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ID
1163212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes às competências do juiz.

A sentença de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando proferida por juiz suspeito.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    É o impedimento que autoriza a ação rescisória (art. 485, II, CPC).

     O CPC estabelece que o impedimento deve ser arguido por meio de exceção (art. 312), mas sua apresentação é facultativa porque não há preclusão. Já para o reconhecimento da suspeição é imprescindível o oferecimento da exceção sob pena de preclusão (Costa Machado, CPC Interpretado, 9ª Ed., Manole, 2010, p. 363).

    Art. 312. A parte oferecerá a exceção de impedimento ou de suspeição, especificando o motivo da recusa (arts. 134 e 135)...

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;


    FONTE: https://www.tecconcursos.com.br/


  • Acrescentando:

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar literal disposição de lei;

    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

    § 1o Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.

    § 2o É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.


    NCPC:

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    § 1o Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    § 2o Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: 

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    § 3o A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

    § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.


  • A questão deveria ter sido mais clara... devida ter dito sob o fundamento de suspeição!!! vide...

    E se o Juiz suspeito proferiu uma sentença que possuía qualquer dos outros vícios contidos no rol do art. 485, a sentença proferida por ele certamente poderia ser objeto de rescisória..

  • ERRADO

    A SUSPEIÇÃO PRECLUI PARA A PARTE SE NÃO ARGUIDA NA FORMA E PRAZO DO ART. 146 DO NCPC. SUA VIOLAÇÃO NÃO ACARRETA A NULIDADE DA DECISÃO E NÃO AUTORIXA O MANEJO DA RESCISÓRIA NA VIOLAÇÃO.

  • GAB OFICIAL: ERRADO

    Questão desatualizada sem estar... Perda de tempo procurando gabarito!