jurisdição Militar Federal não possui TJ Militar em tempo de paz, mas apenas em tempo de guerra".

  • JURISDIÇÃO COMUM => é aquela desempenhada pela justiça federal e, de forma residual, pela justiça estadual. (CARNEIRO, 2004,p. 27)

    JURISDIÇÃO ESPECIAL => é aquela desempenhada por meio de órgãos juridicionais próprios, quais sejam, militar, eleitoral e trabalhista. Sua competência está definida de forma taxativa na CF. (CARNEIRO, 2004, p. 28)

    OBS: Athos Gusmão Carneiro (2004, p. 27) entende de forma isolada que a justiça federal deve ser enquadrada como espécie de jurisdicão ESPECIAL, mas, a maioria esmagadora da doutrina entende que a justiça comum é composta pela justiça federal, cuja competÊncia vem prevista nos arts. 108 e 109 da CF, e pela justiça estadual que tem competência residual dentro do âmbito da justiça comum.
  • Retificando o comentário do colega sobre a Justiça Militar, temos sim em tempo de paz TJ Militar. É o caso do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, e inclusive os juízes não são chamados de desembargadores, mas de juízes mesmo, como é o caso do presidente, nominado Juiz Presidente, e não desembagador presidente.
  • O direito trabalhista se trata da JURISDIÇÃO ESPECIAL não da comum!


  • Link permanente da imagem incorporada
  • Segundo o professor Luiz Rodrigues Wambier, autor do "curso avançado de processo civil":

    "A jurisdição comporta dois tipos de divisões.Num primeiro momento,podemos dividi-la em comum e especial.A jurisdição comum se subdivide em civil e penal;a jurisdição especial ,em militar,trabalhista e eleitoral.
  • As jurisdições especiais, todas elas da União (Militar, do Trabalho e Eleitoral), estão estruturadas de forma a se permitir que todas as matérias a elas atinentes sejam apreciadas, notadamente, relacionadas às suas áreas de atuação (direito penal militar, direito do trabalho, direito eleitoral).
  • Afirmativa: "Por seu inegável alcance social, a justiça trabalhista é exemplo claro de jurisdição comum."

    ERRADO. A Constituição Federal dispõe sobre as justiças que exercem a jurisdição especial e as justiças que exercem a jurisdição comum.

    Entre as que exercem  jurisdição  especial estão:

    - a Militar (arts. 122 a 124),
    - a Eleitoral ( arts. 118 a 121)
    - a do   Tra balho (arts. 111 a 117)
    - as Militares Estaduais (artigo 125, § 3.º).

    No âmbito da jurisdição comum estão:

    a Justiça Federal (arts. 106 a 110);
    - as Justiças Estaduais Ordinárias (arts. 125 e126).


    A título de observação, a jurisdição trabalhista é exclusivamente federal, pertencente à Justiça Federal, ressalvado casos onde não haja cobertura por esta justiça especializada, ocasião em que o juiz estadual comum desempenhará as  funções próprias do magistrado trabalhista.

  • As Justiças Militar, Eleitoral e do Trabalho são consideradas como Justiças Especiais. Já as Justiças Federal e Estadual são consideradas como Justiças Comum.

    Um Bizu para a prova:

    Justiça Especial é a MET, lembrar metido.

    As demais Justiças são consideradas Comum.

  • TEM justiça especial?? 

    T rabalhista

    E eleitoral

    M ilitar

    Justiça Comum: Federal e Estadual =

  • Por seu inegável alcance social, a justiça trabalhista é exemplo claro de jurisdição ESPECIAL


ID
297319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A jurisdição é a atividade desenvolvida pelo Estado por meio da
qual são resolvidos conflitos de interesses visando-se à
pacificação social. Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.



Considerando-se a sistemática federativa vigente no Brasil, a justiça comum é dividida em federal e estadual.

Alternativas
Comentários
  • Há basicamente dois tipos, a jurisdição contenciosa e a jurisdição voluntária. A jurisdição contenciosa por sua vez, se delimita em jurisdição comum e jurisdição especial.? A jurisdição comum divide-se em civil e penal. incluso na civil as demandas de natureza comercial, previdenciária e administrativa.

    ? A Jurisdição Comum possui âmbito de atuação nas esferas federal, estadual e distrital.

    ? A Jurisdição Especial divide-se em trabalhista, militar e eleitoral. Destas, a jurisdição trabalhista é exclusivamente federal, pertencente à Justiça Federal, ressalvado casos onde não haja cobertura por esta justiça especializada, ocasião em que o juiz estadual comum desempenhará as funções própria do magistrado trabalhista.
    ? Todas estas jurisdições possuem primeira e segunda instâncias, possibilitando análise das decisões pelos Tribunais Superiores competentes a cada decisão conforme a matéria tratada (STJ, TST, STM, TSE, STF).
  • Apenas lembrando a importante ressalva feita pelo colega Daniel na outra questão: "a jurisdição Militar Federal não possui TJ Militar em tempo de paz, mas apenas em tempo de guerra".
  • A Justiça Especial é dividida em:

    a) Trabalhista- visando o crescimento da nação através do trabalho, prevista nos Artigos 111 a 117 da Constituição Federal.
    b) Eleitoral - visando buscar a representatividade popular através das eleições, prevista nos Artigos 118 a 121 da Constituição Federal.
    c) Militar- visando a soberania nacional e a manutenção do sistema federativo, prevista nos Artigos 122 a 124 da Constituição Federal.

    A Justiça Comum é dividida em:

    a) Justiça Comum Federal -compete julgar as questões onde a União é parte ou tem interesses e os crimes federais (Artigos 106 a 110, Constituição Federal).
    b) Justiça Comum Estadual -a estrutura estadual, por exemplo, de São Paulo, é:

    I) 1ª Instância - juizes monocráticos, com decisão singular:
    1 - Juiz Substituto
    2 - 1ª Entrância
    3 - 2ª Entrância
    4 - 3ª Entrância
    5 - Entrância Especial
    II) 2ª Instância - órgãos colegiados, tribunais, com três julgadores ([1]):
    1 - 1° Tribunal de Alçada Civil
    2 - 2° Tribunal de Alçada Civil
    3 - Tribunal de Alçada Criminal
    4 - Tribunal de Justiça
  • Só discordando publicamente do comentário do concurseiro acima,_FB_,  lógico que existe JUSTIÇA MILITAR FEDERAL em tempos de paz, além de estar previsto constitucionalmente, é só lermos a lei N.8.457 de 1992 que organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento dos seus serviços auxiliares. Além disso, podemos lembrar do Ilustre Professor Renato Brasileiro da rede LFG, que é Pomotor da Justiça Militar da União. Portanto, vamos ter cuidado com o que colocamos, informações erradas podem prejudicar candidatos menos atentos.
  • Nesta questão podemos falar que a Justiça pode ser dividida enquanto que a Jurisdição não pode ser dividida, mas sim "classificada em"?  Aguardo a resposta dos colegas! Obrigada desde já...
  • A justiça distrital é federal, pois o TJDFT é da União
  • Errei a questão por (pensar) saber demais. Afinal, a Justiça é INDIVISÍVEL!!!

    :(

    Humpf!!!
  • Afirmativa: "Considerando-se a sistemática federativa vigente no Brasil, a justiça comum é dividida em federal e estadual."

    CORRETO. A Constituição Federal dispõe sobre as justiças que exercem a jurisdição especial e as justiças que exercem a jurisdição comum.

    No âmbito da jurisdição comum estão listadas:

    a Justiça Federal (arts. 106 a 110);
    - as Justiças Estaduais Ordinárias (arts. 125 e126).


    A título de observação, a justiça distrital é competência da União, conforme o art. 21, inciso XIII ( exemplo prático é o TJDFT, conforme citado pelo colega acima). Veja:


    " Art. 21. Compete à União:
         XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; "


    Outra observação, a jurisdição não comporta divisões porque não há pluralidade de soberania. A jurisdição é una e indivisível, assim como o poder soberano também é uno e indivisível. A  "divisão" da jurisdição ocorre apenas pelas particularidades, especificidades (especialização) da prestação jurisdicional, por meio da competência, podendo ser jurisdição comum ou especial.
  • Quer dizer que se eu disser que a "justiça comum se divide em federal e estadual", o item está correto, mas se eu disser que "A jurisdição pode ser dividida em ordinária e extraordinária", o item está errado? Tá mandando ver, CESPE, sqn. Até onde eu saiba, jurisdição é una, e não se divide, embora possa ser classificada em diferentes espécies.


    Prova: CESPE - 2008 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Considerando-se a sistemática federativa vigente no Brasil, a justiça comum é dividida em federal e estadual (gabarito: Errado).


  • O TJDF é um exemplo de Justiça FEDERAL????  Como assim, Bial?

    Na minha ótica, é uma justiça estadual, muito embora seja mantida pela União.
    Falo aqui da questão da competência residual da justiça comum estadual, aplicável ao TJDF.  
    Corrijam-me se eu estiver errado.  Vou até marcar o "olho" lá em cima para acompanhar os comentários desta questão.
  • a CESPE quer ser DEUS! Tulio Souza disse tudo! 

  • Justiça Comum => FÉ - Federal e Estadual.

    Tem Justiça Especial? TEM

    Trabalhista

    Eleitoral

    Militar

  • A justiça comum é divida em Federal e Estadual, sendo este de forma residual.

  • ""dividida""

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    A justiça comum, divide-se em:

    Justiça federal – que julga demandas em que a União está presente, além de autarquias e empresas públicas federais;

    Justiça estadual – de caráter residual, ou seja, que recebe os casos que não se enquadram nem para a justiça federal, nem para as justiças especializadas.


ID
314407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da função jurisdicional, da ação e suas características,
julgue os itens seguintes.

A função jurisdicional é, em regra, de índole substitutiva, ou seja, substitui-se a vontade privada por uma atividade pública.

Alternativas
Comentários
  • Chiovenda afirmava que a atividade jurisdicional era substitutiva. O juiz substitui a vontade dos litigantes pela dele. A substitutividade é uma característica fundamental da jurisdição para Chiovenda.
  • O que é a jurisdição e quais são suas características? - Andrea Russar Rachel

    A jurisdição é a realização do Direito por um terceiro imparcial em uma situação concreta. Trata-se de uma das funções do Estado.

    São características da jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, a inércia e a unidade.

    Substitutividade: o juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele (Chiovenda). Não é exclusividade da jurisdição. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por exemplo, julga conflitos de concorrência entre as empresas, tendo função substitutiva, mas não é jurisdição porque não tem a característica de substitutividade da jurisdição.

    Exclusividade da jurisdição: aptidão para a coisa julgada material. Somente a atividade jurisdicional tem a capacidade de tornar-se indiscutível. Única função do Estado que pode ser definitiva.

    Imparcialidade da jurisdição: terceiro que é estranho ao conflito. Não pode ser interessado no resultado do processo.

    Monopólio do Estado: só o Estado pode exercer a jurisdição. Estado é que julga e que diz quem pode julgar. Não precisa ser um órgão estatal julgando. Por esse motivo, a arbitragem é jurisdição, porque foi o Estado que disse quem julga.

    Inércia: a jurisdição age por provocação, sem a qual não ocorre o seu exercício. Está praticamente restrita à instauração do processo, porque, depois de instaurado, o processo deve seguir por impulso oficial.

    Unidade da jurisdição: a jurisdição é una, mas o poder pode ser dividido em pedaços, que recebem o nome de competência.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081114140403729

  • No início do desenvolvimento do direito, a regra era a autotutela. Em determinado momento da evolução da consciência jurídica, porém, viu-se que a justiça não podia ser feita se tivesse o perfil de vingança que adquiria por ser feita de mão própria pelo titular do interesse lesado. Dessa forma, proibiu-se a autotutela, a qual é possível hoje apenas em hipóteses excepcionais e expressamente em lei, como no caso do desforço imediato para a tutela da posse, previsto no art. 1.210, § 1o do novel Código Civil (antigo art. 502 do CC de 1916).

    Tendo sido proibida a autotutela , passou o Estado a prestar jurisdição , substituindo as atividades das partes e realizando em concreto a vontade do direito objetivo. Em outros termos: o Estado, ao exercer a função jurisdicional, está praticando uma atividade que anteriormente não lhe cabia, a defesa de interesses juridicamente relevantes. Ao agir assim, o Estado substitui a atividade das partes, impedindo a justiça privada.

  • É substitutiva em regra, porque na jurisdição voluntária, quando as vontades são convergentes, a intervenção do Estado só se justifica como gestor público de negócios privados.

  • Segundo Daniel Amorim, "a jurisdição é uma atuação estatal, visando a aplicação do direito objetivo e gerando com tal decisão uma solução de crise jurídica, pacificando socialmente as partes em litígio".

    A substitutividade é, sem dúvida, uma característica da jurisdição. No entanto, a susbstitutividade não é marca exclusiva da jurisdição, pois há outras atividades substitutivas que não são jurisdicionais. Ex: O CADE, por exemplo, é autarquia federal que decide, como terceiro, as questões relacionadas à concorrência. Tem substituição, mas não há jurisdição.
  • Para Chiovenda, a Substitutividade é marca característica da Jurisdição, pois o Estado substitui, com uma atividade sua, portanto estatal, as atividades daqueles que estão envolvidos no conflito.
  •  A questão deixa clara que se trata da função jurisdicional, em regra, dessa forma nos leva uma junção de conceitos de Chiovenda e Carnelutti, sendo que a jurisdição: "é a função estatal substitutiva das partes, que visa resolver a lide, aplicando a  lei ao caso concreto." Nesse sentido, o Estado se substitui no lugar das partes para resolver os conflitos de interesses. 

    Espero ter ajudado! 

  • Substitutividade para Elpídio Donizetti: " Como Estado é um terceiro estranho ao conflito, ao exercer a jurisdição, estará ele substituindo, com atividade sua, a vontade daqueles diretamente envolvidos na relação de direito material, os quais obrigatoriamente se sujeitarão ao que restar decidido pelo Estado- juízo."

    Fiquem todos com Deus.
  • CARÁTER SUBSTITUTIVO DA JURISDIÇÃO

    Ao exercer a jurisdição, o Estado SUBSTITUI, como atividade sua, as atividades daqueles que estão envolvidos no conflito trazido a sua apreciação. Não cumpre a nenhuma das partes interessadas dizer definitivamente se a razão está com uma ou com a outra; nem pode, senão excepcionamlemente, quem tem uma pretensão invadir a esfera jurídica alheia para satisfazer-se. Apenas o Estado pode, em surgindo o conflito, substiuir-se às partes e dizer qual delas tem razão. Essa proposição encontra exceções como a autotutela, a autocomposição e arbitragem.
    (Simone Figueiredo e Renato Montans)
  • Andrea disse acima: "Estado é que julga e que diz quem pode julgar. Não precisa ser um órgão estatal julgando".

    Como é que o Estado julga se não for por um de seus órgãos?
  • CERTO -  a questão refere-se a doutrina do autor italiano Giuseppe Chiovenda, no qual entendia que a substituividade seria uma das característica da jurisdição, valendo dizer que seria uma substituição de uma atividade que primariamente deveria ser realizada pelas partes por uma atividade do Estado.
  • São características da jurisdição:

    *Unidade -

    *Secundariedade-

    *Substitutividade- Como o Estado é um terceiro estranho ao conflito, ao exercer a jurisdição, estará ele substituindo, com atividade sua, a vontade daqueles diretamente envolvidos na relação de direito material, os quais obrigatoriamente se sujeitarão ao que restar decidido pelo Estado-juízo. É nesse sentido que se fala em SUBSTITUTIVIDADE da jurisdição.

    *Imparcialidade-

    *Criatividade-

    *Inércia-

    *Definitividade-

    (Curso Didático de Direito Processual Civil - Elpídio Donizetti - 14.ª edição- 2010)
  • Questão correta.

    Substitutividade: o juiz substitui as partes na solução de 
    conflitos. Nesse sentido vale ressaltar que os procedimentos de jurisdição voluntária representam hipótese em que o juiz meramente homologa a vontade delas como no divorcio consensual.
  • BOM DIA.


    AS PARTES PROCURAM O JUDICIÁRIO PARA SOLUCIONAR O LITIGIO (PRETENSÃO RESISTIDA) QUE DENTRO DE SUA ATUAÇÃO, AOS MOLDES DA LEI APLICA AO CASO CONCRETO, SUBSTITUINDO AS VONTADES DAS PARTES.


    BONS ESTUDOS!!!
  • "A função jurisdicional é, em regra, de índole substitutiva, ou seja, substitui-se a vontade privada por uma atividade pública."

    O "em regra" foi colocado corretamente pela Banca, visto que no Código Civil há possibilidades, mesmo que em grau excepcional, de se exercer a AUTOTUTELA, por exemplo:

    ART. 188, incisos 1 e 2
    Atos praticados em legítima defesa
    Atos praticados em estado de necessidade

    ART 1.210, §1º
    Legítima defesa da posse

    ART 1.219 e 1.433, incisos 1 e 2
    Direito de retenção

    ART 1.283
    Poda de raízes e ramos de árvores que ultrapassem o prédio


    Fonte: Coleção Concursos Públicos - Nível Médio e Superior - Direito Processual Civil (Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior)
  • Características da Jurisdição:

    1)Autoridade

    2)Substituição

    3)Inercia

    4)Territoralidade

    5)Não Delegação

    vi isso na aula hoje!
  • Afirmativa: " A função jurisdicional é, em regra, de índole substitutiva, ou seja, substitui-se a vontade privada por uma atividade pública. "

    CORRETO. Uma das características da jurisdição é a SUBSTITUTIVIDADE, ou seja, o Estado-Juiz é um terceiro estranho e
    imparcial (ao lado do autor e do réu) que, após ser provocado, ao exercer a jurisdição, aplicando a lei ao caso concreto, está substituindo a vontade dos envolvidos diretamente no conflito (as partes, que se sujeitarão a decisão), logo, o Estado ( atividade pública) substitui a vontade das partes (privada).

    A função típica do Poder Judiciário é a de resolver os conflitos que surgem entre as partes, porém existem situações em que não há lide, litígio, somente sendo necessária a intervenção do Juiz para produzir uma sentença para que  homologue “pedidos”, surgindo dessa forma a jurisdição voluntária. A jurisdição voluntária  não resolve conflitos, apenas tutela interesses. Não há partes (autor e réu), mas sim interessados. Podemos citar como exemplo o caso de uma pessoa que queira retificar seu nome que foi registrado errado no cartório, essa pessoa vai propor uma ação para que o Juiz retifique seu nome. Da "sentença" não haverá substituição de vontade, apenas a homologação do pedido, a tutela do interesse pretendido pela pessoa propositora da ação, no caso a retificação do seu nome.
  • A substitutividade pode ser vista em outras situações que não são a jurisdição. Há outros casos em que não há jurisdição, mas há terceiro imparcial. Esse atributo não é exclusividade da jurisdição. Ex. Tribunais administrativos

  • Entende-se por jurisdição “a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 55), sendo suas características, dentre outras, a da substitutividade e a da definitividade.

    A jurisdição é substitutiva da vontade das partes porque ao exercê-la o juiz substitui a vontade das partes pela vontade da lei, do Estado, determinando a produção de um resultado que poderia ser obtido voluntariamente por elas próprias, caso não existisse um conflito. Diante da existência de conflito acerca da titularidade de um direito, porém, não poderia uma das partes invadir a esfera de direito da outra forçando-a a atuar como lhe parecesse correto ou conveniente. A título de exemplo, se ambas as partes afirmam ser titulares de um mesmo bem - e, portanto, de um mesmo direito de propriedade -, diante da existência do conflito não poderia uma delas simplesmente invadir, com uso da força, o patrimônio da outra retomando o bem que afirma lhe ser de direito, sob pena de configuração do crime de exercício arbitrário das próprias razões, tipificado no art. 345 do Código Penal. 

    Assertiva correta.

  • Dizemos que a jurisdição é substitutiva da vontade das partes porque, ao exercê-la, o juiz substitui a vontade das partes pela vontade da lei, do Estado e do Direito, determinando a produção de um resultado que poderia ser obtido voluntariamente por elas próprias, caso não existisse o conflito.

    Assim, a afirmativa está certa!

  • Substitui a vontade das partes (privada) pela da lei


ID
456373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Paulo e Hélio, maiores de idade e capazes, não tendo entrado em acordo quanto ao pagamento de dívida que o segundo contraíra com o primeiro, concluíram que seria necessária a intervenção de terceiro, capaz de propor solução para o problema. Levaram, então, o caso ao conhecimento de Lúcio, professor emérito da faculdade onde Paulo e Hélio estudavam, que propôs que apenas dois terços da dívida fossem pagos no prazo de trinta dias, o que foi aceito pelos interessados.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Autocomposição: as partes solucionam pelo consenso.
    Elas sacrificam voluntariamente seus interesses.
    Ela pode ser obtida diretamente entre as partes ou por intermédio de um terceiro que auxilia as partes, como o conciliador, o mediador, etc.
    A diferença entre conciliação e mediação está na postura, na forma de atuação do terceiro.
    O conciliador atua mais vinculado ao direito positivo e por vezes é mais incisivo.
    O mediador é mais equidistante, mais criativo e propositivo, sugerindo alternativas para solução do conflito que vão além do objeto litigioso.fício é unilateral na renúncia e na submissão ou bilateral, como na transação, onde há concessões recíprocas.
    Na mediação não  há imposição da decisao do mediador, as partes não são obrigadas a aceitar a sugestão, por isso não é uma forma de heterocomposição. na arbitragem a decisao do terceiro (arbitro) é obrigatória, vinculada.
  • GABARITO OFICIAL: C

    Mediação- embora não disciplinada na legislação brasileira, envolve a tentativa das partes em litígio para resolver suas pendências com o auxílio de um terceiro, necessariamente neutro e imparcial que desenvolve uma atividade consultiva, procurando quebrar o gelo entre as partes, que permanecem com o poder de pôr fim à querela mediante propostas e soluções próprias.

    Arbitragem- é a única forma de solução extrajudicial disciplinada pela legislação brasileira, tendo como última norma a Lei 9.307/96, que veio resgatá-la do esquecimento centenário de nossas instituições, em face da burocracia da homologação que impedia o seu uso efetivo em nosso país. Carlos Alberto Carmona conceitua o instituto da seguinte forma: "A arbitragem, de forma ampla, é uma técnica para solução de controvérsias através da intervenção de uma ou mais pessoas que recebem seus poderes de uma convenção privada, decidindo com base nesta convenção, sem intervenção do Estado, sendo decisão destinada a assumir eficácia de sentença judicial."

    SOLUÇÕES DE CONFLITOS:


    Autodefesa- é uma forma primitiva em que a defesa é feita por si mesma. Vale salientar que a autodefesa se caracteriza pela ausência de um Juiz, a imposição da decisão é por uma das partes. Ex.: estado de necessidade, legítima defesa e etc.

    Autocomposição- é uma forma evoluída de dissolução em que as partes acordam ou transacionam.

    Processo- é a última estapa de solução de conflito, em que a parte prejudicada requer a solução por autoridade competente.

    Arbitragem- é a solução de conflito em que a decisão é entregue a um terceiro (desinteressado) do objeto.


    Confie em Jesus, que o mais ele fará !
  • Essa questão foi objeto de anulação, pois dá pra confundir a letra "A" com a "C", mas a banca manteve a letra "C" como correta com o seguinte argumento:

    "O enunciado e as assertivas da questão estão redigidos de forma adequada e suficiente à compreensão e solução do problema apresentado. Ainda, não serão tomadas em consideração conclusões baseadas em elementos estranhos àqueles apresentados pela questão. Por fim, o gabarito se apresenta correto pois ?mediação é uma técnica não-estatal de solução de conflitos, pela qual um terceiro se coloca entre os contendores e tenta conduzi-los à solução autocomposta?, enquanto autocomposição ?é a forma de solução do conflito pelo consentimento espontâneo de um dos contendores em sacrificar interesse próprio, no todo ou em parte, em favor do interesse alheio?. (DIDIER JR., FREDIE. Curso de Direito Processual Civil. Podium, vol. I, 11ª ed., p. 78) Com tais razões, a banca deixa de dar provimento ao recurso."
    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF5JUIZ2011/arquivos/TRF_5_JUSTIFICATIVAS_DE_MANUTEN____O_DE_ALTERA____O_DE_GABARITOS_FINAL.PDF

  • Discordo do gabarito da questão e pleitearia a sua anulação não com o fundamento levantado pelo colega acima (possibilidade de confusão entre letra a e c), mas sim porque é largamente aceito os conceitos doutrinários, pelos quais a mediação é forma de autocomposição de litígio, em que um terceiro imparcial (mediador) assiste e conduz duas ou mais partes negociantes a identificarem os pontos de conflito e, posteriormente, desenvolverem, de forma mútua, propostas que ponham fim ao conflito. O MEDIADOR NÃO PROPÕE A SOLUÇÃO!!! É TÃO SOMENTE UM FACILITADOR. A diferença entre mediação e conciliação reside justamente no papel do terceiro interveniente. Basicamente a terceira parte mediadora apoia as partes na sua reflexão e na sua decisão: faz emergir a decisão das mesmas. Na conciliação, a terceira parte conciliadora propõe uma solução às partes no processo. O enunciado foi claro ao dizer que o professor propôs a solução que foi aceita pelas partes.
    Anulação porque não há resposta correta dentre as apresentadas.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Na questão em tela, apesar da lide ter sido composta pelos próprios interessados, houve a participação do professor emérito da faculdade, o que caracteriza a composição por meio de mediação, o que será explicado em próximo tópico.

    A autocomposição é meio de resolução do litígio feito entre as próprias partes, independente da intervenção de terceiro. É o ajuste de vontades, onde pelo menos uma das partes abre mão de seus interesses ou de parte deles.

    Ex.: você esta indo para o trabalho no seu carro novo, um motorista alcoolizado bate na traseira do seu veículo (ele paga o prejuízo). A partir daí pode ocorrer:

    Desistência (renuncia à pretensão)   –  você deixa como está e não cobra os seus direitos (que ele pague o concerto) 
    Submissão (renuncia à resistência)   –  você cobra os seus direitos e a outra parte, o motorista alcoolizado, aceita sem resistência. 
    Transação (concessão recíproca)      –  você abre mão de parte de seu direito e ele de parte da resistência.
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Apesar da inexistência da presença do Estado para a composição da lide, não há que se falar em autotutela, pois, ao contrário da autocomposição, aquela modalidade de solução de litígio tem como pressuposto a imposição da vontade de uma parte sobre a outra por meio da força, enquanto esta tem como característica a composição da lide por meio de acordo de vontades entre os litigantes.

    A autotutela era utilizada nas civilizações primitivas, com a ausência do Estado, considerada a mais rudimentar. A resolução dos conflitos não tinha a influencia de terceiros, era feita com as próprias mãos e por isso, uma vontade se impunha a outra, pela força. 

    Apesar de não ser usada como antigamente, ainda encontramos a autotutela no Direito brasileiro atual, como o direito de greve, legítima defesa, qualquer pessoa prender em crime em flagrante, o proprietário retirar o invasor da sua propriedade, etc. Lembrando sempre que em todos esses casos há limites, e caso sejam desrespeitados, será considerado crime. Não é a mesma das civilizações antigas, somente pode ser utilizada como medida excepcional. Para alguns, porém, esses exemplos são institutos legais da autodefesa, não mais existindo no ordenamento jurídico brasileiro a autotutela. 

    “Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.” (Código Penal)
  • Letra C - Assertiva Correta.

    No caso apresentado, as partes compõem o litígio após a intervenção de um terceiro, o qual não impõe sua vontade sobre a vontade das partes, mas tem a função de facilitar o acordo entre elas e, via de consequência, extinguir o conflito de interesses existentes, pacificando o meio social.

    A mediação é uma forma de autocomposição mais desenvolvida; aqui um terceiro se coloca entre as partes para efetuar um acordo; este
    terceiro é um estimulador, facilitador, catalizador da mediação, vai tentar estabelecer um diálogo entre as partes; o mediador NÃO decide nada,
    quem vai fazer isso será as partes. A presença de terceiro imparcial facilitará o diálogo. Ex: Comissão de Conciliação Prévia na Justiça do Trabalho.
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Não há que se falar no exercício da jurisdição, método de heterocomposição dos litígios, pois, por meio desta, a vontade do juiz substitui a vontade das partes. No caso apresentado, a figura do mediador facilitou a solução do litígio, o qual se findou em razão da vontade das partes envolvidas na lide.

    Jurisdição significa dizer o direito (Juris – direito, dicere – dizer), nele o Estado aplica a norma jurídica ao caso concreto por meio da autoridade judicial, os juízes estatais examinam e resolvem os conflitos, objetivando resguardar a paz e o império da norma jurídica, independente da vontade das partes. Tal comportamento incorreu na situação em análise, pois em momento algum a intervenção do professor emérito produziu efeitos por si só.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    Da mesma forma que ocorre na jurisdição, a arbitragem é método de heterocomposição dos litígios. A composição verificada decorreu da vontade das partes, após a facilitação promovida por um terceiro, e não foi resultado da vontade exclusiva do terceiro, o que torna errada esta alternativa.

    A arbitragem consiste na solução de um conflito por um terceiro nomeado livremente pelas partes, sendo que seu objetivo não é um consenso e sim uma decisão vinculante, a sentença arbitral, pronunciado com ou sem a audiência das partes e fora dos modelos processuais estritos, sendo a decisão por eqüidade, podendo não coincidir com qualquer das pretensões. No Brasil o árbitro escolhido pelas partes é JUIZ de FATO e de DIREITO. 

    Os árbitros tem que ser pessoas capazes, não precisam ser bacharéis de direito. A arbitragem é produto da autonomia privada, é ela a fonte normativa da arbitragem. A arbitragem é um negócio jurídico celebrado pelos litigantes que optam pela solução da arbitragem. Este NJ que gera a arbitragem denomina-se CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM (é o gênero). Só pessoas capazes é que podem fazer a arbitragem, pois a escolhendo
    estar-se-á abrindo mão do direito de ação. Como ela não é obrigatória ela não é inconstitucional. Ela é produto da liberdade individual, é um
    exercício ao direito de liberdade.
  • A alternativa "C" está incorreta.
    A questão deveria ser anulada pela banca que deveria assumir o equívoco.

    Consoante Daniel Amorim(Manual de Direito Processual Civil, pg. 7), na conciliação o terceiro oferece soluções que são fundadas no sacrifício recíproco de interesses das partes, enquanto na mediação o terceiro não faz proposta, apenas constrói um diálogo entre as partes de forma que elas mesmas resolvam seu conflito.

    Na questão, o professor propôs uma solução, qualificando-se, portanto, como conciliação.
  • Mancada do CESPE! Na própria justificativa para manter o gabarito ela se contradiz.

    "O enunciado e as assertivas da questão estão redigidos de forma adequada e suficiente à compreensão e solução do problema apresentado. Ainda, não serão tomadas em consideração conclusões baseadas em elementos estranhos àqueles apresentados pela questão. Por fim, o gabarito se apresenta correto pois ?mediação é uma técnica não-estatal de solução de conflitos, pela qual um terceiro se coloca entre os contendores e tenta conduzi-los à solução autocomposta?, enquanto autocomposição ?é a forma de solução do conflito pelo consentimento espontâneo de um dos contendores em sacrificar interesse próprio, no todo ou em parte, em favor do interesse alheio?. (DIDIER JR., FREDIE. Curso de Direito Processual Civil. Podium, vol. I, 11ª ed., p. 78) Com tais razões, a banca deixa de dar provimento ao recurso." Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF5JUIZ2011/arquivos/TRF_5_JUSTIFICATIVAS_DE_MANUTEN____O_DE_ALTERA____O_DE_GABARITOS_FINAL.PDF

    Será que quando se aceita pagar 2/3 da dívida não houve sacrifício?
     
  • Bom pessoal, eu também concordo que a banca se equivocou, pois na opinião da doutrina majoritária a mediação é uma espécie da autocomposição. Entretanto, a banca utilizou o pensamento de Fredier Didier como exposto pelo colega na analise dos recursos feito pelo CESPE. Esse é o ponto principal, pois o autor classifica a mediação como uma outra forma de equivalentes jurisdicionais. Retirando parte da sua aula ministrada na LFG, por Fredier Dider, chegamos a essa conclusão:

    "A mediação é tão importante e estudada, que colocar ela como outro elemento da autocomposição é retirar a sua importância já adquirida. O mediador não pode fazer proposta de acordo, mas ele não deixa de ser mediador se ele fizer a proposta, a quem faça essa diferença afirmando que ele se torna conciliador, mas isso não ocorre, pois não fazer proposta é apenas uma técnica.A mediação é tão importante e estudada, que colocar ela como outro elemento da autocomposição é retirar a sua importância já adquirida. O mediador não pode fazer proposta de acordo, mas ele não deixa de ser mediador se ele fizer a proposta, a quem faça essa diferença afirmando que ele se torna conciliador, mas isso não ocorre, pois não fazer proposta é apenas uma técnica" (Fredier Didier - curso 2º semestre de 2011 - LFG).

    Portanto, fica claro que a banca utilizou para essa questão o pensamento de Fredier Didier.
  • O Júnior, que postou comentário anterior ao meu, foi bastante esclarecedor.
    O CESPE adotou a doutrina de Fredie Didier, em que a mediação é tratada como equivalente jurisdicional autônomo, diverso da autocomposição.
    Do mesmo modo que outros colegas, errei a questão porque a fiz embasado pela lição de Daniel Amorim Assumpção Neves, que não aborda a mediação como um equivalente jurisdicional, mas como uma intervenção de terceiro numa negociação que leva à autocomposição.

    Segundo meu caderno de 2011 do LFG, Fredie Didier classifica os equivalentes jurisdicionais da seguinte forma:

    1- Autotutela: um dos conflitantes impõe a solução do problema pela força.
    2- Autocomposição: os próprios conflitantes resolvem o conflito sem imposições, mas através de negociação.
    3- Mediação: um terceiro é convocado para auxiliar as partes na busca de uma solução, facilitando o diálogo e permitindo que as partes cheguem a uma solução por autocomposição. O mediador não decide (na mediação, não há heterocomposição). O mediador não deve fazer propostas, mas conduzi-las.
    4- Solução de conflito por tribunal administrativo: são imparciais, mas não exercem jurisdição - suas decisões podem ser revistas pelo Poder Judiciário.

    Para Daniel Neves (Manual), são equivalentes jurisdicionais:

    a) autotutela;
    b) autocomposição ( submissão, renúncia e transação - onde pode ocorrer a mediação, a conciliação ou nenhuma delas);
    c) arbitragem.

    Essas foram as observações que fiz nesta questão. Um abraço a todos!
  • Podemos citar o caso que o juiz pode de oficio agir, em se tratando de inventário não iniciado no prazo de 60 dias pelos interessados.
  • Pessoal,

    RESPOSTA LETRA C

    A pegadinha da questão está nas palavras em vermelho. Vejamos:

    Paulo e Hélio, maiores de idade e capazes, não tendo entrado em acordo quanto ao pagamento de dívida que o segundo contraíra com o primeiro, concluíram que seria necessária a intervenção de terceiro, capaz de propor solução para o problema. Levaram, então, o caso ao conhecimento de Lúcio, professor emérito da faculdade onde Paulo e Hélio estudavam, que propôs que apenas dois terços da dívida fossem pagos no prazo de trinta dias, o que foi aceito pelos interessados. 

    Assim, na Arbitragem o terceiro decide por meio de uma sentença arbitral que representa um título executivo judicial, em que as partes ficam obrigadas a cumprir.
    Diferente da mediação em que o terceiro apenas propõe uma solução, onde será aceita ou não pelos interessados.
    Ainda,  não seria caso de autocomposição pois o problema aponta a figura de um terceiro, nesta situação a solução do conflito se dá através do consenso entre os interessados.

    Espero ter ajudado, bons estudos.
  • Exatamente como o colega acima falou...
    Na mediação um teceiro se coloca entre os conflitantes e tenta conduzir à solução do conflito. Ao contrário da autocomposição em que se trata de uma solução negocial do conflito. O conflito é resolvido por meio de um "negócio", sendo a solução construída pela vontade das partes, não havendo terceiros envonvidos.
  • Isso nao é mediaçao, é conciliação.....
  •  
      mediação - um  terceiro  é  escolhido  para  intermediar  um
    conflito, auxiliando os conflitantes para chegar a um acordo. O papel do
    terceiro é facilitar o acordo (a autocomposição). O mediador não decide
    nada.  A  decisão  é  dos  conflitantes.  A  mediação  tem  grande  relevância
    nos conflitos internacionais e, mais atualmente, nos conflitos de família;
  • Letra A -- Na autocomposição, ambos os conflitantes resolvem o conflito. A solução é negociada em juízo ou fora dele. As partes podem, ainda, levar a autocomposição para ser homologada pelo juiz;

    Letra B -- a autotula é uma solução do conflito imposta por um dos conflitantes ao outro, por meio da força. Em regra, é proibida. Mas, há casos de permissão: a greve, a guerra, a legítima defesa, o desforço incontinente; ela é residual e sempre poderá ser submetida ao controle jurisdicional; 

    Letra C -- é a resposta correta -- na mediação, um terceiro faz o papel de mediador com a finalidade de auxiliar os conflitantes a chegarem a autocomposição; o mediador não decide nada! A mediação não é exemplo de heterocomposição. Ela pode ser feita em juízo, pelo conciliador, ou fora dele. 

    Letra D -- não pode ser manifestação de jurisdição, por motivos óbvios;

    Letra E -- não há na mediação a nota característica da heterocomposição, como existe na arbitragem, e, por isso mesmo, termina por meio de sentença arbitral, e não com um acordo. 

  • - Auto-tutela: é marcada pelo emprego da força como o mecanismo para resolver o problema. Seu problema é a potencialização do conflito.
    - Auto-composição: busca o diálogo, a celebração de acordos para buscar a solução do conflito. Seu problema é a baixa adesão e a parcialidade dos conflitantes.
    - Arbitragem: intervenção de terceiro na solução do conflito. Função: induzir acordo e indicação de solução. Seu problema é a falta de parâmetros.
    - Jurisdição: "dizer o direito". Alta adesão e imparcialidade dos conflitos. Conceito: sistema oficial de solução de conflitos de interesse exercido pelo Estado que, por meio da aplicaçã da lei ao caso concreto, promove a efetiva proteção de um direito lesado ou ameaçado (tutela jurisdicional). 
  • a) Ao aceitarem a solução intermediária, os interessados realizaram autocomposição.

    Errada. Na autocomposição não há envolvimento de terceiros. Apenas as partes cedem para conciliar.

    b) Configura-se, no caso, a autotutela, dada a inexistência de intervenção do Estado-juiz.

    Errada. Na autotutela, não há acordo entre as partes. Ela é permitida no nosso sistema jurídica de maneira excepcional.

    c) A figura do terceiro que conduz os interessados a solução independentemente de intervenção judiciária indica a ocorrência de mediação.

    Correta. Na mediação as partes contratam um terceiro para que possa elaborar a conciliação.

    d) Como a solução proposta se fundamenta na regra jurídica aplicável e tem executividade própria, trata-se de verdadeira jurisdição.

    Errada. Haverá jurisdição somente nos casos de juízes.

    e) Dada a ocorrência de solução por intervenção de terceiro, fica caracterizada a arbitragem.

    Errada. A arbitragem segue um rito próprio conforme a Lei 9.307 e o árbitro deve ser alguém com poderes para isso. Deve-se observar que a arbitragem gera coisa julgada, enquanto a mediação não gera coisa julgada.
  • A C esta errada - Resposta absurda, a questao deveria ser anulada

    Mediação é quando o terceiro apenas aproxima as partes, sem propor solução.

    Conciliação é quando o terceiro propoe solução para a questao.

    No presente caso o terceiro foi quem propos a solução, entao nao seria mediação, e sim conciliação.

    Além desses erros, a CESPE errou de novo dizendo que não houve autocomposição... houve exatamente isso, autocompoisção é gênero, do qual são espécies a conciliaçao e a mediação.

    É essa a lição de Vicente de Paula Ataíde Juior, e tambe, de Daniel Assumpção.

    LAMENTÁVEL
  • LAMENTÁVEL!

    LAMENTÁVEL!

    QUESTÕES COMO ESSA CAUSAM DESANIMO!

    NA MEDIAÇÃO, O TERCEIRO NÃO (NÃO, NÃO, NÃO) PROPOEM SOLUÇÃO!

    SEGUE PARTE DO MEU CADERNO DO FREDIE DIDIER (2013):
    "Mediador: técnica em que o terceiro não propõe soluções, sendo menos invasiva. Tem o proposito apenas de facilitar o dialogo entre as partes. Não faz proposta de acordo. A mediação é recomendada para a solução de conflitos que envolvem relações jurídicas permanentes, pessoas que mantinham já uma relação. Exemplo: separação, casos de família. Na mediação, o terceiro não decide o conflito. Na arbitragem, o terceiro decide o conflito. "

    Desta forma, a letra C está TOTALMENTE ERRADA. NÃO TEM NEM O QUE DISCUTIR.

    LETRA A É A CORRETA.


  • A assertiva C (A figura do terceiro que conduz os interessados a solução independentemente de intervenção judiciária indica a ocorrência de mediação) está correta.
    Colega do comentário acima, o terceiro não decidiu pelos interessados, ele apenas os conduziu à solução.
    Segundo a professora Sabrina, do curso do Renato Saraiva, a mediação nasce da autocomposição. Mas, não se confunde com ela. Na mediação há um terceiro para conciliar as partes.
    Autocomposição = tem como palavra-chave o diálogo. O diálogo pode resultar em transação/conciliação (concessões recíprocas); renúncia (alguma das partes abre mão) ou reconhecimento do pedido. As partes fazem isto sozinhas. É primariamente compreendida como meio não jurisdicional de resolução dos conflitos. Com o passar do tempo, de tão vantajosa que ela é, a autocomposição passa a ser obrigatória em determinadas fases do processo.

    Fonte: professora SABRINA DOURADO, curso Carreiras Jurídicas, Complexo de Ensino Renato Saraiva
  • Com todo o respeito colega aí de cima, mas a questão falou que "necessária a intervenção de terceiro, capaz de PROPOR solução para o problema".
    Um terceiro (mediador)  não pode simplesmente propor a solução para o problema!
    A questão não foi nem um pouco técnica. Quem propõe solução é o conciliador. O mediador somente facilita a conversa, o contato entre as partes, mas jamais PROPONDO solução! Mesmo porque esta não é a finalidade de um mediador! Esse é o meu entendimento. 
  • Basta a observância do termo "propôs". Quem "propõe" algo, certamente não impõe. Dessa forma, não se trata de arbitragem (onde há imposição). Foi forma pacífica de resolução do conflito na qual as partes chegaram a um acordo com ajuda de um terceiro, o que caracteriza a mediação.
    Vamos firmes, galera!
  • Como diz o poeta concurseiro; "Não me preocupam as dificuldades das questões, mas a burrice e a incompetência dos examinadores".  O MEDIADOR NÃOOOOOOOOOO PROPÕE SOLUÇÕES PARA O CONFLITO. É tanta burrice do examinador que dá até pra começar a imaginar algum tipo de fraude.
  • Amigos, 

    acertei a questão, mas em face dos comentários de um possível equívoco no gabarito fui analisar melhor a doutrina e percebi o seguinte: 


    a) a questão se baseia na doutrina de Fredie Didier que, em seu Curso (edição 2012) trata a mediação como equivalente jurisdicional próprio (p. 117) - "A mediação é técnica não-estatal de solução de conflitos, pela qual um terceiro se coloca entre os contendores e tenta conduzi-los à solução autocomposta" . 

    b) no entanto, na edição 2013 de seu Curso, Fredie avança no seu posicionamento e trata do tema em um capítulo próprio, mas o posiciona dentro do gênero "autocomposição - " A autocomposição pode ocorrer após negociação dos interessados, com ou sem a participação de terceiros que auxiliem neste processo. Estes terceiros são os mediadores ou conciliadores."

    Por isso, se a questão fosse cobrada numa prova atual, deveria ser anulada!
  • Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, a mediação se diferencia da autocomposição por não haver sacrifício de direito de alguma das partes. Diferencia também a conciliação e a mediação, pois naquela o conciliador PROPÕE soluções, sendo que na mediação o terceiro apenas CONDUZ as partes a chegarem num acordo.

    São suas palavras: "Por outro lado, diferente do conciliador, o mediador não propõe soluções do conflito às partes, mas as conduz a descobrirem as suas causas de forma a possibilitar sua remoção e assim chegarem à solução do conflito" (NEVES, 2013, p.7).
  • Marquei como a menos errada. Na verdade ela só estaria integralmente correta se no lugar de mediação fosse conciliação.

  • Alternativa A) Haveria autocomposição do litígio caso Paulo e Hélio entrassem em acordo sobre o pagamento da dívida, sem que houvesse a necessidade de solicitar a intervenção de Lúcio, o que não ocorreu no caso sob análise. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Haveria autotutela caso Paulo tomasse posse, fazendo uso da força, de bens da propriedade de Hélio até alcançar o valor da dívida contraída por ele, o que não ocorreu no caso sob análise. O exercício da autotutela corresponderia à conduta ilícita do exercício arbitrário das próprias razões. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) “Entende-se a mediação como o processo por meio do qual os litigantes buscam o auxílio de um terceiro imparcial que irá contribuir na busca pela solução do conflito. Esse terceiro não tem a missão de decidir (nem a ele foi dada autorização para tanto). Ele apenas auxilia as partes na obtenção da solução consensual" (DE PINHO, Humberto Dalla Bernardina. Direito Processual Civil Contemporâneo, v.1. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 760). No caso em tela, foi exatamente o que ocorreu: Paulo e Hélio buscaram um terceiro imparcial - Lúcio - que pudesse auxiliá-los na obtenção de um acordo, tendo sido a sua proposta acolhida, voluntariamente, por ambos. Assertiva correta.
    Alternativa D) A solução proposta se fundamentou em uma composição amigável e não na aplicação pura e simples de uma regra jurídica contida no ordenamento. Ademais, o acordo foi firmado mediante uma via alternativa de solução de conflitos, não tendo havido a necessidade de se provocar a jurisdição. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) “A arbitragem consiste na solução do conflito por meio de um terceiro, escolhido pelas partes, com poder de decisão, segundo normas e procedimentos aceitos por livre e espontânea vontade das partes… A arbitragem, como se costuma dizer, é um degrau a mais em relação à mediação, pois o árbitro, além de ouvir as versões das partes, além de tentar uma solução consensual, além de interagir com essas partes, deverá proferir uma decisão de natureza impositiva, caso uma alternativa conciliatória não seja alcançada. Vemos, então, que a crucial diferença entre a postura do árbitro e a postura do mediador é que o árbitro tem efetivamente o poder de decidir, ao passo que o mediador tem um limite: ele pode sugerir, ele pode admoestar as partes, ele pode tentar facilitar aquele acordo, mas ele não pode decidir aquela controvérsia" (Ibidem, p. 780-781). No caso em questão, Lúcio, terceiro imparcial, apenas auxiliou os interessados na obtenção de um acordo por eles próprios, que vieram a aceitar a sugestão proposta, mas a ele não competiu, propriamente, a decidir o conflito. Ele foi escolhido como um intermediador e não como um árbitro, julgador. Assertiva incorreta.
  • QUESTÃO CONTROVERSA :
    O enunciado trás uma situação que, conforme a doutrina dominante, encaixa-se no conceito de conciliação, e não de mediação.
    O mediador não aponta a solução, ele apenas facilita o diálogo entre as partes e, desse diálogo, deve surgir a solução do conflito. Ou seja, a solução do litígio é arquitetada propriamente pelas partes. 
    Ademais, o item "A" não poderia ser considerado errado, visto que tanto a mediação quanto a conciliação são espécies do gênero autocomposição, no qual a solução parte de um acordo resultante da vontade das partes, diferentemente da jurisdição, por exemplo, em que um terceiro independente e imparcial - tradicionalmente um agente público (magistrado) - substituirá a vontade das partes e decidirá ele próprio o conflito, utilizando-se dos critérios que a lei lhe oferece ou lhe autoriza utilizar.
    Só complementando, a autocomposição é classificada pela doutrina como um equivalente jurisdicional, pois possui a mesma capacidade que a jurisdição tem de solucionar conflitos, porém não se confunde com esta, sendo um meio alternativo.     

  • CARA, COMO O CESPE CONSEGUE DISSOCIAR A MEDIAÇÃO DA AUTOCOMPOSIÇÃO?

    É UM ABSURDO, CHEGANDO A ALCANÇAR OS PATAMARES DA IMORALIDADE. ORA, NEGOCIAÇÃO, MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO SÃO TÉCNICAS DE AUTOCOMPOSIÇÃO. 

    AGORA ATÉ EM TGP ESSA BANCA QUER CRIAR TENDÊNCIA??? O PIOR É QUE A LETRA C NÃO ESTÁ ERRADA, RECONHEÇO. MAS TAMBÉM NÃO HÁ O QUE FALAR EM ERRO QUANTO À LETRA A. 

    PS: O TERCEIRO - LÚCIO - PROPÔS UMA SOLUÇÃO. ISSO NUUUUUUUUUUUUUUUNCA SERIA MEDIAÇÃO. NA MEDIAÇÃO O MEDIADOR ESTABELECE UM AMBIENTE EM QUE AS PARTES ALCANÇARÃO POR SI MESMAS A COMPOSIÇÃO, SEM QUALQUER INTERFERÊNCIA DO TERCEIRO. O QUE LÚCIO FEZ FOI CONCILIÁ-LOS. O EXAMINADOR PRECISA ESTUDAR MAIS MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO, POIS ESSA DIFERENÇA DE FENÔMENOS É PACÍFICA.

  • Calma galerinha, a questão é de 2011, não existia definição legal de mediação e conciliação nos moldes de hoje... quanto estresse...


ID
517321
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: o objeto da relação jurídica é a tutela jurisdicional que se diferencia da prestação.

    Tutela jurisdiciconal: só será concedida àquele (autor ou réu) que efetivamente seja titular do direito subjetivo.
    Prestação jurisdicional: é o direito garantido a todos de provocar o Estado para a solução de um litígio. Todos tem direito à prestação, mas somente o efetivo titular do direito material invocato tem direito à tutela.
    Fonte: Elpidio Donizetti.

    B) ERRADA: a substitutividade também é característica da jurisdição. No geral as características da jurisição são:

    Unidade: é função monopolizada dos juízes, ou seja, ato exclusivo do órgão jurisdicional. Essa definição, no entanto, encontra-se ultrapassada tendo-se em vista a arbitragem, a autotuela, a autocomposição e a mediação.
    Secundariedade: a jurisdição é o último recurso buscado para a solução dos conflitos.
    Imperatividade: as norma de direito são de observância imperativa cabendo ao Estado a adoção de medidas de coação para que não venha seu ordenamento transformar em letra morta.
    Inafastabilidade: o órgão jurisdicional, uma vez provocado, não pode recusar-se ou delegar sua função de dirimir litígios. Ainda que houver lacunas na lei.
    Substitutividade: na jurisdição o Estado substitui, com sua atividade, a vontada dos diretamente envolvidos na relaçao de direito material, os quais obrigatoriamente se sujeitarão ao que restar decidido pelo Estado-juiz.
    Imparcialidade: o órgão jurisdicional deve atuar com imparcialidade.
    Criatividade: ao fim do processo, o Estado criará uma norma individual que regulará o caso concreto, inovando a ordem jurídica.
    Inércia:
    Definitividade: trata de sua suscetibilidade para se tornar imutável.
    Fonte: Theodoro Júnior e Elpídio Donizetti.

    C) ERRADA: esse é conceito de decisão interlocutória.

    Art. 162 [...]
    § 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
    § 3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.

    D) ERRADA: os demais atos carecem sim de fundamentação.

    Art. 165. As sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no art. 458; as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso.

    E) CORRETA: o procedimento comum pode ser ordinário ou sumário. Já o procedimento especial pode ser de jurisdição contenciosa ou voluntária.
  • a) ERRADA - Parte e sujeito do processo não são expressões sinônimas, o termo "sujeitos processuais" é mais amplo, englobando não apenas as partes do processo mas também o juiz, seus auxiliares e os membros do ministério público.

    b) ERRADA Como já dito no comentário acima, a substitutividade também é característica da jurisdição

    C)  ERRADA O conceito de despacho ofertado pelo CPC é residual, o que não é sentença ou decisão interlocutória é despacho:

    art. 162, § 3° São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.  

    d) ERRADA As decisões não dispensam a fundamentação tal como dispõe o artigo 165 do CPC

    Art. 165 As sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no art. 458; as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso

    Art. 458 São requisitos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; 

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; 

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem


    e) CORRETA Basta se lembrar que o procedimento sumaríssimo não está previsto no cpc, mas sim na lei 9.099/95 
  • Alguém poderia me dar um exemplo de jurisdicão voluntária no procedimento sumaríssimo?
     

  • Flávio:

    É atividade eminentemente administrativa (e não jurisdicional), exercida em situações relacionadas a negócio ou ato jurídico, dando origem a um procedimento (e não a um processo) que se desenvolve entre os interessados (e não entre partes), gerando ato final (homologação, aprovação, autorização) que pode ser livremente modificado, caso sobrevenha fato superveniente, por não estar coberto pela coisa julgada material (CPC, art. 1.111...



    :-)


    *Abraço

  • Hoje a alternativa "e" está errada conforme o NCPC 2015. Não há procedimento sumário.


ID
569428
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tendo como base a mitigação do princípio da territorialidade da jurisdição, analise as situações a seguir.

I - Homologação de sentença estrangeira.
II - Divórcio realizado no Rio de Janeiro produzindo efeitos em todo o território nacional.
III - Prática de atos de simples comunicação processual em comarcas contíguas, independente de carta precatória.
IV - Eficácia territorial das decisões proferidas em ações coletivas, nos casos em que o dano for nacional.
V - Extensão da competência do juízo que conhecer a causa, no caso de imóvel situado em mais de uma comarca.

Constituem exemplos de mitigação do princípio da territorialidade da jurisdição, com previsão expressa no Código de Processo Civil brasileiro, APENAS as situações

Alternativas
Comentários
  • O CPC mitigou o princípio da territorialidade da jurisdição em duas hipóteses: arts. 107 e 230.

    No art. 107, o legislador diz que se o imóvel disputado estiver localizado em mais de uma comarca, a competência do juízo que conhecer da causa se estenderá sobre todo o imó­vel, mesmo em relação àquela parte que extrapola os limites territoriais da sua jurisdição.
    No art. 230, permite-se a prática de atos de simples comunicação processual (citação e intimação) em comarcas contíguas (limítrofes) ou da mesma região metropolitana, independentemente de carta precatória.

    Didier, item 4.1 Territorialidade

  • As demais hipóteses estão erradas? Ou apenas nem estão no CPC?


ID
591547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da jurisdição e da ação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A jurisdição voluntária, no aspecto funcional, corresponde a uma tutela estatal de interesse privado, ou seja, a autoridade responsável deve desempenhar a função que a lei lhe atribui em caráter assistencial. No interesse dos sujeitos aos quais se dirige o seu ato, não no interesse do Estado, nem no intuito de resolver qualquer litígio. D - ERRADA
  • Correta B. As condições da ação são, no direito processual, os requisitos necessários que desde o momento inicial são exigidos que uma Ação possua para que o judiciário possa proferir uma decisão de mérito (ou seja, decidir sobre aquilo que se pede). São condições presentes tanto no processo civil quanto no penal (embora, neste último, existam ainda as chamadas condições específicas de procedibilidade, como por exemplo a necessidade de representação na ação penal pública condicionada).

    São 3 as condições da ação:

    1. possibilidade jurídica do pedido;
    2. interesse de agir;
    3. Legitimidade das partes.

    A falta de qualquer uma dessas condições importará no final do processo (extinção do feito, no jargão jurídico) em que o juiz emite uma sentença em que não será analisado o mérito(quando o Juiz decide sobre o conflito apresentado), declarando o autor carente de ação. Nestes casos poderá ser ajuizada outra ação sobre o mesmo conflito, corrigindo a falta anteriormente apresentada. São condições de existência da própria ação, segundo uma corrente doutrinária, ou apenas as condições para o exercício da ação, para outra.O pedido dever ser fundamentado juridicamente, deve estar amparado pelo direito material, tem o interesse de agir pelas partes, necessidade de ir a juizo para buscar tutela juridicional e legitimidade das partes .

     .

  • "A palavra asserção deriva do latim assertione e significa afirmação,
    alegação, argumentação. Segundo a Teoria da Asserção, também denominada de prospettazione, as condições da ação são aferidas consoante o alegado pelo autor na petição inicial, não podendo o magistrado adentrar com profundidade em sua análise, sob pena de exercer juízo meritório. Em oposição a Teoria da Asserção encontra-se a Teoria Eclética, ou Concretista, capitaneada por Liebman, através da qual a presença das condições da ação são aferidas conforme a verdadeira situação trazida à julgamento. Por esta teoria, se o juiz, após dilação probatória, constatar que a parte não é legítima, deverá pronunciar carência de ação e não julgar o pedido improcedente. Quem melhor tratou sobre a teoria da asserção foi Alexandre Freitas Câmara, ao lecionar: Parace-nos que a razão está com a teoria da asserção. As condições da ação são requisitos exigidos para que o processo vá em direção ao
    seu fim normal, qual seja, a produção de um provimento de mérito. Sua presença, assim, deverá ser verificada em abstrato, considerando-se, por hipótese, que as assertivas do demandante em sua inicial são verdadeiras, sob pena de se ter uma indisfarçável adesão às teorias concretas da ação. Exigir a demonstração das condições da ação significaria, em termos práticos, afirmar que só tem ação quem tem do direito material. Pense-se, por exemplo, na demanda proposta por quem se diz credor do réu. Em se provando, no curso do processo, que o demandante não é titular do crédito, a teoria da asserção não terá dúvidas em afirmar que a hipótese é de improcedência do pedido. Como se comportará a teoria? Provando-se que o autor não é credor do réu, deverá o juiz julgar seu pedido improcedente ou considera-lo carecedor de ação? Ao afirmar que o caso seria de improcedência do pedido, estariam os defensores desta teoria admitindo o julgamento da pretensão
    de quem não demonstrou sua legitimidade, em caso contrário, se chegaria à conclusão de que só preenche as condições da ação quem fizer jus a um pronunciamento jurisdicional favorável"
  • Alternativa correta b: artigos 263 c/c 267, VI, ambos do CPC
  • Alternativa "c" - INCORRETA:

    Causa de pedir são os fatos e fundamentos jurídicos que possibilitam a instauração do processo judicial. A alteração somente dos fundamentos normativos não altera a causa de pedir, diferentemente da diversidade de fatos. 

    Senão vejamos:

    TRT-10 - RECURSO ORDINARIO: RO 513200401810006 DF 00513-2004-018-10-00-6

     

    Litispendência - Identidade de Ações.




    Duas ações são consideradas idênticas tão-somente se possuírem as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, em conformidade com o §2, do art. 301 do CPC. Assim, se entre uma e outra ação, envolvendo as mesmas partes e o mesmo pedido, houver reiteração da causa petendi, não apresentando a parte nenhum fato novo, restringindo-se tão-somente a apontar jurisprudência ao encontro de sua tese, não há como se reconhecer a diversidade das causas de pedir entre a primeira e a segunda ações. Nessa linha de raciocínio, sendo as ações repetidas, não tendo a primeira ainda atingido o trânsito em julgado, configurada estará a litispendência, ensejando extinção do processo sem julgamento do mérito, em conformidade com o disposto no art. 267, V, do CPC. 
  • ALTERNATIVA CORRETA "b"

    A doutrina majoritária defende a teoria concreta da ação, que exige a demonstração da presenaça das condições da ação. Para essa teoria as alegações feitas na inicial não são por si só verdadeiras.
    Por outro lado, existe a teoria da asserção que defende como verdadeiras as alegações do autor feitas na inicial, devendo o juiz verificicá-las à vista do que afirmou o demandante.

  • d) Na chamada jurisdição voluntária, a composição dos litígios é obtida pela intervenção do juiz, que substitui a vontade das partes litigantes por meio de uma sentença de mérito, aplicando, no caso concreto, a vontade da lei.

    Errado!

    Ixenistem litígios na jurisdição voluntária, pois inexistem partes (Autor e Reu).
  • Letra "A"    INCORRETA

    Na jurisdição contensiosa, tb chamada de jurisidção propriamente dita, existe um conflito de interesses apresentado em juízo, para que seja solucionado pelo Estado-juiz, com a consequente produção da coisa julgada. A título de exemplo, temos uma ação de cobrança ou uma ação indenizatória.
       No entato, pode ocorrer que, embora não haja presença de um conflito de interesses, dada a relevância ou a própria natureza da matéria discutida, impõe o legislador, para a validade de algns atos a participação de um órgão público, sendo indipensável a presença do juiz. Nessa intervenção o Estado age emitindo uma declaração de vontade, desejando tb que o ato atinja o resultado visado pelas partes. Esses atos praticados pelo juiz, recebem da doutrina o nome de jurisdição voluntária, graciosa, ou administrativa.


  • Pessoal,

    A alternativa "A" está equivocada porque o comando da questão diz que, em iniciando um processo de jurisdição contenciosa, este continua até o seu deslinde de forma contenciosa, sendo finalizado por uma sentença judicial, não sendo possível transformar o contencioso em voluntário. 

    É possível transformar um ato contencioso em voluntário, podendo as partes transigirem. Ainda, não é necessário que, em jurisdição civel, um processo se inicie e necessariamente deva terminar com uma sentença. 

    A parte pode renunciar, o processo pode se extinguir por negligência das partes, enfim, muita coisa pode acontecer, de acordo inclusive com o art. 267 do CPC. 

    Alternativa "A" está errada. 


    Abraços. 
  • Há três teorias tradicionais que explicam as condições da ação:

    a) teoria concretista

    b) teoria abstrativista

    c) teoria eclética ou mista

    Para a primeira teoria, concretista , o direito de ação se fundamenta no direito material. Em outras palavras, os precursores desta teoria confundiam procedência do pedido com condições da ação. O direito de ação era considerado como o direito a um julgamento favorável.

    A teoria abstrativista , por sua vez, preconiza que o direito de ação existe independente do direito material. Para ela, o direito de ação é o direito a um provimento judicial, qualquer decisão.

    Já para a terceira teoria, a eclética , o direito de ação é o direito a um julgamento de mérito (favorável ou desfavorável); entende esta corrente que as condições da ação são condições para o exame do mérito.

    Esta terceira teoria foi bastante criticada, diante da dificuldade em se distinguir, na prática, casos de carência de ação dos casos de improcedência da ação. Como se consegue distinguir o exame da possibilidade jurídica do pedido (que é uma condição da ação) do mérito da causa? Na prática, essa análise, torna-se impossível.

    Daí a razão de uma outra teoria ter sido desenvolvida no Brasil, a teoria da asserção . Para a teoria da asserção , as condições da ação devem ser analisadas com base apenas nas afirmações das partes; para esta teoria, não há que se falar em produção de provas para análise das condições da ação. Desta forma, se com o que foi alegado pelo autor, as condições estiverem presentes, posterior análise sobre sua veracidade será considerada decisão de mérito.

  • Quanto à alternativa "d", acredito que o erro seja a expressão "aplicando, no caso concreto, a vontade da lei".
    Na verdade, na jurisdição voluntária é dispensável, incluisve, a obrigatoriedade da lei, podendo o juiz decidir conforme ache mais conveniente ou oportuno, nos termos do art. 1.109 do CPC:

    Art. 1.109 O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; NÃO é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.

    Bons estudos!

  • a LETRA B NÃO ESTÁ CERTA JÁ QUE PODERÁ SER ALEGADA A AUSENCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO E EM QUALQUER TEMPO E NÃO SOMENTE ATÉ A SENTENÇA, CONFORME O ART. 267§3º DO CPC
  • art. 267 do CPC: Extingue-se o processo, sem resolução do mérito:
    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
    [...]
    § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
  • Letra A - ERRADA

    Caso seja iniciado um procedimento de jurisdição contenciosa, este deve seguir até a sentença final no procedimento escolhido pelo autor, não sendo possível transformar o contencioso em voluntário por ato subsequente ou por manifestação de vontade de qualquer das partes.

    O art. 1.123, do Código de Processo Civil traz uma hipótese de possibilidade de conversão do procedimento inicialmente contencioso em voluntário por ato das partes, ao contrário do que afirma a questão, vejamos:

    "Art. 1.123. É lícito às partes, a qualquer tempo, no curso da separação judicial, lhe requererem a conversão em separação consensual"

    Portanto, caso as partes tenham ingressado com ação de separação judicial, ou seja, sob o procedimento de jurisdição contenciosa, poderá, a qualquer tempo transformá-la em voluntária.
  • A letra "b", apesar de está prevista no código expressamente, não reflete o pensamento atual da doutrina que entende ser aplicável a teoria da asserção, com a impossibilidade de se extinguir o processo (sem julgamento do mérito) após admitida as condições da ação pelo que exposto, hipoteticamente e abstratamente, como verdadeiro, pelo autor na sua petição inicial. Sendo assim após admitido o preenchimento das condições da ação, o que se apurar posteriormente com a produção de provas seria decisão de mérito e não extinção do processo sem analise de mérito, como busca o códico. É inevitável que em matéria de concurso objetivo precisamos, muitas das vezes, nos ater a letra fria da lei para que possamos acertar a questão, mas fica o registro de que a lúz da doutrina atual, a questão estaria suplantada e obsoleta.
  • Prezados Colegas, 

    Concordo com o comentário trazido pelo Bruno. Segundo a Teoria da Asserção as condições da ação podem ser verificada em qualquer tempo e grau de jurisdição e não somente até a prolação da sentença. Questão passível de recurso. 
  • Acredito que para esta questão não haja uma resposta correta, tendo em vista que todas as alternativas estão ERRADAS.
    Sendo assim, gostaria de tecer um comentário acerca do gabarito da questão.

    b) As condições da ação devem ser verificadas pelo juiz desde o despacho de recebimento da petição inicial até a prolação da sentença, pois a falta de uma delas durante o processo caracteriza a carência superveniente, que enseja a extinção do processo sem resolução do mérito.

    Segundo a TEORIA DA ASSERÇÃO, adotada pelo STJ, uma demanda só é extinta sem resolução de mérito, em virtude da ausência das condições da ação (art. 267, VI, CPC), caso o juiz assim verifique, valendo-se apenas da petição inicial ou dos documentos trazidos com ela no momento de sua propositura.
    Caso essa análise seja feita posteriormente, ou seja, com base em outras informações fornecidas ao longo processo, que não aquelas contidas na inicial ou nos documentos acostados a ela, o processo deverá ser extinto COM resolução do mérito, nos moldes do art. 269, I, CPC.

    Desta forma, entendo que a questão não contém alternativa correta, o que ensejaria a sua anulação.
  • Complementando o comentário da colega Larissa logo acima:

    Além de tudo isso, deve-se ressaltar que o resultado da causa COM MÉRITO ainda PODE ser subclassificado em 3 modalidades, são elas:

    COM MÉTIRO PROCEDENTE
    COM MÉRITO IMPROCEDENTE
    COM MÉTIRO PARCIALMENTE PROCEDENTE

    Entre outras palavras colegas, esse é o entedimento do STJ! Essa questão era perfeitamente passível de recurso. Espero ter contribuído.

  • COMENTÁRIOS:
    Item A – errado. Ao contrário. Se as partes resolverem conciliar no meio do processo, o ato judicial que homologa o acordo será considerado de Jurisdição Voluntária, posto que não decidiu qualquer lide (apenas atestou a vontade das partes).

    Item B – correto. A ausência de qualquer das condições da ação pode ser atestada desde a análise da petição inicial até o fim do processo, com a prolação da Sentença de Mérito, não precluindo a sua análise em qualquer fase do processo.

    CPC
    Art. 295. A petição inicial será indeferida:
    II - quando a parte for manifestamente ilegítima;
    III - quando o autor carecer de interesse processual;
    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

  • Item C – errado. Sim, a identidade de Ações ocorre quando há identidade dos três elementos da Ação: Partes, Causa de Pedir e Pedido (Objeto). No entanto, a simples invocação de normas jurídicas diversas não configura necessariamente diversas causas de pedir.
    Vimos que a Causa de Pedir não é a alegação de norma jurídica, mas das consequências jurídicas do fato.
    CAUSA DE PEDIR – constitui-se dos fatos e dos fundamentos jurídicos do pedido do autor ao Juiz. Nada mais é do que a descrição dos fatos envolvidos, bem como dos respectivos efeitos jurídicos deles decorrentes. A Causa de Pedir é dividida pela doutrina em duas (aplicação da Teoria da Substanciação):
    i. Causa de Pedir Remota (Fática) – relaciona-se com o fato, sendo apenas a descrição fática da lide, com indicação da efetiva e concreta lesão ou ameaça de lesão ao direito do autor. O fato terá repercussões jurídicas, por isso precisa ser delimitado e descrito.
    ii. Causa de Pedir Próxima (Jurídica) – é a descrição das consequências jurídicas decorrentes do fato alegado. Não é necessária a descrição do fundamento legal preciso que dê sustentáculo ao pedido, basta a enunciação das próprias consequências jurídicas (isto é, não precisa mencionar em que lei, artigo, dispositivo de norma, etc, encontra-se o direito requerido). Não há esta necessidade porque o Juiz conhece o
    direito (Princípio do iura novit cúria). O que importa é o autor mencionar qual a consequência jurídica do fato.

    Item D – errado. Este é o conceito de Jurisdição Contenciosa e não de Jurisdição Voluntária. A Jurisdição pode ser classificada em 2 (duas) principais espécies:
    o Jurisdição Contenciosa – é a jurisdição propriamente dita, sendo a atividade estatal exercida pelo Poder Judiciário, consistente no poder de dizer o direito no caso concreto, solucionando as lides em substituição aos interesses das partes.
    o Jurisdição Voluntária – consiste na integração e fiscalização de negócios firmados entre particulares. Há muita discussão na doutrina acerca da natureza da Jurisdição Voluntária, se também seria ou não propriamente uma Jurisdição (se não seria uma mera Administração Pública de
    interesses privados).
    RESPOSTA CERTA: B PROFESSOR: RICARDO GOMES.
  • A Teoria da Asserção não é a adotada pelo Código de Processo Civil. O STJ adota? Sim. Mas é só uma teoria. E a questão não pediu posição jurisprudencial.

    O CPC é claro ao dipor que o juiz pode conhecer em qualquer tempo e grau de jurisdição das condições da ação, enquanto não proferida a sentença. Assim, a carência superveniente de uma delas causa a extinção do processo sem resolução do me´rito, nos termos do inc, VI do art. 267 do CPC, c/c seu § 3º. V. comentário da Alessandra Quevedo.

    Simples assim.
  • Discordo do colega... 

    Primeiro erro: o comando da questão não vincula o candidato. Ou seja, para que a referida questão seja correta, o comando deveria ter mencionado "Segundo o CPC...", mas não foi isso que ocorreu. Se o examinador não vincula o candidato, ele não pode cobrar um posicionamento único, sendo que existem outros. 

    Segundo erro: por não ter vinculado o candidato, a questão jamais poderia ter sido considerada correta, pois para a teoria da asserção (doutrina majoritária) a carência de ação só gera extinção do processo sem resolução do mérito se o juiz ao analisar a petição inicial perceber que falta uma das condições da ação. No caso de carência de ação superveniente o caso é de extinção do processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 

    O erro da questão não é afirmar que o juiz deve conhecer da carência de ação do despacho até a sentença e sim em afirmar como verdade absoluta que no caso de incidência de carência de ação o único resultado é a extinção do processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 

ID
609952
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à jurisdição, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    Art. 87 do CPC - Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

  • A = CORRETA, nos termos do artigo 86 do CPC:

    Art. 86. As causas cíveis serão processadas e decididas, ou simplesmente decididas, pelos órgãos jurisdicionais, nos limites de sua competência, ressalvada às partes a faculdade de instituírem juízo arbitral.

    B = CORRETA, nos termos do artigo 87 do CPC:



    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta


    D = CORRETA, nos termos do artigo 87 do CPC:



    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

  • b) A perpetuatio jurisdicionis consiste na regra que compõe o sistema de estabilidade do processo, segundo a qual a competência fixada na propositura da ação e com o despacho inicial não mais se modifica. CORRETO
    perpetuatio jurisdictiones (perpetuação da jurisdição) é regra de estabilização da competência, segundo a qual considera-se proposta a ação e fixado o juízo da causa no momento em que a petição inicial é despachada (se na vara houver apenas um juiz) ou distribuída (quando houver na vara mais de um juiz competente).

    c) A exceção da perpetuatio jurisdicionis pode ocorrer quando houver modificação do estado de fato, como a mudança de domicílio do réu, ou em razão da ampliação do teto da competência do órgão em razão do valor da causa. ERRADA
    Fixada a competência são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo se alterarem regra de competência absoluta ou suprimirem o órgão jurisdicional.
    Desse modo, exemplificando, se após a propositura da ação o autor alterar seu domicílio para outra comarca, tal modificação não repercutirá na competência da causa, já fixada e estabilizada pela regra do artigo 87 do Código de Processo Civil.

    d) A exceção da perpetuatio jurisdicionis pode ocorrer em razão de supressão do órgão judiciário, pela alteração superveniente da competência em razão da matéria ou da hierarquia. CORRETA
    Fixada a competência são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo se alterarem regra de competência absoluta ou suprimirem o órgão jurisdicional.
    Todavia, vale advertir que a competência não se perpetuará caso sobrevenha alteração de competência absoluta, assim, exemplificando, se após a propositura de ação de alimentos, o menor (e seu representante) modificarem seu domicílio, o processo deverá ser remetido para o juiz competente.

    Fonte : http://pethula.blogspot.com/2010/08/regra-da-perpetuatio-jurisdictiones.html
  • a) Correta: Art. 86. A causa cível, diz a lei, pode ser decidida por um órgão que não a tenha processado, isso ocorre quando a causa correu perante juízo incompetente e outro vem a proferir o julgamento. Assim reza o art. 86 "As causa cíveis serão processadas e decididas, ou simplesmente decididas [...]".
    Juízo arbitral é sucedâneo da jurisdição e trata-se de negócio jurídico disciplinado pela Lei. 9.307/96 que tem por objeto a outorga a um particular de poder para julgar litígios que versem sobre direitos disponíveis.

    b) Correta: Art. 87. Perpetuatio jurisdictioni é a regra fundamental do processo segundo a qual a propositura da ação fixa num determinado órgão judiciário a competência para o processamento e julgamento de uma causa.

    c) Errada: Art. 87. Fixada a competência, quaisquer modificações fáticas (alteração do domícilio, estado civil) ou jurídicas (alteração de regras de competência em razão do território ou do valor) tornam-se irrelevantes.

    d) Correta: art. 87. Apenas as modificacões expressamente previstas no texto têm o condão de interferir na competência órgão: a supressão do órgão judiciário e a alteração da competência em razão da matéria ou hierarquia.

  • COMPLEMENTANDO COM COSTA MACHADO EM CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

    COMPETÊNCIA


    Competência é a relação de adequação entre determinado órgão judiciário e determinada causa; a medida da jurisdição, a quantidade de poder jurisdicional atribuída, em exercício, a determinado órgão judiciário. Jurisdição é poder, abstratamente considerado, para julgar litígios; competência é jurisdicção conretamente considerada, vale dizer, poder para dirimir litígios especificamente individualizados.


           Art. 86.  As causas cíveis serão processadas e decididas, ou simplesmente decididas, pelos órgãos jurisdicionais, nos limites de sua competência, ressalvada às partes a faculdade de instituírem juízo arbitral.
    Processar uma causa significa conduzir, comandar um processo rumo ao provimento jurisdicional final. A causa cível, diz a lei, pode ser dicidida por um órgão que nã a tenha processado, como sói acontecer quando a causa ocorreu perante juízo incompetente e outro vem a proferir julgamento. O juízo arbitral é sucedâneo da jurisdição.  Trata-se de negócio jurídico disciplinado por lei que tem por objeto a outroga a um particular de poder para julgar litígios que versem sobre direitos disponíveis.

            Art. 87.  Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

    O dispositivo insituti o chamado princípio da perpetuatio jurisdictiones, que é a regra fundamental de processo segundo a qual a propostiura da ação fixa num determinado órgão judiciário a competência para o processamento e o julgamento de uma causa. Fixada a competência, qualisquer modificações fáticas (alteração da residência ou do domicílio) ou jurídicas (alteração do estado civil ou de regras de competência em razão do território ou do valor) tornam-se irrelevantes.

    Apenas as modificações expressamente previstas no texto têm o condão de interferir na competência de um órgão: a supressão do órgão judiciário (v.g. o desaparecimento da Vara de Registro Públicos, num Estado). a alteração da competência em razão da matéria, o que inclui também pessoa (art.s 91 e 92 do CPC - v.g. pela amplicação da competência das varas de família) ou da hierarquia, isto é, a competência dita funcional no plano vertical (art. 93 - v. g., alteração da competência dos tribunais estaduais).

    Observe-se que, em relação à competência territorial ou pelo valor, o fenôeno da perpetuatio só ocorre no momento da não oposição de exceção (art. 114).


  • http://www.estudodirecionado.com/2012/03/perpetuatio-jurisdicionis.html"Perpetuatio jurisdicionis"
     
    Você sabe do que se trata?

    Está prevista no artigo 87 do CPC. A competência é fixada no momento da propositura da demanda, de forma que qualquer alteração na situação de fato ou de direito não altera a competência. Não incide no caso de alteração de competência absoluta, quando, p.ex., a União intervém no feito, devendo a causa ser remetida ao juízo federal.

    Mudança constitucional não pode atingir processos em curso, segundo a garantia do juiz natural, que também é uma cláusula de irretroatividade. Exemplo disso é o que ocorreu com as causas trabalhistas com o advento da EC 45, mas esse não é o entendimento prevalente na doutrina.
    O juiz não pode conhecer de ofício a incompetência relativa e se o réu não alegá-la haverá a prorrogação, enquanto a competência absoluta pode ser conhecida pelo juiz de ofício, bem como alegada por qualquer das partes, enquanto for possível. Transitando em julgado a ação, poderá ser proposta a ação rescisória, opção essa que será excluída no novo Código.
    Uma vez proclamada a incompetência, o juiz não extingue o processo, mas deve determinar a remessa dos autos ao juízo ou foro competente. Há hipóteses em que, reconhecida a incompetência, o processo é extinto sem resolução do mérito: quando o juiz reconhece a incompetência internacional; demandas incidentais, que são as propostas incidentemente em processo já em curso; nos juizados especiais cíveis (art. 51, III, Lei 9.099).
    Quando houver conflito de competência, poderá ser suscitado por um dos juízes envolvidos, pelas partes ou pelo MP. Quando o conflito é suscitado os autos não vão para o Tribunal. Se os juízes forem vinculados a Tribunais diferentes, quem julga o conflito é o STJ. Não há conflito entre o STJ e Tribunal de Justiça se houver superposição hierárquica entre os órgãos.
  • A - Correta, letra do art. 86 do CPC:
    Art. 86. As causas cíveis serão processadas e decididas, ou simplesmente decididas, pelos órgãos jurisdicionais, nos limites de sua competência, ressalvada às partes a faculdade de instituírem juízo arbitral.

    Já o art. 87 dispõem:

    Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

     

    Logo, a alternativa é a incorreta.

    Com relação a perpetuação da competência tem dua funções principais: a) impedir que o processo seja itinerante em razão de qualquer modificação de fato e/ou direito e b) evitar eventuais chicanas processuais de partes imbuídas de má-fé, que poderiam gerar constantemente mudanças de fato para postergar a entrega da prestação jurisdicional.
    No art. 87 existe duas exceções expressas, porém a "exclusão de sujeito que determina aplicação de regra de competência absoluta; b)possibilidade do exequente ingressar com cumprimento de sentença no foro de domicílio do executado ou onde se localiza seus bens"; c) criação de nova comarca (Gusmão Carneiro, jurisdição, p. 73).

  • LETRA C INCORRETA 

    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.


  • NCPC

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta

     

    Competênica não é mais fixada com a propositura da ação.

  • de boas na lagoas

     


ID
615367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da jurisdição, da ação e do processo.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - A jurisdição ocorrerá mesmo que nao haja Coisa Julgada Material. Há jurisdição nos casos de coisa julgada formal ou na jurisdição voluntária.

    b) Correto

    c) Errado - O elementos da ação são as partes, causa de pedir e pedido. A questão tráz as condições da ação.

    d) A convenção de arbitragem, assim como a perempção, litispendência e coisa julgada, são pressupostos processuais negativos, que nada mais são, pressupostos que cuja presença geram a extinção do processo sem resolução de mérito.

  • Correta é letra "B". Por quê?
    Este é conceito do Princípio do Juiz Natural em sentido Material – é a garantia da imparcialidade do Juiz. Todo magistrado deve exercer sua função de forma imparcial, equidistante das partes. É garantia da Justiça Material (independência e imparcialidade dos Magistrados).
    Bons estudos!
  • ALTERNATIVA CORRETA - B
    A) ERRADA: Realmente, uma das características da jurisdicao é a aptidão para a coisa julgada, mas tal não quer dizer que somente haverá jurisdição quando houver coisa julgada material. Sobre o tema é importante destacar o conceito de jurisdição: jurisdição é poder, dever, função e atividade que tem como primordial finalidade tomar as normas abstratamente criadas pelo legislador e aplicá-las ao caso concreto. Ademais, acrescenta-e também o conceito de coisa julgada material: é a composição do litígio com modificação da relação de direito material subjacente ao processo; e o conceito de coisa julgada formal: extingue a relação processual sem alteração qualitativa no direito material. Observa-se, portanto, que haverá jurisdição também quando houver a coisa julgada formal, afinal, também aí o juiz tomará as normas abstratamente criadas pelo legislador e as aplicará ao caso concreto. Por exemplo: “A” cobra indenização de “B”, mas o advogado de “A” não apresenta ao juiz procuração para representá-lo no processo. O juiz profere sentença extinguindo o processo “sem julgamento de mérito”. “A” não recorre no prazo previsto pela lei e a sentença transita em julgado. A coisa julgada formal impede que o juiz modifique a sentença naquele mesmo processo, se descobrir que a procuração havia sido apresentada ou se o advogado vier a apresentá-la posteriormente. No entanto, providenciada a procuração, “A” pode iniciar um novo processo para cobrar indenização de “B”.
    B) CORRETA - com o princípio do juiz natural, impede-se a escolha do juiz da demanda e a criação dos Tribunais de Exceção, uma vez que os órgãos jurisdicionais devem ser estabelecidos por critérios objetivos.
    C) ERRADA - a questão, na verdade, mistura as condições da ação com os pressupostos processuais. As condições da ação são: PIL - Possibilidade jurídica do pedido, Interesse de agir, Legitimidade das partes; os elementos da ação são: POC - partes, objeto e causa de pedir; já os pressupostos processuais são: a) subjetivos - capacidade de ser parte, capacidade de estar em juízo, postulatória; b) objetivos positivos - citação válida, procedimento adequado; intervenção do MP quando for necessário; petição inicial c) objetivos negativos - preclusão, litispendência, coisa julgada e convenção de arbitragem.
    D) ERRADA - como explicado no item anterior, a convenção de arbitragem é, sim, um pressuposto processual objetivo.

    BONS ESTUDOS!!!


     

  • Complexo, concordo com a posição do Allan, pra mim a B trata da imparcialidade.
  • Princípio do Juiz Natural
    Art. 5º, LIII, CRFB - “ninguém será processado ou sentenciado senão por autoridade competente”
    (Complementado pelo inciso XXXVII do mesmo artigo – “não haverá tribunal de exceção”)
    Está ligado à ideia de assegurar instituições permanentes no julgamento dos indivíduos.
    Assim evita-se a criação dos chamados tribunais ad hoc, ou seja, aquele criado ex post factum, (após o fato ter ocorrido). É chamado de tribunal de exceção porque não é permanente e não existe anteriormente ao fato. É considerado um tribunal viciado porque pode haver violação da imparcialidade.
    O princípio possui dois desdobramentos:

    a) Aspecto subjetivo: Ligado a pessoa do juiz no que diz respeito a sua imparcialidade.
    b) Aspecto objetivo: Ligado ao juízo ou ao órgão jurisdicional, no que se refere à competência.
    Art. 5º, LIII

    Como visto, a assertiva "b" é a única que encontra-se correta.

    Bons estudos!
  • Conforme os ensinamentos do professor Fredie Didier:

    Impõe que as causas sejam processadas e decididas por um juiz competente e imparcial.

    Competência: exigência formal do Juiz Natural

    Imparcialidade: exigência substancial do Juiz Natural

    Para julgar a causa, o juiz tem que ter a competência prevista em lei (geral e abstrata, para todos, que atribui àquele órgão para julgar causas como a sua). A garantia é de que quem tem competência foi designado para julgar causas de um modo geral. Por conta disso, proíbe-se o tribunal de exceção.

    Não basta dizer que é o juiz competente, ele precisa também ser imparcial (não ter interesse na causa). Para isso é que existem as garantias da magistratura (inamovibilidade, irredutibilidade de salários), para que o magistrado possa exercer a jurisdição com independência e ser imparcial.

  • Cuidado pessoal. Com relação à letra C, capacidade de estar em juízo não é condição da ação.

    As condições da ação são:

    PLI: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse processual (267, VI, do CPC)
  • Cuidado - Condições da Ação

    Legitimidade das partes
    Interesse de agir
    Possibilidade juridica do pedido
    Macete para decorrar - LIP
    Elementos da ação
    Partes
    Pedido
    Causa de pedir








  • E:

    O CPC dispõe sobre as hipóteses de extinção do processo sem julgamento de mérito de em três categorias:
     
    a) os pressupostos processuais positivos (que compreendem os requisitos para a constituição de uma relação processual válida, ou seja, com viabilidade de desenvolver-se regularmente);
    b) as condições da ação, e
    c) os pressupostos negativos, impeditivos do julgamento do mérito (circunstâncias alheias à relação processual:litispendência,coisa julgada, perempção, caução, depósito prévio da custas,abandono da causa, e a desistência da ação).
  • macete sobre os elementos da ação: CPP - causa de pedir, partes e pedido. E para as condições da ação PLIN - possibilidade jurídica do pedido, legitimidade ad causam e interesse de agir. Bons estudos.


ID
621310
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os procedimentos de interdição e de separação consensual são exemplos de

Alternativas
Comentários
  • Há 2 espécies de jurisdição: a contenciosa e a voluntária.

    A contenciosa é aquela caracterizada pela existência de um conflito, é aquela que visa solucionar um litígio.

    A voluntária (também chamada de graciosa) é aquela que não visa a solução de um conflito. Um exemplo é o divórcio consensual com filhos menores: não há litígio, mas a lei exige a participação do Estado. Outro exemplo é quando o Estado tem que autorizar a participar de uma criança em uma peça de teatro.

    Outras características:

    Contenciosa:
    - Existem partes
    - Função materialmente jurisdicional
    - Há lide
    - Há um processo
    - Caráter substitutivo ( Estado-Juiz substitui as partes na busca da solução que nem o autor e nem o réu pediram)
    - Legalidade estrita
    - Contestação

    Voluntária (graciosa)
    - Existem interessados ( e não partes)
    - Função materialmente administrativa
    - Não há lide
    - Há procedimento ( e não processo)
    - Não há caráter substitutivo
    - Não há necessidade de respeito à legalidade estrita
    - Resposta (e  não contestação)

  • A natureza contenciosa ou voluntária do processo de interdição é controvertida, na doutrina. "Enquanto Wach, Chiovenda, Garsonne et Bru sustentavam que o processo de interdição é de jurisdição contenciosa, sobretudo porque nela se pode inst aurar dissídio e ainda porque se trata de fazer atuar a vontade da lei, no interesse do Estado, Carnelutti entendia que é de jurisdição voluntária, porque nele o juiz não decide frente a duas partes, com interesse em conflito, senão face a um interesse púb lico, cuja tutela reclama sua intervenção, sendo tal interesse do incapaz".  Conforme Carnelutti, o processo de interdição é de jurisdição voluntáriaporque nele não há lide. É preciso, porém, que se compreenda: não há lide em abstrato , porque se trata de processo instituído por lei unicamente para fins de tutela do interesse único do incapaz. No plano concreto, o conflito de interesses é, com freqüência, uma realidade que não se pode afastar com meras palavras. Em particular no caso de interdição por prodigalidade, é manifesto o interesse do cônjuge, ascendente ou descendente (Código Civil, art. 1.768) em impedir a dilapidação do patrimônio comum ou da futura herança, pelo pródigo.
    Na verdade, com ou sem lide, o processo de interdição é de jurisdição voluntária, porque nele não se trata de determinar direitos e deveres de uma parte em face da
    outra. Ainda que incapaz o interditando, não há direito subjetivo do requerente à decretação da interdição.
    [Fonte:
    http://www.abdpc.org.br/abdpc/artigos/Jos%C3%A9%20M%20Tesheiner(6)%20-formatado.pdf]
  • Gabarito: letra "A"
    Fundamento:
    A interdição e a separação consensual são classificadas pela doutrina como procedimento de jurisdição voluntária constitutiva/desconstitutiva (ou constitutivo-negativa), pois visam a criação, modificação ou extinção de uma situação/relação jurídica que depende da concorrência da vontade do magistrado, por meio de autorizações e homologações.

    Autores consultados: Borges, Gabriel e Greco, Leonardo
  •  
    Jurisdição Contenciosa              Jurisdição Voluntária

    -Há lide                                       -Não há lide
    -Há partes                                  -Há interessados
    -Há sentença de mérito              -Há apenas homologação
    -É função jurisdicional                -É atribuição administrativa

    Desse modo, é salutar observar que na jurisdição voluntária não cabe rescisória, apenas alegação de vícios formais mediante declaração de nulidade ou anulatória.

    abraço! bons estudos!
  • Acho bacana todas as posições doutrinárias, mas gosto muito de abrir o CPC para resolver uma questão:
     
    TÍTULO II - Dos procedimentos especiais de JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
    ...
    Capítulo III - Da separação consensual
    ... 
    Capítulo VIII - Da curatela dos interditos (procedimentos de interdição).
     
    Exemplos de jurisdição voluntária.
    Resolvido. Simples assim.

ID
665278
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

“Ajurisdição é uma das funções do Estado, que visa a resolver um litígio posto à sua apreciação, a partir da aplicação da vontade objetiva do direito”. No que tange aos princípios inerentes à jurisdição, aquele segundo o qual ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente, sendo proibida a criação de juízo ou tribunal de exceção, chama-se Princípio:

Alternativas
Comentários
  • PRINC. DO JUIZ NATURAL( ART.5º,INC.XXXVII).
  •  COMENTÁRIOS ACERCA DOS PRINCÍPIOS

    a) P. da indelegabilidade


    A jurisdição não pode ser delegada, devendo ser exercida pelo juiz exclusivamente.

    b) P. da Investidura

    A jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz.

    c) P. do Juiz Natural 

    O juiz natural é aquele, previamente, definido por lei como competente, antes que o fato ocorra, para que a sua imparcialidade não seja afetada por designações casuísticas.

    d) P. da Inevitabilidade

    A jurisdição, como manifestação da soberania estatal, não pode ser evitada pelas partes. Estas não precisam aceitar  jurisdição, porque o Estado a impõe.

    e) P. da Territorialidade

    A jurisdição é exercida, apenas, no território nacional, isto porque a soberania do país se limita ao seu território.


    FONTE: CPC COMENTADO - DANIEL ASSUMPÇÃO
  • tope

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ É só lembra da Lei nº 8.112/90:

     

    Art. 7º, da Lei nº 8.112/90. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

    InveStidura = PoSSe
    ProviMEnto = NoMEação

     

    . PRINCÍPIO DA INVESTIDURA: (OCORRE C/ A POSSE) Apenas ao juiz, em pleno exercício, investido REGULAMENTE no cargo, segundo os ditames legais, caberá o exercício da função jurisdicional.

    Como se vê o juiz  "investido regularmente no cargo" é que quem pode julgar; tal investidura nem sempre ocorre por meio de concurso, como no caso dos Ministros do STF/STJ (indicação), além dos desembargadores do quinto (advogados e promotores).

     

    Q94123 -. Segundo o Princípio da Investidura, só poderá exercer a função jurisdicional aquele que for investido de tal função por meio de concurso público. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • princípio do juiz natural: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988); (GABARITO)

     

    princípio da indelegabilidadeé vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal;

     

    princípio da investiduraa jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público;

     

    princípio da inevitabilidadesignifica que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão);

     

    princípio da aderência ao território: os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado;

     

    TJTAREMOS!

  • Gabarito C

    Princípio do juiz natural

    Ninguém será processado senão pela autoridade competente.

    Gera duas consequências:

    -Impossibilidade de escolha do juiz;

    -Veda a criação de tribunais de exceção.

     


ID
706132
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São características/princípios da jurisdição:

Alternativas
Comentários
  • Sabemos que em todas as espécies de conceitos a um princípio, algo que se tem como base para execução da ação, logo se sabe que os princípios constitucionais são vários e traçam diretrizes onde as normas estabelecidas derivam de tais princípios. Dentre vários princípios citados por inúmeros doutrinadores destacaremos os mais importante e citados em concordância, são eles os princípios da : Investidura, só será exercida por quem tenha sido regulamente investido na autoridade de juiz.Indelegabilidade, No âmbito do poder Judiciário não pode juiz algum, segundo seu próprio critério e talvez atendendo á sua própria conveniência, delegar funções a outro órgão também judiciário o magistrado a exercer a função jurisdicional o faz em nome do estado Inevitabilidade, uma vez acionada a jurisdição não tem como as partes  esquivarem- se do exercício do poder estatal se obriga o cumprimento do decidido indeclinabilidade,  o estado tem o dever de solucionar os litígios posto a sua apreciação e dever do órgão competente prestar a tutela jurisdicional Inércia, o magistrado deve exercer sua função por provocação do interessado Aderência ao território, cada juiz só exerce sua autoridade nos limites do território, sujeito pro lei a sua jurisdiçãoOs princípios acima citados são frutos da compatibilidade entre diversos doutrinadores, mais ainda existe alguns princípios não citados que são consideráveis dentro da jurisdição como: o da Inafastabilidade de Jurisdição, veda qualquer tentativa, ainda que por meio de lei, de se dificultar ou de excluir o acesso dos particulares ao poder judiciário na busca de tutela a direitos que estendam estarem sofrendo ou ameaçados de sofrer lesão; da Irrecusabilidade, veda as partes recusarem o juiz que o estado lhe oferecer exceto nos casos de suspeição impedimento e incompetência;   da Correlação, assegura a correspondência entre o pedido e a sentença, e vedado o exercício da jurisdição alem daquilo que foi pedido pela parte autora ou a concessão de provimentos estranhos.do Juiz Natural, ninguém pode ser privado do julgamento por um juiz independente e imparcial, indicado pelas normas legais.
  • princípio da inafastabilidade da jurisdição (ou princípio do controle jurisdicional ou princípio da indeclinabilidade), expresso no art. 5º, XXXV, da CF, garante a todos o acesso ao Poder Judiciário, o qual não pode deixar de atender a quem venha a juízo deduzir uma pretensão fundada no direito e pedir solução para ela. Não pode a lei “excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito”, nem pode o juiz, a pretexto de lacuna ou obscuridade da lei, escusar-se de proferir decisão (CPC, art. 126).


    princípio da investidura significa que a jurisdição só será exercida por quem tenha sido regularmente investido na autoridade de juiz. 


    princípio da inevitabilidade significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo uma emanação da soberania estatal, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto de aceitarem os resultados do processo. A situação das partes perante o Estado-juiz é de sujeição, que independe de sua vontade e consiste na impossibilidade de evitar que sobre elas e sobre sua esfera de direitos se exerça a autoridade estatal.


    Não desistam de sonhos.

    Boa sorte a todos

  • Os princípios são: 

    Territorialidade
    Juiz Natual
    Investidura
    Indelegabilidade
    Inevitabilidade
    Inafastabilidade

  • a)investidura, inevitabilidade e delegabilidade; ERRADO (o correto seria indelegabilidade)

    b)interesse de agir, inafastabilidade e autotutela; ERRADO (somente a inafastabilidade é princípio)

    c)substitutividade, hermetismo e definitividadeERRADO

    d)inércia, inevitabilidade e taxatividade;ERRADO (somente inevitabilidade é princípio)

    e)inafastabilidade, investidura e inevitabilidade; CORRETO

  • Bruna , taxatividade é um principio sim . Segundo o principio da taxatividade que também é conhecido como principio da tipicidade , as normas constitucionais que dizem a respeito da competência dos tribunais devem ser interpretadas em sentido estrito .

  • A inércia também não pode ser considerada uma característica da Jurisdição??

  • Somente eu que achei a questão meio estranha ? Quando colocou caracteristicas / princípios, a primeira ideia foi que as alternativas iriam trazer características e principios, no entanto, como observado no gabarito, constou somente princípios. 

  • De início, é preciso perceber que a questão não diferencia as características dos princípios da jurisdição.

    Entende-se por jurisdição “a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua à vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 55).

    Alternativa A) Embora a investidura e a inevitabilidade sejam características da jurisdição, a delegabilidade não é. A jurisdição é indelegável, ou seja, deve ser exercida pelos órgãos jurisdicionais nos limites da competência que a lei lhes atribuir, não podendo ser delegada a outrem. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O interesse de agir corresponde a uma das condições da ação e não a uma característica da jurisdição. Ademais, a autotutela, como regra geral, além de não ser uma característica da jurisdição, é vedada pelo ordenamento jurídico, sendo admitida apenas em algumas hipóteses específicas, como a defesa da posse contra agressão injusta. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Embora a substitutividade e a definitividade sejam características da jurisdição, o hermetismo não é. A jurisdição é substitutiva porque, ao exercê-la, o juiz substitui a vontade das partes pela vontade da lei, do Estado, determinando a produção de um resultado que poderia ser obtido voluntariamente por elas próprias, caso não existisse o conflito. E é definitiva porque, uma vez proferida a decisão judicial e transitada esta em julgado, resta configurada a coisa julgada, que, vencido o prazo para a interposição de ação rescisória, torna-se, como regra, imutável. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Embora a inércia e a inevitabilidade correspondam a princípios ou características da jurisdição, o mesmo não ocorre em relação à taxatividade. O princípio da inércia informa que a jurisdição somente será exercida quando provocada pelo interessado, não sendo admissível que o Estado-juiz passe a agir de ofício, determinando a instauração de um processo. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) A inafastabilidade, a investidura e a inevitabilidade, de fato, correspondem a características da jurisdição. O princípio da inafastabilidade da jurisdição, expresso no art. 5º, XXXV, CF/88, afirma que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito, não podendo o juiz eximir-se de julgar a lide nem mesmo diante de ausência de lei ou lacuna, hipóteses em que deverá decidi-la com base na analogia, nos costumes e nos princípios gerais de direito (art. 126, CPC/73). O princípio da investidura, por sua vez, determina que somente pode exercer jurisdição aquele que foi investido nas funções de juiz de forma regular e legítima, o que se dá por meio de concurso público de provas e títulos. Do princípio da inevitabilidade da jurisdição, por fim, decorre o seu poder de coerção, que se manifesta pela vinculação das partes ao processo e pelo estado de sujeição em que elas se encontram em relação à decisão judicial proferida. Afirmativa correta.

    Resposta: E 
  • Princípios da Jurisdição:

    investidura, indelegabilidade, aderência ou territorialidade, inevitabilidade, indeclinabilidade

    Características:

    Substitutividade, imparcialidade, lide, unidade, aptidão para produção de coisa julgada material

  • São 6 características da jurisdição:

    Imparcialidade = o órgão jurisdicional não há de ser tendencioso.

    Definitividade = traço distintivo básico entre as decisões administrativas e jurisdicional, posto que somente as últimas têm o condão de se tornar indiscutíveis.

    Regular contraditório = a atividade jurisdicional se desenvolve sempre em pleno contraditório.

    Indeclinabilidade = órgão jurisdicional não se exime de julgar alegando obscuridade ou lacuna na lei, devendo recorrer à analogia , aos costumes e aos princípios gerais.

    Indelegabilidade = a função jurisdicional não pode ser transferida.

    Inafastabilidade = art 5º XXXV da CF


    Fonte: Livro Processo Civil para os concursos de técnico e analista dos tribunais e MPU - Fernando da Fonseca e Camilo Zufelato - 7 ª edição - Ed Juspodivm


ID
748018
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre jurisdição, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • b - Não obstante as críticas, principalmente diante da aparente contradição com o princípio constitucional da celeridade (art. 5º inc. LXXVIII), pois que tende a perpetuar a marcha processual, o princípio do duplo grau de jurisdição consiste na possibilidade de provocar reapreciação e o julgamento de matéria já decidida, mediante recurso, por órgão hierarquicamente superior.

    E é com base nesse princípio que se estruturou o atual sistema recursal previsto no CPC, garantindo uma dualidade da jurisdição, em nítida observância extensiva ao princípio da acessibilidade ao Judiciário.



    Leia mais: http://www.ebah.com.br/content/ABAAABPdUAF/processo-nos-tribunais-recursos-processo-civil#ixzz22xK4AAgj
  • O gabarito dessa prova está totalmente bizarro no site.. o gabarito não pode ser A. Justiça especializada para julgar as causas de interesse do Estado não existe. Há apenas a constituição de varas especializadas (ex: vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, etc.). Justiça especializada é do Trabalho, Eleitoral e Militar... nada a ver a letra A.
    A letra B está errada, pois a jurisdição é unal
    A letra E, tradicionalmente, está errada, pois a jurisdição é indelegável. Acontece que existem autores que afirmam que houve tal delegação com o advento da lei de arbitragem, o que é bastante controvertido
  • Pessoal, ocorreu um erro, na postagem da prova e do gabarito, mas já foi corrigido, e trocado, a alteração do gabarito também já foi postada.
    Link da Banca FCC - http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt11211/index.html
    RafaelCinalli
    Equipe QC.
  • Na minha humilde opinião a letra "C" está correta.Na jurisdição voluntária, não podemos falar que existe LIDE, e consequentemente uma jurisdição material, apenas uma jurisdição formal.
  • Questão bem complicada, mas veja os ensinamentos da Professora Gisele Leite sobre o assunto:
    "Enquanto que na contenciosa existe o campo da legalidade estrita com aplicação do direito objetivo para eliminação do conflito. Na voluntária não é obrigatória a legalidade stricto sensu podendo o juiz ater-se a critérios de conveniência e oportunidade ou até a função social da lei. Autorizando igualmente a utilização da eqüidade por parte do juiz.
    A sentença da seara voluntária poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem superveniências modificadoras. Seu sentido de coisa julgada é meramente formal, permitindo-se aos interessados, voltar em novo processo, para reapreciar o já decidido, como ocorre na ação de alimentos, com o pedido de revisão do valor da parcela arbitrada pelo juiz, ou com outra ação".
    Portanto, conforme a fundamentação acima exposta, percebe-se que a resposta é a letra "C".
  • Opção C é a correta!

    Segundo Humberto Theodoro Junior :  " Na jurisdição voluntária o juiz apenas realiza gestão pública em torno de interesses privados(...) Aqui não há lide, nem partes, mas apenas um negocio jurídico processual, envolvendo o juiz e os interessados. Não se apresenta como ato substitutivo da vontade das partes, para fazer atuar impositivamente a vontade concreta da lei (como se dá na jurisdição contenciosa). O carater predominante é de atividade negocial, em que a interferência do juiz é de natureza constitutiva ou integrativa, com o objetivo de tornar eficaz o negocio desejado pelos interessados."

    É por isso que eu adoro Humberto Theodoro Junior , super didático!
    Beijos!
  • Jurisdição contenciosa :                                         Jurisdição volúntaria ( Graciosa) :

    Partes                                                                            Interressados    
    Função materialmente jurisdicional                  Função materialmente administrativa
    Lide                                                                                Não há lide
    Processo                                                                        Procedimento
    Caráter subistitutivo                                               Não há caráter substitutivo
    Legalidade estrita                                                     Não há necessidade de respeito há legalidade estrita 
    Contestação                                                                Resposta  
  • A jurisdição voluntária, também conhecida como jurisdição graciosa ou administrativa, é comumente 
    definida como a administração pública de interesses privados; nela não se cuida da lide, mas de questões 
    de interesse privado que por força da lei devem ter a chancela do Poder Público,(Por isso a concepção sob um ponto de vista estritamente formal, ou seja, é como condição de validade dos interesses comuns, que seja homologado pelo Estado-Juiz) tais como: nomeação de tutor ou curador, alienação de bens de incapazes, separação consensual, arrecadação de bens de ausentes etc.
  •                                         Na jurisdição contenciosa, também chamada de Jurisdição propriamente dita, existe um conflito de interesses apresentado em juízo, para que seja solucionado pelo Estado-juiz, com a consequente produção da coisa julgada. A título de exemplo, temos uma ação de cobrança ou uma ação indenizatória.
                                           No entanto, pode ocorrer que , embora não haja a presença de um conflito de interesses, dada a relevância ou a própria natureza da matéria discutida, impõem o legislador, para a validade de alguns atos, a participação de um órgão público, sendo indispensável a presença do juiz. Nessa intervenção o estado age emitindo uma declaração de vontade, desejando também que o ato atinja o resultado visado pelas partes. Esses atos praticados recebem o nome de jurisdição voluntária, ou graciosa, ou administrativa.
                                           Na jurisdição voluntária compete ao juiz, em atividade meramente homologatória, verificar se houve observância das formas jurídicas na realização do ato jurídico, sem incidir o caráter substitutivo, pois, antes disso, o que acontece é que o juiz se insere entre os participantes do negócio jurídico, em uma  intervenção necessária para a consecução dos objetivos desejados, ademais, o objetivo dessa atividade não é uma lide, mas apenas um negócio entre os interessados com a participação do magistrado.
                                          Assim, não havendo interesses em conflito, não é adequado falar em partes, expressão que pressupõe a idéia de pessoas que se situam em posições antagônicas, cada qual na defesa de seu interesse. Além disso, como não se trata de atividade jurisdicional, é impróprio falar em ação, pois esta se conceitua com o direito dever de provocar o exercício da atividade jusrisdicional contenciosa; e pela mesma razão, não há coisa julgada, pois tal fenômeno é típico das sentenças jurisdicionais.
  • A função do judiciário quando investido da jurisdição voluntária é de mero administrador público de interesses privados, integrando e fiscalizando as relações jurídicas a ele submetidas. O efeito integrador de vontades se justifica diante da afirmativa de que, tais vontades sozinhas, nao seriam capazes de produzir efeitos. Por sua vez, a fiscalização exercida se justifica diante da regularidade da matéria submetida à homologação, havendo crivo de licitude e juridicidade.
  • ALTERNATIVA C CORRETA!
    A) INCORRETA - No Brasil, adota-se o sistema de jurisdição única, também chamado de sistema inglês ou de controle judicial, que busca dar efetivo cumprimento ao regime jurídico-constitucional de proteção e garantia dos direitos individuais contra abuso ou arbítrio do Estado. Logo, todos os litígios, seja de natureza administrativa ou privada, serão dirimidos pelo Poder Judiciário, conforme prescreve o artigo 5º, XXXV da Constituiçã Federal. No entanto, cumpre ressaltar que, embora não exista uma justiça especializada para julgar as causas de interesse do Estado, existem varas e juizados especiais da Fazenda Pública, a qual compete dirimir as causas de interesse dos Estados e Municípios, ao passo que a União, tem suas lides solucionadas pela Justiça Federal, que integra a Justiça Comum.
    B) INCORRETA - A jurisdição é una e indivisível. O seu fracionamento em órgãos jurisdicionais permite o exercicío adequado da jurisdição, dada as proporções continentais do território nacional. Desse modo, embora a jurisdição seja exercida pelos órgãos do Poder Judiciário, com a observância de regras gerais e abstratas de competência, esse fato não retira a caracterísica de unidade da jurisdição.
    C) CORRETA - Trata-se da jurisdição voltuntária, na qual o magistrado não exerce atividade jurisdicional, já que apenas administra interesses privados, embora tenha sido escolhida a expressão “jurisdição” voluntária. Importa ressaltar que existe uma parcela da doutrina que é adepta da teoria revisionista ou jurisdicionalista, a qual afirma que o juiz exerce atividade jurisdicional, embora a jurisdição voluntária possua peculiaridades que a diferem da jurisdição contenciosa.
    [...]
  • [...]
    D) INCORRETA - Segundo Daniel Assumpção Amorim, "não havendo o cumprimento voluntário da obrigação de pagar quantia certa, o Estado-juiz deve atuar materialmente para que o direito seja coativamente satisfeito, o que será realizado pela execução por sub-rogação, com a retirada da propriedade do bem do executado para que o exequente seja efetivamente satisfeito". Trata-se, portanto, de medida adequada à consecução dos objetivos da atividade jurisdicional contensiosa e não voluntária.
    E) INCORRETA - A jurisdição, seja contensiosa ou voluntária, é indelegável. Esse princípio deve ser analisado sob dois aspectos: externo e interno. Sob o aspecto externo, o Poder Judiciário não pode delegar, em regra, a função jurisdicional a outros poderes ou órgãos que não pertencem a sua estrutura, já que a Constituição Federal concedeu tal atribuição ao Poder Judiciário. Diz-se em regra, pois o texto constitucional pode delegar a função jurisdicional a outro poder, criando-se a denominada “função estatal atípica”, a exemplo do processo de impeachment do Presidente da República realizado pelo Poder Legislativo, bem como nas sindicâncias e processos administrativos realizados pelo Poder Executivo. Por outro lado, o aspecto interno significa dizer que, uma vez determinada a competência para determinada ação, o órgão jurisdicional não poderá delegar a sua função para outro órgão jurisdicional. Importa ressaltar que predomina o entendimento na doutrina e jurisprudência que a delegação de atos jurisdicionais não-decisórios e administrativos não ofendem o Princípio da Indelegabilidade
  • Amigos, desculpem se acham meu comentário desnecessário, mas tenho que desabafar:

    uma questão com gabarito errado, ai vem um camarada e comenta apenas dizendo "gabarito letra A". Ou seja, não comenta de verdade, e ainda corrobora o gabarito exdrúxulo.

    Pela madrugada, vamos ter consciência, né?!
  • JURISDIÇÃO CONTECIOSA

    JURISDIÇÃO NÃO CONTENCIOSA

    Pressupõe lide

    Não pressupõe lide (conflito de interesses)

    Possui partes (autor e réu)

    Não possui partes e sim meros interessados

    Decisão invasiva

    Mera homologação

    Faz coisa julgada

    Não faz coisa julgada

    É jurisdição

    É atividade administrativa ligada ao Estado

  • a- no Brasil há a Justiça especial que é específica e se separa da Justição Comum. É a Justiça Eleitoral, Trabalhista e Militar. E sua função está atrelada às eleitorais, trabalhistas e militares.

    b- uma das características da jurisdição é a sua unidade. A competência dada aos órgãos tem pluralidade.

    c- A jurisdição voluntária (não contenciosa) traz uma situação em que as pessoas podem livremente livremente transacionar. São situações em que não há controvérsia entre as partes não sendo necessária a intervenção do juiz como árbitro.

    d- a atividade jurisdicional voluntária não observa controvérsia entre as partes, é o caso de uma separação amigável. Expropriar ou privar legalmente uma pessoa de sua propriedade é um ato jurisdicional contencioso (o Estado mediante a juristição proíbe a autotutela dos interesses individuais conflitantes).

    e - a função civil, contenciosa e voluntária é exercida pelos juízes em todo o território nacional.
  • A jurisdição voluntária, tem caráter formal, por apenas "integrar" os interesses privados sob a tutela estatal.
    Portanto não se pressupõe lide, mas apenas a formalidade de alguns procedimentos.
    Vale ressaltar que, que na jurisdição vonluntária vigoram princípios como o da:

    Inquisitoriedade: onde o órgão jurisdicional pode, em inúmeras situações, ter a iniciativa do procedimento.

    Possibilidade de decisão fundada em equidade (1.109 CPC), de acordo com o artigo, pode o órgão jurisdicional não observar a legalidade estrita, decidindo de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade.
  • Essa é uma questão bem poêmica, inclusive Fredie Didier entende em sentido oposto! Pois, para ele, jurisdição voluntária também é jurisdição!
  • Rodrigo, a E esta errada sim.

    Quando ela fala q é delegavel esta colocando como regra, e a verdade é q em regra ela e INdelegavel, mas nao que nao comporte exceções, isso e apenas a regra.


  •      O entendimento da FCC, clássico e majoritário, é de que a jurisdição voluntária é jurisdição apenas em seu aspecto formal, já que relativamente ao conteúdo pode ser entendida como administração de interesses particulares pelo Poder Judiciário.

         A Teoria Revisionista, por seu turno, considera a Jurisdição Voluntária uma jurisdição propriamente dita, já que é possível a ocorrência da lide.

         Relativamente à existência da lide, o STJ já se pronunciou de acordo com esta teoria, afirmando que o litígio pode ou não estar presente na jurisdição administrativa, mas não é essencial para a propositura da ação. Sentido em que se manifestaram consagrados autores como Alexandre de Freitas Câmara e Fredie Didier.

         É exemplo de jurisdição voluntária a separação consensual, já que o ato judicial irá conferir validade ao negócio jurídico que se realizar. Mas acidentalmente pode haver conflito na separação consensual; diz-se acidentalmente porque não é parte essencial do negócio jurídico. Percebam a diferença, na qualidade de voluntária, a jurisdição não tem como aspecto essencial a lide, mas é um possível elemento acidental, ou seja, que pode vir a ocorrer num dado momento; enquanto na qualidade de contenciosa, a lide está virtual/real e essencialmente ligada à jurisdição.

         Didier cita os casos de interdição e de retificação de registro como procedimentos de jurisdição voluntária que normalmente dão ensejo a controvérsias.

         De fato não são raros os casos em que surgem questões que devem ser solucionadas pelo magistrado, por exemplo, as divergências entre o pai e o menor que queira se emancipar (jurisdição voluntária com lide acidental).

         “É por isso que se impõe a citação dos possíveis interessados, que podem, de fato, não opor qualquer resistência, mas não estão impedidos de fazê-lo. São frequentes os casos em que, em pleno domínio da jurisdição voluntária, surgem verdadeiras questões a demandar juízo do magistrado.” (Didier)

         Outra distinção que pode ser considerada entre Jurisdição Voluntária e Contenciosa refere-se, ainda, à pretensão. Nesse aspecto, vale destacar: pode haver processo sem lide, mas não há processo sem pretensão. O Juiz exerce a função jurisdicional quando provocado – esta provocação é que chamamos de pretensão e, por meio dela, dá-se a integração da jurisdição voluntária ou da jurisdição contenciosa.

         Não se debrucem em demasia sobre estas contradições, pelo menos, não para o concurso. Como bem disse Leonardo Greco, “todos esses critérios são imperfeitos, porque a jurisdição voluntária abrange uma variedade tão heterogênea de procedimentos, nos quais sempre vamos encontrar o desmentido de um ou de outro desses critérios”.


    Trecho extraído da apostila do Prof. Gabriel Borges



  • Como ressaltou o colega:

    Na arbitragem, não existe o exercício de jurisdição, pois esta incumbe UNICAMENTE ao Estado, não sendo passível de delegação. OBS.: Diddier entende a arbitragem é jurisdição. Argumenta o referido autor que o STF já decidiu que essa regra de que a decisão arbitral é insuscetível de controle pelo Judiciário é constitucional. Dessa forma, é possível falar-se em coisa julgada arbitral.

  • Letra A) errada: um dos postulados decorrentes do devido processo legal é o princípio do juiz natural

    Letra B) errada: a jurisdição no Brasil é una, ela não é fracionada. 

    Letra C) correto: 
    Letra D) errada: A expropriação é uma medida excepcional que significa desapossar algo. 
    Letra E) errada: a função jurisdicional é indelegável. 
  • Alternativa A) No Brasil, vigora o princípio da unidade da jurisdição, que indica, justamente, a não existência de uma justiça especializada para julgar as causas de interesse do Estado, ou seja, para julgar as ações do denominado “contencioso administrativo". O processamento e o julgamento dessas ações compete à Justiça Comum, seja ela federal ou estadual. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) No Brasil, vigora o princípio da unidade da jurisdição, que indica ser a jurisdição um poder único do Estado. Ainda que a jurisdição seja distribuída entre os órgãos jurisdicionais pelas regras de competência, cada um desses órgãos a exerce em nome desse mesmo Estado, manifestando a sua vontade única (a vontade do Estado), em relação à causa que lhe é submetida. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Os procedimentos não contenciosos que, por força de lei, devem ser submetidos à apreciação do Poder Judiciário, são denominados procedimentos de jurisdição voluntária. A afirmação de que a jurisdição voluntária é substancialmente administrativa e formalmente jurisdicional se deve ao fato de o Poder Judiciário exercer, nesses procedimentos, uma função não litigiosa (não há lide), mediante uma técnica inteiramente jurisdicional (seguindo as regras processuais). Assertiva correta.
    Alternativa D) A expropriação consiste em uma medida de execução forçada, por meio da qual o Estado-juiz retira um bem da propriedade de seu titular e o entrega (ou entrega o seu valor) a quem lhe é de direito. Sendo uma medida de execução, a expropriação é utilizada nas causas em que há lide e em que a parte vencida se recusa ao cumprimento voluntário da decisão judicial, o que não ocorre nos procedimentos de jurisdição voluntária. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) No Brasil, vigora o princípio da indelegabilidade da jurisdição, que indica, justamente, que cada órgão jurisdicional deve exercer a jurisdição nos limites da competência que a lei lhe atribuir, não sendo admitida a sua delegação a outrem. Assertiva incorreta.


  • Sobre essa questão de delegação deixo meu comentário


    A regra é que um órgão jurisdicional não possa delegar funções a outro sujeito, visto que, uma das características e princípios da jurisdição, é a indelegabilidade. Essa vedação, porém, se aplica integralmente apenas aos casos do poder decisório. Se fosse possível a delegação da capacidade de decidir, haveria derrogação de competência, e essa, é indelegável, sob pena de ferir o princípio do juiz natural.


      Existem algumas hipóteses, todavia, em que a autorização de outros poderes judiciais podem ser delegados, poderes, como, aqueles relacionados ao poder instrutório, o poder diretivo do processo e aqueles relacionados a execução das decisões, como cartas de ordem, por exemplo.


      Conclui-se, portanto, que não obstante a indelegabilidade da jurisdição, pode ser derrogado aqueles poderes não relacionados com a capacidade de decisão dos tribunais ou juizes.


  • QUANTO À LETRA B) CONVÉM REFORÇAR QUE A JURISDIÇÃO É UNA. O QUE SE DIVIDE SÃO AS COMPETÊNCIAS, VERDADEIRAS QUALIFICAÇÕES ATRIBUÍDAS CONSTITUCIONALMENTE A ÓRGÃOS JURISDICIONAIS ESPECIALIZADOS.

    GABARITO: C


ID
764350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A jurisdição, que tem por finalidade compor os conflitos de interesses, resguardando a ordem jurídica e a autoridade da lei, constitui uma das funções de soberania do Estado. A respeito dessa função estatal, julgue os itens subsequentes.


Segundo a doutrina, o juízo de conciliação configura uma das categorias dos atos de jurisdição voluntária.

Alternativas
Comentários
  • JURISDIÇÃO CONTENCIOSA E VOLUNTÁRIA

    CONTENCIOSA - É aquela em que não há um consenso entre as partes, não conseguem solução amigável para o conflito.

    VOLUNTÁRIA - É aquela em não há conflito, mas que o Estado precisa intervir exercendo apenas uma atuação administrativa sobre alguns atos de particulares porque eles são importantes para o Direito, como, por exemplo, na compra de um imóvel, abertura de empresa, etc. É uma administração pública de interesses privados.

    ESPÉCIES DOS ATOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    a)- ATOS MERAMENTE RECEPTIVOS – O órgão jurisdicional não decide, apenas recepciona determinado ato e procede conforme a lei determina(ex.:o juiz ao receber o testamento tem que obrigatoriamente mandar publica-lo no Diário Oficial).

    b)- ATOS DE NATUREZA CERTIFICANTES – São atos em que osórgãos de jurisdição vão apenas certificar se os atos estão sendo realizados e acordo com a lei.(ex.: o visto do juiz nos livros comerciais das empresas).

    c)- ATOS DE PRONUNCIAMENTOS JUDICIAIS – O órgão de jurisdição(juiz) vai pronunciar-se judicialmente(ex.: a separação consensual).

    CATEGORIAS DOS ATOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    a)- ATOS DE FORMAÇÃO DE SUJEITOS JURÍDICOS – São os atos praticados pelos órgãos de jurisdição aos quais estão todos submetidos a eles.

    b)- ATOS DE INTEGRAÇÃO DE CAPACIDADE – É a interferência do órgão de jurisdição em determinados atos, visando a preservação de direitos(ex.: interdição de alguém).

    c)- ATOS DE PARTICIPAÇÃO NO COMÉRCIO JURÍDICO – Significa que as empresas se submetem ao Estado para a conferência da legalidade dos balanços e dos livros comerciais.

    CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO

    JURISDIÇÃO CONTENCIOSA

    JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    Há controvérsia(lide)

    Não há controvérsia(lide)

    Há coisa julgada

    Não há coisa julgada

    Há Processo(a solução do conflito é por meio do processo)

    Há Procedimento, e não Processo

    Há partes(autor e réu)

    Há interesses(não há réu, mas sim interessados)

  • Jeferson, por gentileza, qual a fonte dessas classificações sobre jurisdição voluntaria?? Os livros de Ada Pelegrini e Darlan Barroso não fazem menção a essas classificações..tenho prova essa semana, me ajude, please!!!
  • Eu também estou precisando de ajuda, pois conciliação como categoria de jurisdição voluntária- nunca ouvi falar.


    Fiquem todos com Deus
  • Categorias dos atos de jurisdição voluntária

    Inúmeros são os atos sujeitos à jurisdição voluntária. Além do que eles são das mais diversas naturezas. Por isso a doutrina considera útil reuni-los em diferentes categorias, a saber:

    1.ª) Uma primeira categoria compreende os atos de formação dos sujeitos jurídicos. Tais os atos constitutivos das pessoas jurídicas. Todavia, no direito brasileiro, tais atos independem da participação dos órgãos judiciários: a constituição de associações ou sociedades não reclama a intervenção dos órgãos jurisdicionais. Excetua-se o caso da constituição de partidos políticos, que está sujeita à aprovação do juízo eleitora.
    2.ª) Uma segunda categoria abrange os atos de integração da capacidade jurídica das pessoas e bem assim a fiscalização de suas atividades. A esta pertencem, entre outros, os atos referentes à nomeação de tutor e curador, os de fiscalização das atividades destes.
    3.ª) Numa terceira categoria entram os atos consistentes em intervenção no estado das pessoas: emancipação, separação consensual. Assunto discutível é se a interdição é ato de jurisdição voluntária ou contenciosa.
    Para Vicente Greco Filho, se o interditando impugnar o pedido, instaura-se um contraditório, sem que com isso o procedimento se converta em processo de jurisdição contenciosa. Pode haver controvérsia sem lide, porque não há conflito de interesses sobre a capacidade que é qualidade de ordem pública, apesar de poder existir divergência de opiniões quanto a ela.
    4.ª) Na quarta categoria se incluem atos de participação no comércio jurídico. Assim, os vistos nos balanços e os despachos do juiz nos processos de notificação ou interpelação judiciais.
    5.ª) Finalmente, na quinta categoria, se acha o juízo de conciliação, que, no direito brasileiro, é preliminar na audiência de instrução e julgamento (CPC, arts. 447 a 449, 278, § 1.º). Ainda no direito brasileiro, o juízo de conciliação é obrigatório nos processos sujeitos à jurisdição trabalhista.

  • O art. 1º do Código de Processo Civil divide a jurisdição em contenciosa e voluntária.

    A jurisdição contenciosa é a atividade inerente ao Poder Judiciário, com o Estado-juiz atuando substitutivamente às partes na solução dos conflitos, mediante o proferimento de sentença de mérito que aplique o direito ao caso concreto.
     
    Na jurisdição voluntária o juiz não atua na jurisdição propriamente dita, mas sim a simples atribuição administrativa conferida em lei. Por isso, ao contrário da jurisdição contenciosa, na voluntária não existem partes, mas interessados, não há sentença de mérito, mas mera homologação formal do acordo de vontades.
    É forma de composição de litígio de forma voluntária a chamada Autocomposição, em que ocorre a solução do conflito pelo acordo de vontade das partes.

    Existem três hipósetes de jurisdição voluntária previstas no CPC, são elas:
    Renúncia - ato unilatera daquele que se diz titular de um direito material violado, abrindo mão de sua pretensão.
    Reconhecimento jurídico do pedido - ocorre a entrega espontânea do bem da vida pelo Réu.
    Transação - O autor renuncia parcialmente à sua pretenção, enquanto o réu reconhece parcialmente a procedencia do pedido.
  • Especies de Jurisdição - Contenciosa e Voluntaria
    A) Contenciosa - esta jurisdição há conflito de interesse tendo por fim uma solução da lide. Há um conflito de interesses qualificado por uma pretenção resistida. Exemplo - Separação Litigiosa.
    B) Voluntária - não se trata de conflitos, a finalidade é tão somente homologar atos ou negócios juridicos a luz do direito. Exemplo - Separação Concensual.


     

  • Não concordo com o gabarito. Vejam, a jurisdição voluntária pressupõe idéias convergentes, isto é, não há falar em conflitos de interesses. Já a definição de conciliação está atrelada, necessariamente, à existência de um conflito de interesses caracterizado por uma pretensão resistida, na clássica definição de Carnelutti. Logo, é ilógico que num procedimento de jurisdição voluntária haja espaço para conciliar as partes.
  • Gabarito Totalmente ERRADO, pois pode haver conciliação na jurisdição contenciosa. Ademais, a concilação é uma espécie de autocomposição, que faz parte da jurisdição Contenciosa.!!!!!!!!!!!!!!!!11
  • Ei pessoas olha ai o q eu encontrei, acredito que vá esclarecer a dúvida de muitas pessoas:

    "A respeito do assunto, ensina[1]: “Um caso de jurisdição voluntária, particularmente interessante por estar estreitamente coordenado com o exercício da verdadeira [...] jurisdição, tem lugar na função de conciliação [...]; a qual consiste em se interpor com caráter de pacificador entre as partes e tratar de compor as controvérsias entre elas já surgidas ou que estejam para surgir.”. Ovídio A. Batista da Silva está de acordo está com Piero Calamandrei, quando cita Chiovenda e Lopes da Costa, para afirmar que a conciliação é uma forma de jurisdição voluntária[2]: l Todavia, como ele próprio reconhece, o conciliador pode exercer uma dupla função, jurisdicional e de simples conciliação. Lopes da Costa (A administração pública e a ordem jurídica privada, p. 344) entende que a atividade de conciliação, mesmo em fase contenciosa seja ato de jurisdição voluntária.”.
    [1]CALAMANDREI, Piero. Direito processual civil, volume I. Tradução Luiz Abezia e Sandra Drina Fernandes Barbiery. Campinas: Bookseller, 1999. p. 159-160. [2]SILVA, Ovídio Araújo Baptista da. Curso de processo civil processo de conhecimento, volume 1. 5a edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. p. 43.


  • O Poder Judiciário se manifisa apenas como mero cunho homologatório da vontade dos interessados.

    Bons estudos!
  • Gabarito: CERTO
  • É POR ISSO QUE EU ODEIO O CESPE! GABARITO LOUCO!
  • Pessoal, quando acessamos a aba "encontrou algum erro" e, em seguida, "alterações" visualiza-se o alerta de um usuário, que informa ter sido o gabarito oficial alterado de Certo para ERRADO.
    Pelo QC, consta como pedido processado. Mas, infelizmente, não foi alterada a resposta aqui no site na hora da resolução da questão.
    Não sei se eles exigem que 3 pessoas notifiquem para alterar, como fazem com relação ao tema da questão.


  • O gabarito oficial NÃO foi alterado.
    Basta conferir aqui no QC mesmo. Eles disponibilizam junto com a prova, o gabarito e as alterações do gabarito.
    A questão é a 91 e o gabarito consta como Correto.

    Pelo que eu vi há discussão doutrinária acerca do tema:

    Em primeiro lugar, assinalamos que a conciliação judicial marca um ponto de encontro entre a autocomposição e a heterocomposição da lide. É autocomposição porque as próprias partes tutelam seus interesses, fixando livremente o conteúdo do ato que irá compor o litígio; mas tal ponto de convergência é encontrado por iniciativa e sob as sugestões de um mediador qualificado, que buscará conduzir as partes no sentido de uma composição consoante com a eqüidade (Giuseppe de Stefano, 'Contributo alla Dottrina del Componimento Processuale', p. 20; Carnelutti, ob. cit., p. 203; Cód. Proc. Civil de Portugal, art. 509, item 1; 'Aberta a audiência, o juiz procurará conciliar as partes, tendo em vista uma solução de eqüidade'), embora não possa por certo o magistrado fazer prevalecer sua concepção de eqüidade a ponto de recusar homologação ao acordo, relativo a direitos disponíveis e sem cláusula ilícita, avençado pelas partes (Liebman, 'Risoluzione convenzionale del processo', in Riv. Dir. Proc. Civile, 1932, I, 284).

     
    A doutrina tradicional e majoritária encara a conciliação como um negócio, confiado à autonomia privada; os autores mais modernos inclinam-se em considerá-la como forma de atuação da jurisdição contenciosa, pela analogia funcional entre conciliação e sentença: 'II componimento chiude il processo e sostituisce la sentenza' (Liebman, rev. cit., p. 272 e seg.). Segundo o novo Código de Processo Civil - 'Art. 449: O termo de conciliação, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, terá valor de sentença'.
     
    A conciliação, é certo, tem em comum com a jurisdição quer o ponto de partida como o de chegada: a existência de uma lide e, pois, de partes em conflito (na jurisd. voluntária, por definição inexiste o contraditório entre partes - Fred. Marques, 'Jurisd. Voluntária', § 19, item 2); e, como resultado comum, visam a composição do litígio, o que é o mesmo fim, nem mais nem menos, visando pela sentença de mérito (Carlo Nicoletti, 'La Conciliazione nel Processo Civile', p. 134). Conciliação e sentença apresentam, assim, este dado fundamental comum, de que agem simultânea e imediatamente 'sulla lite e sul processo' (Nicoletti, ob. cit., p. 157).

    Retirado de: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/17735-17736-1-PB.htm
  • Para complementar
    Apesar de entendermos o conceito de jurisdição como a atividade exercida pelo Estado-juiz que tem por objetivo alcançar a justa composição da lide (conflito de interesses caracterizado pela pretensão resistida), sabe-se que nem sempre há conflito de interesses, como, p.ex. um divórcio consensual. Sendo assim, o conceito ideal de Jurisdição é: ATIVIDADE EXERCIDA PELO ESTADO-JUIZ QUE TEM POR OBJETIVO FAZER ATUAR A VONTADE CONCRETA DA LEI, isto é, aplicar a lei ao caso concreto. 
  • Em um primeiro momento achei que a conciliação fosse uma equivalente jurisdicional, devido a autocomposição, errei bonitnho... Mas a questão pede PARA DOUTRINA O que é????

    Piero Calamandrei, ao estudar a jurisdição voluntária, afirma que a homologação de acordos é procedimento que se adequa, perfeitamente, à jurisdição voluntária, sendo hipótese desta. A respeito do assunto, ensina[1]: “Um caso de jurisdição voluntária, particularmente interessante por estar estreitamente coordenado com o exercício da verdadeira [...] jurisdição, tem lugar na função de conciliação [...]; a qual consiste em se interpor com caráter de pacificador entre as partes e tratar de compor as controvérsias entre elas já surgidas ou que estejam para surgir.”. Ovídio A. Batista da Silva está de acordo está com Piero Calamandrei, quando cita Chiovenda e Lopes da Costa, para afirmar que a conciliação é uma forma de jurisdição voluntária[2]: “Chiovenda arrola, ainda, a conciliação como mais uma atividade de jurisdição voluntária desenvolvida pelo juiz, aduzindo que tal função é exercida pelo magistrado visando prevenir a lide (Instituições..., p. 24). Todavia, como ele próprio reconhece, o conciliador pode exercer uma dupla função, jurisdicional e de simples conciliação. Lopes da Costa (A administração pública e a ordem jurídica privada, p. 344) entende que a atividade de conciliação, mesmo em fase contenciosa seja ato de jurisdição voluntária.”.


    CALAMANDREI, Piero. Direito processual civil, volume I. Tradução Luiz Abezia e Sandra Drina Fernandes Barbiery. Campinas: Bookseller, 1999. p. 159-160.

    Além de estudar a lei, tem que estudar doutrina e informativos, isso tudo para um cargo de analista... Eu hem..
  • A própria doutrina diverge bastante quando se fala em jurisdição voluntária, havendo doutrinadores que nem consideram jurisdição. Interessante mencionar que a conciliação não é forma de resolução de conflitos exclusiva da jurisdição voluntária, pois esta forma de mediação se exerce também (talvez mais) no exercício da jurisdição dita contenciosa.
  • segundo a doutrina moderna, adotada na questão, PODER HAVER LIDE na jurisdição voluntária. Não haver lide, não descaracteriza a jurisdição voluntária. 

  • Ao meu ver, a resposta dessa questão poderia ser certa ou errada. Certa se considerada a doutrina moderna, e errada se considerada a doutrina clássica (q é a predominante no Brasil).  

  • Gente, acredito que a conciliação pode estar presente tanto na jurisdição contenciosa como na voluntária. Assim, como as partes também podem ser conciliadas após uma lide, podem já estar conciliadas antes de qualquer lide. Mesmo na jurisdição voluntária, a conciliação precisa ser chancelada pelo juiz, ao exercer sua função administrativa de fiscalizar o negócios jurídicos que lhes são apresentados em juízo. 

    Concluindo: Conciliação é um termo genérico, que vale para qualquer jurisdição. Não é necessário que haja lide para que as partes saiam conciliadas.

  • Não concordo com o gabarito, tendo em visa que o Próprio CPC é claro em seu artigo 125, IV  ao dispor que o juiz tentará a qualquer tempo conciliar as partes, Ipsis Litteris:

    Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposiçõesdeste Código, competindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela rápida solução do litígio;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade daJustiça;

    IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar aspartes. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)


  • A conciliação é um meio para a obtenção da autocomposição. A autocomposição pode se dar tanto fora como dentro de um processo. Se for num processo, a autocomposição será homologada pelo Juiz. A sentença que homologa a autocomposição é uma sentença de mérito imprópria. O conteúdo é de autocomposição e o efeito é jurisdicional. Por isso é correto dizer que o juizo de conciliação é uma das categoria de jurisdição voluntária. 

  • Também não concordo com o gabarito! Art. 125, IV, do CPC.

  • Comentário desta questão em aula do Ponto dos Concursos: Essa questão é polêmica! Foi disposta no concurso do TJ/RR de 2012 e muita gente caiu na pegadinha! Na realidade, o examinador cobrou a Doutrina Moderna da Jurisdição Voluntária, que admite a possibilidade de haver LIDE (conflito de interesses) não só na Jurisdição Contenciosa, mas também na Jurisdição Voluntária. A não configuração de LIDE no início do processo de Jurisdição Voluntária não significa que no processo de jurisdição voluntária não seja possível o surgimento de conflito de interesses. Por isso, o fato não haver Lide inicial não descaracterizaria a Jurisdição Voluntária.


    O gabarito final foi Certo mesmo, galera!

  • A questão é polêmica e de difícil resolução. Discordâncias à parte, faz-se mister conhecer o posicionamento da banca examinadora e entender as suas razões, pois as questões são cobradas por ela repetidamente em diferentes concursos.

    É preciso simplificar, encarar a questão de forma objetiva. O examinador, nesse ponto, exige do candidato o conhecimento da definição de dois institutos jurídicos: o de jurisdição voluntária e o de conciliação.

    Em linhas gerais, por jurisdição voluntária entende-se a atividade estatal de integração da vontade das partes a fim de atribuir a ela validade jurídica e alto grau de certeza. O Estado verifica se o ato de vontade das partes cumpre os requisitos exigidos pela lei e o integra, tornando-o válido e certo juridicamente.

    Em um conceito extenso e completo, afirma o professor Leonardo Greco que “a jurisdição voluntária é uma modalidade de atividade estatal ou judicial, em que o órgão que a exerce tutela assistencialmente interesses particulares, concorrendo com o seu conhecimento ou com a sua vontade para o nascimento, a validade ou a eficácia de um ato da vida privada, para a formação, o desenvolvimento, a documentação ou a extinção de uma relação jurídica ou para a eficácia de uma situação fática ou jurídica. [...] nos atos da vida privada das pessoas, há situações fáticas ou relações jurídicas que, independentemente da existência de uma lide, podem ser formadas, modificadas, documentadas, extintas ou produzir efeitos, com a intervenção de uma autoridade estatal. Quando essa autoridade é um juiz, costuma-se qualificar o procedimento como um procedimento de jurisdição voluntária" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 11-12).

    Conciliação, por sua vez, é entendida como a atuação do Estado-juiz em audiência ou no curso do processo, no sentido de interagir com as partes, facilitando o entendimento entre elas, apresentando-lhes soluções ainda não propostas por elas próprias e auxiliando-as na obtenção de um acordo. A conciliação é gênero de que são espécies a imposição, a submissão e a transação, que se diferenciam de acordo com a intensidade da disposição de direitos efetivada pelas partes (DE PINHO, Humberto Dalla Bernardina. Direito Processual Civil Contemporâneo, v.1. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 756).

    Na jurisdição voluntária, apesar de a adjetivação de seu nome confundir, a atuação do Estado é obrigatória por opção do legislador. E é exatamente isso o que ocorre na conciliação: dispõem os arts. 447 a 449 do CPC que o juiz, ao abrir a audiência, deve atuar como conciliador entre as partes e, chegando elas a um acordo, deve ser este tomado por termo e homologado, passando a constituir um título executivo judicial e tendo, por conseguinte, força de sentença. A participação do juiz ou do conciliador é obrigatória, pois apesar de no ato resolutório preponderar a vontade das partes – e, portanto, o interesse privado, a sua presença é exigida para assegurar a não inserção de cláusulas ilícitas no acordo e a observância dos direitos indisponíveis das partes.

    A prevalência do interesse privado combinada com a exigência de intermediação do Estado-juiz na resolução do conflito pelas próprias partes, fez com que a banca examinadora enquadrasse a conciliação como procedimento de jurisdição voluntária.

    Importante! Apesar de ter sido este o posicionamento adotado pela banca examinadora, importa esclarecer que a doutrina mais moderna não enquadra a conciliação como um procedimento de jurisdição voluntária, mas como um equivalente jurisdicional (formas não-jurisdicionais ou alternativas de solução de conflitos).


    Resposta : Certo

  • A questão falou segundo a doutrina, e parte da doutrina considera isso como verdade. A doutrina majoritária é contra esse posicionamento. 

  • Não entendi, vai conciliar o que se não houve lide????

  • Mas essa questão é de 2012, não é? Eu não levaria mais esse entendimento para a prova, pois choveriam recursos, inundações de recursos, maremotos de recursos haha. 


    Pode ser que o pessoal de Roraima não tenha impetrado muitos recursos na época.. mas hoje o "vício da questão" é tão intragável que simplesmente não desce.. e com certeza encheríamos o saco, pois como a prof Denise, que comentou, disse:


    "Importante! Apesar de ter sido este o posicionamento adotado pela banca examinadora, importa esclarecer que a doutrina mais moderna não enquadra a conciliação como um procedimento de jurisdição voluntária, mas como um equivalente jurisdicional (formas não-jurisdicionais ou alternativas de solução de conflitos)."


  • Complicadíssimas essas questões em que há divergência doutrinária!

    Temos que ser burros para responder? Ou devemos aplicar o direito atual?
    Penso que a banca deve se adequar à realidade jurídica, com seus avanços, e não nós nos adequarmos às bancas.. triste realidade..
  • Não sei qual o método para passar na cespe. Estudar não é!


ID
935281
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O princípio da inércia da jurisdição

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - Não é absoluto, pois pode sofrer mitigação, como ocorre na jurisdição voluntária e em alguns casos também na contenciosa.

    B) ERRADA - Pode ser mitigado tanto na jurisdição voluntária, quanto na contenciosa. Exs: Medidas cautelares de ofício, Inventário de ofício, Execução trabalhista.

    C) ERRADA - O inventário pode ser instaurado de ofício pelo juiz.

    D) CERTA.
  • O princípio da inércia da jurisdição é também denominado princípio dispositivo.
    Segundo Fredie Didier, a inércia se restringe apenas à iniciativa do processo, pois uma vez provocada a Jurisdição, ou seja, uma vez ajuizada a demanda, haverá o impulso oficial para o andamento do processo.
    No entando, a atuação judicial não pode se sobrepor aos deveres impostos às partes na condição de sujeitos processuais; além do que, quando o CPC permite uma participação mais efetiva do juízo o faz expressamente, como acontece no caso do art. 130 desse código, in verbis:

    Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • Esse princípio encontra-se consubstanciado nos arts. 2º, 128 e 262, CPC, e é conhecido em doutrina como princípio da demanda ou dispositivo. Alguns autores, como José Carlos Barbosa Moreira, criticam o uso indiscriminado que se vem fazendo em doutrina da expressão princípio dispositivo, para revelar as mais diversas realidades. O autor prefere o termo “princípio da inércia” (BARBOSA MOREIRA, 1989a, p. 35-44).
  • A ideia é simples, se não fosse o princípio da inércia, o juiz poderia mover a jurisdição discricionariamente, o que colocaria em risco o devido processo legal, no qual o juiz deve manter-se equidistante das partes.

  • Corrigem-me se estiver errado quanto a letra C, c) está presente mesmo na instauração de inventário de ofício. não estaria de acordo com o art. 989, CPC, Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.


  • Exatamente, Cenir!!

    Por isso a letra c está errada, uma vez que o princípio da inércia não se encontra presente nesse caso.

  • É certo que o princípio da inércia da jurisdição informa que esta não deve ser exercida de ofício, devendo ser requerida mediante provocação do interessado; porém, a própria legislação processual traz algumas exceções, a exemplo da possibilidade de o juiz instaurar, de ofício, o procedimento de inventário e partilha quando as partes não o iniciarem no prazo legal (art. 989, CPC/73).

    Resposta: Letra D.

  • e qual a resposta?


ID
948973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos princípios da jurisdição, julgue o item abaixo.

O princípio da inafastabilidade diz respeito à vinculação obrigatória das partes ao processo, que passam a integrar a relação processual em um estado de sujeição aos efeitos da decisão jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO

     
    É o princípio de Direito Processual Público subjetivo, também cunhado como Princípio da Ação ou Acesso à Justiça, em que a Constituição garante a necessária tutela estatal aos conflitos ocorrentes na vida em sociedade. 

    Está expresso na redação do inciso XXXV do artigo 5o da Cosntituição brasileira, nos seguintes termos: "a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito".

    Desta forma, ocorre a Constituição Federal garante a qualquer pessoa se valer do Poder Judiciário toda vez seu seu direito tiver sido lesado ou ameaçado de lesão. 

    Aliás, o Brasil adotou o sistema de jurisdição única. Somente o Poder Judiciário pode, de forma definitiva, declarar o direito, diante de um caso concreto, quando provocado por alguém que se veja diante de uma pretensão resistida.
    Fonte:http://blogdodpc1.blogspot.com.br/2008/07/princpio-da-inafastabilidade-da.html
  • Errada. "As partes hão de submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional. A situação de ambas as partes perante o Estado-juiz (e particularmente a do réu) é de sujeição, que independe de sua vontade e consiste na impossibilidade de evitar que sobre elas e sobre sua esfera de direitos se exerça a autoridade estatal". Trata-se, portanto, do princípio da inevitabilidade da jurisdição. (Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual Civil. v. 1 p. 88).
  • O enunciado refere-se ao princípio da inevitabilidade da jurisdição e não inafastabilidade.
  • O princípio segundo o qual as partes se sujeitam aos efeitos da decisão jurisdicional é o princípio da inevitabilidade, que não se confunde com o princípio da inafastabilidade, este diz respeito a que nenhuma lesão ou ameaça de direito será afastada da apreciação jurisdicional, em conformidade como art. 5, inciso XXXV, da CF.
  • Não se confundem a inafastabilidade, inevitabilidade e indeclinabilidade.

    Princípio da Indeclinabilidade da Jurisdição (non liquet) – direcionado ao juiz: o juiz não pode deixar de apreciar as lides que lhe são submetidas, sob a alegação de não existir lei expressa.
    Principio da inevitabilidade: direcionado ao jurisdicionado - não precisa de sua anuência para se submeter a jurisdição (ex. o réu não precisa aceitar para ser réu).
    Princípio da inafastabilidade: direcionado ao legislador - o acesso ao judiciário é amplo, não podendo ser negado.

    Outro principio é o da improrrogabilidade da jurisdição - os limites da jurisdição são constituídos pela Constituição, não havendo possibilidade do legislador ordinário restringi-los ou ampliá-los. Por isso o TJMG não pode suprimir a competência de um juiz de família de uma comarca, pelo simples fato de entender que a sua decisão será a mais acatada para determinado caso concreto.
  • O princípio da inevitabilidade é aplicado em dois momentos distintos. O primeiro diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial. Uma vez integrado à relação jurídica processual ninguém poderá, por sua própria vontade, se negar a esse “chamado jurisdicional”. A vinculação é automática, não dependendo de qualquer concordância do sujeito, ou mesmo de acordo entre as partes para se vincularem ao processo e se sujeitarem à decisão.

    Essa integração obrigatória à relação jurídica processual coloca os sujeitos que dela participam num estado de sujeição, o que significa dizer que suportarão os efeitos da decisão jurisdicional ainda que não gostem, não acreditem, ou não concordem com ela.

    EXCEÇÃO: ART. 67 do CPC: permite ao terceiro, quando citado em razão de sua nomeação à autoria, simplesmente recusar a sua qualidade de parte, negando-se pura e simplesmente, por sua própria vontade, a integrar a relação jurídica processual. Ao rejeitar a sua integração ao processo, mesmo tendo sido citado, o nomeado à autoria, por sua própria opção, se exclui dos efeitos da jurisdição e serem gerados pela decisão judicial em processo do qual não participará. É caso isolado, e de duvidosa constitucionalidade, de não aplicação do princípio da inevitabilidade da jurisdição. 

    (manual de direito processual civil - Daniel Amorim Assumpção Neves. 2014. pg. 24)
  • Aula LFG - Delegado - Prof. Rodrigo da Cunha 

    P. da inafastabilidade: a jurisdição não pode ser afastada pela lei, pelo juiz ou pelo administrador, vale dizer, trata-se da garantia constitucional do acesso à Justiça que impede a exclusão de qualquer causa da apreciação do Poder Judiciário.

    CF, art.5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

      Ex. de violação desse dispositivo é a exigência do prévio esgotamento da via administrativa. Todavia, a lei pode exigir o prévio REQUERIMENTO à via administrativa.

      Exceção: Justiça desportiva:

    CF, art.217, §1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    A questão trata do princípio da inevitabilidade: 

    P. da Inevitabilidade: a jurisdição como manifestação da soberania estatal não pode ser evitada ou recusada pelas partes.

    "Siga o mestre dos magos e encontrarás a aprovação no concurso público" rsrsrs.

  • O princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição ou da inafastabilidade do controle jurisdicional está previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Este princípio indica que não poderão ser criados impedimentos ao acesso do cidadão aos órgãos jurisdicionais quando algum direito seu estiver sendo violado ou ameaçado de lesão. A vinculação das partes ao processo e ao estado de sujeição que se encontram em relação aos efeitos da decisão judicial são consequências do poder de coerção, típico da atividade jurisdicional. 

    Reposta: A afirmativa está errada.
  • A questão refere-se ao princípio da COERÇÃO(sujeição das partes à decisão judicial), não da INAFASTABILIDADE(não haverá afastamento da jurisdição em caso de ameaça ou lesão a direitos). 

  • O princípio da INVEVITABILIDADE diz respeito à vinculação obrigatória das partes ao processo, que passam a integrar a relação processual em um estado de sujeição aos efeitos da decisão jurisdicional.

    INEVITABILIDADE

    O princípio da inevitabilidade ocorre em dois momentos distintos. Primeiro, quando os sujeitos do processo sofrem a vinculação obrigatória ao processo judicial, ou seja, uma vez integrantes da relação jurídica processual, os sujeitos não podem, independendo de concordância ou vontade, deixar de cumprir o chamado jurisdicional.

    Segundo, em consequência da integração obrigatória, os sujeitos ficam em um estado de sujeição - suportam todos os efeitos da decisão judicial, mais uma vez, independentemente de gostar ou concordar com ela.

    INAFASTABILIDADE

    De acordo com o inciso XXXV do art. 5o da CF, a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça de direito. O acesso à ordem jurídica adequada não pode ser negado a quem tem justo direito ameaçado ou prejudicado.

    Esse princípio também pode ser analisado sob o aspecto da relação entre a jurisdição e a solução administrativa de conflitos. Nessa visão, o sujeito não é obrigado a utilizar os mecanismos administrativos antes de provocar o poder judiciário em razão de ameaça de lesão ou lesão ao direito. No entanto, há exceções, como nas questões desportivas.

  • Nessa questão há confusão entre o princípio da inevitabilidade e da inafastabilidade. Logo, incorreta a assertiva.

    O princípio da inevitabilidade refere-se à vinculação das partes ao processo. Uma vez envolvidas na demanda, as partes do processo vinculam-se a relação processual em estado de sujeição aos efeitos da decisão jurisdicional.

    O princípio da inevitabilidade é verificado em dois momentos distintos:

    a) quando os sujeitos do processo – integrantes da relação jurídica processual –não podem, ainda que não concordem, deixar de cumprir o chamado jurisdicional.

    b) quando, em consequência da integração obrigatória, os sujeitos do processo estão vinculados aos efeitos da decisão judicial, do mesmo modo, ainda que não concordem.

    O princípio da inafastabilidade, por sua vez, define que a lei não pode excluir ameaça ou lesão a direito do crivo do Poder Judiciário.

    Fonte: Curso Estratégia -  Prof. Ricardo Torques.

  • ERRADO - Questão trata princípio da Inevitabilidade.

  • ERRADO

     

     

    Não confunda!

     

     

     

    princípio da inevitabilidade


    Diz respeito à vinculação obrigatória das partes ao
    processo, que passam a integrar a relação
    processual em um estado de sujeição aos efeitos
    da decisão jurisdicional.

    _____________________________________________________________________________________________________


    princípio da inafastabilidade


    Não se excluirá da apreciação jurisdicional

    ameaça ou lesão a direito

  • O princípio da INEVITABILIDADE diz respeito à vinculação obrigatória das partes ao processo, que passam a integrar a relação processual em um estado de sujeição aos efeitos da decisão jurisdicional.

  • Inafastabilidade - Poder judiciário precisa analisar ameaça ou lesão a direito. Não pode não analisar

    é diferente de Inevitabilidade - Quando as partes (acusação e réu) ficam vinculadas ao processo.

  • Gabarito: Errado

    Princípio da inafastabilidade ou indeclinabilidade: segundo a qual a todos é possibilitado o acesso a justiça em busca de solução dos conflitos.


ID
982975
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Principio da inafastabilidade do poder Judiciário (Art.126 do CPC)

    Este principio denota a ideia que não se deve afastar o poder Judiciário do cidadão,ou seja o judiciário não pode se negar a julgar um caso

    A Lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito” Art.5 da CF XXXV

    Não pode a lei excluir da apreciação do poder judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito,nem pode o juiz, a pretexto de lacuna ou obscuridade da lei, escusar-se de proferir decisão(art.126 do CPC)”
    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    princípio da inevitabilidade significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo uma emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo; a situação de ambas as partes perante o Estado-juiz (e particularmente a do réu) é de sujeição, que independe de sua vontade e consiste na impossibilidade de evitar que sobre elas e sobre sua esfera de direitos se exerça a autoridade estatal. (CINTRA; GRINOVER; DINAMARCO. p.155, 2009)

    FONTES:
    http://ddedireito.wordpress.com/2011/05/24/processo-parte-2/ e http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4159

    bons estudos
    a luta continua

  • No tangente à alternativa a)

    Conforme ensinado por Oberto, há quatro tipos de recrutamento de magistrados: a indicação política, a eleição pelo povo, a cooptação e o concurso público. Dos quatro, o que apresenta maior vantagens é o concurso público.

    Muito embora o concurso público seja o principal meio de ingresso na magistratura, o ordenamento jurídico brasileiro prevê algumas hipóteses de ingresso por meio da indicação política (Ministros do Supremo Tribunal Federal, por exemplo).

    Abaixo, melhor explicação:

    "Entre os quatro tipos-ideais de sistema de recrutamento de magistrados: indicação política, eleição, cooptação e concurso público (Oberto, 2003: 11-12), o Brasil reservou o primeiro, de forma plena, para o Supremo Tribunal Federal (STF) e, de forma mitigada, para os demais tribunais superiores, além de ter adotado o último como modelo paradigmático de acesso à carreira"

    Fontes:

    http://www.ces.uc.pt/publicacoes/oficina/ficheiros/6277_Oficina_do_CES_382.pdf

    http://opj.ces.uc.pt/pdf/ORFM/capitulo_II.pdf
  • Qual o erro da B?

  • o PRINCÍPIO DE INAFASTABILIADADE da jurisdição prevê que o Judiciário deve APRECIAR (não atender!!) às demandas que lhe são apresentadas; já o Princípio da Inevitabilidade determina que as decisões judiciais se impõem aos particulares, independentemente de sua aceitação.

  • letra a) correta (já explicado pelos colegas)

    letra B) a questão se refere ao principio da inafastabilidade de jurisdição. O principio da inevitabilidade diz respeito ao fato de que uma vez provocado o Estado é inevitavel uma decisão judicial imperativa.

    letra C) correta. A questão se refere  a autotutela , também chamada de autodefesa, que é meio egoísta de solução de conflito, onde o interesse proprio prevalece em detrimento do interesse alheio. E de fato a jurisdição vem substituir esse exrcicio arbitrário.

    letra D) correta. as exceções são:

    na inercia : A regra é uma jurisdição inerte que depende da provocação do interessado. A exceção é que existem casos em que  o judiciário dá inicio ao processo sem propositura de demanda, é o que se extrai dos arts.738 e 744 do CPC.

    na definitividade: A regra é que a coisa julgada é imutável. Só o ato jurisdicional tem aptidão para fazer a coisa julgada. Mas isso não significa que todo ato jurisdicional é imutável/ definitivo. Em nosso ordenamento os atos não  decisórios (despachos) e aqueles que são dados como conhecimento superficial da causa (tutela provisória) não fazem coisa julgada material .( BRAGA.PAULA SARNO. PROCESSO CIVIL TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL. 4ª EDIÇÃO. EDITORA JUSPODIVM. COLEÇÕES PARA CONCURSOS.PAGINA 123.)

     

  • Alguém pode me dar exemplo de magistrado eleito pelo povo???

  • Cooptação???


ID
987634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que, ao apreciar apelação, o tribunal mantenha a sentença, reduzindo o valor dos honorários fixados pelo juiz de 20% para 10% sobre o valor da condenação, ainda que não haja pedido do vencido nesse sentido. Nesse caso, a decisão do tribunal

Alternativas
Comentários



  • O princípio da inércia é aquele que orienta no sentido de que a jurisdição somente poderá ser exercida caso seja provocada pela parte ou pelo interessado.

    O Estado não pode conceder a jurisdição a alguém se esta não tenha sido solicidada.

    Dispõe o art. 2º, do Código de Processo Civil que “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais”.
  • Considere que, ao apreciar apelação, o tribunal mantenha a sentença, reduzindo o valor dos honorários fixados pelo juiz de 20% para 10% sobre o valor da condenação, ainda que não haja pedido do vencido nesse sentido. Nesse caso, a decisão do tribunal - viola o princípio da inércia, uma vez que não houve pedido neste sentido, e não se trata de questão de ordem pública para se decidida de ofício.
  • Letra D.

    A redução de ofício dos honorários advocatícios fixados em primeira instância, sem a formulação de pedido específico pela parte recorrente, é uma afronta aos princípios devolutivo, da inércia e da adstrição ao pedido, que norteiam a atividade jurisdicional, nos termos do AgRg no Ag 1.296.268/SP (Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe; 22/6/10), um dos precedentes citados no voto.

    leia mais em: http://www.oabes.org.br/noticias/555019/



  • Alternativa Certa Letra D!!! 

    O princípio da inércia é aquele que orienta no sentido de que a jurisdição somente poderá ser exercida caso seja provocada pela parte ou pelo interessado. 

    O Estado não pode conceder a jurisdição a alguém se esta não tenha sido solicidada. 

    Dispõe o art. 2º, do Código de Processo Civil que “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais”. 

    Vê-se, portanto, a necessidade de um prévio requerimento e o impedimento do juiz de atuar de ofício. 

    Também quer este princípio evitar a imparcialidade do juiz, que ficaria comprometida caso este, na qualidade de representante do Estado, indicado pela lei para julgar a demanda, tomasse a iniciativa de iniciar um processo. 

    Aponta, ainda, a doutrina, outro fato que tal princípio pretende evitar. Trata-se da necessidade de se manter a paz social, a qual restaria comprometida se o interessado, por exemplo, conformado com a ofensa a direito seu, fosse levado contra a sua vontade a litigar. 

    O art. 262, do Código de Processo Civil ratifica o princípio da inércia apontando que “o processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial”. 

    Quanto ao princípio do dispositivo, podemos afirmar que ele tem variadas aplicações no CPC, como por exemplo: art. 47, p. Único, o qual apenas propicia o ingresso de demandado a requerimento do autor; b) o art. 282, que restringe a pretensão do autor: c) o art. 293, que impõe a interpretação restritiva do pedido; d) o art. 5l5, que esclarece que os recuros são sempre voluntários e julgados nos limites em que propostos; e) art. 130, mediante o qual as provas são requeridas e deferidas, em princípio, ante os requerimentos dos litigantes.

  • Pra complementar, fiz comentários item a item:


    Letra a - errada 


    Princípio da máxima efetividade do processo - é o "ativismo judicial". Aumento dos poderes jurisdicionais, com fundamento no interesse público que envolve a lide. Juiz atua conforme a CF, buscando concretizar, na prática, as expectativas da coletividade - podendo até mesmo atuar ALÉM do princípio do impulso oficial. 
    Didier[21] lembra que são expressões deste princípio a atuação do juiz no controle das políticas públicas, os poderes de flexibilização procedimental[22] e o aumento dos poderes instrutório do juiz.

    (vide - http://jus.com.br/artigos/21297/principios-processuais-da-tutela-coletiva )


    Letra b - errada

    Princípio do Juiz Natural - art. 5º da CF, incisos XXXVII - "não haverá juízo ou tribunal de exceção" e LIII - "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".


    Letra c - errada

    Princípio da instrumentalidade das formas - expresso nos artigos 244 e 250 do CPC


    Letra d - CORRETA

    Princípio da inércia - art. 2º CPC


    Letra e - errada

    Princípio da economicidade jurisdicional - ou Princípio da Economia Processual ou Princípio da Razoável Duração do Processo - vide art. 5º LXXVIII da CF

    "PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - Se o processo é um instrumento, não pode exigir um dispêndio exagerado com relação aos bens que estão em disputa. E mesmo quando não se trata de bens materiais deve haver uma necessária proporção entre fins e meios, para equilíbrio do binômio custo-benefício.  Assim, esse princípio preconiza o máximo de resultado na atuação do direito com o mínimo possível de atividades processuais."  

    ( http://www.doutrina.linear.nom.br/cientifico/artigos%20acad%EAmicos/aula%20iii.htm )


  • Complementando os já ricos comentários dos colegas: Apesar dos honorários advocatícios poderem ser fixados pelo órgão jurisdicional a quo (de 1ª ou 2ª instância) independentemente de pedido expresso, posto que configura pedido implícito, o órgão ad quem não poderá, sem que com isso reste violada uma das características da jurisdição, qual seja, a inércia, revisar, para mais ou para menos, a verba honorária que não fora alvo de impugnação específica pelo recorrente. Aqui se vê a nítida aplicação, também, da regra do tantum devolutum quantum apellatio.

  • Mesmo na fase de execução??

  • O princípio da inércia da jurisdição, positivado no art. 262, do CPC/73, indica que "o processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial". Acreditamos que a banca examinadora considerou o princípio da adstrição ou da congruência uma derivação do mencionado princípio da inércia, diante de sua determinação para que o magistrado mantenha uma postura equidistante em relação aos limites da lide, de modo a apreciar somente a matéria e os pedidos que lhe forem submetidos, não podendo proferir sentença além, aquém, ou de forma diversa da que lhe for requerida.

    Resposta: Letra D.

  • O STJ JÁ TEM POSIÇÃO PACÍFICA ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO EX OFFICIO DO QUANTUM DOS HONORÁRIOS FIXADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA:
     

    STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL EREsp 1082374 RJ 2010/0149686-9 (STJ)
    Data de publicação: 04/10/2012
    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSREDUÇÃO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL. NÃOCABIMENTO. NECESSIDADE DE PEDIDO ESPECÍFICO. EMBARGOS REJEITADOS.

    GABARITO: D

  • Só lembrar que pelo NCPC/2015, são pedidos implícitos: citação, honorários advocatícios e juros. 


ID
1018552
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Art. 1º A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece. Art. 2º  Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

    Letra A - errada. Art. 3º Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade. Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

    Letra C - errada. Art. 1º A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.

    Letra D - errada. Art. 3º Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade. Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;





  • Seção II
    Da Legitimidade para Requerer o Inventário

    Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.

  • Alternativas A e D) As afirmativas fazem referência aos arts. 3º e 4º, I, do CPC/73, que assim dispõem: "Art. 3º. Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade. Art. 4º. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência ou da inexistência de relação jurídica". Afirmativas incorretas.
    Alternativas B e C) As afirmativas fazem referência ao art. 1º, do CPC/73, in verbis: "A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece". Conforme se nota, a jurisdição, no ordenamento jurídico brasileiro, é exercida pelos juízes e não pelos promotores de justiça. Afirmativa B correta e afirmativa C incorreta.

  • A resposta correta é a letra B, não se levando em consideração as exceções contidas no próprio CPC

  • questão tranquila. Mas o princípio da inércia comporta exceções, como por exemplo, a possibilidade do juiz iniciar a partilha quando presente os requisitos legais. Chega-se a uma assertiva correta por exclusão, mas se fosse uma prova de carreira jurídica de primeiro escalão, é bom ficar atento.

  • DEVEMOS ESCLARECER ALGO IMPORTANTE NO NCPC.

    EM SEU CORPO NÃO SE FALA MAIS QUE PARA PROPOR OU CONTESTAR É NECESSÁRIO TER INTERESSE E LEGITIMIDADE E SIM PARA POSTULAR (ART. 17). POSTULAR ENVOLVE OFERECER DEFESA (QUE NÃO É SÓ A CONTESTAÇÃO), INTERPOR RECURSO, ENFIM, COMPREENDE UMA GAMA MAIOR DE DIREITOS DAS PARTES DO QUE TÃO SOMENTE PROPOR AÇÃO E CONTESTAR.

    GABARITO: B

  • Segundo o novo CPC a Jurisdição é execida por Juízes e Tribunais! 

  • Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

      Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

      Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

      Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

      Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.


ID
1116130
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • UMA CONSIDERAÇÃO DEVE SER FEITA À PARTE FINAL DA LETRA C (GABARITO):

    incompetência absoluta NÃO GERA NULIDADE DO ATO DECISÓRIO AUTOMATICAMENTE. No NCPC, remete-se a outro juízo e este decide o que fazer com a decisão do juizo absolutamente incompetente.


ID
1136131
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É defeso ao Juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Esse enunciado normativo refere-se ao princípio processual da

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra D

    Art. 460 do CPC. "É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado".

    Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra , ultra ou infra petita .


  • PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA = PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO = PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO


    Tal princípio decorre do princípio dispositivo.


    O princípio da congruência possui como fundamento dois princípios:

    - princípio da jurisdição (inércia da jurisdição)

    - princípio do processo (contraditório)


    Fonte: Daniel Assumpção

  • Alguém pode explicar sobre o princípio da reciprocidade decisória?

  • Aplicação combinada do art. 460 do CPC com o art.128 do mesmo diploma legal.

    Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

  • GABARITO LETRA D

    Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra ultra ou infra petita .

    Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.


  • Congruência: harmonia duma coisa com o fim a que se destina; coerência.

    Fonte: dicionário Aurélio.


  • Segundo o princípio da eventualidade acolhido pela Lei Processual, compete ao réu alegar, na defesa, com caráter preclusivo, toda matéria de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor (art. 300).


  • O que é princípio da reciprocidade decisória? Alguém sabe?

  • A correlação entre o pedido e a sentença é regra processual derivada do princípio da adstrição ou da congruência, prevista no art. 128, do CPC/73. Determina o referido princípio que o juiz deve responder a demanda nos exatos termos em que for formulada, não lhe sendo permitido não se manifestar sobre algum pedido formulado, conceder tutela diversa da postulada e, tampouco, outorgar prestação jurisdicional além do que foi requerido, sob pena de tornar o julgamento viciado por seu pronunciamento  citra ,  extra ou  ultra petita , respectivamente.

    Resposta: Letra D.

  • Princípio da congruência ou adstrição é aquele segundo o qual  é defeso, ou seja, é proibido ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Trata-se, portanto, de uma proibição dirigida ao magistrado, que não pode conceder nada a mais (ultra petita) ou diferente do que foi pedido (extra petita). Assim, como não poderá fundamentar-se em causa de pedir diferente da narrada pelo autor; Atenção! Se esse princípio não for observado a sentença será considerada nula.

    Exceções, previstas em Lei, ao princípio da congruência.

    1) Pedidos implícitos: o magistrado poderá conceder o que não foi demando pelo autor.

    2) Fungibilidade: o magistrado poderá conceder tutela diferente da requerida nas ações possessórias e cautelares.

    3) Demandas cujo objetivo é uma obrigação de fazer ou não fazer: o magistrado poderá conceder tutela diversa.

    4) O STF também admite o afastamento do princípio da congruência quando declarar inconstitucionalidade de uma norma, pedida pelo autor, possa declarar outra norma inconstitucional.


    Fonte: Professor Gabriel Borges - Estratégia Concursos


  • Sobre o princípio da Reciprocidade:

    O princípio é mencionado em vários dispositivos do ordenamento nacional, particularmente em assuntos relacionados ao Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815 de 1980) e à nacionalidade. A Lei 6.815 dispõe no seu art. 10 que poderá “ser dispensada a exigência de visto, prevista no artigo anterior, ao turista nacional de país que dispense ao brasileiro idêntico tratamento.” E o parágrafo único complementa que a “reciprocidade prevista neste artigo será, em todos os casos, estabelecida mediante acordo internacional, que observará o prazo de estada do turista fixado nesta Lei.”

    Ainda dentro do Estatuto há interessante preceito sobre a medida de cooperação extradição: “Art. 76. A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado, ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade.” E o art. 130 arrebata que o “Poder Executivo fica autorizado a firmar acordos internacionais pelos quais, observado o princípio da reciprocidade de tratamento a brasileiros (...).”

    A Constituição Federal também se refere à reciprocidade, embora não seja um princípio expressamente consagrado para as relações internacionais no seu art. 4º. Prevê a Magna Carta no § 1º do art. 12 que “Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.” Havendo ainda outras previsões:

    Art. 52. Até que sejam fixadas as condições do art. 192, são vedados: I - a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior; II - o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. Parágrafo único. A vedação a que se refere este artigo não se aplica às autorizações resultantes de acordos internacionais, de reciprocidade, ou de interesse do Governo brasileiro. (...) Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

    O princípio da reciprocidade tem uma ampla aplicabilidade dentro do Direito Internacional Público e das Relações Internacionais, contudo comporta restrições, especialmente quando frente a institutos humanitários, tais como o asilo e o refúgio, onde suas concessões visam proteger pessoas perseguidas. Não se pode condicionar a concessão de refúgio a um peruano, sob a condição de que o Peru, futuramente, conceda refugio a um brasileiro."

    FONTE:

    MACHADO, Diego Pereira. Direito Internacional e Comunitário para concurso de Juiz do Trabalho. 2ª edição (revista, ampliada e atualizada). São Paulo: Edipro, 2012.

  • O princípio da congruência/adstrição deriva do princípio dispositivo/inércia, mas com este não se confunde. Portanto, a resposta tecnicamente correta é D.

  • -
    GAB: D

    questão bem elaborada! [palmas FCC], aproveita e coloca assim pra Analista
    de tribunais ;D

  • da correlação ou congruência.

  • Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.

    b) O princípio da eventualidade aponta que incumbe ao réu apresentar todos os seus argumentos de defesa e vem previsto no art. 336, do CPC.

    c) O princípio da inércia processual é aquele que diz que o Judiciário deve ser provocado para que possa agir. Quer dizer, no âmbito do processo, é preciso que as partes provoquem o juiz para que ele responda.

    d) O princípio da congruência, ou da adstrição, trata-se de uma proibição ao magistrado. O juiz não poderá conceder nada a mais ou diferente do que foi pedido, com base no art. 141, do CPC:

    Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não

    suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.


ID
1158943
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O princípio segundo o qual ne procedat iudex ex officio:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra "c".

    "pelo princípio da verdade real, através do qual o Estado deve buscar pela apuração da realidade dos fatos. A orientação deste princípio, no entanto, encontra limites. Um deles está no princípio do ne procedat judex ex officio. Veja-se. Embora haja interesse do Estado na busca da verdade real, o processo deve contar com a imparcialidade do juiz (até mesmo para que outros princípios constitucionais sejam preservados, como o da presunção da inocência, por exemplo) e para isso, a Jurisdição é inerte, devendo o processo ser iniciado por provocação das partes: Ministério Público, nas ações penais públicas e querelante, nas ações penais privadas. o princípio “ne procedat judex ex officio” concretiza a regra da inércia da Jurisdição, que no processo civil é denominado de princípio dispositivo": http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121915970/principio-ne-procedat-judex-ex-officio

  • PRINCÍPIO DISPOSITIVOS OU INQUISITIVO

    CPC, art. 130 – Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • A dificuldade da questão está unicamente na identificação da norma que corresponde ao princípio do ne procedat iudex ex officio, qual seja, a que determina que, em regra, não deve o juiz proceder de ofício.

    Acerca da iniciativa probatória do juiz, a própria legislação processual excepciona o mencionado princípio, afirmando a possibilidade de ele determinar, independentemente de requerimento das partes, a produção das provas que entender necessárias à formação de seu convencimento e ao julgamento da lide.

    Tal disposição está contida no art. 130, do CPC/73, nos seguintes termos: “Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias".

    Resposta: Letra C.

  • Gabarito: C

    ● O princípio da iniciativa das partes é assinalado pelos axiomas latinos nemo judex sine actore e ne procedat judex ex officio, ou seja, não há juiz sem autor, ou o juiz não pode dar início ao processo de ofício, sem a provocação da parte interessada.

    Fonte: Jus.com.br


ID
1163209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência a jurisdição, ação e competência, julgue os itens que se seguem.

Embora o princípio da inércia da jurisdição proclame que nenhum órgão jurisdicional prestará a tutela jurisdicional senão quando provocado na forma da lei, é permitido ao juiz, de ofício, mandar arrecadar os bens do ausente e nomear-lhe curador.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É uma exceções ao princípio da inércia (art. 2º, CPC), estabelecida no art. 1.160, CPC.

    Art. 2º  Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

    Art. 1.160. O juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhe-á curador na forma estabelecida no Capítulo antecedente.


  • Exceções ao princípio da inércia:

    Art. 1.160. O juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhe-á curador na forma estabelecida no Capítulo antecedente.

    Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.

    Art. 1.129. O juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer interessado, ordenará ao detentor de testamento que o exiba em juízo para os fins legais, se ele, após a morte do testador, não se tiver antecipado em fazê-lo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Art. 1.142. Nos casos em que a lei civil considere jacente a herança, o juiz, em cuja comarca tiver domicílio o falecido, procederá sem perda de tempo à arrecadação de todos os seus bens.

  • Novo cpc isso acabou! Juiz nao pode mais iniciar inventario de oficio

  • Com o NCPC continua sendo permitido ao juiz determinar que se proceda a arrecação do ausente.

    Art. 744. Declarada a ausência nos casos previsots em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhe-á curador (...)

  • Essa questão é um pouco mais aprofundada, mas está correta. Como dito, a regra é o princípio da inércia, contudo, temos algumas exceções nas quais é possível ao magistrado agir de ofício, tal como na situação de arrecadação de bens do ausente e nomeação de curador, conforme o art. 744, do NCPC:

    Art. 744. Declarada a ausência nos casos previstos em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhes-á curador na forma estabelecida na Seção VI, observandose o disposto em lei.

  • OUTRA EXCEÇÃO AO PRINCIPIO DA INERCIA ESTÁ NO ART 370 NCPC...

     

    CABERÁ AO JUIZ, DE OFICIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, DETERMINAR AS PROVAS NECESSARIAS AO JULGAMENTO DO MÉRITO.


ID
1253662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da jurisdição e da ação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    B) indelegabilidade

    *Indeclinabilidade ou inafastabilidade: o juiz não pode se escusar de apreciar a demanda...

    C) A mediação é um método alternativo à clássica litigância no judiciário, realizada por um terceiro imparcial (mediador).

    D) Teoria imanentista/civilista/clássica/privatista (Savigny): Teoria segundo a qual "não há ação sem direito; não há direito sem ação; a ação segue a natureza do direito" Fonte: CINTRA, DINAMARCO e GRINOVER 

    E) Teoria concretista/Teoria do direito concreto à tutela jurisdicional: Para Wach, o direito de ação é autônomo, público e concreto. Segundo essa teoria, o direito de ação só existiria quando a sentença fosse favorável ao autor. Fonte: LFG

  • Letra A: CORRETA
    TJ-RJ - RECURSO INOMINADO RI 00313685720128190210 RJ 0031368-57.2012.8.19.0210 (TJ-RJ)

    Data de publicação: 26/11/2013

    Ementa: Teoria da Causa Madura. Aplicação, por analogia, do art. 515, §3º, do CPC. Jurisprudência do STJ. A r. sentença combatida julgou extinto o feito sem resolução do mérito em acolhimento à preliminar de necessidade de perícia técnica. No entanto, indigitada prova não se apresenta possível, mormente em face do tempo decorrido. Local certamente desfeito, com diversos cabos. Também não se revela necessária para o deslinde da causa, sendo suficientes aquelas já produzidas. Quanto as preliminares de ilegitimidade passiva, ressalto que a presença das "condições da ação" deve ser verificada em abstrato, pois as condições da ação são requisitos para que o processo atinja o provimento de mérito, seu fim normal. É a chamada "Teoria da Asserção", que ora adoto. Neste sentido, confira-se o entendimento do mestre Alexandre Freitas Câmara, em seu livro "Lições de Direito Processual Civil - Volume I, 9ª edição, editora Lúmen Júris, 2003, página 129": "Teoria da Asserção" ou da prospittazione, segundo a qual "a verificação da presença das condições da ação se dá à luz das afirmações feitas pelo demandante em sua petição inicial, devendo o julgador considerar a relação jurídica deduzida em juízo in statu assertionis, isto é, à vista do que se afirmou. Deve o juiz raciocinar admitindo, provisoriamente, e por hipótese, que todas as afirmações do autor são verdadeiras, para que se possa verificar se estão presentes as condições da ação". De fato, pela teoria da asserção, em se tratando de responsabilidade civil, é legitimado passivo aquele que o autor afirma que lhe causou o dano. A veracidade ou inveracidade de tal alegação diz respeito ao mérito e, como tal, deve ser examinada

  • Primeiramente, cabe conceituar o direito de ação, bem como analisar brevemente a evolução deste conceito segundo as várias teorias existentes.

    Conforme CINTRA, DINAMARCO e GRINOVER (Teoria Geral do Processo, 2007), ação é "o direito ao exercício da atividade jurisdicional (ou o poder de exigir esse exercício)" (pág. 265.) (...)"A garantia constitucional da ação tem como objeto o direito ao processo, assegurando às partes não somente a resposta do Estado, mas ainda o direito de sustentar suas razões, o direito ao contraditório, o direito de influir sobre a formação do convencimento do juiz - tudo através daquilo que se denomina tradicionalmente devido processo legal (art. 5°, inciso LIV). Daí resulta que o direito de ação não é extremamente genérico, como muitos o configuram" (pág. 271).

    Segundo estes autores, até se chegar ao reconhecimento da autonomia do direito de ação foram várias as teorias explicativas de sua natureza jurídica. São as seguintes:

    a) Teoria imanentista/civilista/clássica/privatista (Savigny): Teoria segundo a qual "não há ação sem direito; não há direito sem ação; a ação segue a natureza do direito" (pág. 266).

    b) Teoria de Windscheid e Muther: o direito de ação possui natureza pública, sendo "um direito de agir, exercível contra o Estado e contra o devedor" (pág. 266).

    CONTINUA

  • c) Teoria concretista/Teoria do direito concreto à tutela jurisdicional

    •  Para Wach, o direito de ação é autônomo, público e concreto. Segundo essa teoria, o direito de ação só existiria quando a sentença fosse favorável ao autor.

    •  Para Bulow, o direito de ação também é autônomo, público e concreto. Difere da corrente acima porque o direito de ação existiria com uma "sentença justa".

    •  Para Chiovenda, o direito de ação é autônomo e concreto, porém não é um direito público e subjetivo, e sim um direito potestativo.

    d) Teoria abstrativista

    •  Clássica (Degenkolb, Plósz, Alfredo Rocco e outros): o direito de ação é autônomo, público e abstrato, pois independeria da existência do direito material e de um resultado favorável ao autor.

    •  Eclética/Instrumental/Mista: Liebman define a ação como direito público, subjetivo, instrumental e de natureza constitucional. O direito de ação existe quando o juiz profere uma sentença de mérito, favorável ou desfavorável ao autor. As condições da ação podem ser analisadas a qualquer tempo, e condicionam a existência do próprio direito de ação. Quando ausentes, acarretam a extinção do processo sem julgamento do mérito. Calmon de passos define essa teoria como um "concretismo dissimulado" (Comentários ao Código de Processo Civil. Vol. III (arts. 270 a 331). Rio de Janeiro: Forense.)

    •  Pura/Teoria da asserção/Teoria da Prospettazione (Kazuo Watanabe e Barbosa Moreira): baseada em Liebman, essa doutrina também define ação como direito público, subjetivo e Instrumental. Difere daquela por considerar que as condições da ação condicionam o exercício do direito de ação.


    FONTE: LFG


  • Gabarito: letra a

    Fazendo um breve resumo:

    b) é o princípio da indelegabilidade que impede o juiz de delegar sua função a outrem, existindo algumas exceções;
    c) a mediação não é exercício da jurisdição, mas um equivalente jurisdicional;
    d) na Teoria Clássica da Ação, esta seria apenas um reflexo, anexo do direito material ameaçado ou violado, havendo a confusão entre o direito de ação e o direito material, cuja existência de um estaria condicionada à existência do outro;
    e) a Teoria Concretista, personificada em Adolf Wach, reconhece a autonomia do direito de ação e defende a ideia que só existiria tal direito quando houvesse uma sentença favorável.
  • Alternativa A

    Teoria da asserção:

    Trata-se de instituto aceito não só pela jurisprudência, mas pela maioria da doutrinatambém.

    Quem melhor tratou sobre a teoria da asserção foi Alexandre Freitas Câmara, ao lecionar: Parace-nos que a razão está com a teoria da asserção. As condições da ação são requisitos exigidos para que o processo vá em direção ao seu fim normal, qual seja, a produção de um provimento de mérito. Sua presença, assim, deverá ser verificada em abstrato, considerando-se, por hipótese, que as assertivas do demandante em sua inicial são verdadeiras, sob pena de se ter uma indisfarçável adesão às teorias concretas da ação. Exigir a demonstração das condições da ação significaria, em termos práticos, afirmar que só tem ação quem tem o direito material. Pense-se, por exemplo, na demanda proposta por quem se diz credor do réu. Em se provando, no curso do processo, que o demandante não é titular do crédito, a teoria da asserção não terá dúvidas em afirmar que a hipótese é de improcedência do pedido. Como se comportará a teoria? Provando-se que o autor não é credor do réu, deverá o juiz julgar seu pedido improcedente ou considerá-lo carecedor de ação? Ao afirmar que o caso seria de improcedência do pedido, estariam os defensores desta teoria admitindo o julgamento da pretensão de quem não demonstrou sua legitimidade, em caso contrário, chagar-se-ia à conclusão de que só preenche as condições da ação quem fizer jus a um pronunciamento jurisdicional favorável.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/62898/a-teoria-da-assercao-e-aceita-pela-jurisprudencia-fernanda-braga


  • "Deve o juiz raciocinar admitindo, provisoriamente, e por hipótese,  que todas as declarações  do autor são verdadeiras, para que se possa verificar se estão presentes as condições da ação (...) o que importa é a afirmação  do autor , e não a correspondência entre a afirmação e a realidade, que já seria problema de mérito."  Nisso consistiria, resumidamente, a teoria da asserção, nas palavras de Marinoni.

    Importante ressaltar que grande parte da doutrina adota a teoria da asserção, Didier, todavia, afirma que ante à constatação da falta de qualquer das condições da ação se estaria diante de clara improcedência da ação. Para ele, nessas situações a improcedência seria tão  clara que chegaria a dispensar, inclusive, a produção de provas para sua demonstração. Conclui que  a cognição é  exauriente. A decisão tem de ser de mérito e definitiva.

  • d) Teoria imanentista / civilista / claássica (Savigny): "Na teoria imanentista o direito de ação é considerado o próprio direito material em movimento, reagindo a uma agressão ou a uma ameaça de agressão. Nessa concepção, que não consegue entender o direito de ação como direito autônomo, quando há respeito ao direito material, ele remanesce estático, colocando-se em movimento somente no caso de agressão ou ameaça, hipótese na qual passa a ser considerado direito de ação." Daniel Amorim Assumpção Neves, 2013, p. 87/88

    e) Teoria concreta (Wach): "A teoria concreta da ação, também conhecida como teoria do direito concreto de ação, criada por Wach na Alemanha, tem como mérito ser a primeira teoria que fez a distinção entre direito de ação e direito material. Para os defensores dessa teoria, o direito de ação é um direito do indivíduo contra o Estado, com o objetivo de obtenção de uma sentença favorável, e ao mesmo tempo um direito contra o adversário, que estará submetido à decisão estatal e aos seus efeitos jurídicos. Apesar do avanço quando comparada com a teoria imanentista, a teoria concreta defende que o direito de ação só existe se o direito material existir, condicionando a existência do primeiro à existência do segundo. Reconhece-se a autonomia do direito de ação, mas não a sua independência, considerando que o direito de ação dependeria do direito material." Daniel Amorim Assumpção Neves, 2013, p. 88

    Aproveitando o ensejo, acrescento as demais teorias da ação, segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, 2013:

    Teoria abstrata do direito de ação (Degenlcolb e Plósz): "Mantém a autonomia entre esses dois direitos e vai além, ao afirmar que o direito de ação é independente do direito material, podendo existir o primeiro sem que exista o segundo. (...) Essa característica de ser o direito de ação incondicionado leva os abstrativistas puros a rejeitar a existência das condições da ação consagradas em nosso ordenamento processual. Para essa corrente de pensamento, o termo carência de ação não existe, porque não existe nenhuma condição para o exercício do direito de ação, sendo que as chamadas “condições da ação” - possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade - são na realidade matéria de mérito"

    Teoria eclética (Liebman): "A teoria eclética defende que a existência do direito de ação não depende da existência do direito material, mas do preenchimento de certos requisitos formais chamados de “condições da ação” (...) O Código de Processo Civil adotou a teoria ecléticá, ao prever expressamente que a sentença fundada em ausência das condições da ação é meramente terminativa, não produzindo coisa julgada material (art. 267, VI, do CPC)


  • a) CORRETA. Daniel Amorim Assumpção Neves, 2013, p. 92/93 :"Em tempos mais recentes surgiu na doutrina a teoria da asserção (in statu assertionis), também chamada de teoria delia prospettazione, que pode ser considerada uma teoria intermediária entre a teoria abstrata pura e a teoria eclética. Para essa corrente doutrinária a presença das condições da ação deve ser analisada pelo juiz com os elementos fornecidos pelo próprio autor em sua petição inicial, sem nenhum desenvolvimento cognitivo. A principal crítica à teoria da asserção tem como fundamento a impossibilidade de modificar a natureza de um instituto jurídico tomando-se por base a diferente carga cognitiva ou o momento em que um pronunciamento é proferido."

    "CONDIÇÕES DA AÇÃO. PRECLUSÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. [...] Como consabido, não há preclusão em relação às condições da ação que, por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício e insuscetível de preclusão, devem ser apreciadas pelo tribunal intermediário, ainda que arguidas em sede recursal. Contudo, a qualificação pelo recorrente de uma defesa de mérito como se condição da ação fosse não modifica sua natureza. Pela teoria da asserção, a verificação das condições da ação é realizada com base nos fatos narrados na inicial. In casu, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios contratuais é pedido juridicamente possível. Da mesma forma, o outorgante que se beneficiou dos serviços advocatícios é parte legítima passiva para a ação condenatória. Dessarte, por se tratar de uma discussão de mérito e não de questões afetas à condição da ação (art. 267, § 3º, do CPC), a matéria está sujeita à preclusão. Assim, a Turma negou provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 1.138.190-RJ, DJe 27/4/2011; REsp 1.052.680-RS, DJe 6/10/2011; REsp 753.512-RJ, DJe 10/8/2010, e MC 18.318-RJ, DJe 2/9/2011." REsp 595.188-RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 22/11/2011. (Info 488/STJ)

    c) Fredie Didier, 2012, p. 106: "A mediação é uma técnica não-estatal de solução de conflitos, pela qual um terceiro se coloca entre os contendores e tenta conduzi-los à solução autocomposta."


  • Alternativa A: Segundo a teoria da asserção, o juiz deve verificar a existência das condições da ação analisando apenas a narrativa trazida pelo autor em sua petição inicial. Essa narrativa deve ser clara e coerente o suficiente para que a ação se apresente como juridicamente possível (possibilidade jurídica do pedido), necessária (interesse processual ou interesse de agir) e instaurada entre as partes legítimas (legitimidade das partes). Caso não o seja, o processo será extinto de plano, sem resolução do mérito.Alternativa A: Correta.

    Alternativa B: Incorreta. O princípio da indeclinabilidade ou da inafastabilidade da jurisdição está previsto no art. 5º, XXXV, da CF, e afirma que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito. O princípio que veda ao juiz delegar a jurisdição a outrem, seja a outro servidor público, seja a um particular, é o da indelegabilidade. A jurisdição é uma atividade estatal conferida ao juiz e somente ele pode exercê-la.

    Alternativa C: Incorreta. A mediação, assim como os outros meios alternativos de solução de litígios, são considerados pela doutrina majoritária equivalentes jurisdicionais e não atividade de jurisdição propriamente dita.

    Alternativa D: Incorreta. A teoria clássica, ou teoria imanentista ou, ainda, teoria civilista da ação, de Savigny, já há muito superada pela doutrina, ganhou força na época em que o Direito Processual ainda não era considerado ciência autônoma, sendo dependente do Direito Civil. Essa teoria considerava a ação como decorrência da violação do direito material ou, em outras palavras, a manifestação do direito material violado. A teoria que defende ser a ação o direito de se obter em juízo uma sentença favorável é a teoria concreta da ação.

    Alternativa E: Incorreta. A teoria concreta da ação, ou teoria concretista, foi a primeira a se opor à teoria clássica reconhecendo a autonomia do direito de ação, afirmando ser este um direito distinto do direito material. A teoria concreta da ação vinculava a existência do direito de ação à existência do direito material que se busca com ele tutelar, considerando o direito de ação o direito de se obter em juízo uma sentença favorável, mas, apesar disso, reconhecia o direito de ação e o direito material como institutos diversos.


    Resposta : A

  • B) ERRADA: dado o princípio da indeclinabilidade, o juiz não pode delegar a jurisdição a outra pessoa.

    CORRETO: A indeclinabilidade é preceito constitucional que nenhuma lesão de direito deixará de ser apreciada pelo poder judiciário. Se o Estado exige dos seus cidadãos a observância da obrigatoriedade da jurisdição, tem ele o dever de solucionar os conflitos de interesse quando provocado.

  • Apenas para atualizar a questão, a técnica da mediação passaram a  ter previsão expressa no CPC/15 em 22 artigos.

  • Princípio da indelegabilidade: a jurisdição é indelegável. Somente funcionam jurisdicionalmente os órgãos criados e autorizados pela Constituição Federal. Novamente, carta precatória, rogatória e de ordem são atos de cooperação e não de delegação da jurisdição.

    No entanto, importante notar o disposto no art. 93, XI da Constituição Federal, que regulamenta a criação de Órgão Especial nos tribunais para o exercício de atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal Pleno. Essa é uma excepcional hipótese legal de delegação e funda-se em princípios de efetividade, celeridade e economia processual. De igual modo, o mesmo art. 93, XIV, corroborado pelo art. 162, § 4º do CPC, também possibilita a delegação a servidores do judiciário de atos de administração e atos de mero expediente que não tenham caráter decisório.

    Anotações de aulas do professor Maurício Correia.


  • A) CORRETA . Segundo a teoria da asserção, as condições da ação devem ser verificadas conforme as afirmações do autor, antes de produzidas as provas.

    Se, por exemplo, O autor alega B lhe deve 500 reais, sobre uma aposta sobre a final da copa de 2015. O Juiz deve tomar essa alegação como verdadeira, mesmo que esteja evidente  que em 2015 não teve copa do mundo. Terá ação, terá exame de mérito.



    B) Dado o princípio da indeclinabilidade, o juiz não pode delegar a jurisdição a outra pessoa.

    Juiz não pode delegar --> Indelegabilidade

    Partes se submetem à decisão --> Indeclinabilidade ou inevitabilidade



    C)  Conforme a doutrina majoritária, a mediação está inserida na atividade jurisdicional.

    Não é atividade jurisdicional



    ALTERNATIVAS D e E estão invertidas:

    SAVIGNY --> não reconhece a autonomia do direito de ação

    WACH  --> AÇÃO = Sentença favorável


  • a) Segundo a teoria da asserção, as condições da ação devem ser verificadas conforme as afirmações do autor, antes de produzidas as provas - CORRETA. A teoria da Asserção diz que: que as condições da ação (Legitimidade das partes, Interesse de agir e Possibilidade J. do pedido) são aferidas conforme as assertivas do autor, as quais só podem ser aceitas pelo juiz até a produção de provas; pois, após isso, será questão de mérito.

    b) Dado o princípio da indeclinabilidade, o juiz não pode delegar a jurisdição a outra pessoa - ERRADA. A Banca tenta confundir tal princípio com o da indelegabilidade (em que o juiz não pode delegar a jurisdição). O princípio da Indeclinabilidade ou da Inafastabilidade, garante a todos o acesso ao judiciário, não podendo este deixar de atender a quem venha deduzir uma pretensão. Cuidado tb com o princípio da Inevitabilidade: onde as partes, inevitavelmente, devem aceitar a decisão judicial legítima.

    c) Conforme a doutrina majoritária, a mediação está inserida na atividade jurisdicional - ERRADA. Apesar de ser forma alternativa de solução de conflitos, cada vez mais aceita em nosso ordenamento, justamente pela morosidade e quantidade de processos judiciais, a mediação ainda assim não está inserida na atividade jurisdicional.

    d) De acordo com a teoria clássica da ação, desenvolvida por Friedrich Savigny, a ação é o direito a uma sentença favorável - ERRADA. De acordo com a teoria clássica, ou teoria Civilista ou Imanentista, a ação confunde-se com o direito material e não direito a uma sentença favorável. Tal teoria está descartada atualmente pela doutrina, sendo mais utilizada a Teoria Eclética da Ação (de Liebman) - a qual entende que ação é distinta de direito material, incluindo, ainda, as condições da ação (LIP - Legitimidade das partes, Interesse de agir e Possibilidade J. do Pedido).

    e) Na teoria concretista, defendida por Adolf Wach, não se reconhece a autonomia do direito de ação - ERRADA. Para Wach, o direito de ação é autônomo, público e concreto. Segundo essa teoria, o direito de ação só existiria quando a sentença fosse favorável ao autor. Para Bulow, o direito de ação também é autônomo, público e concreto. Difere da corrente acima porque o direito de ação existiria com uma "sentença justa". Para Chiovenda, o direito de ação é autônomo e concreto, porém não é um direito público e subjetivo, e sim um direito potestativo.

  • GABARITO: A

    Condições da ação:
    1) Possibilidade jurídica do pedido

    2) Interesse de agir/interesse processual

    3) Legitimidade ad causam (para a causa)

  • GABARITO: A

    SÓ LEMBRANDO QUE AGORA A "POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO" NÃO É MAIS UMA CONDIÇÃO DA AÇÃO. ELA É, E SEMPRE FOI, QUESTÃO DE MÉRITO, COMO PRELECIONA FREDIE DIDIER JR. O CPC/2015 TRATA EXPRESSAMENTE DA LEGITIMIDADE AD CAUSAM E DO INTERESSE DE AGIR, NÃO COLOCANDO ESTES COMO CONDIÇÃO DA AÇÃO E SEQUER MENCIONA MAIS A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

    A LETRA B TRATA DO PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE, OU SEJA, AO JUIZ NÃO É DADO DELEGAR A FUNÇÃO JURISDICIONAL ÀQUELE QUE NÃO A DETÉM POR FORÇA DE LEI. O PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE É AQUELE QUE IMPEDE O JUIZ DE SE EXIMIR DE DIZER O DIREITO ALEGANDO OBSCURIDADE OU OMISSÃO DA LEI (NON LIQUET).

    A MEDIAÇÃO É UMA DAS TÉCNICAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS PELA AUTOCOMPOSIÇÃO. NÃO POSSUI CARÁTER JURISDICIONAL, ATÉ MESMO PORQUE NÃO TEM A CARACTERÍSTICA DA DEFINITIVIDADE, IMPARCIALIDADE, JUÍZO NATURAL, SUBSTITUTIVIDADE, ETC.

    A LETRA D TRATA DA TEORIA CONCRETISTA

    A LETRA E TRATA DA TEORIA CLÁSSICA (INVERTERAM OS CONCEITOS NAS LETRAS "D" E "E")


ID
1265167
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O oficial de Justiça da Comarca de Teresina realizou penhora e depósito de bens na Comarca de Campo Maior –PI, não contígua. A penhora é nula, pois oficial de justiça não pode realizar penhora e depósito em comarca diferente daquela em que é lotado. Isso diz respeito ao princípio da jurisdição denominado:

Alternativas
Comentários
  • Letra "d", princípio da territorialidade adotado pelo CPC, LINDB, arts. 8º e 9º.

  • Princípio da Territorialidade é um princípio de Direito que permite estabelecer ou delimitar a área geográfica em que um Estado exercerá a sua soberania.

  • A) Investidura -> Princípio necessário à jurisdição, em razão do Estado ser uma ficção jurídica este necessita que alguém exteriorize sua vontade, investidura nada mais é que um agente público que possui poder jurisdicional de representar o Estado, investindo-o de tal poder. 

    B) Juiz Natural -> Somente a autoridade competente poderá julgar o feito. Este princípio é compreendido por duas características que se complementam, quais sejam: 1) Não existência de tribunal de exceção, ou seja, não será aceito a criação de órgão posterior a ocorrência de um fato jurídico para que este, criado para este fim, conheça e então julgue determinado processo; 2) Impossibilidade de escolha do Juiz, as causas serão aleatoriamente distribuídas aos juízes de acordo com as regras de competência.

    C)Indelegabilidade -> A função jurisdicional não poderá ser delegada. O poder judiciário, em razão da Constituição Federal,  é o principal titular da jurisdição. O Poder Judiciário não poderá delegar tal função a nenhum outro órgão ou poder fora do seu corpo (Judiciário). Excepcionalmente, a própria CF, atribuiu a outros poderes jurisdição (função atípica), de igual feita estes titulares excepcionais da jurisdição não poderão, assim como o poder judiciário, delegar tal função atribuída a eles para outros poderes ou órgãos.   

    D) Territorialidade ->  “O princípio da aderência ao território diz respeito a uma forma de limitação do exercício legítimo da jurisdição”. Trata-se de regra de competência territorial.

    E)Inevitabilidade -> Significa dizer que a parte demandada não tem a faculdade de ir à juízo quando convocada, ela tem o dever e portanto não poderá evitar tal ônus (vinculação obrigatória). Nas palavras de Daniel Amorim "Não pode se negar a este chamado jurisdicional, a vinculação é automática não dependendo de qualquer concordância do sujeito".  A inevitabilidade não se resume à simples vinculação ao chamado, mas também à decisão, que não é faculdade, mas uma obrigação compulsória.

    Todas as respostas tomam por base o Manual do professor Daniel Amorim. 

    Trecho de: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. “Manual Direito Processual Civil - Volume Único.” iBooks. 



  • o oficial de justiça de uma comarca pode sair de sua comarca e ir para outra comarca e lá praticar um ato processual. Isso, desde que esse ato processual seja um ato de comunicação processual. O oficial de justiça pode sair de sua comarca para fazer uma citação, uma intimação (sempre ato de comunicação) e desde que essa outra comarca seja fronteiriça (contígua) ou da mesma região metropolitana – esta é uma regra especial porque revela uma extraterritorialidade. O juiz exerce seu poder para além do seu território. É uma exceção, mas uma exceção razoável.

  • Alternativa A) O princípio da investidura determina que somente pode exercer jurisdição aquele que foi investido nas funções de juiz de forma regular e legítima, o que se dá por meio de concurso público. Não é deste princípio que trata a questão. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O princípio do juiz natural decorre da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88). Em poucas palavras, ele consiste na exigência de imparcialidade e de independência do juízo. Não é deste princípio que trata a questão. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O princípio da indelegabilidade indica que cada órgão jurisdicional deve exercer a jurisdição nos limites da competência que a lei lhe atribuir, não sendo admitida a sua delegação a outrem. Não é deste princípio que trata a questão. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que o princípio da territorialidade da jurisdição informa que a autoridade do órgão jurisdicional será limitada a determinado território, fazendo-se necessária a expedição de cartas precatórias e de ordem a fim de serem praticados atos fora destes limites. Na hipótese de comarcas não contíguas, como trazida pela questão, não deve o oficial de justiça do juízo que expediu a ordem ultrapassar os limites territoriais de sua jurisdição, devendo ser expedida carta precatória ao juízo da comarca em que o ato deve ser praticado para que ele ordene a prática do ato ao oficial de justiça que atua naquela área. Afirmativa correta.
    Alternativa E) O princípio da inevitabilidade afirma a vinculação das partes ao processo e as submete aos efeitos da decisão proferida. Não é deste princípio que trata a questão. Afirmativa incorreta.
  • Errei por achar óbvio.  Quando a esmola é muita,  o santo desconfia. 

  • Letra D

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ É só lembra da Lei nº 8.112/90:

     

    Art. 7º, da Lei nº 8.112/90. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

    InveStidura = PoSSe
    ProviMEnto = NoMEação

     

    . PRINCÍPIO DA INVESTIDURA: (OCORRE C/ A POSSE) Apenas ao juiz, em pleno exercício, investido REGULAMENTE no cargo, segundo os ditames legais, caberá o exercício da função jurisdicional.

    Como se vê o juiz  "investido regularmente no cargo" é que quem pode julgar; tal investidura nem sempre ocorre por meio de concurso, como no caso dos Ministros do STF/STJ (indicação), além dos desembargadores do quinto (advogados e promotores).

     

    Q94123 -. Segundo o Princípio da Investidura, só poderá exercer a função jurisdicional aquele que for investido de tal função por meio de concurso público. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Alternativa A) O princípio da investidura determina que somente pode exercer jurisdição aquele que foi investido nas funções de juiz de forma regular e legítima, o que se dá por meio de concurso público. Não é deste princípio que trata a questão. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O princípio do juiz natural decorre da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88). Em poucas palavras, ele consiste na exigência de imparcialidade e de independência do juízo. Não é deste princípio que trata a questão. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O princípio da indelegabilidade indica que cada órgão jurisdicional deve exercer a jurisdição nos limites da competência que a lei lhe atribuir, não sendo admitida a sua delegação a outrem. Não é deste princípio que trata a questão. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que o princípio da territorialidade da jurisdição informa que a autoridade do órgão jurisdicional será limitada a determinado território, fazendo-se necessária a expedição de cartas precatórias e de ordem a fim de serem praticados atos fora destes limites. Na hipótese de comarcas não contíguas, como trazida pela questão, não deve o oficial de justiça do juízo que expediu a ordem ultrapassar os limites territoriais de sua jurisdição, devendo ser expedida carta precatória ao juízo da comarca em que o ato deve ser praticado para que ele ordene a prática do ato ao oficial de justiça que atua naquela área. Afirmativa correta.
    Alternativa E) O princípio da inevitabilidade afirma a vinculação das partes ao processo e as submete aos efeitos da decisão proferida. Não é deste princípio que trata a questão. Afirmativa incorreta.


ID
1299367
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia o fragmento a seguir.

O Código de Processo Civil estabelece que a jurisdição deve ser exercida pelos juízes em todo território nacional e que a tutela jurisdicional será prestada quando a parte ou interessado a requerer, o que se convencionou chamar de princípio _______ . As condições da ação são elementos indispensáveis para que o Estado preste jurisdição e são elas a legitimidade, possibilidade jurídica do pedido e _______ que pode se limitar à declaração de inexistência de relação jurídica. Por fim, ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado por lei, tal como ocorre na _______ .


Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do fragmento acima.

Alternativas
Comentários
  • Inércia da Jurisdição: Art. 2º  Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

    Condições da ação: Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    Legitimidade extraordinária: Art. 6º Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

  • representação

    Por outras palavras atua em nome alheio, na defesa de um direito alheio. O representante não é parte do processo, parte é o representado.

    fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Representa%C3%A7%C3%A3o_%28direito%29

  • Para gravar às condições da ação grave a palavra LIPO, de lipoaspiração mesmo, sendo L: Legimidade; I: Interesse de Agir; P: possibilidade jurídica do pedido. LIPO.

  • Dividiremos a análise da assertiva em três partes correspondentes aos espaços em branco trazidos por ela.

    1a parte: A assertiva faz referência aos arts. 1º e 2º, do CPC/73, que assim dispõem: “Art. 1º. A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece"; e “art. 2º. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais". A conjugação destes dispositivos refere-se ao que a doutrina denomina de princípio da inércia da jurisdição, o qual proíbe, que a jurisdição, em regra, seja exercida de ofício, por iniciativa própria dos juízes. A proibição se justifica por duas principais razões: em primeiro lugar, a determinação, pelo próprio juízo, de que uma ação fosse proposta, violaria não apenas a garantia da separação dos poderes, estabelecida no art. 2º da Constituição Federal, como, também, a da independência e imparcialidade da jurisdição; e, em segundo lugar, não se poderia cogitar da possibilidade de invadir a esfera de liberdade da parte e de obrigá-la a ir a juízo em busca da tutela de um direito contra a sua vontade. Trata-se, o primeiro espaço a ser preenchido, do princípio da inércia da jurisdição.

    2a parte: As condições da ação estão elencadas no art. 267, VI, do CPC/73. São elas: a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual (de agir). Trata-se o segundo espaço a ser preenchido, do interesse processual (de agir).

    3a parte: As hipóteses em que a lei admite que um terceiro, em nome próprio, vá a juízo pleitear direito alheio, são denominadas de hipóteses de legitimação extraordinária, prevista no art. 6º, do CPC/73. Trata-se, o terceiro espaço a ser preenchido, da legitimidade extraordinária.

    Resposta: Letra E.




  • O Código de Processo Civil estabelece que a jurisdição deve ser exercida pelos juízes em todo território nacional e que a tutela jurisdicional será prestada quando a parte ou interessado a requerer, o que se convencionou chamar de princípio da Inércia da Jurisdição As condições da ação são elementos indispensáveis para que o Estado preste jurisdição e são elas a legitimidade, possibilidade jurídica do pedido e interesse que pode se limitar à declaração de inexistência de relação jurídica. Por fim, ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado por lei, tal como ocorre na Legitimidade extraordinária


    Resposta (E)


    Inércia da Jurisdição: Art. 2º  Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.


    Condições da ação: Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;


    Legitimidade extraordinária: Art. 6º Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

  • Condições da ação outro macete: PLIN possibilidade jurídica, legitimidade e interesse de agir

    Legitimação extraordinária: art. 6 CPC/73 e ART. 18 NCPC

  • Artigo 18 novo CPC: Ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado PELO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    O texto alterou autorizado por lei por autorizado pelo ordenamento jurídico tornando mais amplo, mais abrangente.

  • Boa questão, cobra o conhecimento de definiçãoes importantes para o estudo do Tópico AÇÃO do Direito Processual Civil.

  • Uma boa questao mas nao pode cair de novo, por que possibilidade juridica do pedido deixou de ser uma condicao da acao. Ela foi absorvida pelo interesse de agir. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    No NCPC, a possibilidade jurídica do pedido não é condição da ação.

  • ART 2º NCPC= princípio da inércia ou dispositivo

    ART 17 NCPC= condições da ação

    ART 103 NCPC= procuradores


ID
1369711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à jurisdição e a seus equivalentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Direito de retenção: Faculdade legal conferida ao credor de conservar em seu poder a coisa que possui de boa-fé..., pertencente ao devedor, ou de recusar-se a restituí-la até que seja satisfeita a obrigação.

  • Item D - o direito de retenção é caso de autotutela, em que a resolução do conflito se dá pela imposição da vontade de uma das partes sobre a outra. Não se confunde com a autocomposição, em que há o ajuste de vontades, como é o caso da negociação, conciliação e mediação.

  • Gabarito - Letra E (Art. 2º, §§ 1º e 2º, Lei 9.307/96 - Lei da Arbitragem).

    Sobre a Letra B - "(..) excepcionalmente há permissão expressa para o início do processo de ofício, como é o caso do art. 989 do CPC, que permite ao juiz dar início de ofício ao processo de inventário e partilha, desde que preenchidos os requisitos legais (...)" (Daniel Neves - Manual de Direito Processual Civil).

    CPC, Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.

    "A regra sob comentário representa, no sistema, expressa exceção ao princípio dispositivo ou princípio a inércia jurisdicional que os arts. 262 e 2º consagram, correspondendo também a um dos argumentos importantes que a doutrina utiliza para afirmar a voluntariedade, ou não contenciosidade, do procedimento de inventário". (Costa Machado - CPC Interpretado e Anotado).

  • Alternativa A) Por expressa disposição de lei, nos procedimentos de jurisdição voluntária, o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo dar a cada caso a solução que entender mais conveniente ou oportuna (art. 1.109, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) O princípio da inércia da jurisdição indica que embora o acesso ao Poder Judiciário deva estar sempre à disposição dos cidadãos, os órgãos jurisdicionais somente devem atuar mediante provocação de algum interessado. A inércia é prévia ao ajuizamento da ação, devendo ser observada independentemente de seu objeto. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A doutrina costuma afirmar que a jurisdição voluntária é substancialmente administrativa e formalmente jurisdicional, o que significa que o Poder Judiciário, nesse caso, aprecia uma questão não contenciosa mediante uma técnica inteiramente processual. Devendo as normas de direito processual serem observadas, aplicam-se, tanto à jurisdição contenciosa quanto à jurisdição voluntária, as regras de suspeição e impedimento do juiz. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) O direito de retenção corresponde a uma exceção à vedação do exercício da autotutela e não da autocomposição. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A afirmação está baseada no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 9.307/96, que regulamenta a arbitragem. Estabelecem os referidos dispositivos legais que as partes poderão escolher livremente as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja ofensa à ordem pública e aos bons costumes, podendo, inclusive, convencionar que a arbitragem seja realizada com base nos princípios gerais de direito, nas regras internacionais do comércio ou nos usos e costumes. Assertiva correta.

  • O princípio da inercia há execeções,no caso dos processos de invetário,o juiz deve de oficio iniciá-lo,caso nenhuma das pessoas,que a lei confere legitimidade e interesse processual,o requerer no prazo legal.

    Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.

  • Letra e) CORRETA

    Lei 9.307/96 Art. 2ºA arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.

    “§ 1ºPoderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.”

  • Por que a alternativa "b" está errada? Continuo sem entender. Alguém pode me explicar? 

  • Cara Tairine,

    Como bem colocou o colega João Waked o "agir de ofício" do Magistrado é excepcional, mesmo em se tratando de direitos indisponíveis...

    Espero que tenha ajudado... : )

  • Algumas características da arbitragem: 1ª) possibilidade de escolha da norma de direito material a ser aplicada; 2ª) possibilidade de escolha do árbitro; 3ª) a sentença arbitral não necessita de homologação judicial; 4ª) a sentença arbitral é título executivo judicial; 5ª) a possibilidade de reconhecimento e execução de sentenças arbitrais produzidas ou prolatadas no exterior.

  • Nos procedimentos de jurisdição voluntária, o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo dar a cada caso a solução que entender mais conveniente ou oportuna.

  • A doutrina costuma afirmar que a jurisdição voluntária é substancialmente administrativa e formalmente jurisdicional, o que significa que o Poder Judiciário, nesse caso, aprecia uma questão não contenciosa mediante uma técnica inteiramente processual. Devendo as normas de direito processual serem observadas, aplicam-se, tanto à jurisdição contenciosa quanto à jurisdição voluntária, as regras de suspeição e impedimento do juiz.

  • Fiquei muito em duvida entre E e A

    mas dentro dos parâmetros de conveniência e oportunidade, se o juiz observar que questão referente é ilegal ele nao pode falar?

  • direito de retenção é caso de autotutela, em que a resolução do conflito se dá pela imposição da vontade de uma das partes sobre a outra. Não se confunde com a autocomposição, em que há o ajuste de vontades, como é o caso da negociação, conciliação e mediação.

  • Quanto a A, não necessariamente impende a observância da legalidade estrita. É característica notável da jurisdição voluntária a elevada carga de inquisitoriedade do juiz, podendo este decidir contra a vontade das partes, bem como julgar por equidade - desde que fundamentadamente. De acordo com Daniel Amorim "Segundo previsão expressa do art. 723, parágrafo único, do Novo CPC, o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo adotar em cada caso concreto a solução que reputar mais conveniente ou oportuna." (in Manual de Direito Processual Civil, p. 98, 2017)

  • Exemplo clássico do direito de retenção, é a retenção da bagagem pelo Hotel, em caso de inadimplência das diárias pelo hóspede. É um método de autoexecutoriedade sem configurar exercício arbritário das próprias razões, previstas no CP. 

  •  

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA NÃO ASSINANTES ABAIXO:

     

    Alternativa A) Por expressa disposição de lei, nos procedimentos de jurisdição voluntária, o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo dar a cada caso a solução que entender mais conveniente ou oportuna (art. 1.109, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) O princípio da inércia da jurisdição indica que embora o acesso ao Poder Judiciário deva estar sempre à disposição dos cidadãos, os órgãos jurisdicionais somente devem atuar mediante provocação de algum interessado. A inércia é prévia ao ajuizamento da ação, devendo ser observada independentemente de seu objeto. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A doutrina costuma afirmar que a jurisdição voluntária é substancialmente administrativa e formalmente jurisdicional, o que significa que o Poder Judiciário, nesse caso, aprecia uma questão não contenciosa mediante uma técnica inteiramente processual. Devendo as normas de direito processual serem observadas, aplicam-se, tanto à jurisdição contenciosa quanto à jurisdição voluntária, as regras de suspeição e impedimento do juiz. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) O direito de retenção corresponde a uma exceção à vedação do exercício da autotutela e não da autocomposição. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A afirmação está baseada no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 9.307/96, que regulamenta a arbitragem. Estabelecem os referidos dispositivos legais que as partes poderão escolher livremente as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja ofensa à ordem pública e aos bons costumes, podendo, inclusive, convencionar que a arbitragem seja realizada com base nos princípios gerais de direito, nas regras internacionais do comércio ou nos usos e costumes. Assertiva correta.

     

    EM FRENTE!


ID
1393240
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o princípio do juiz natural, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.
    Conhecido, também, como princípio da imparcialidade do juiz, o princípio do Juiz natural vem estabelecido no art. 5º , LIII e XXXVII, da CF. A preocupação do legislador se manifesta em dois aspectos: o de conter eventual arbítrio do poder estatal; e o de assegurar a imparcialidade do juiz, impedindo que as partes possam ter qualquer liberdade na escolha daquele que julgará o seu processo.

  • JUIZ NATURAL

    Tratando-se de imparcialidade, e segurança jurídica contra as possíveis arbitrariedades impostas pelo Estado, o principio do JUIZ NATURAL, previsto em nossa Carta Magna, em seu artigo 5º, incisos XXXVII e LIII, traz consigo a possibilidade de um judiciário mais justo e seguro para os jurisdicionados.

    Reza nossa Carta Magna, em seu Artigo 5º, incisos , XXXVII e LII:

    XXXVII- Não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    LIII- Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Assim, podemos entender que Juiz Natural é aquele previamente constituído, como competente para julgar determinadas causas abstratamente previstas. 

    Nelson Nery traz de forma clara o conteúdo do principio do Juiz Natural:

    “O principio do juiz natural, enquanto postulado constitucional adotado pela maioria dos países cultos,tem grande importância na garantia do Estado de Direito, bem como na manutenção dos preceitos básicos de imparcialidade do juiz na aplicação da atividade jurisdicional, atributo esse que presta à defesa e proteção do interesse social e do interesse público geral”.

    O princípio ora discutido, ou seja, o principio do juiz natural, inserido nos incisos XXXVII e LIII, do art. 5º, da Constituição Federal do Brasil de 1988, trazrespaldo e garantia a todos os jurisdicionados brasileiros, garantia de serem processados e julgados por juízes previamente competentes, e competência advinda da Lei Maior, na forma da lei, esperando sempre que sejam imparciais,sendo proibido a designação de juízo ex post fact, isto é, a criação de um órgão judiciante posterior ao fato apenas para o julgamento deste mesmo fato, penal ou civil.

    Fonte: Jurisway



    Eu gosto do impossível porque lá a concorrência é menor - Walt Disney



  • O Princípio do Juiz Natural, previsto no art. 5º, XXXVII e LIII, CF, nada mais é do que uma garantia decorrente do devido processo legal. Segundo ele, não haverá tribunal de exceção, e a decisão será proferida por autoridade competente. 

  • Apenas para acrescentar: P. do juiz natural :Consequência de tal Princípio : Indelegabilidade : não pode o juiz delegar sua competência a outro magistrado ou pessoa qq. Mitigação: Carta de Ordem obs:carta precatória ou rogatória não são formas de delegação de competência. Um tribunal ou juízo de exceção, um juiz parcial e incompetente ferem o referido princípio .


  • Requisitos para a caracterização do juiz natural: 1) o julgamento deve ser proferido por alguém investido de jurisdição; 2) o órgão julgador deve ser preexistente, vedada a criação de juízos ou tribunais de exceção, instituídos após o fato, com o intuito específico de julgá-lo; 3) a causa deve ser submetida a julgamento pelo juiz competente, de acordo com as regras postas pela Constituição Federal e por lei.

  • Não confundir o juiz natural com a identidade física do juiz do artigo 132, CPC. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor

  • A questão exige do candidato o conhecimento do conteúdo do princípio do juiz natural. Sobre o tema, explica a doutrina: “Uma das principais garantias decorrentes da cláusula do devido processo legal é a do direito fundamental ao juiz natural. Trata-se de garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88). […] Substancialmente, a garantia do juiz natural consiste na exigência da imparcialidade e da independência dos magistrados. Não basta o juízo competente, objetivamente capaz, é necessário que seja imparcial, subjetivamente capaz" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Processo Civil, v.1. 16 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 130-131).

    Resposta: Letra E.

  • Embora a E seja bem óbvia, a B não pode ser considerada errada, pois sobre outro aspecto também é corolário do p. do juiz natural o direito de ser julgado pelo tribunal competente no caso de foro por prerrogativa de função. Há decisão do STF neste sentido. 

  • Claramente a E está certa. Questão fácil.

    Mas a B também está certa. 


    Vunesp não sabe fazer questão que não seja cópia da lei. É uma FCC piorada.

  • Substancialmente, a garantia do juiz natural consiste na exigência da imparcialidade e da independência dos magistrados. Não basta o juízo competente, objetivamente capaz, é necessário que seja imparcial, subjetivamente capaz!

  • Princípio constitucional do juiz natural ou princípio da imparcialidade.

    Fundamento constitucional: Art 5º LIII_Ninguém será processado ou sentenciado senão por autoridade competente.

                                                  Art 5º XXXVII_ Não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    Lembrar que Imparcialidade é diferente de neutralidade( nenhum juiz é 100% neutro)

    Requisitos para caracterização do juiz natural:

    I- Alguém investido de jurisdição para proferir a decisão

    II- Deve ser competente, de acordo com a CF e as leis infraconstitucionais.

    III- Vedada a criação de tribunais ou juízos de exceção.

    A modificação da competência relativa não fere o princípío do juiz natural

  •  ...falta de previsão da regra da identidade física do juiz no NCPC, tal como constava do art. 132 e parágrafo do CPC/1973, deixou carente o processo penal – no qual tal princípio é vigente desde 2008 (art. 399, § 2º, do CPP) – de hipóteses de cessação da vinculação (aposentadoria, licença, etc.).

  • Pelo princípio do juiz natural, a função jurisdicional só pode ser exercida por aquele órgão a que a Constituição Federal atribuiu o poder jurisdicional, e isso nos traz consequências como:

    → exigência de imparcialidade desse órgão julgador

    → vedação à criação de tribunais de exceção

    Resposta: E

  • Gabarito LETRA E. princípio do juiz natural estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Tal princípio está intimamente ligado à vedação dos tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional.

    No Brasil, todas as Constituições, exceto a de , contemplaram o princípio do juiz natural afirma que o princípio do juiz natural se estende a outros órgãos, desde que haja expressa previsão constitucional, como, por exemplo, o , nos casos de impedimento de agentes do Poder Executivo.

    FONTE: Wikipédia, a enciclopédia livre.

  • GABARITO LETRA "E"

    O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL ESTABELECE QUE DEVE HAVER REGRAS OBJETIVAS DE COMPETÊNCIA JURISDICIONAL, GARANTINDO A INDEPENDÊNCIA E A IMPARCIALIDADE DO ÓRGÃO JULGADOR.

    JUIZ NATURAL - COMPETÊNCIA JURISDICIONAL - INDEPENDÊNCIA - IMPARCIALIDADE .

    OBS:

    TRIBUNAL DE EXCEÇÃO É AQUELE INSTITUÍDO EM CARÁTER TEMPORÁRIO E/OU EXCEPCIONAL. SE RESPEITAR AS REGRAS DO ESTADO DE DIREITO, PERTENCE À JURISDIÇÃO ESPECIAL PREVISTA NA LEI.


ID
1455865
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à característica da inércia da jurisdição, assinale a opção que configura uma exceção a ela.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Característica da inércia da jurisdição - O estado-juiz só atua se for provocado. Ne procedat iudex ex officio, ou seja, o juiz não procede de ofício (de ofício = por conta própria). Esta regra geral, conhecida pelo nome de principio da demanda ou principio da inércia, está consagrada no art. 2º do código de processo civil, segundo o qual ‘nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais’.


    Tal principio proíbe, portanto, os juízes de exercerem a função jurisdicional sem que haja a manifestação de uma pretensão por parte do titular de um interesse, ou seja, não pode haver exercício da jurisdição sem que haja uma demanda.


    Assim a atividade jurisdicional, ou seja, a ação do Estado por meio da função jurisdicional, se dá se, e somente se, for provocado, quando e na medida em que o for.


    Atenção! Depois de proposta a demanda a inércia dará lugar ao princípio do impulso oficial (vide art. 262, CPC).


    Exceções!


    Entre as hipóteses mais relevantes de autorização para que o estado-juiz exerça a função jurisdicional sem provocação, de ofício, encontra-se a do art. 989 do CPC, segundo o qual “o juiz determinará, de oficio, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal”. Ademais, a Lei 11.101/05 permite ao juiz converter o processo de recuperação judicial em falência.


    “Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.”


    “Art. 1.142. Nos casos em que a lei civil considere jacente a herança, o juiz, em cuja comarca tiver domicílio o falecido, procederá sem perda de tempo à arrecadação de todos os seus bens.”


  • letra A por que todos os outros itens precisa da vontade de alguém agir, e inventário não.

  • Questão em breve estará desatualizada. Novo CPC não prevê mais essa hipótese do art. 989 CPC.73

  • QUESTÃO PREJUDICADA COM O NOVO CPC, que não haverá mais exceção ao princípio da inércia.

  • Flávia Ortega,

    Permanecem como exceção no Novo CPC: 

    - Arrecadação de bens de herança jacente (art. 738); 

    - Arrecadação de bens de ausente (art. 744); e o reconhecimento de incompetência absoluta (segundo alguns). 

    A abertura de inventário de ofício não será mais possível.

    Art. 738. Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.

    Art. 744. Declarada a ausência nos casos previstos em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhes-á curador na forma estabelecida na Seção VI, observando-se o disposto em lei.

  • POVO, POVOOOO. CUIDADO COM ESSA LÍNGUA "COÇANTE" PARA FICAR COMENTANDO QUE "NO NCPC NÃO HÁ MAIS EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA INÉRCIA". MENTIRA!!!

    AINDA HÁ EXCEÇÕES, COMO BEM MENCIONADAS PELO CARLOS M.: ARRECADAÇÃO DE BENS DE AUSENTE E ARRECADAÇÃO DE BENS DE HERANÇA JACENTE.

    NO MAIS, A QUESTÃO, SOB O NCPC, NÃO TEM RESPOSTA CORRETA, JÁ QUE O INVENTÁRIO DEIXA DE SER EXCEÇÃO.


ID
1465297
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do princípio do contraditório no processo civil, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

     

    A resposta encontra-se no site do Prof. Leonardo Carneiro da Cunha, examinador da matéria de Direito Processual Civil desse certame:

    "A dimensão atual do contraditório, entretanto, impõe que as partes sejam ouvidas também em questões jurídicas. Com efeito, do Estado democrático extraem-se o princípio do devido processo legal e o do contraditório. Tais princípios constitucionais garantem que não haverá perdimento de bens nem da liberdade, sem que haja decisão judicial, proferida num procedimento adequado, com obediência às regras processuais; enfim, somente haverá tais perdas, se obedecido o devido processo legal e respeitados o contraditório e a ampla defesa".

    Disponível em: http://www.leonardocarneirodacunha.com.br/opiniao/opiniao-20-o-contraditorio-substancial-e-o-esclarecimento-de-fato-apresentado-por-advogado-em-sessao-de-julgamento-no-tribunal/

  • toda vez que acho fácil , quando vou ver nas estatísticas  ......

  • doutrina antiga de NERY, cobrada no concurso mpe-ms EM 2006, REZAVA  q o contraditório substancial, proibição de surpresa, só se aplicava a matérias de fato devido ao princípio jura novit cúria, o q é veemente rechaçado pelo ncpc!!!

    gab. E

  • Sobre a relação do contraditório com o juiz, Leonardo Cunha explica: "O juiz também é sujeito do contraditório. Este não concerne apenas às partes, mas também ao juiz. O contraditório não se resume à defesa do réu, alcançando todos os sujeitos do processo. O direito à ampla defesa do réu integra o contraditório em seu aspecto substancial. Em outras palavras, o direito de defesa é conteúdo do contraditório, sendo apenas um de seus aspectos "http://www.leonardocarneirodacunha.com.br/artigos/o-principio-contraditorio-e-a-cooperacao-no-processo/ "

     

  • Alternativa "E" - incorreta

    O contraditório alcança tanto as questões de fato quanto as de direito. Isso porque, se o contraditório significa o direito de influir no processo, o dever de consulta por parte do Juiz é medida que se impõe.

    Significado das frases em latim: Iura novit curia - O juiz(o) conhece o Direito”!

    Da mihi factum, dabo tibi ius – Dá-me os fatos que lhe darei o Direito”!

  • Questão desatualizada.


ID
1510132
Banca
CIEE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em se tratando da Lei Processual Civil, a jurisdição é exercida em todo o território nacional conforme os dispositivos legais. Com relação à jurisdição voluntária e à contenciosa civil, assinale a alternativa que apresenta quem a exerce em todo o território nacional.

Alternativas
Comentários
  • gabarito D - Art. 1º A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.

  • CPC.

  • Acresce-se: “TJ-PR - Agravo de Instrumento. AI 4719666 PR 0471966-6 (TJ-PR).

    Data de publicação: 15/07/2008.

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CESSÃO DE CRÉDITO ORIUNDO DE PRECATÓRIO REQUISITÓRIO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DEJURISDIÇÃOVOLUNTÁRIA. EXEGESE DOS ARTIGOS 1.103 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PELO MAGISTRADO. PODER DISCRICIONÁRIO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. PRECEDENTES. CUSTAS INDEVIDAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. AGRAVO DESPROVIDO EM PARTE. Mostra-se adequada a decisão singular que impõe a adoção do procedimento de jurisdição voluntáriaaos pedidos de homologação de cessão de crédito, haja vista a inexistência de conflito de interesses, mas, tão somente, de um acordo de vontades que se pretende passe a surtir seus efeitos jurídicos e legais, agindo, pois, o magistrado no exercício de uma atividade administrativa, não estando sujeito à observância do critério da legalidade estrita, mas sim, ao juízo de conveniência e oportunidade.

  • Artigo 1º, CPC: A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.

  • Quem dera se só tivessem questões assim na prova!


  • essa nem valeu! xD

  • O CPC/2015 diz em seu art. 16 A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    GAB. D


ID
1564132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da jurisdição e dos equivalentes jurisdicionais.

Alternativas
Comentários
  • A) Incorreta. Ensina Dinamarco que o procedimento de jurisdição voluntária é jurisdição,ao e a única diferença está no objeto, pois a jurisdição contenciosa tem, na maioria das vezes, uma lide-conflito, enquanto que na voluntária há uma situação jurídica que só é criada por decisão judicial ou negócio jurídico que só se aperfeiçoa com a decisão judicial. Logo, tal qual na jurisdição contenciosa, o magistrado não está preso à legalidade estrita, mas deve atentar-se aos princípios geria do direito, aos costumes, à jurisprudência etc. (art. 126).


    B) Incorreta, nos termos do art. 1.107 do CPC/73:
    "Art. 1.107. Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas".

    C) Incorreta, pois a autodefesa é exercida excepcionalmente no âmbito processual; denomina-se autodefesa porque a parte não possui capacidade postulatória, salvo quando a lei expressamente assim declarar, como no caso do art. 10 da Lei 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais Federais): "as partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogados ou não".
    D) Correta, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei 9.307/96:
    "§ 1º Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública".

    E) Incorreta. O princípio da indelegabilidade, no aspecto externo, significa que o Judiciário não pode delegar seus poderes para outro Poder; no interno, que o órgão jurisdicional não pode delegar seu trabalho a outro (exceção à indelegabilidade: o STF pode delegar a execução de suas decisões ao juiz de primeiro grau). As cartas precatórias atendem ao princípio da territorialidade e não são exceções à indelegabilidade, pois não contêm delegação.
  • Justificativa para alternativa a é o artigo 1.109 do CPC:

    Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.

  • b) Prova - jurisdição contenciosa - art. 130 do CPC

  • Letra E:

    "É importante notar, entretanto, que o princípio da indelegabilidade não é absoluto, pois admite exceções. O artigo 102, I, m, da CF/88, e os artigos 201 e 492 do Código de Processo Civil admitem que haja delegação nos casos de execução forçada pelo STF e também nas chamadas cartas de ordem (artigo 9°, §1°, da Lei n° 8.038/90 e regimentos internos do STF, STJ, TRFs e TJs).

    Mirabete [19] e Frederico Marques [20] entendem que as cartas precatórias (arts. 222, 353, 174, IV, 177 e 230, do CPP) e as rogatórias (arts. 368, 369, 780 e seguintes, do CPP) constituem-se em outras exceções, legal e taxativamente previstas, ao princípio da indeclinabilidade. A contrario sensu, Cintra, Grinover, Dinamarco [21] e Tourinho Filho [22] afirmam que não se pode cogitar em delegação quanto à prática dos atos processuais inerentes às sobreditas cartas, tendo em vista que o juiz não pode delegar um poder que ele mesmo não tem, por ser incompetente.

    Salientam os citados autores que é justamente esta a situação que ocorre nas cartas precatórias ou rogatórias, pois o juiz não tem poderes para exercer a atividade jurisdicional fora dos limites de sua comarca. O que ocorre, então, nestes casos, é mera cooperação entre o juiz deprecante e o deprecado, onde aquele, impedido que está de praticar atos processuais fora de sua comarca, por força da limitação territorial de poderes, solicita a este que pratique os atos necessários, exercendo, destarte, sua própria competência nos limites da comarca onde atua."



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4995/a-jurisdicao-e-seus-principios#ixzz3nKG9QYlD
  • Letra C:

    Formas de Resolução de conflitos

    Quando a resolução do problema é realizada, vamos dizer de forma amigável, por ato de uma das partes ou pelas duas partes, estamos diante da forma chamada de AUTOCOMPOSICAO.

    Quando por ato de uma dessas partes que impõe seu direito sobre o direito da outra parte estamos diante da forma de resolução de conflitos chamada AUTODEFESA ou AUTOTUTELA.

    Quando a resolução se dá por ato de terceiro estranho a relação, podemos estar diante da DEFESA DE TERCEIRO, a CONCILIAÇÃO, a MEDIAÇÃO e o PROCESSO."

    Ao contrário da autotutela (ou autodefesa), a autocomposição é elogiada pela doutrina e também estimulada como forma de resolução alternativa aos conflitos processuais. Além disso, o referido fenômeno processual pode ocorrer dentro ou fora do processo, isto é, pode ocorrer antes do processo começar ou até mesmo durante sua vigência.

    A Autotutela ou Autodefesa implica no desforço imediato.

    CC - Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

  • Alguém sabe me dizer qual a posiçao da cespe em relacao à arbitragem? A doutrina majoritária pelo que sei considera equivalente jurisdicional, mas agora em uma aula de resoluçao de exercicios online uma professora afirma que a banca segue freddie didier jr e sustenta que arbitragem é jurisdiçao. procurei aqui mas nao achei uma posiçao específica do cespe a respeito do tema em nenhuma questao. alguém já viu? faço prova da banca em 15 dias e preciso saber do posicionamento, pra caso caia nao perder a questao. obrigado a quem puder ou souber ajudar.

  • a) Na jurisdição voluntária, a lei confere maior flexibilidade ao julgador para conduzir o processo, mas o obriga à observância de critérios de legalidade estrita quando da prolação da sentença.

    ERRADA.  Segundo previsão expressa do art. 723, parágrafo único, do Novo CPC, o juiz NÃO é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo adotar em cada caso concreto a solução que reputar mais conveniente ou oportuna. A doutrina entende que tal dispositivo consagra a possibilidade de o juiz se valer de um juízo de equidade na solução das demandas de jurisdição voluntária, reconhecendo-se a presença de certa discricionariedade do juiz.

     

    e) Configura exceção à regra da indelegabilidade da jurisdição a expedição de carta precatória que delegue a oitiva de testemunha a outro juízo.

    ERRADA. "Entendo que a carta precatória e a carta rogatória não são exceções ao princípio da indelegabilidade, porque nesses casos o juiz deprecante não tem competência ou jurisdição para a prática do ato, de forma que ao pedir a colaboração de outro foro nacional ou estrangeiro, nada estará delegando, afinal não se pode delegar poder que não se tenha originariamente. As cartas precatória e rogatória são, na realidade, a confirmação do princípio da indelegabilidade, determinando que o juízo competente pratique os atos processuais para os quais tenha competência, independentemente de onde tramita o processo.”

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves – Manual Direito Processual Civil - Vol único - 8ed (2016).

  • A - ERRADO: O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna - CPC, art. 723,pu.

    B - ERRADO: A imparcialidade é característica de toda forma de jurisdição e, ademais, determinar prova de ofício não ofende esse dever, ao passo que o juiz não conhece o resultado da prova, podendo beneficiar quaisquer das partes indistintamente.

    C - ERRADO: Autodefesa não é algo excepcional, pois a parte, ao prestar depoimento (ato personalíssimo) durante uma audiência, exerce a autodefesa normalmente, sendo algo comum e não excepcional. Ademais, a autodefesa pressupõe um conflito, não sendo algo para para fins de composição da lide. Ao contrário de alguns posicionamento dos colegas, salvo engano, penso que a questão não pretendeu envolver a autodefesa possessória (desforço imediato) ou exceções à capacidade postulatória (ato privativo de adv).

    D - CORRETO - Lei 9.307/96, art. 2,p1.

    E - ERRADO - O juízo deprecante não delega competência, pois ele não a possui. O que acontece é uma solicitação de colaboração. Ademais, ainda que assim não fosse, o juízo deprecado também exerce a jurisdição.

  • A alternativa A está incorreta, pois o art. 723, parágrafo único, do NCPC, prevê que o juiz não é obrigado a observar o critério de legalidade estrita, podendo adotar, em cada caso, a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

    A alternativa B está incorreta, pois, como vimos, o juiz exerce a direção do processo e, em face disso, poderá determinar a produção de provas.

    A alternativa C está incorreta. Não tratamos diretamente da autodefesa, pois é uma técnica comum aos Juizados especiais que permite às partes atuar sem advogado, e, portanto, ocorrerá no curso do processo, não havendo possibilidade de se configurar antes do processo. Se ela falasse em autocomposição, ficaria correta a alternativa.

    A alternativa D está correta, pois, na arbitragem, as partes poderão escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.

    A alternativa E está incorreta, pois a carta precatória é ato de cooperação e não delegação de competência. Pede-se auxílio para praticar um ato para o qual o Juiz não detém competência.

    .

    Fonte: EC

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa A está incorreta, pois o art. 723, parágrafo único, do NCPC, prevê que o juiz não é obrigado a observar  o  critério  de  legalidade  estrita,  podendo  adotar,  em  cada  caso,  a  solução que  considerar  mais conveniente ou oportuna. 

    A alternativa B está incorreta, pois, como vimos, o juiz exerce a direção do processo e, em face disso, poderá determinar a produção de provas

    A alternativa C está incorreta. Autodefesa é uma técnica comum aos Juizados especiais que permite às partes atuar sem advogado, e, portanto, ocorrerá no curso do processo, não havendo possibilidade de se configurar antes do processo. Se ela falasse em autocomposição, ficaria correta a alternativa. 

    A alternativa D está correta, pois, na arbitragem, as partes poderão escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública. 

    A alternativa E está incorreta, pois a carta precatória é ato de cooperação e não delegação de competência. Pede-se auxílio para praticar um ato para o qual o Juiz não detém competência. 


ID
1633618
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à jurisdição, considere os seguintes princípios e características:


I. As únicas soluções possíveis para a lide são por meio da jurisdição e pelos mecanismos alternativos da autocomposição e da arbitragem.


II. Pelo princípio da indeclinabilidade, a prestação jurisdicional não é discricionária e sim obrigatória para o Estado.


III. Pelo princípio da inevitabilidade, tem-se que a jurisdição é atividade pública que cria um estado de sujeição às partes do processo.


IV. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais, é enunciado relativo ao princípio da indelegabilidade das atribuições típicas e refere-se à jurisdição contenciosa e voluntária.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    I. As únicas soluções possíveis para a lide são por meio da jurisdição e pelos mecanismos alternativos da autocomposição e da arbitragem. ERRADA. Há ainda a autotutela e a mediação.

    II. Pelo princípio da indeclinaadbilide, a prestação jurisdicional não é discricionária e sim obrigatória para o Estado. CORRETA. Ou princípio da inafastabilidade (também chamado de princípio do controle jurisdicional por Cintra, Grinover e Dinamarco) apregoa o princípio da indeclinabilidade que o juiz não pode subtrair-se da função jurisdicional, sendo que, mesmo havendo lacuna ou obscuridade na lei, deverá proferir decisão (art. 126, CPC). Fonte: http://jus.com.br/artigos/4995/a-jurisdicao-e-seus-principios#ixzz3jdqFdNHL

    III. Pelo princípio da inevitabilidade, tem-se que a jurisdição é atividade pública que cria um estado de sujeição às partes do processo. CORRETA

    IV. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais, é enunciado relativo ao princípio da indelegabilidade das atribuições típicas e refere-se à jurisdição contenciosa e voluntária.ERRADA. Princípio da iniciativa das partes ou da inércia.


  • Lembrando que as bancas estão se inclinando para a posição que defende a natureza jurisdicional da arbitragem. 

  • Pessoal, sobre a assertiva IV, também entendo que o erro não está só em não se referir ao princípio da inércia, mas também em referir-se à jurisdição voluntária como regra.

    O princípio da inércia ou dispositivo, presente no artigo 2º do Código de Processo Civil (Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais) é repetido pelo artigo 1.104, no caso da jurisdição voluntária. Mas, esse princípio encontra algumas exceções, ou seja, existe casos em que o magistrado pode agir de ofício por conta de sua função ser meramente administrativa, como no caso da arrecadação de bens de herança jacente (art. 1.142); da exibição de testamento (art. 1.129); da arrecadação de bens do ausente (art. 1.160); no depósito das coisas vagas (art. 1.171).
    Conclusão: o princípio da inércia descrito no enunciado da assertiva IV se refere à jurisdição contenciosa como regra e de forma mitigada na jurisdição voluntária, haja vista que nesta o juiz tem poderes mais amplos, podendo investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas provas, conforme art. 1107 do CPC.

  • As únicas soluções possíveis para a lide são por meio da jurisdição e pelos mecanismos alternativos da autocomposição e da arbitragem.

    ERRADA.

    Pessoal, gostaria de pedir licença para discordar da colega, pois mediação está inserida na autocomposição (negociação, conciliação e mediação).

    Realmente, parece que a questão buscou o conhecimento do candidato sobre a autotutela, que pode ser também uma forma de solução da lide.

    Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves (2007,p.358) autotutela "é a forma mais antiga de solução de conflitos, constituindo-se, fundamentalmente, pelo sacrifício integral do interesse de uma das partes envolvida no conflito em razão do exercício da força pela parte vencedora" . Apesar de não ser uma forma prestigiada em um Estado Democrático de Direito, o jurista considera a autotutela como um equivalente jurisdicional excepcional em nosso ordenamento, eis que existem raras previsões legais admitidas, como por exemplo, a legítima defesa (art.188,I do CC), apreensão do bem com penhor legal (art.1467,I do CC) e desforço imediato no esbulho (art.1210 §1° do CC).

  • Há exceções ao princípio da iniciativa das partes, como a abertura ex officio do inventário.

    PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. ABERTURA EX OFFICIO. ARTS. 987 E 988 DO CPC . - Ao tomar conhecimento de que ultrapassado o prazo (Art. 983 do CPC ) ninguém requereu a abertura do inventário, o juiz deve fazê-lo de ofício. A norma do Art. 989 do CPC é imperativa.

    -

    -

    Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.

  • Boa observação dos colegas. De fato há ainda a autotutela, que, segundo o prof. Rosemiro é completamente incompatível com o Estado democrático de direito. Desta forma, segundo ele, o que há é a autodefesa. A autotutela se restringe apenas ao âmbito das relações internacionais. Seguindo essa lógica, a alternativa I estaria errada por limitar a composição dos conflitos a apenas essas hipóteses.

    Quanto à alternativa IV, acredito que o erro como já colocado, se refere realmente à jurisdição voluntária, pois se observada a regra (que é o que a maioria das questões cobra) a questão estaria correta. Em regra, o juiz só preta a tutela jurisdicional quando provocado (famoso princípio da inércia).

  • Explicação sobre a assertiva I:

    Os meios alternativos de jurisdição são autotutela (em regra, proibida, mas autorizada pelo Direito em situações excepcionais. Ex.: direito de greve, direito do possuidor, diante de ameaça, defender coisa sua), autocomposição e arbitragem.

    A técnica para obter a autocomposição poderá ser conciliação, mediação, negociação... O resultado desta técnica é o acordo. O acordo ou a autoconciliação poderá ser de três formas: 

    1.transação

    2.renúncia ao direito

    3.reconhecimento jurídico do pedido

  • Alternativa IV : representa o princípio da inércia .

  • São formas de solução de conflitos: 1) com produção de coisa julgada:  jurisdição (incluindo arbitragem); e 2) sem produção de coisa julgada: equivalentes jurisdicionais, de que são espécies a) autotutela, b) autocomposição (transação, submissão e renúncia), c) mediação, d) julgamento por tribunal administrativo (exs: TCU, ANP, CADE). (Fredie Didier Jr)

  • Afirmativa I) Ao contrário do que se afirma, a lide pode ser solucionadas por diversas formas, inclusive não jurisdicionais, como é o caso das instâncias administrativas. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) O princípio da indeclinabilidade ou da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) afirma que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito", não podendo o juiz eximir-se de julgar a lide nem mesmo diante da ausência de lei ou de lacuna, hipóteses em que deverá decidi-la com base na analogia, nos costumes e nos princípios gerais de direito (art. 126, CPC/73). Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É certo que o princípio da inevitabilidade da jurisdição, do qual decorre o poder de coerção da mesma, afirma a vinculação das partes ao processo e ao estado de sujeição delas aos efeitos da decisão judicial proferida. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) O enunciado segundo o qual "nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais" faz referência ao princípio da inércia da jurisdição e não ao princípio da indelegabilidade. O princípio da indelegabilidade indica que o Estado não poderá delegar a outrem o exercício da jurisdição, sendo esta uma função eminentemente sua. Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra B: Estão corretas apenas as afirmativas II e III.
  • Apenas complementando os comentários. No item IV a questão se refere ao Princípio da Demanda, Princípio Dispositivo ou Princípio da Inércia da Jurisdição.

  •  I. As únicas soluções possíveis para a lide são por meio da jurisdição e pelos mecanismos alternativos da autocomposição e da arbitragem. Errado. Existe a autotutela, que em regra é proibida, mas  a própria lei abre algumas exceções: "legitima defesa"  por exemplo. Também é possível as decisões de Tribunais administrativos para a solução da lide.

    II. Pelo princípio da indeclinabilidade, a prestação jurisdicional não é discricionária e sim obrigatória para o Estado. Correto

    III. Pelo princípio da inevitabilidade, tem-se que a jurisdição é atividade pública que cria um estado de sujeição às partes do processo.Correto.

    IV. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais, é enunciado relativo ao princípio da indelegabilidade das atribuições típicas e refere-se à jurisdição contenciosa e voluntária. Errado, pois o enunciado diz respeito ao princípio da "inercia" da jurisdição. O princípio da indelegabilidade  diz que nenhum órgão jurisdicional pode delegar(transferir) sua função (atividade decisória) a outro.   

    Resposta: letra B

  • Na doutrina clássica, lide é pretensão resistida, mas acredito que em nível de recurso administrativo possa ser resolvida uma lide

    Princípio da inércia, obriga as partes iniciarem/ provocarem o aparato estatal.

  • Um comentário acerca do item III:

    Pensei que estivesse errado o item III, mas acertei por exclusão. De toda forma, acho, humildemente, que a redação está AMBÍGUA....a questão afirma:  Pelo princípio da inevitabilidade, tem-se que a jurisdição é atividade pública que cria um estado de sujeição às partes do processo. 

    Ficou parecendo que a jurisdição faz com que "algo" se sujeite às partes do processo....como se o juiz ficasse sujeito às partes...por isso ia marcar como errada a assertiva! A FCC deveria ter escrito: "cria um estado de sujeição DAS partes....", ou seja, as partes é que se submetem a algo...e não algo está submetido à elas...entendem?

    Enfim...quis compartilhar, porque achei estranha a redação na hora que li, mas vendo a justificativa dos colegas entendi o que a assertiva quis dizer.

  • I- Errado. Os meios de solução de conflito são: Autotutela, Autocomposição (que se subdividem em: conciliação e mediação), Tribunais Administrativos, Arbitragem e Jurisdição. 

    II- OK 
    III- OK 
    IV- O conceito se refere ao princípio da Inércia da Jurisdição. 
    Fonte: Prof Eduardo Francisco - Damásio
  • Pensei da mesma forma que vc, Flávia C... e tbm acertei por exclusão, pois tinha inicialmente considerado a assertiva III errada. Redação muito ruim.

  • Comentário do professor do QC:

     

    "Afirmativa I) Ao contrário do que se afirma, a lide pode ser solucionadas por diversas formas, inclusive não jurisdicionais, como é o caso das instâncias administrativas. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) O princípio da indeclinabilidade ou da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) afirma que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito", não podendo o juiz eximir-se de julgar a lide nem mesmo diante da ausência de lei ou de lacuna, hipóteses em que deverá decidi-la com base na analogia, nos costumes e nos princípios gerais de direito (art. 126, CPC/73). Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É certo que o princípio da inevitabilidade da jurisdição, do qual decorre o poder de coerção da mesma, afirma a vinculação das partes ao processo e ao estado de sujeição delas aos efeitos da decisão judicial proferida. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) O enunciado segundo o qual "nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais" faz referência ao princípio da inércia da jurisdição e não ao princípio da indelegabilidade. O princípio da indelegabilidade indica que o Estado não poderá delegar a outrem o exercício da jurisdição, sendo esta uma função eminentemente sua. Afirmativa incorreta."

    Resposta: Letra B: Estão corretas apenas as afirmativas II e III.

  • I - ERRADA. NO NOSSO SISTEMA HÁ RESQUÍCIOS DA AUTOTUTELA, COMO POR EXEMPLO O DESFORÇO IMEDIATO DA POSSE (ART. 1.210 DO CC/02). 

    IV - ERRADA. TRATA-SE, EM ESSÊNCIA, DO PRINCÍPIO DA INÉRCIA, DEMANDA OU DO DISPOSITIVO (ARTS. 2º 141 E 492 DO NCPC).

    GABARITO: B​

  • I) Posso citar além da mediação e conciliação (autocomposição) e da arbitragem, o julgamento por órgão administrativo (espécie de heterocomposição) como o TCU ao julgar as contas dos administradores públicos, a Justiça DesportivaAgências reguladoras responsáveis peça regulação da atividade econômica, além da Autotutela admitida em casos excepcionais como a legítima defesa e autoexecutoriedade dos atos admininstrativos, via de regra, não é aceita na solução dos litígios.

     

    II) CORRETA. Uma vez provocado, o Estado não pode, DEVE atender ao direito abstrato de ação. 

     

    III) CORRETA. Pelo princípio da inevitabilidade, a decisão transitada em julgado se impõe independente da vontade das partes, mas a sentença não é ato isolado dentro do processo e para tal, enseja a jurisdição que deve ser provocada. Lembre-se que os princípios são de caráter geral logo sua leitura além de abstrata deve ser ampla. 

     

    IV) O conceito trata do princípio da inércia, onde a Jurisdição só atua quando provocada. 

     

  • O item I está incorreto. A lide pode ser solucionada por diversas formas, inclusive por meios não jurisdicionais, como é o caso das instâncias administrativas não mencionadas na assertiva.
    O item II está correto. O princípio da indeclinabilidade ou da inafastabilidade da jurisdição está previsto no art. 5º, XXXV, da CF, e afirma que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Assim, não pode o juiz eximir-se de julgar a lide nem mesmo diante da ausência de lei ou de lacuna, hipóteses em que deverá decidi-la com base na analogia, nos costumes e nos princípios gerais de direito, conforme art. 140, do NCPC.
    O item III está correto. O princípio da inevitabilidade da jurisdição, do qual decorre o poder de coerção, afirma a vinculação das partes ao processo e ao estado de sujeição delas aos efeitos da decisão judicial proferida.
    O item IV está incorreto. A questão traz o enunciado relativo ao princípio da inércia da jurisdição. O princípio da indelegabilidade indica que o Estado não poderá delegar a outrem o exercício da jurisdição, sendo esta uma função eminentemente sua.

    GABARITO: Alternativa B

  • Princípio da inevitabilidade:

     

    Óh, o efeito é inevitável, viu?

  • I. ERRADO. Os litígios podem ser resolvidos de várias formas, inclusive de forma extrajudicial. Um grande exemplo é a autotutela, em que uma parte, mais forte, faz valer o seu direito perante a outra através da força.
    II.CERTO. Pelo princípio da indeclinabilidade, o juiz não pode se eximir de exercer o seu poder jurisdicional!
    III. CERTO. Pelo princípio da inevitabilidade as partes ficam sujeitas aos efeitos da decisão judicial. ou seja: elas não podem evitar os efeitos que sofrerão em relação às decisões judiciais, sejam favoráveis ou desfavoráveis.
    IV. ERRADO. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais, é enunciado relativo ao da inércia da jurisdição, não da indelegabilidade.
    Portanto, alternativa b) correta (II e III). 


    Resposta: B 

  • I - ERRADO

    Estado não tem, por meio da jurisdição, o monopólio da solução dos conflitos, sendo admitidas pelo Direito outras maneiras pelas quais as partes possam buscar uma solução do conflito em que estão envolvidas. São chamadas de equivalentes jurisdicionais ou de formas alternativas de solução dos conflitos. Há quatro espécies reconhecidas por nosso direito: autotutela, autocomposição (tradicionalmente chamada de conciliação), mediação e arbitragem.

    (Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016 - p. 83)

    __________________

    SOLUÇÃO DOS CONFLITOS = JURISDIÇÃO + 4 EQUIVALENTES JURISDICIONAIS

    1 - AUTOTUTELA

    2 - AUTOCOMPOSIÇÃO = CONCILIAÇÃO = TRANSAÇÃO, SUBMISSÃO E RENÚNCIA

    3 - MEDIAÇÃO

    4 - ARBITRAGEM

    __________________

    II - CERTO

    CF, art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    CPC, art. 3º. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    LINDB, art. 4. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    CPC, art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    ________________

    PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL - Q433756

    PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - Q873723

    PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA JURISDIÇÃO - Q373383

    DIREITO FUNDAMENTAL DE LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO - Q758401

    PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA - Q385968

    PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE DA JURISDIÇÃO - Q544537

    PRINCÍPIO DO NON LIQUET - Q845128

    PRINCÍPIO DA UBIQUIDADE DA JUSTIÇA – nenhuma questão

    DIREITO DE AÇÃO - nenhuma questão

    ________________

    III - CERTO

    Relaciona-se com a autoridade da decisão judicial, que, uma vez transitada em julgado, se impõe independentemente da vontade das partes. Provocada a jurisdição e não sendo requerida a desistência da ação ou implementada a causa de extinção sem julgamento do mérito, não será possível evitar que se profira sentença sobre a relação jurídica controvertida e que sobre essa sentença se recaiam os efeitos da coisa julgada. Assim, se não concordar com a decisão, deve-se recorrer; caso contrário, as partes a ela ficarão sujeitas em caráter inevitável.

    (Donizetti, Elpídio. Curso didático de direito processual civil – 20. ed. – São Paulo: Atlas, 2017 – p. 149)

    IV - ERRADO

    O princípio da inércia da jurisdição é tradicional (“ne procedat iudex ex officio”), ainda que exista certa polêmica a respeito de sua extensão. O mais correto é limitar o princípio da inércia da jurisdição ao princípio da demanda (ação), pelo qual fica a movimentação inicial da jurisdição condicionada à provocação do interessado. Significa dizer que o juiz – representante jurisdicional – não poderá iniciar um processo de ofício, sendo tal tarefa exclusiva do interessado.

  • I. ERRADO. Os litígios podem ser resolvidos de várias formas, inclusive de forma extrajudicial. Um grande exemplo é a autotutela, em que uma parte, mais forte, faz valer o seu direito perante a outra através da força.

    II. CERTO. Pelo princípio da indeclinabilidade, o juiz não pode se eximir de exercer o seu poder jurisdicional!

    III. CERTO. Pelo princípio da inevitabilidade, as partes ficam sujeitas aos efeitos da decisão judicial. ou seja: elas não podem evitar os seus efeitos, sejam eles favoráveis ou desfavoráveis.

    IV. ERRADO. “Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais”, é enunciado relativo ao princípio da inércia da jurisdição, não ao da indelegabilidade.

    Portanto, alternativa b) correta (II e III).

    Resposta: B

  • Foram super válidas as lições dos colegas, porém, fica aqui a advertência: não se deve confundir autocomposição com conciliação. Uma é resultado, a outra é método. Cuidado em! Alguns manuais simplificam esses conceitos colocando tudo como se fosse uma coisa só. Autocomposição é gênero, do qual são espécies a renúncia, a transação e o reconhecimento do pedido. Notem, quando se diz as partes se auto-compuseram é porque se estar a dizer que obtiveram os resultados supracitados. A conciliação e a mediação são métodos para se alcançar a autocomposição. Daí, portanto, muitas vezes eu tenho autocomposição sem, necessariamente ter tido conciliação. São conceitos distintos! Forte abraço. Bons estudos.

  • A afirmativa I já soa errada ao falar em "única solução possível".

    E, realmente, autotutela é possível e expressamente prevista nos Códigos Civil (questões possessórias) e Penal (legítima defesa).

  • Princípio da indeclinabilidade, a prestação jurisdicional não é discricionária e sim obrigatória para o Estado.

    Princípio da inevitabilidade, a jurisdição é atividade pública que cria um estado de sujeição obrigatória às partes do processo.

    Princípio da inafastabilidade não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    Princípio dispositivo: o início do processo depende sempre de iniciativa da parte, exceção:

    1. Princípio inquisitorial: permite ao juiz indagar questões de ordem pública.

    2. Princípio do impulso oficial: Após o ajuizamento da ação, cabe ao juiz dar continuidade ao procedimento, em cada uma de suas etapas, até a conclusão.

    Solução dos conflitos: Jurisdição + 4 equivalentes jurisdicionais:

    1 – Autotutela.

    2 – Autocomposição (conciliação, transação, submissão e renúncia).

    3 – Mediação.

    4 – Arbitragem.

  • Gabarito: B

    ● A alternativa I está errada, porque existe também a jurisdição voluntária, portanto as opções apresentada não são as únicas para resolução de conflitos.

    ● A alternativa IV está errada, porque as características apresentadas trata-se da inércia.


ID
1634815
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da ação e da jurisdição, considere:

I. O direito de ação depende do direito material ou da eventual relação jurídica entre as partes.

II. O direito de ação é o direito subjetivo público de pleitear ao Poder Judiciário uma decisão sobre uma pretensão.

III. A jurisdição é o poder, função e atividade de aplicar o direito a um fato concreto pelos órgãos públicos destinados a tal, obtendo-se a justa composição da lide.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Item II - O direito de ação, segundo Vicente Greco Filho, “é o direito subjetivo público de pleitear ao Poder Judiciário uma decisão sobre uma pretensão” e está dividido em dois planos:


    - Plano do direito constitucional, onde o direito de ação funda-se no princípio da inafastabilidade, é abstrato, incondicionado e imprescritível.


    - Plano do direito processual, o direito de ação é conexo a uma pretensão, que busca a afirmação de uma situação jurídica substancial.


    Item III - Jurisdição é  o poder, função ou atividade de aplicar o direito a um fato concreto, pelos órgãos públicos destinados a tal, obtendo a justa composição da lide (Vicente Greco Filho)

  • I - o direito de ação é autônomo, não está vinculado à existência de direito material postulado.

  • Direito de ação: público, direito de todos ; subjetivo, depende da vontade do sujeito ; autônomo, o direito de ação é diferente do direito material; abstrato, o direito de ação independe do resultado favorável da demanda. 

  • A meu ver a jurisdição é exercida pelo Magistrado (agente político), singularmente ou de modo colegiado, e não pelos "órgãos públicos destinados a tal".

  • Não esquece, Caio Vairo,  que o Senado também exerce jurisdição

  • CF/1988 - Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.


    Perceba, Caio Vairo, que os juízes (os magistrados) são, aos olhos da Constituição, órgãos do Poder Judiciário.


  • Sobre o inciso I:

    I. O direito de ação depende do direito material ou da eventual relação jurídica entre as partes.

    Segundo a Teoria Eclética, (Teorias da ação) adotada pelo atual CPC/73, o direito de ação não se confunde com o direito material, inclusive existindo de forma autônoma e independente. Só ocorre no caso concreto se presentes algumas condições, quais sejam as condições da ação. (Manual de Direito Processual Civil - Daniel Amorim A. Neves - 3 edição 2011).

  • O direito de ação existe de forma autônoma e independente em relação ao direito material, subordinando-se porém às condições da ação: interesse processual, legitimidade das partes e possibilidade jurídica do pedido.

  • Em relação ao item I: Teoria Eclética, Mista ou Abstrata Mitigada (Liebman):entendida como uma teoria abstrata com certos temperamentos. Para a teoria eclética, o direito de ação não se confunde com o direito material, inclusive existindo de forma autônoma e independente. Não é, entretanto, incondicional e genérico, porque só existe quando o autor tem o direito a um julgamento de mérito (é irrelevante se favorável ou desfavorável), sendo que esse julgamento de mérito só ocorre no caso concreto quando alguns requisitos são preenchidos de forma a possibilitar ao juiz a análise da pretensão do autor.


    A teoria eclética defende que a existência do direito de ação não depende da existência do direito material, mas do preenchimento de certos requisitos formais chamados de “condições da ação”. Para essa teoria, as condições da ação não se confundem com o mérito, ainda que sejam aferidas à luz da relação jurídica de direito material discutida no processo, sendo analisadas preliminarmente e, quando ausentes, geram uma sentença terminativa de carência de ação (art. 267, VI, do CPC) sem a formação de coisa julgada material. Estando presentes no caso concreto, o juiz profere sentença de mérito, que tanto poderá acolher como rejeitar o pedido do autor. Tratando-se de matéria de ordem pública não há preclusão, entendendo os defensores da teoria eclética que a qualquer momento do processo e com qualquer grau de cognição o juiz deve extinguir o processo sem resolução de mérito por carência de ação se entender ausente uma das condições da ação.

    Fonte: Daniel Amorim - Manual de Processo Civil, vl único (2015)


  • Afirmativa I) O direito processual brasileiro adota a teoria eclética do direito de ação, que se situa entre a teoria abstrata e a teoria concreta do direito de ação. Em linhas gerais, a teoria abstrata considera o direito de ação ilimitado, bastando, para a sua existência, o ajuizamento de uma ação e o pronunciamento do Estado-juiz, seja ele favorável ou não ao pedido formulado pelo autor. A teoria concreta, por sua vez, vincula a existência do direito de ação à existência do direito material cuja tutela se requer, ou seja, a uma sentença de mérito de procedência do pedido do autor. A teoria eclética encontra-se entre essas duas pelo fato de condicionar o direito de ação à demonstração, ainda que superficial, da possibilidade de existência de um direito a ser tutelado, de forma a evitar que o réu seja incomodado e forçado a comparecer em juízo para se defender de demandas manifestamente infundadas. Estes elementos condicionantes, que devem ser demonstrados, de plano, pelo autor em sua petição inicial, são denominados "condições da ação". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) A afirmativa traz a definição exata do direito de ação. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) A afirmativa traz uma definição correta de jurisdição. Afirmativa correta.

    Resposta: Letra A:
    Estão corretas as afirmativas II e III.
  • Então a I está errada porque o direito da ação é autonomo, não depende do direito material? Não entendi muito bem desculpe!

  • Vanessa Souza, o direito de ação independe do efetivo direito material. Mesmo que o sujeito não tenha direito algum, mesmo que seja parte ilegítima,mesmo que o pedido seja juridicamente impossível e mesmo que falte interesse de agir qualquer um tem o direito de ação. Todos podem distribuir uma petição inicial. Você pode fazer agora uma inicial tendo como pedido a posse e propriedade da Lua, porém por óbvio sua petição vai ser indeferida pois carece interesse de agir, pedido juridicamente impossível, mas o direito de entrar com a ação você tem, por mais irrisório que seja.

  • LETRA A

     

    Complementando os ótimos comentários dos colegas , principalmente do TRT TRT com um macete

     

    Macete : Quando exerço o meu direito de ação eu fico em PAAS

     

    Público ( direito de todos)

    Autônomo ( não está vinculado a existência do direito material)

    Abstrato ( o direito de ação independe do resultado favorável da demanda)

    Subjetivo ( depende da vontade do sujeito)

     

    "DÊ O SEU MELHOR TODOS OS DIAS , MESMO QUE ISSO APARENTE NÃO TER NENHUM RETORNO NO COMEÇO"

     

  • Tomando o conhecimento da Teoria Eclética adotada pelo CPC: O direito de ação não depende do direito material, mas do preenchimento de requisitos formais: condições da ação. O direito de ação existe quando o autor tem direito a um julgamento de mérito.

  • Galera, alguém pode me tirar uma dúvida? O NCPC adota a Teoria Revisionista, que defende que a jurisdição voluntária (em que há ausência de lide) também é jurisdição. Logo, como podemos afirmar que a alternativa III está correta se ela afirma que o objetivo da jurisdição é obter a justa composição da LIDE?

    Em outras palavras, se na jurisdição voluntária não há lide, como pode o objetivo da jurisdição ser a justa composição da lide?

    Obrigada!

  • A assertiva I versa sobre a teoria da ação como direito autônomo porém concreto, onde o direito de ação só é possível quando existir o direito material. Pesquise sobre polêmica windscheid x muther.

  • Não entendi porque o item II é verdadeiro. Vide trecho do livro de Fredie Didier Jr (2016, cap. 6 - da teoria da ação):

    "Nesse complexo de situações jurídicas, há algumas que são pré-processuais (situações jurídicas titularizadas e exercidas antes mesmo de o autor propor a demanda). É o caso d o direito de provocar a a tividade jurisdicional e do direito à escolha do procedimento. Esses dois direitos, que compõem o conteúdo do direito de ação, são exemplos de direito potestativo".

  • Ação é o direito público (o estado tem o dever de dar uma resposta. Exerce meramente em face do estado), subjetivo ( direto que cabe a cada um dos cidadãos), abstrato (não está vinculado a existência do direito material) de pleitear ao Poder Judiciário uma decisão sobre uma pretensão e autônomo(tem natureza diferente do direito material afirmado pela parte).

    Bons estudos!!!

  • NOVO CPC.

     

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

     

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

     

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • Afirmativa I: ERRADO. Ação é direito ao exercício da atividade jurisdicional.Esta afirmativa descreve a concepção clássica ou imanentista ou civilista do direito de ação segundo a qual a ação é uma qualidade de todo direito ou o próprio direito reagindo a uma viloação. É uma concepção antiga e elaborada ainda quando não se vislumbrava a autonomia do direito de ação (Antonio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco, Teoria Geral do Processo, 30ª Ed., Malheiros, 2014, p. 269 e 270).

     

    Afirmativa II: CERTO. A afirmativa corresponde ao conceito elaborado por Vicente Greco Filho (Direito Processual Brasileiro, vol. 1, 22ª Ed., Saraiva, 2010, p. 101):

     

    a ação é o direito subjetivo público, autônomo e abstrato de pleitear ao Poder Judiciário decisão sobre uma pretensão, conexo a ela, para a atuação da jurisdição e por intermédio do processo

     

    Direito subjetivo é a autorização concedida pela norma para que um dado sujeito possa praticar esta ou aquela conduta, ou ainda possa exigir do Estado que a aludida conduta seja observada (Luciano Figueiredo e Roberto Figueiredo, Direito Civil – parte geral, Coleção Sinopses para concursos v. 10, 5ª ed., Juspodivm, 2015, p. 82). Como as normas processuais fazem parte do direito público, a qualificação daí decorrente é de direito subjetivo público.

     

    É autônomo porque não se confunde com o direito material pleiteado e abstrato porque configura o direito a uma sentença, não importe se favorável ou desfavorável (Antonio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco, Teoria Geral do Processo, 30ª Ed., Malheiros, 2014, p. 272).

     

    Afirmativa III: CERTO. Mais uma vez a banca adotou, literalmente, o conceito de Vicente Greco Filho (Direito Processual Brasileiro, vol. 1, 22ª Ed., Saraiva, 2010, p. 201), que procurou mesclar as lições de Chiovenda e Carnelutti:

     

    jurisdição é o poder, função e atividade de aplicar o direito a um fato concreto, pelos órgãos públicos destinados a tal, obtendo-se a justa composição da lide.

     

    Desta forma, em face da correção dos itens II e III a alternativa a ser assinalada é a A.

    Fonte: MESTRE ANTÔNIO REBELO

  • Características do direito de ação

    P.A.I.A.S

    ·        Público: DIREITO DE PROVOCAR O JUDICIÁRIO

    ·        Abstrato: NÃO DEPENDE DE RESULTADO FAVORÁVEL DA DEMANDA

    ·        Instrumental: PRETENSÃO (DEPENDE      DA VONTADE DO SUJEITO;  INTERRESSE DE AGIR)

    ·        Autônomo: NÃO É VINCULADO AO DIREITO MATERIAL

    ·        Subjetivo

     

    Mnemônico criado por um usuário do QC que n me recordo para dar os créditos, mas que me salva sempre.

     

    Bons estudos

  • O direito processual brasileiro adota a teoria eclética do direito de ação, que se situa entre a teoria abstrata e a teoria concreta do direito de ação. Em linhas gerais, a teoria abstrata considera o direito de ação ilimitado, bastando, para a sua existência, o ajuizamento de uma ação e o pronunciamento do Estado-juiz, seja ele favorável ou não ao pedido formulado pelo autor. A teoria concreta, por sua vez, vincula a existência do direito de ação à existência do direito material cuja tutela se requer, ou seja, a uma sentença de mérito de procedência do pedido do autor. A teoria eclética encontra-se entre essas duas pelo fato de condicionar o direito de ação à demonstração, ainda que superficial, da possibilidade de existência de um direito a ser tutelado, de forma a evitar que o réu seja incomodado e forçado a comparecer em juízo para se defender de demandas manifestamente infundadas. Estes elementos condicionantes, que devem ser demonstrados, de plano, pelo autor em sua petição inicial, são denominados "condições da ação". Afirmativa incorreta.

  • para relembrar:

    JURISDIÇÃO COMO PODER

    Poder Estatal de interferir na esfera jurídica dos jurisdicionados.

    JURISDIÇÃO COMO FUNÇÃO

    Encargo atribuído pela CF ao Poder Judiciário

    JURISDIÇÃO COMO ATIVIDADE

    Conjunto de atos praticados pelos agentes estatais investidos de jurisdição

  • I - ERRADO - O direito de ação depende do direito material ou da eventual relação jurídica entre as partes.

    Desde o momento em que o Estado instituiu a proibição da justiça privada, foi outorgado aos cidadãos o direito de recorrer  a órgãos estatais para a solução de seus conflitos de interesses. Primitivamente, entendeu-se o direito de ação como um complemento do direito subjetivo de cada um, mas a doutrina percebeu que aquele era independente deste, isto é, que o direito de ação existia independentemente da existência do direito subjetivo. Aliás, Chiovenda demonstrou, em seu trabalho sobre a ação declaratória negativa, que alguém poderia pleitear ao Judiciário a declaração de que não existe uma relação jurídica de direito material entre dois sujeitos, de modo que o direito de pleitear (direito de ação) é autônomo e independente do direito material ou relação jurídica material eventualmente existente entre as partes

    FONTE

    Greco Filho, Vicente. Manual de processo penal – 9. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

    II CERTO - O direito de ação é o direito subjetivo público de pleitear ao Poder Judiciário uma decisão sobre uma pretensão.

    O direito de ação é o direito subjetivo público de pleitear ao Poder Judiciário uma decisão sobre uma pretensão

    FONTE

    Greco Filho, Vicente. Manual de processo penal – 9. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

    III - CERTO - A jurisdição é o poder, função e atividade de aplicar o direito a um fato concreto pelos órgãos públicos destinados a tal, obtendo-se a justa composição da lide.

    Resumidamente, poder-se-ia deixar estabelecido que jurisdição é o poder, função e atividade de aplicar o direito a um fato concreto, pelos órgãos públicos destinados a tal, obtendo-se a justa composição da lide. Este conceito engloba a definição de Chiovenda e a de Carnelutti, que tantas vezes foram consideradas como antagônicas, mas que na verdade se completam.

    FONTE

    Greco Filho, Vicente. Manual de processo penal – 9. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

    __________________________

    DIREITO DE AÇÃO

    PÚBLICO, SUBJETIVO e ABSTRATO, mas CONDICIONADO

    ABSTRATO= INDEPENDENTE+AUTÔNOMO do direito material ou das relações jurídicas

    __________________________

    P = PÚBLICO

    S = SUBJETIVO

    A = ABSTRATO = INDEPENDENTE e AUTÔNOMO

    C = CONDICIONADO

  • I. ERRADO. “O direito de ação depende do direito material ou da eventual relação jurídica entre as partes”.

    Esta afirmativa descreve a Teoria Imanentista/Clássica do direito de ação, segundo a qual a ação é uma qualidade de todo direito ou o próprio direito reagindo a uma violação, não mais adotada por nós!

    II. CERTO. Exato! De fato, o direito de ação é o direito público subjetivo de pleitear ao Poder Judiciário uma decisão a respeito de uma pretensão que lhe é apresentada

    III.CERTO. A jurisdição é o poder, função e atividade de aplicar o direito a um fato concreto, pelos órgãos públicos destinados a tal, obtendo-se a justa composição da lide.

    Resposta: A

  • Gabarito: A

    Como ninguém nasce sabendo.

    Lide, na concepção mais clássica (Carnelutti), corresponde a um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. Trata-se do núcleo essencial de um processo judicial civil, o qual visa, em última instância resolver a Lide (conflito) apresentada perante o juízo.

  • III. A jurisdição é o poder, função e atividade de aplicar o direito a um fato concreto pelos órgãos públicos destinados a tal, obtendo-se a justa composição da lide.

    Me confundi nessa III, se na jurisdição voluntária não existe lide, não seria incorreta essa definição que leva a entender que toda jurisdição resulta em composição da lide? =/


ID
1637101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne aos princípios processuais e à jurisdição, julgue o item que se segue.


O processo de execução, cujo objetivo consiste em dar efetividade a um provimento judicial de mérito, é uma espécie do gênero processo de conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • "O processo de execução, cujo objetivo consiste em dar efetividade a um provimento judicial de mérito [...]" - Assertiva incorreta

    A bem da verdade, um provimento judicial de mérito será satisfeito através de fase de cumprimento de sentença. Assim, o processo de execução é o instrumento adequado para a satisfação de obrigação materializada em título executivo extrajudicial.


  • Não há relação de gênero e espécie, porém autonomia. Acresce-se: “TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL. AC 200051010240390 RJ 2000.51.01.024039-0 (TRF-2).

    Data de publicação: 09/09/2003.

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FGTS. ÍNDICES CONCEDIDOS DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRATICA DE ATO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. - Embargos de declaração opostos por Joaquim Antônio Candeias Junior e outros, em face do acordão que negou provimento ao recurso do mesmo e que negou provimento ao recurso da Caixa Econômica Federal, alegando omissão deste Colegiado, mencionando que a decisão atacada não fez qualquer referência aos índices pleiteados na exordial e na apelação, bem como não mencionou nada no que se refere ao modo de liberação dos valores das contas do FGTS dos embargados que já tiveram o seu contrato de trabalho rescindido e que já sacaram os depósitos do FGTS, bem com a questão do saque de parcelas a serem depositadas relativamente aos embargantes que ainda continuam trabalhando. - Os índices pleiteados pela parte autora e que a mesma faz jus são os mesmos dispostos na sentença monocrática, a saber, 42,72% - janeiro/89, 44,80% - abril/90 e 13,90% - março/91, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. - A parte não pode ser compelida a praticar um ato próprio do processo de execução, no processo de conhecimento, pois as normas que regem o processo são normas de ordem pública, devem ser respeitadas sob pena de ferir o princípio da legalidade. - Embargos de declaração improvidos.”


  • A simples localização topográfica dos processos de conhecimento no livro I do CPC/73 e do processo de execução no livro II já demonstram que se tratam de processos distintos, sendo o processo de execução destinado a satisfação de obrigações consubstanciadas em um título executivo, nos termos do art. 580 do CPC/73:

    Art. 580.  A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

  • Entendo que a primeira parte também contém erro, haja vista que pode haver execução em caso de provimento judicial sem mérito também. Como exemplo a execução de honorários sucumbenciais.

  • GAB: ERRADO

    O processo de Execução não é espécie do gênero do processo de conhecimento, sendo estes processos distintos.

    Há 3 tipos/classificações de ação:

    1 - Ação de Conhecimento (Declaratória, Constitutiva e Condentatória); é a qual se pretende obter um pronunciamento de uma sentença que declare entre as partes quem tem ou não razão. Pretende-se, assim, "conhecer" o direito. Divide-se em * meramente declaratória; * constitutiva e * condenatória, de acordo com o tipo de sentença pretendida pelo demandante, ou tipo de "pedido". Esta é, porém, uma classificação das sentenças de mérito e não propriamente uma classificação das ações.

    2 - Ação de Execução: é aquela em que se pretende do Estado que realize atos através dos quais se exteriorize a atuação da sanção dada na Sentença. Assim, sob o impulso dessa ação, o órgão jurisdicional põe suas "mãos" no patrimônio do devedor e satisfaz o direito do credor com os bens que ali se encontrarem. Pretende-se, assim, uma "execução" para a satisfação da dívida do credor.

    3 - Ação Cautelar: busca-se obter providências urgentes e provisórias, tendentes a assegurar os efeitos de uma providência principal, em perigo por eventual demora.

  • A partir da entrada em vigor da Lei nº 11.232/05, a lei processual foi alterada a fim de unir, no mesmo processo, as fases de conhecimento e de execução, que antes eram processadas em separado. Passou-se a falar em "processo sincrético" ou em "sincretismo processual". Deste modo, atualmente não é mais correto se falar em "processo de conhecimento" e em "processo de execução", etapas estas que passaram a ser denominadas "fase de conhecimento" e "fase de execução". Essa é a razão pela qual a afirmativa está incorreta: apesar de o 'processo' de execução ter por objetivo tornar efetivo o provimento jurisdicional de mérito, não constitui uma espécie do gênero 'processo' de conhecimento, mas apenas uma das fases do processo.

    Afirmativa incorreta.
  • Gab: ERRADA

    Ação

     classificação quanto ao processo divide-se em: 

    - conhecimento

    - execução

    - cautelar 

  • ERRADO. O processo de execução é uma das FASES do chamado processo sincrético, e não uma espécie do gênero processo de conhecimento.

  • Errado.
    Assertiva: "O processo de execução, cujo objetivo consiste em dar efetividade a um provimento judicial de mérito, é uma espécie do gênero processo de conhecimento".

    Comentários: A primeira parte da assertiva ("O processo de execução, cujo objetivo consiste em dar efetividade a um provimento judicial de mérito, (...)") está correta. No processo de execução, não se pede ao juiz que declare quem tem razão, pois isso já foi declarado no processo de conhecimento, mas que determine medidas concretas tendentes a obter a satisfação do titular do direito, consubstanciado em um título executivo. No processo de conhecimento, portanto, o que se pede ao juiz é que declare o direito e decida quem tem razão, por meio de uma sentença de mérito. Assim sendo, a segunda parte da assertiva ("(...) é uma espécie do gênero processo de conhecimento") está errada, pois que, como se vê, o processo de execução e o processo de conhecimento são processos distintos.

    Acrescenta-se, nas palavras de Marcus Vinicius Rios Gonçalves, in Novo Curso de Direito Processual Civil, 2014: "Também na execução, desde que preenchidas as condições, o juiz dará uma resposta ao pedido, uma resposta de mérito. Porém, como o que se postula não é a declaração de quem tem o direito, a resposta não virá sob a forma de sentença, mas como a determinação da prática de atos satisfativos. Portanto, a sentença de mérito é só uma espécie de resposta de mérito, pois esta abrange a prática de atos satisfativos. Por isso que as execuções são também ações".


  • GABARITO: ERRADO


    Adotando o critério de crise jurídica, a tutela jurisdicional será de conhecimento (meramente declaratória, constitutiva, condenatória), executiva e cautelar. Ou seja, há 3 espécies de buscar a proteção do Estado quando provocado através de processo gerado em razão da lesão ou ameaça de lesão a um direito material.


    Fonte: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 7ª ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

  • Doí quando agente erra uma questão dessa ...por falta de atenção!

    Mas onde não podemos errar é na hora da prova!

    Avante Guerreiros...Deus é conosco!

  • COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QC:

     

    A partir da entrada em vigor da Lei nº 11.232/05, a lei processual foi alterada a fim de unir, no mesmo processo, as fases de conhecimento e de execução, que antes eram processadas em separado. Passou-se a falar em "processo sincrético" ou em "sincretismo processual". Deste modo, atualmente não é mais correto se falar em "processo de conhecimento" e em "processo de execução", etapas estas que passaram a ser denominadas "fase de conhecimento" e "fase de execução". Essa é a razão pela qual a afirmativa está incorreta: apesar de o 'processo' de execução ter por objetivo tornar efetivo o provimento jurisdicional de mérito, não constitui uma espécie do gênero 'processo' de conhecimento, mas apenas uma das fases do processo.

    Afirmativa incorreta.

  • A partir da entrada em vigor da Lei nº 11.232/05, a lei processual foi alterada a fim de unir, no mesmo processo, as fases de conhecimento e de execução, que antes eram processadas em separado. Passou-se a falar em "processo sincrético" ou em "sincretismo processual". Deste modo, atualmente não é mais correto se falar em "processo de conhecimento" e em "processo de execução", etapas estas que passaram a ser denominadas "fase de conhecimento" e "fase de execução". Essa é a razão pela qual a afirmativa está incorreta: apesar de o 'processo' de execução ter por objetivo tornar efetivo o provimento jurisdicional de mérito, não constitui uma espécie do gênero 'processo' de conhecimento, mas apenas uma das fases do processo.
     

  • Brother, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa


ID
1637107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne aos princípios processuais e à jurisdição, julgue o item que se segue.


Na jurisdição contenciosa, o Estado, em substituição às partes, resolve a lide submetida a sua apreciação, sendo inadmitida, após a instauração do processo contencioso, a composição entre as partes.

Alternativas
Comentários
  • Na jurisdição contenciosa, o Estado, em substituição às partes, resolve a lide submetida a sua apreciação, sendo inadmitida, após a instauração do processo contencioso, a composição entre as partes.

    A Composição (acordo, transação, conciliação) poderá ocorrer em qualquer fase do processo de conhecimento, sendo uma das hipóteses de extinção do processo com resolução de mérito:

    Art. 269. Haverá resolução de mérito:

    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor

    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;

    III - quando as partes transigirem;

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;

    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
  • A composição tem lugar, inclusive, após o trânsito em julgado. Asserção espúria. Veja-se: “TJ-PR - Agravo de Instrumento. AI 3095514 PR Agravo de Instrumento 0309551-4 (TJ-PR).

    Data de publicação: 09/12/2005.

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO ATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO - POSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO DAS PARTES A QUALQUER TEMPO (ART. 125, INC. IV , CPC ) - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 269 , INC. III , CPC )- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. As partes podem, no curso da demanda, conciliar seus interesses, a qualquer tempo, devendo o Juiz, desde que presentes os requisitos, homologar o acordo firmado, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269 , inciso III , do Código de Processo Civil.”

  • Errado. A conciliação deve ser buscada a qualquer tempo, conforme comentários abaixo.

  • Errado, a composição é estimulada em vários momentos dentro do processo.

    ex: Art. 269. Haverá resolução de mérito:

          III - quando as partes transigirem

  • NOVO CPC

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:


    V - promover, A QUALQUER TEMPO, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;


    A palavra autocomposição aparece 20 vezes no novo CPC.

  • GAB: ERRADO

    No que pese aos conflitos jurisdicionais, em especial no que diz respeito à Jurisdição Contenciosa; a conciliação sempre será aceita, em qualquer momento do processo. Claro! Se as partes querem conciliar, para que continuar movimentando toda "máquina judiciária" para se chegar a uma decisão que já pode, desde então, ser resolvida de forma pacífica?! A conciliação é sempre vantajosa e por isso mesmo as portas estão sempre abertas para ela!

  • De fato, na jurisdição contenciosa, há a substituição da vontade das partes pela vontade do Estado-juiz, aplicando-se a lei como solução ao conflito de interesses apresentado. Porém, não há qualquer vedação à composição das partes depois de instaurado o processo. Ao contrário, a própria lei processual incentiva a solução pacífica do conflito a qualquer tempo, mesmo após a sentença.

    Afirmativa incorreta.
  • A questão já estava errada com o CPC/73, agora com o NCPC conseguiu ficar mais errada ainda rsss. O NCPC estimula a autocomposição a todo o tempo enquanto perdurar o processo, e esta deve sempre ser estimulada por advogados, defensores públicos, promotores....

  • Para os que não têm acesso ao comentário do professor do QC:

    "De fato, na jurisdição contenciosa, há a substituição da vontade das partes pela vontade do Estado-juiz, aplicando-se a lei como solução ao conflito de interesses apresentado. Porém, não há qualquer vedação à composição das partes depois de instaurado o processo. Ao contrário, a própria lei processual incentiva a solução pacífica do conflito a qualquer tempo, mesmo após a sentença."

    Afirmativa incorreta.

  • Art. 3º, §3º NCPC: A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

  • AUTOCOMPOSIÇÃO: BUSCA AMIGÁVEL ENTRE AS PARTES, SEM A IMPOSIÇÃO DE VONTADES DE UMA PARTE SOBRE A OUTRA.

    FORMAS:

    - TRANSAÇÃO= AMBAS AS PARTES RENUNCIAM A PARCELA DE SUAS PRETENSÕES

    - SUBMISSÃO= RECONHECIMENTO JURIDICO DO PEDIDO DO AUTOR PELO REU

    - RENUNCIA= DESISTENCIA DO AUTOR, QUE FOI LESADO, DE CONTINUAR NA BUSCA DA EFETIVAÇÃO DE SUA PRETENSÃO

  • Boa tarde;

     

    A conciliação, a mediação e  outros  métodos  de  solução  consensual  de  conflitos  deverão  ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

     

    Bons estudos

  • GAB.:Errado.

     

  • Na jurisdição contenciosa, o Estado, em substituição às partes, resolve a lide submetida a sua apreciação (V), sendo inadmitida, após a instauração do processo contencioso, a composição entre as partes (F).

  • ERRADO! A CONCILIAÇÃO É ADIMITIDA A QUALQUER TEMPO!

  • Solução consensual dos conflitos é prioridade.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • EU TBM!


ID
1691338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de princípios gerais do processo, ação, jurisdição e pressupostos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme entendimento do Fredie Didier, a teoria da asserção se aplica mesmo após a apresentação da defesa pelo réu. Ele dá o exemplo do réu que alegue a carencia da ação, falta de legitimidade ativa ad causam. Se o juiz examinar essa alegação apenas a partir da afirmação feita pelo autor, a teoria da asserção está a ser aplicada.Não é, pois, o momento que a caracteriza, mas, sim, a produção ou não de prova para a verificação do preenchimento das condições da ação.

  • Não se pode confundir: substituição processual, com sucessão processual e representação processual. 

    Substituição processual: parte vem em nome proprio defender interesse alheio

    Sucessao processual: caso de nomeacao à autoria. A parte vem "concertar" o requisito subjetivo, existindo uma troca de sujeitos 

    Representação: parte vem nome alheio defender interesse alheio. Ex: mae que representa incapaz com o objetivo de pedir pensao alimentícia 

  • Acredito que substituto pode defender interesse PRÓPRIO ou alheio. Seria esse o erro da C. 

  • gabarito: D
    Complementando a resposta dos colegas:

    a) ERRADA.
    "Não há se falar em ilegalidade qualquer, por força mesma de sua natureza, no julgamento de habeas corpus em tempo de recesso forense, por Câmara Especial de Férias da Corte de Justiça, nos termos das normas regimentais aplicáveis." (STJ; RHC 12528 RS; Julgamento: 23/03/2004)

    Além disso, tem-se a lição de Fredie Didier Jr. (Curso de Direito Processual Civil - vol. 1; 15ª ed; 2013), que fala expressamente sobre o tema: "Não viola o princípio do juiz natural a criação de varas especializadas, as regras de competência determinada por prerrogativa de função, a instituição de Câmaras de Férias em tribunais, porque em todas essas situações as regras são gerais, abstratas e impessoais".


    e) ERRADA.
    Conforme o atual CPC:
    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: (...)
    II - proceder com lealdade e boa-fé; (...)
    c/c
    Art. 16. Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.

    Vale notar que referido conceito foi mantido no novo CPC (Lei nº 13.105/2015), conforme art. 5º:
    Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.


  • Não consigo entender a D. Alguém pode me ajudar? :( 

  • Sobre a letra "d":


    Por fim, também pode a interpretação da decisão judicial constituir objeto de outro processo, seja como objeto principal, seja
    como questão prejudicial, a ser resolvida para decidir-se o pedido.

    [...]

    Se a interpretação de cláusula normativa da sentença coletiva é, ao contrário, deduzida em ação declaratória, a fim de
    determinar a existência ou não de obrigação, nos termos do art. 4º,  inciso I, do CPC, tem-se típico caso de interpretação como objeto principal do processo. É preciso, porém, demonstrar o interesse concreto que justifica o pedido de declaração, como ocorre nas ações declaratórias em geral.

    [...]


    Fonte: BREVES NOTAS SOBRE A INTERPRETAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. Autor: Estevâo Mallet. Disponível em: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&ved=0CCMQFjABahUKEwjvi-TZyPnIAhUCDpAKHQHTA6c&url=http%3A%2F%2Fwww.trt9.jus.br%2Finternet_base%2Farquivo_download.do%3Fevento%3DBaixar%26idArquivoAnexadoPlc%3D1570274&usg=AFQjCNFJpeTiVQ-XmRYb8pkug-pYmBvHEQ&sig2=GaGOWknIl9eYks-6aNan4w&bvm=bv.106674449,d.Y2I&cad=rja

  • O erro da Letra C, para quem ficou com dúvida, é que:
    Substituição processual - Defende direito alheio em nome próprio. (Ex: Ministério Público, no caso de ações coletivas)
    Representação processual - Defende direito alheio em nome ALHEIO! (Ex: É o caso de uma mãe de um menor de idade, que ingressa na justiça com ação de reconhecimento de paternidade do filho e em nome dele. Quem ingressou com a ação, de fato, foi o menor, representado pela mãe).

    A questão, portanto, confundiu os conceitos!!!

    Espero ter contribuído!

  • Letra D - Correta

     

    TRIBUTÁRIO - PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CND - CSLL - AÇÃO DECLARATÓRIA - LIMITES DA COISA JULGADA - SÚMULA 239/STF - MORTE DE ADVOGADO - EXISTÊNCIA DE SUBSTABELECIMENTO - PODERES PARA SUBSTABELECER - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - AGRAVO REGIMENTAL - IDÊNTICOS FUNDAMENTOS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
    (...)
    3. A coisa julgada na seara tributária é mitigada pelas modificações de fato e de direito existentes na relação jurídico-tributária, de forma que se faz necessária a interpretação do título judicial para lhe definir o sentido e o alcance compatível com a Ordem Constitucional.
    4. Fixado no título comando para exonerar a agravante do recolhimento da CSLL no ano-base de 1988, por ofensa à regra constitucional da anterioridade nonagesimal, não pode a parte agravante pretender ser exonerada ad eternum da referida exação.
    5. A existência de precedente de minha autoria, que exonera determinado contribuinte quanto à tributação sobre determinado signo econômico, não implica na extensão da mesma conclusão ao presente caso, pois se cuida de títulos judiciais diversos, refletindo, apenas, o respeito ao instituto da coisa julgada como instrumento estabilizador das relações humanas e corolário do princípio da segurança jurídica.
    6. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 841.818/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2009, DJe 10/02/2010)
     

  • Condições da ação, pela teoria da asserção, normalmente é melhor avaliada na decisão saneadora, sem produção de provas.

  • Pela teoria da asserção, adotada pelo STJ, a presença das condições da ação são analisadas conforme as alegações do autor, antes da produção das provas, não havendo um desenvolvimento cognitivo.

  • Respondendo a alternativa D, apenas: 

    Segundo Fredie Didier Jr., " um exemplo consagrado de ação declaratória do modo de ser de uma relação jurídica se encontra no n. 181 da súmula do STJ: "é admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual". Outro exemplo é a ação declaratória para interpretar decisao judicial, que também é ato jurídico; afinal, 'não há diferença, para fins do cabimento de ação declaratória, entre as fontes normativas que regem a relação jurídica sobre a qual pairem dúvidas' (KEMMERICH, 2013)"

     

    trecho retirado do Curso de Direito Processual, volume 1, página 294. 

  • A alternativa A est· incorreta. A criaÁ„o, em tribunais de justiÁa, de c‚maras para julgamento de aÁıes no perÌodo de recesso forense, n„o viola o princÌpio de juiz natural, pois constitui mera tÈcnica de organizaÁ„o judici·ria.

    A alternativa B est· incorreta. Na teoria da asserÁ„o, a an·lise das condiÁıes da aÁ„o È feita pelo juiz com base nas alegaÁıes apresentadas na petiÁ„o inicial.

    A alternativa C est· incorreta. O substituto processual È aquele que defende o direito alheio em nome prÛprio.

    A alternativa D est· correta e È o gabarito da quest„o. … possÌvel a propositura de aÁ„o de cunho declaratÛrio para interpretar a decis„o judicial. Confira12: TRIBUT£RIO - PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURAN«A - CND - CSLL - A«ÃO DECLARAT”RIA - LIMITES DA COISA JULGADA - S⁄MULA 239/STF - MORTE DE ADVOGADO - EXIST NCIA DE SUBSTABELECIMENTO - PODERES PARA SUBSTABELECER - NULIDADE - INEXIST NCIA - AGRAVO REGIMENTAL - ID NTICOS FUNDAMENTOS - MANUTEN«ÃO DA DECISÃO AGRAVADA. (...) 3. A coisa julgada na seara tribut·ria È mitigada pelas modificaÁıes de fato e de direito existentes na relaÁ„o jurÌdico-tribut·ria, de forma que se faz necess·ria a interpretaÁ„o do tÌtulo judicial para lhe definir o sentido e o alcance compatÌvel com a Ordem Constitucional. 4. Fixado no tÌtulo comando para exonerar a agravante do recolhimento da CSLL no anobase de 1988, por ofensa ‡ regra constitucional da anterioridade nonagesimal, n„o pode a parte agravante pretender ser exonerada ad eternum da referida exaÁ„o. 5. A existÍncia de precedente de minha autoria, que exonera determinado contribuinte quanto ‡ tributaÁ„o sobre determinado signo econÙmico n„o implica na extens„o da mesma conclus„o ao presente caso, pois se cuida de tÌtulos judiciais diversos, refletindo, apenas, o respeito ao instituto da coisa julgada como instrumento estabilizador das relaÁıes humanas e corol·rio do princÌpio da seguranÁa jurÌdica. 6. Agravo regimental n„o provido.

    A alternativa E est· incorreta. Todos os sujeitos que participarem do processo devem comportar-se de acordo com a boa-fÈ, conforme art. 5º, do NCPC. Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fÈ

    ricardo torques estratégia concursos

  • Alguém pode me ajudar com a diferença da alternativa B para essa questão do CESPE/2018?

    CESPE/2018 - A ação declaratória pode ser utilizada para interpretação de tese ou questão de direito em abstrato, ou ainda para confirmar a ocorrência de qualquer fato ocorrido na vida do autor. Errado.

  • A banca se contradiz!!!

    Em outra questão tivemos o seguinte:

    5. (CESPE/TCM-BA - 2018) No que concerne ao mandado de injunção, a ação de improbidade administrativa e a ação civil pública, julgue os seguintes itens

    [...]

    II. Pode ser utilizada a denominada ação declaratória para interpretação de tese ou questão de direito em abstrato, ou ainda para confirmar a ocorrência de qualquer fato ocorrido na vida do autor.  - ERRADO

  • Sobre a letra "D", o STJ sempre fez o uso da teoria geral da intepretação da decisão judicial. Precedente: STJ, REsp n.º 818.614/MA. Hoje a ação declaratória para interpretar decisão judicial tal teoria está regulada no novel art. 489, §3º do CPC/15.


ID
1696945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente a jurisdição e competência no processo civil.

O procedimento em que o requerente manifesta sua pretensão de opção de nacionalidade brasileira na condição de brasileiro nato, conforme os requisitos previstos na CF, possui natureza de jurisdição voluntária e, nesse caso, a sentença prolatada não faz coisa julgada material.

Alternativas
Comentários
  • Vamos por partes:

    1. A opção pela nacionalidade, embora potestativa, não é de forma livre: há de fazer-se em juízo, em processo de jurisdição voluntária, que finda com a sentença que homologa a opção e lhe determina a transcrição, uma vez acertados os requisitos objetivos e subjetivos dela. (STF – Info 382) RE 418096/RS

    2. Coisa julgada é o efeito do trânsito em julgado da sentença de mérito, que torna imutável e indiscutível a conclusão última do raciocínio do juiz – o denominado elemento declaratório da sentença, ao que se soma a manifestação de vontade no caso de procedência e o juízo de rejeição do pedido, no caso de improcedência.

    Embora haja discussão doutrinária acerca da formação de coisa julgada material na jurisdição voluntária (Fred Didier). No caso da questão, ação por opção de nacionalidade, não há formação de coisa julgada material nos termos do art. 1.111 do CPC:

    TÍTULO II

    DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    (…)

    Art. 1.111. A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes.

    http://blog.ebeji.com.br/analise-da-prova-de-processo-civil-advogado-da-uniao-2015/

  • A jurisdição voluntária traz uma das mais acirradas discussões doutrinárias no tocante a sua natureza jurídica. Todavia, deixo assente que para provas de concursos, pelo menos na fase objetiva, devemos adotar, como regra, a corrente tradicional. 

    Devido à importância do tema e possíveis cobranças em segunda fase ou até mesmo em fase oral, trago as duas acepções acerca da jurisdição voluntária. 

    *Doutrina Tradicional: 

    >Não é jurisdição, mas sim atividade administrativa exercida pelos juízes;

    >É um ato administrativo de interesses privados;

    >O juiz não exerce jurisdição. Ele não julga, pois ele seria um administrador.

    Esse posicionamento é defendido porque, para eles, na jurisdição voluntária não há lide e, se não há lide, não há que se falar em ação, mas, sim, em requerimento. Da mesma forma, não se pode falar em processo, mas em procedimento; também não há partes, mas interessados; por último, não há coisa julgada, mas tão somente preclusão.

    *Doutrina Moderna:

    >É jurisdição;

    >Lide não seria pressuposto de jurisdição, pois o juiz resolve qualquer caso/problema, sem que haja a obrigatoriedade de que exista lide;

    >Mesmo partindo da premissa que não há lide na jurisdição voluntária, é inquestionável que a lide pode vir a ocorrer. Ocorre que não precisa haver lide, mas isso não quer dizer que não pode existir lide. 

    Tanto é verdade que pode vir existir lide, que todos os interessados devem ser citados num eventual processo de jurisdição voluntária. Ex: retificação de registro imobiliário (jurisdição voluntária), onde deve haver a citação de todos os vizinhos (interessados), porque pode ser que o interessado queira modificar o registro para "comer" um pedaço do imóvel dos vizinhos.

    >Se é jurisdição, o resto é consequência, ou seja, tem ação, processo, contraditório, ampla defesa, há partes e há coisa julgada, com base no mesmo artigo que a corrente tradicional afirma o contrário (Art. 1.111, CPC). Dessa forma, para essa acepção, a sentença só poderia ser modificada se ocorressem fatos posteriores e relevantes a ela. Ex: Supomos que um cidadão chamado Bráulio ingressasse em juízo para alterar seu nome para José, sendo a ação julgada improcedente e fazendo, portanto, coisa julgada material. Entretanto, após o pronunciamento jurisdicional, vêm a tão famosa propaganda que faz referência ao mencionado nome ao órgão genital masculino. Nesse caso, seria plenamente possível intentar nova ação. 

    Abraços!


  • COISA JULGADA FORMAL E COISA JULGADA MATERIAL:


    A coisa julgada formal atuaria dentro do processo em que a sentença foi proferida, sem impedir que o objeto do julgamento volte a ser discutido em outro processo.

     Já a coisa julgada material, revelando a lei das partes, produziria seus efeitos no mesmo processo ou em qualquer outro, vedando o reexame da res in iudicium deducta ( a coisa (objeto/pedido) trazida em juízo ), por já definitivamente apreciada e julgada.

    A coisa julgada formal poderia existir sozinha em determinado caso, como ocorre nas sentenças meramente terminativas, que apenas extinguem o processo sem julgar a lide. Todavia, a coisa julgada material está, necessariamente, ligada à coisa formal. Isto é, toda sentença para transitar materialmente em julgado, deve, também, passar em julgado formalmente.


    BREVE COMENTÁRIO SOBRE JURISDIÇÃO VOLUNTARIA E CONTENCIOSA:


    Artigo 1º do Código de Processo Civil:

     “ A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece”.

    Basicamente existem dois tipos de jurisdição, que é a contenciosa e a voluntária, em que resumidamente a primeira é marcada pela presença de litígio e a outra não existe litígio a ser dirimido ( atenção que existe posição doutrinaria em contrario).



    A CESPE é uma das bancas que considera que no procedimento de jurisdição voluntária não há formação de coisa julgada material. Neste caso, a jurisdição voluntária está presente já que ausente a lide.

  • Para aqueles que querem saber apenas a resposta: CERTO

  • a segunda parte eu entendi, por ser na voluntária faz coisa julgada formal, mas tipo.. só por que não há lide e é um mero requerimento, será na voluntária ? não podendo ser na contenciosa ? n entendi :(

  • Bruuninn,  é justamente por não haver litígio, não haver partes no processo (autor e réu) que a jurisdição será voluntária (há apenas interessados) e não contenciosa, é uma função materialmente administrativa.

  • obrigado Lyane, tmj ;)

  • para a doutrina majoritária (clássica), na jurisdição voluntária:

    não há partes, apenas interessados/ não há jurisdição / não faz coisa julgada, mas preclusão/ não há substutividade, juiz é administrador
  • a partir do momento que vem a juízo pedir a homologacao, nao deveria haver sentido nessa sentenca homologatoria nao contar com a coisa julgada ne?  (alias, critica em Daniel Amorim, e que diz tbm que no novo cpc nao ha a reproducao desse art 1111).

  • Não forma coisa julgada de acordo com a teoria clássica ou administrativa

  •                                                              JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA


    DOUTRINA CLÁSSICA                                                                                  DOUTRINA MODERNA

    É atividade ADMINISTRATIVA----------------------------------------------------------------É atividade JURISDICIONAL

    NÃO há jurisdição------------------------------------------------------------------------------Não há processo, sim procedimento

    NÃO há partes, mas interessados------------------------------------------------------------HÁ partes

    NÃO há coisa julgada---------------------------------------------------------------------------HÁ coisa julgada

    NÃO há LIDE-------------------------------------------------------------------------------------pode haver LIDE

    Juiz é administrador Público--------------------------------------------------------------------Juiz é Juiz

                       

  • É certo que o procedimento de opção de nacionalidade tem natureza jurídica de jurisdição voluntária e, em razão disso, a sentença nele proferida não faz coisa julgada material.

    Define-se jurisdição voluntária como a “modalidade de atividade estatal ou judicial, em que o órgão que a exerce tutela administrativamente interesses particulares, concorrendo com o seu conhecimento ou com a sua vontade para o nascimento, a validade ou a eficácia de um ato da vida privada, para a formação, o desenvolvimento, a documentação ou a extinção de uma relação jurídica ou para a eficácia de uma situação fática ou jurídica”, independentemente da existência de uma lide (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 79-80).    

    Afirmativa correta.

  • ·  A polêmica gira em torno da natureza jurídica da jurisdição voluntária. De um lado, os mais tradicionais, ainda doutrina majoritária, entendem que esta não é jurisdição, mas sim atividade administrativa exercida pelos juízes, ou seja, trata-se de administração de interesses privados.

    o  Parte-se da premissa de que não há lide.

    o  Por corolário, se não há lide, não há ação, mas sim requerimento de jurisdição voluntária. Só se pode falar em ação se fosse jurisdição.

    o  Assim, não seria possível falar em processo, mas sim procedimento de jurisdição voluntária.

    o  Não há partes, mas interessados.

    o  Não se pode falar em coisa julgada, mas só preclusão.

    ·  A outra corrente, defendida por Didier, entende que a jurisdição voluntária é jurisdição. Tendência doutrinária.

  • Interpretando a questão, a jurisdição voluntária é uma atividade do Estado de integração e fiscalização. É uma atividade de integração porque o Estado apenas integra a vontade do (s) interessado (s). É uma atividade de fiscalização porque os efeitos somente poderão ser obtidos após a atuação do Estado na situação. Quando o indivíduo toma opção pela nacionalidade brasileira o Estado apenas integra sua vontade e somente poderá ser considerado brasileiro nato após manifestação do Estado.

  • Vou tentar ajudar, especialmente para quem quer saber como essa questão fica com o NCPC. Segundo Daniel Amorim, na 8ª edição de seu manual volume único (2016 - páginas 44 e 45):

    A teoria administrativista sempre defendeu a ausência de coisa julgada material na jurisdição voluntária e, como consequência, a inexistência de atividade jurisdicional desenvolvida pelo juiz. NO CPC/1973 havia previsão legal para embasar seu entendimento, já que o art. 1.111 do diploma legal revogado previa que a sentença proferida no processo - ou procedimento - de jurisdição voluntária poderia ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorressem circunstâncias supervenientes.
    (...)
    Aparentemente acolhendo a teoria defendida de existência de coisa julgada material nas decisões de mérito da jurisdição voluntária, o Novo CPC não contém previsão a respeito do tema, sendo lícito concluir que se passará a aplicar nessa espécie de jurisdição as mesmas regras de coisa julgada material aplicáveis à jurisdição contenciosa.

  • Gab. Certo. No entanto, já é majoritária a adoção pela doutrina da Teoria Revisionista/Jurisdicionalista.

    Teorias:

    a) clássica/administrativista (Frederico Marques): não é jurisdição; é atividade administrativa. Jurisdição é a administração pública de interesses privados pelo juiz. Sustenta o raciocínio apresentando as seguintes características:

    - não é jurisdição por não haver lide;

    - não há substitutividade;

    - não há aplicação da lei ao caso, pois o juiz apenas homologa;

    - não há partes, mas apenas interessados;

    - não há processo, mas mero procedimento;

    - não há coisa julgada.

    b) revisionista/jurisdicionalista (majoritária): capitaneada por Dinamarco, jurisdição voluntária é jurisdição. A única diferença está no objeto: na jurisdição contenciosa, o objeto é a solução do conflito, enquanto que na jurisdição voluntária o objeto é a integração ou aperfeiçoamento de uma situação jurídica que só se completa com uma decisão judicial, ex.: divórcio consensual com filho menor. Dinamarco rebate todos os argumentos da teoria clássica com os seguintes argumentos:

    - há lide presumida;

    - o juiz aplica o direito quando homologa, tanto é que ele pode recusar a homologação;

    - interessados são partes;

    - procedimento é processo, tanto que exige requisitos formais;

    - há coisa julgada com cláusula rebus sic stantibus.


  • No livro do DIDIER, 17ed, pág. 183: " a decisão proferida em sede de jurisdição voluntária tem aptidão para a formação de coisa julgado. Nada no NOVO CPC aponta em sentido contrário. 

  • Essa foi a única decisão que encontrei sobre o assunto

    DIREITO CONSTITUCIONAL. DEFERIMENTO DE OPÇÃO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA. RESIDÊNCIA NO BRASIL. NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE REQUISITO DO ART. 12, I, “c”, DA CF/88. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. SENTENÇA. 1. A Constituição da República de 1988, artigo 12, inciso I, alínea “c”, prevê que os nascidos no estrangeiro, filho de pai ou mãe brasileira, que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, serão brasileiros natos. 2. Em se tratando de nacionalidade potestativa, ou seja, aquela que o interessado opta pelo vínculo patriótico por ato de vontade livre e espontânea, todos os requisitos - nascimento no estrangeiro, filiação brasileira e fixação de residência a qualquer tempo - bem como o elemento volitivo, devem estar comprovados sob pena do pedido de reconhecimento de nacionalidade ser negado. 3. No presente feito, o requerente ao instruir a inicial não comprovou sua residência no Brasil, e, instado a comprovar sua residência no país (fls.30), o mesmo apenas demonstrou que a sua tia é proprietária de um imóvel no Brasil (fls. 31/33), o que, por si só, não lhe garante a procedência do pedido. 4. A "jurisdição voluntária"distingue-se da contenciosa por algumas características, a saber: na voluntária não há ação, mas pedido; não há processo, mas apenas procedimento; não há partes, mas interessados; não produz coisa julgada, nem há lide. A sentença na jurisdição voluntária não faz coisa julgada, podendo ser modificada, sem prejuízos dos efeitos já produzidos, se ocorrem circunstâncias supervenientes. 5. Apelação improvida

    (TRF-2 - AC: 304567 2000.51.01.006428-8, Relator: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Data de Julgamento: 07/03/2006,  OITAVA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: DJU - Data::24/03/2006)

  • Daniel A.A. Neves (NCPC):

     

    A técnica utilizada pelo legislador no art. 1.111 do CPC/1973 era a mesma usada no art. 471, I, do CPC/1973, prevista expressamente no art. 505, I do Novo CPC, que trata da coisa julgada em sentença que tenha por objeto relações continuativas como a sentença condenatória de alimentos, ou ainda a que fixa o valor do aluguel em demanda revisional79. A melhor doutrina defende que nesses casos existe coisa julgada material, e que mantida a situação fático-jurídica deverão ser mantidas também a imutabilidade e a indiscutibilidade próprias dessa decisão. A modificação superveniente, prevista em lei, cria uma nova causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos do pedido), de maneira que a eventual mudança da sentença não violaria a coisa julgada material. Com uma nova causa de pedir, desaparecem a tríplice identidade e, consequentemente, os efeitos negativos da coisa julgada material.

    A sentença proferida em jurisdição voluntária não pode ser absolutamente instável, revogável ou modificável a qualquer momento e sob qualquer circunstância. Alguma estabilidade ela deve gerar, até mesmo por questão de segurança jurídica.

    Aparentemente acolhendo a teoria defendida de existência de coisa julgada material nas decisões de mérito da jurisdição voluntária, o Novo CPC não contém previsão a respeito do tema, sendo lícito concluir que se passará a aplicar nessa espécie de jurisdição as mesmas regras de coisa julgada material aplicáveis à jurisdição contenciosa.

  • MOÇO, SE NÃO TEM NADA MELHOR DO QUE O QUE O  - Geraldo Sampaio - Publicou em 04 de Março de 2016, às 17h51, ENTÃO NÃO FICA ENCHENDO de COISA e Atrapalhando. O Geraldo Sampaio escreveu e colocou Referência, ... Corretíssimo. 

    "Vou tentar ajudar, especialmente para quem quer saber como essa questão fica com o NCPC. Segundo Daniel Amorim, na 8ª edição de seu manual volume único (2016 - páginas 44 e 45):

    A teoria administrativista sempre defendeu a ausência de coisa julgada material na jurisdição voluntária e, como consequência, a inexistência de atividade jurisdicional desenvolvida pelo juiz. NO CPC/1973 havia previsão legal para embasar seu entendimento, já que o art. 1.111 do diploma legal revogado previa que a sentença proferida no processo - ou procedimento - de jurisdição voluntária poderia ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorressem circunstâncias supervenientes.
    (...)
    Aparentemente acolhendo a teoria defendida de existência de coisa julgada material nas decisões de mérito da jurisdição voluntária, o Novo CPC não contém previsão a respeito do tema, sendo lícito concluir que se passará a aplicar nessa espécie de jurisdição as mesmas regras de coisa julgada material aplicáveis à jurisdição contenciosa."

  • Qual SERIA o gabarito dessa questão conforme o Novo CPC?
     

    Assertiva: "O procedimento em que o requerente manifesta sua pretensão de opção de nacionalidade brasileira na condição de brasileiro nato, conforme os requisitos previstos na CF, possui natureza de jurisdição voluntária e, nesse caso, a sentença prolatada não faz coisa julgada material."

    O fundamento para essa questão ser Correta, na vigência do CPC 73, era o art. 1.111. Porém, o Novo CPC parece ter trilhado caminho diferente ao não repetir a redação daquele artigo no novo diploma. Assim, segundo Daniel A. A. Neves,

    "Aparentemente acolhendo a teoria defendida de existência de coisa julgada material nas deicsões de mérito da jurisdiçõa voluntária, o Novo CPC não contém previsão a respeito do tema, sendo lícito concluir que se passará a aplicar nessa espécie de jurisdição as mesmas regras de coisa julgada material aplicáveis à jurisdição contenciosa" (2016, p. 45).
    Nesse mesmo sentido, Elpidio Donizete:

    "A não repetição do texto do art. 1.111 do CPC/73 é proposital. A sentença não poderá ser modificada, o que, obviamente, não impede a propositura de nova demanda, com base em outro fundamento. A corrente administrativista está morta e com cal virgem foi sepultada. Também a jurisdição voluntária é jurisdição (...) com aptidão para formar coisa julgada material e, portanto, passível de ação rescisória.

    (https://portalied.jusbrasil.com.br/artigos/266599787/a-jurisdicao-voluntaria-continua-firme-forte-e-vitaminada-no-novo-codigo-de-processo-civil)

    Portanto, conforme o Novo CPC, bem possível que esta questão estivesse ERRADA.

     


     

  • GABARITO: C


    Define-se jurisdição voluntária como a “modalidade de atividade estatal ou judicial, em que o órgão que a exerce tutela administrativamente interesses particulares, concorrendo com o seu conhecimento ou com a sua vontade para o nascimento, a validade ou a eficácia de um ato da vida privada, para a formação, o desenvolvimento, a documentação ou a extinção de uma relação jurídica ou para a eficácia de uma situação fática ou jurídica”, independentemente da existência de uma lide (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 79-80).    

     

    Em Deus está a minha salvação e a minha glória; a rocha da minha fortaleza, e o meu refúgio estão em Deus. 

    Salmos 62:7

  • Para entender melhor o que é coisa julgado material:

    http://blog.angelicoadvogados.com.br/2013/03/01/coisa-julgada-formal-e-material-principais-caracteristicas-e-diferencas/

     

    Bons estudos!

  • A CESPE CONTINUA COM A CORRENTE administrativista

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE

    Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    A respeito de jurisdição, julgue o item a seguir.

     

    Na jurisdição voluntária não há lide: trata-se de uma forma de a administração pública participar de interesses privados.

    CERTO


ID
1802380
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Chopinzinho - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e com isso resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Sobre essa temática, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) o princípio do acesso à justiça é um direito expresso na Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, XXXV: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”

    Confesso que fiquei confusa, pois a jurisdição se caracteriza pela Inércia (O juiz não poderá iniciar a lide de ofício, mas deverá ser provocado), e achei que a alternativa "a" estava correta. Porém, embora a inércia seja característica do principio da jurisdição, existe princípio da inércia: em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional, não se podendo confundir os dois princípios.


    B) princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público; ademais, o judiciário é independente e não se sujeita a soberania de estado.

    C) Assim diz o artigo 1º do Código de Processo Civil: “Art. 1o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece”. A primeira é marcada pela presença de litígio e a outra não existe litígio a ser dirimido,  não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negócio jurídico, com a efetiva presença do juiz.

    D) respondida na alternativa anterior - CORRETA





  • excelente contribuição JEANINE MEDEIROS. 

  • alternativa D é a CORRETA.

    a) ERRADO. O acesso a justiça ( é o princípio da Inafastabilidade da Jurisdição), o Estado só exercerá a atividade jurisdicional se for devidamente provocado (princípio da Inércia), decorre da provocação das partes a fim da jurisdiçao,ou seja, a alternativa é incorreta, pois são princípios distintos.

    b) ERRADO. Por se tratar de um ato de poder, o juiz exerce a jurisdição dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado, limite este consagrado pelo princípio da investidura. Como dito pela colega Natalia o Judiciário é independente; quanto ao princípio da investidura somente os agentes políticos investidos do poder estatal de aplicar o caso concreto (julgar) é quem pode exercer a jurisdição.

    c) ERRADO. Não há previsão legal para jurisdição voluntária em nosso sistema.

    d) CERTA. A Diferença da Jurisdição Voluntária e Contenciosa consiste:   

      ___________________________________________________________________________

     JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA:  ACORDO DE VONTADES, INTERESSADOS, HOMOLOGAÇÃO, ATRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA.

    JURISDIÇAO CONTENCIOSA: LIDE, PARTES, SENTENÇA DE MÉRITO, FUNÇÃO JURISDICIONAL.

    e) ERRADA. Apenas a alternativa D esta correta.

  • Com relação a assetiva B, a jurisdição adere a um território, vale dizer, ela pressupõe um território dentro do qual será exercida. Tal afirmação consagra o princípio da aderência ou territorialidade

    Bons Estudos!!!

  • a)Pelo princípio do acesso á justiça, o Estado só exercerá a atividade jurisdicional se for devidamente provocado. ERRADO, imaginei a atuação do Estado em outros casos em que não precisa ser provocado, tipo os ilícitos administrativos (sei que não tem nada a ver, mas ajudou a acertar)

    b)Por se tratar de um ato de poder, o juiz exerce a jurisdição dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado, limite este consagrado pelo princípio da investidura. ERRADO, acredito que seria COMPETÊNCIA.

    c)Não há previsão legal para jurisdição voluntária em nosso sistema. ERRADO, há sim tal previsão.

    d)A jurisdição pode ser classificada como contenciosa, ou seja, quando existe lide e o Estado atua na solução de um conflito; e voluntária, quando não existe lide e o Estado atua na administração do interesse das partes. CORRETO.

    Mesmo que as vezes não saibamos a resposta exatamente do artigo, nós podemos responder a questão utilzando outras disciplinas, um bom portugues, e experiência de questões feitas... falo isso por que estudo pra área policial, e não manjo nada de Proc. civil ou civil.

    e)Todas as alternativas estão corretas.

  • ATENÇÃO: JURISDIÇÃO > MODIFICAÇÕES DO NOVO CPC

     

    Jurisdição CONTENCIOSA: ações EXCLUÍDAS no Novo CPC

    x Ação de depósito, prevista no art. 901;

    Ação de Anulação e Substituição de Títulos ao Portador, art. 907;

    x Ação de Nunciação de Obra Nova, art. 934;

    Ação de usucapião de Terras Particulares, art. 941;

    Vendas a Crédito com Reserva de Domínio, art. 1070.

     

    Jurisdição CONTENCIOSA: novas ações INCLUÍDAS no Novo CPC

    v Ação de EXIGIR CONTAS, prevista nos artigos 550 a 553, e que substitui a Ação de Prestação de Contas, prevista no atual CPC, no art. 914.

    v Ação de DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE, prevista no artigo 599, e que tem por objeto a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; ou tão somente a resolução ou a apuração de haveres.

    v Ação de OPOSIÇÃO, prevista no artigo 682, e que no atual CPC, é tratado como modalidade de intervenção de terceiro, conforme os artigos 56 a 61.

    v Ações de FAMÍLIA, ganham destaque especial no Novo CPC, a partir do artigo 693 e que têm por objeto os processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.

    v Ação da REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA, com previsão nos artigos 707 a 711, e relacionada ao direito marítimo.

     

    Jurisdição VOLUNTÁRIA: novas ações incluídas

    v NOTIFICAÇÃO E INTERPELAÇÃO, que no atual CPC é procedimento cautelar típico, nominativo, e no Novo CPC passa a ser procedimento especial de jurisdição voluntária (art. 726).

    v DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO CONSENSUAL, EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DO MATRIMÔNIO, se processarão de acordo com art. 731 a 734, ampliando a possibilidade do procedimento, restrito no atual CPC, no art. 1.120, para a separação consensual.

  • Princípios da jurisdição:

    Investidura: Juiz aprovado em concurso público

    Indelegabilidade: função do Juiz ou outro órgão do judiciário

    aderência ou territorialidade: Estado= representado pela comarca Federação= sessão/subsessão Tribunais de 2ºg= regiões

    Inevitabilidade: imposição da posição estatal, juiz não pode deixar de decidir (art 140 NCPC)

    indeclinabilidade: Estado não pode deixar de apreciar questão judiciária (art 3º NCPC)

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ É só lembra da Lei nº 8.112/90:

     

    Art. 7º, da Lei nº 8.112/90. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

    InveStidura = PoSSe
    ProviMEnto = NoMEação

     

    . PRINCÍPIO DA INVESTIDURA: (OCORRE C/ A POSSE) Apenas ao juiz, em pleno exercício, investido REGULAMENTE no cargo, segundo os ditames legais, caberá o exercício da função jurisdicional.

    Como se vê o juiz  "investido regularmente no cargo" é que quem pode julgar; tal investidura nem sempre ocorre por meio de concurso, como no caso dos Ministros do STF/STJ (indicação), além dos desembargadores do quinto (advogados e promotores).

     

    Q94123 -. Segundo o Princípio da Investidura, só poderá exercer a função jurisdicional aquele que for investido de tal função por meio de concurso público. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  •  

  • Significado de lide .

    Lide, na concepção mais clássica (Carnelutti), corresponde a um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. Trata-se do núcleo essencial de um processo judicial civil, o qual visa, em última instância resolver a Lide (conflito) apresentada perante o juízo.

  • a) Princípio da Inércia;

    b) Princípio da territorialidade ou da aderência ao território;

    c) Há previsão legal da jurisdição voluntária.


ID
1830325
Banca
CAIP-IMES
Órgão
CRAISA de Santo André - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São procedimentos especiais de jurisdição contenciosa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - 

    LIVRO IV
    DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

    TÍTULO I
    DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA

    CAPÍTULO I
    DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

    CAPÍTULO XII
    DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS

    CAPÍTULO XV

    DA AÇÃO MONITÓRIA



  • PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISIDIÇÃO CONTENCIOSA: • Ação de Consignação em Pagamento; • Ação de Exigir Contas; • Ações Possessórias; • Ação de Divisão e de Demarcação de Terras Particulares; • Ação de Dissolução Parcial de Sociedade; • Inventário e Partilha; • Embargos de Terceiro; • Oposição; • Habilitação; • Ações de Família; • Ação Monitória; • Homologação do Penhor Legal; • Regulação de Avaria Grossa; • Restauração dos Autos.

    PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA: • Da Notificação e da Interpelação; • Da Alienação Judicial; • Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio; • Dos Testamentos e dos Codicilos; • Da Herança Jacente;Dos Bens do Ausente; • Das Coisas Vagas; • Da Interdição; • Da Organização e da Fiscalização das Fundações; • Da Ratificação dos Protestos Marítimos e dos Processos Testemunháveis Formados a Bordo.


ID
1848445
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O processo é informado por diversos princípios cuja aplicação se revela essencial para a sua realização. Ao ser estipulada a necessidade de defesa, está-se realizando o princípio do(a):

Alternativas
Comentários
  • gabatito C

    Devido  Processo  Legal:  Art.  5°  da  CF/88:  (...)  LIV  -  ninguém  será  privado  da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
    - Supraprincípio: base, inclusive, a outros princípios.
    -  Visa-se à ideal protetividade dos direitos, promovendo-se a integração do sistema jurídico em oposição a eventual lacuna no desenvolvimento do processo.
    -  O  devido  processo  legal  formal é  composto  pelas  garantias  constitucionais:  juiz natural, contraditório, duração razoável do processo, entre outras.
    - O sentido substancialdo devido processo legal diz respeito à correta elaboração e interpretação das leis, de modo a impedir arbitrariedades do poder público.

    Professor Gabriel Borges -

  • O princípio do contraditório é um dos corolários do princípio do devido processo legal.


ID
1920451
Banca
CONPASS
Órgão
Prefeitura de Serra Negra do Norte - RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É princípio informativo do processo civil o princípio

Alternativas
Comentários
  • Princípio do dispostivo (princípio da inércia). No NCPC está consagrado no art. 2º: O processo começa por iniciativa das partes e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Letra A e E: Princípio do dispositivo (princípio da inércia). No NCPC está consagrado no art. 2º: O processo começa por iniciativa das partes e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Letra B: Sobre o princípio da congruência (ou adstrição)… convém lermos o seguinte dispositivo do CPC/2015:

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/principio-da-congruencia-4/

    Letra C: O princípio da eventualidade, ou concentração exige que todas as alegações da parte sejam apresentadas a um só tempo, na primeira oportunidade que tenham de falar no processo (CÂMARA, 2010, p. 342). Theodoro Júnior comenta: “ [...] cada faculdade processual deve ser exercitada dentro da fase adequada, sob pena de se perder a oportunidade de praticar o ato respectivo” (THEODORO JÚNIOR, 2007, p. 36). Essa perda de oportunidade referida pelo autor é a preclusão consumativa, em que a parte perde o direito de praticar o ato por já tê-lo praticado. Art. 336, NCPC.

     

    Letra D: Princípio da instrumentalidade das formas: art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

  • A grande celeuma da questão está no questionamento do que é ou não um princípio informativo no âmbito do processo civil, não no o significado de cada princípio.

    Segundo Humberto Theodoro Júnior:

    I. São informativos do processo:

    1. o princípio do devido processo legal (sede constitucional);

    2. o princípio inquisitivo e o dispositivo;

    3. o princípio do contraditório (sede constitucional);

    4. o princípio da recorribilidade e do duplo grau de jurisdição;

    5. o princípio da boa-fé e da lealdade processual;

    6. o princípio da verdade real.

    II. São informativos do procedimento:

    1. o princípio da oralidade;

    2. o princípio da publicidade (sede constitucional);

    3. o princípio da economia processual;

    4. o princípio da eventualidade ou da preclusão.

    O principio da inércia, congruência, eventualidade e instrumentalidade das formas não fazem parte do entendimento desta corrente, apenas o dispositivo.