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ID
1163221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à advocacia pública e privada e à atuação do Ministério Público e da defensoria pública no processo civil, julgue os próximos itens.

A unidade, princípio institucional da defensoria pública, significa que seus membros podem substituir-se uns aos outros, a fim de preservar a continuidade na execução de suas finalidades institucionais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA

    "Indivisibilidade.

    A indivisibilidade é decorrência daquela Unidade, este princípio torna possível a reciprocidade na atuação, podendo os Membros do Ministério Público substituírem-se reciprocamente sem prejuízo do ministério comum.

    Princípio decorrente necessário do princípio da unidade, a indivisibilidade da Instituição faz com que se admita a atuação de todos os agentes em seu nome. Ela indica, também, que o posicionamento de um de seus membros vincula toda a Instituição.

  • A unidade é princípio institucional do Ministério Público.

  • Complementando:


    "São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal." (art. 134, § 4º, da CRFB/1988).

  • - IndiviSibilidade: Substituição de membro. 

    Indivisibilidade guarda relação com o membro. Um membro pode se fazer representar por outro, sem nenhum prejuízo para o processo.

    - Unidade: Único órgão.
    A manifestação de um vale como manifestação de todo o órgão.

  • Resuminho sobre os principíos institucionais do MP:

     

    1. Unidade: é considerado um único orgão, sob a direção de uma única pessoa: Procurador Geral

     

    2. Indivisibilidade: os membros do MP não estão vinculados aos processos, podendo ser substituídos

     

    3. Independência Funcional: não existe hieraquia funcional. Existe somente a hierarquia administrativa. Os membros do MP se vinculam somente ao ordenamento jurídico e à sua convicção.

     

    Não confundir princípios institucionais com funções institucionais. Estas são as previstas no artigo 129/CF em um rol exemplificativo. 

  • GABARITO ERRADO

     

    Seria o princípio da INDIVISIBILIDADE, VEJA:

     

     

    1) UNIDADE: Membros do MP agem em nome de TODA a instituição e NUNCA em nome próprio, pertencem a um só corpo, um só instituição;
    2) INDIVISIBILIDADE: Possibilidade de SUBSTITUIÇÃO dos membros sem QQ prejuízo para o processo; Assegura CONTINUIDADE do serviço; VEDA a VINCULAÇÃO do membro ao processo 

    3) INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: Não há hierarquia intelectual; Não há VINCULAÇÃO ao entendimento processual do seu chefe; A SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA É MERAMENTE ADM.


    4) DOUTRINA : PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL: VEDA designação de Promotor "Ad Hoc", ou seja, para aquele ato específico.

     

    __________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    art. 134 - § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

    Unidade é o conceito de que a Defensoria Pública e os órgãos que a integram formam um todo orgânico, sob uma só direção administrativa, não funcional, pois seus membros têm independência no exercício das funções. Assim os membros da Defensoria Pública compõem um todo único e incindível, não existindo divisões de setores, chefias, inerentes à Administração Pública.

    Indivisibilidade é o conceito de que os membros da Defensoria Pública podem substituir-se uns aos outros, a fim de preservar a continuidade na execução de suas finalidades institucionais. São hipóteses que exemplificam e justificam a aplicação do princípio da indivisibilidade: impedimento, licenças, férias.

    Gabarito Errado!

  • Gab.: ERRADO

     

    > A questão confude as definições de Unidade e Indivisibilidade, esta diz respeito a continuidade dos processos, vedando qualquer vinculação com os membros da Defensoria Pública, enquanto que a Unidade versa sobre o órgão ser único, seus membros agem em nome de toda instituição.

     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE  Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    Com relação à advocacia pública e privada e à atuação do Ministério Público e da defensoria pública no processo civil, julgue os próximos itens.

    A unidade (ERRADO) INDIVISIBILIDADE, princípio institucional da defensoria pública, significa que seus membros podem substituir-se uns aos outros, a fim de preservar a continuidade na execução de suas finalidades institucionais.

     

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    a) O princípio da unidade impõe que o Ministério Público deve ser considerado um único órgão (uma única instituição), sob a direção de uma única pessoa (um único Procurador-Geral). O Ministério Público é uno, composto por um só corpo institucional, que visa promover o interesse público e o bem comum.

     

    b) O princípio da indivisibilidade permite que os integrantes do Ministério Público possam ser substituídos uns pelos outros ao longo do processo, desde que sejam da mesma carreira. Por esse princípio, os membros do Ministério Público não estão vinculados a um processo e, justamente por isso, podem ser substituídos.

     

    O princípio da independência funcional se manifesta em duas acepções: independência externa ou orgânica (referindo-se ao Ministério Público como um todo) e independência interna (referindo-se a cada membro individualmente).
    Na primeira acepção, o Ministério Público deve ser compreendido como uma instituição que não está sujeita a qualquer interferência de outro órgão ou Poder da República. O Ministério Público deve buscar a satisfação do interesse social e do bem comum (e não o cumprimento de ordens deste ou daquele Poder!).

     

     

    Prof. Nádia Carolina - Estratégia Concursos

  • o correto seria INDIVISIBILIDADE

  • Princípio da Indivisibilidade: Esse princípio enuncia que os membros do MP não se vinculam aos processos não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo.

    A indivizibilidade resulta do Princípio da Unidade, pois o MP é uno, não podendo subdividir-se em outros Ministérios Públicos autônomos e desvinculados uns aos outros. A atuação dos membros do MP é atuação do órgão, indivisível por expressa disposição constitucional.

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, 16a edição.

  • Para não confundir:

     

    IndiviSibilidade --- >Palavra chave ---> Substituídos

    Permite que os integrantes do MP possam ser substituídos uns pelos outros ao longo do processo, desde que sejam da mesma carreira.

     

    UNIdade --->Palavras chaves ---> ÚNIco órgão, ÚNIca chefia, ÚNIco PGR.

    Os integrantes do MP devem ser vistos como integrantes de uma única instituição, um único órgão, subordinados a uma única chefia, a um único Procurador-Geral.

  • ERRADO


    A indivisibilidade, princípio institucional da defensoria pública, significa que seus membros podem substituir-se uns aos outros, a fim de preservar a continuidade na execução de suas finalidades institucionais.

     

    OBS: O princípio da unidade afirma que os integrantes do MP, pertencem a uma única instituição, um único órgão....

     

     

    fonte: Aulas do professor Aragonê Fernandes.

  • A unidade (TRATA-SE DO PRINCIPIO DA INDIVISILIDADE), princípio institucional da defensoria pública, significa que seus membros podem substituir-se uns aos outros, a fim de preservar a continuidade na execução de suas finalidades institucionais.

    MESMO PRINCÍPIO DO MINISTERIO PUBLICO.

  • ERRADOOOOO... é a merda da indivisibilidade

  • Indivisibilidade
  • Gabarito Errado.

     

    Principios que são exercidos tanto pelo MP´S quanto pelas denfesorias são, unidade, indivisibilidade e independencia funcional.

     

    ministérios públicos. 

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    Defensorias públicas.

     

    Art. 134. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

     

     

    Unidade --- > O órgão é unico.

    Indivisibilidade ---> é o desdobramento da unidade, sendo que os membros trabalham para os orgãos e não ao contrário, ou seja, podem ser substituidos um pelo outro, pois não tem vinculação a nenhuma processo.

    Independencia funcional --- > não se submetem à nenhuma hierarquia de ordem ideológico-jurídica.

  • Princípio da indisibilidade advém do princípio da unidade. Tal princípio afirma que o membro poderá ser substituído por outro, dentro da mesma função, sem que, com isso, exista alguma implicação prática.

  • A defensoria tem os mesmos princípios do MP, mas não as garantias

  • LEIAM O COMENTÁRIO DO Paulo J Werlang e ACERTE A QUESTÃO, FIM.

  • INDIVISIBILIDADE

    ABRAÇOS!

  • U ...I..I.

  • O conceito é de indivisibilidade.